ATA DA 71a. SESSÃO, EM 27 DE AGÔSTO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ FERNANDES DE SÁ

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armanda Trompowsky. Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24 de agôsto:

Nº 28.093 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: Raimundo de Oliveira Quaresma e Mário de Carvalho Antunes, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, absolvidos do crime previsto no art.157, § 1º do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença apelada.- Decisão unânime.-

Nº 28.180 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Jacy Pereira, soldado do Exército do Quartel General da 2a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada.- Decisão unânime.- Votaram. Com restrições, para que seja apurada a responsabilidade administrativa da autoridade que determinou a saída do motorista que não estava profissionalmente habilitado para dirigir a viatura do Exército, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Ribeiro da Costa e Gen. Lima Câmara.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 25.728 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Darcy Silveira, soldado, incorporado no G.O., da Vila Militar, prêso no Regimento Sampaio, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, determinando remessa da cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Gen. Comandante da 1a. D.I., para as providências cabíveis no caso.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.014 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: João Antão Rosa, soldado do 3  Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiçado 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.117 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivan Villas, soldado do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada.- Decisão unânime.-

Nº 28.156 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelado: Osvaldo Machado Vasquez, soldado do 7º Batalhão de Infantaria da Policia Militar do Distrito Federal, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..- O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Gosta e Gen. João Carlos Barreto, que davam provimento à apelação para reformar a sentença e condenar o apelado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 182 do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- (Produzido por ter saído com incorreções na Ata da 70a. Sessão, em 24/8/1956).-

Nº 28.104-   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jamir ou Janir Henrique César, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M. e, mais 6 meses de detenção, incurso no art. 157, do mesmo Código, tudo na forma do art. 57, daquele Diploma Legal.- Apelado: O Conselho Pemanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- O Tribunal resolveu, por maioria, dar provimento, em parte, a apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante do crime previsto no art. 157, confirmando-a na parte relativa ao crime previsto no art. 198, § 4º,nº V, do C.P.M., que o condenou a 2 anos de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante dos dois crimes que lhe são imputados.- (Reproduzido por ter saído com incorreções, na Ata da 70a. Sessão, em 24/8/1956)

REPRESENTAÇÃO

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 226   -       Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de José Benedito da Silva.- O Tribunal deferir a Representação, julgando extinta a punibilidade.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

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26.346 -   (Embargos) Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Antônio Perches, 1º sargento do Núcleo do Parque de Lagoa Santa, condenado a 1 ano de prisão, com a redução de 2/3 ou seja 4 meses de prisão, incurso no art. 255, c/c o § único do art. 35, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de janeiro de 1 956.- O Tribunal rejeitou a preliminar apresentada de não se conhecer dos embargos, unânimemente.- No mérito, por maioria, foram desprezados os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady, que os recebiam para absolver o embargante.-

Nº 28.061 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da.2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Antônio Nazareth e José Luiz Arruda, soldados, servindo no Colégio Militar, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, itens I, II e IV, c/c o art. 59, nº II, letra "k", tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

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Nº     21 -      Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Cláudio Rosière, oficial judiciário do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, pedindo lhe seja aplicado o disposto no art. 4º da Lei nº.. 2.745, de 12-3-56.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Petição do Dr. Renato Dardeau de Albuquerque, sôbre medidas administrativas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Tribunal, em face das informações, resolveu mandar arquivar a petição.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa,os seguintes processos:

Ses. de 24 de agôsto: Apelações:27.669 (RC/CC) 27.868 (RC/MR)

28.155 (HV/AA) 28.132 (LC/PL) 28.168 (LC/PL) 28.133 (HV/LC)

28.196 (LC/PL)

Ses. de 27 de agosto: Rev. Criminais: 747 (RC/MR) 748 (CC/VM)

Recurso Criminal: 3.649 (RC)

Apelações: Embargos: 27.751 (RC/MR) Embargos: 27.291 (MR/CC)

Apelações: 28.154 (LC/AT) 28.162 (LC/AA) 28.194 (AA-AT)

28.229 (PL/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.