ATA DA 83ª. SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARI PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig, Heitor Varady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello, por acharem-se licenciados, e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

....................

Apelação julgada na sessão secreta de 8-10-1951:

Nº 20.171 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: A Prom. da Aud. da 5ª R. M.. - Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 5ª R. M, e o 1º Tenente do 2º Btl. Ferroviário Adelio Ricetti, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, § 1º, 243, 240 e 235, tudo do C. P. M.. - Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que a reformava, para condenar a 2 anos de reclusão, ex-vi do art, 241 do C. P. M..

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

....................

H A B E A S - C O P U S

Nº 24.819 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Pacientes: Joaquim Mauro Batistella, José Franco de Souza e Rogério Nogueira da Silva Rego, 2ºs. Tens. R. C. de Aeronáutica, servindo no Parque de Aéronautica de S. Paulo. - Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.821 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Paciente: Sylvestre Vianna, coronel, processado pela 3ª Aud. da 1ª R. M., Negou-se a ordem, unanimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votava com restrições. Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Renato Dardeau de Albuquerque.

Nº 24.814 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Paciente: Dário Kutczynski, preso no xadrez do Regimento Escola, acusado de crime de deserção. - Negou-se a ordem, unanimemente.

R E C U R S O A D M I N I S T A T I V O

Nº 60 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocavuva Cunha. - Joaquim: Luiz Alves, Escrivão da 2ª R. M., com fundamento no item "V" do art. 221 do E. F. P. C. U., recorre da decisão do Exmo. Sr.Ministro Presidente que lhe negou, por falta de amparo legal, melhor colocação da lista de classificação, por antiguidade, entre os Escrivães de 1ª entrância da Justiça Militar. - Indeferiu-se, unanimemente

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.396 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. ninistro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que aceitou a denuncia oferecida contra Severino José Dantas, f. n. nº 500.594. - Deu-se provimento, para mandar-se arquivar o inquérito, unanimemente.

Nº 3.395 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rocorrente: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que considerou crime o fato imputado a Adauto Oliveira Viana, 2a. cls. s.m. 490.944, Jorge Verçosa da Silva, G. R. SC. 491.171 e Aderval Matias dos Santos, G. R. 500.389. - Negou-se provimento, para mandar-se o M. P. oferecer denuncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Appel Neto e Dr. Bocayuva Cunha, que davam provimento. (Republicado por ter saido com incorreções, no dia 5-10-1951).

....................

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 30 de julho aps. 20.017(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de agosto aps. 20.184(CC/GC) 20.031(GC/CC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/GC) Ses. de 8 de agosto aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GG) 20.067(GC/CC) 20.222(GC/CC) Ses. de 10 de agosto ap. 20.208(GG/CC) Ses. de 13 de agosto aps. 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Emb. 19.295(CC/GC) Ses. de 17 de agoato aps. 20.238(GC/CC) Emb. 18.786(GC/CC) Ses. de 20 de agosto aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) Ses. de 22 de agosto ap. 20.050(BC/GC) Ses. de 24 de agosto ap. 20.124(BC/GC)Ses. de 27 de agosto aps. 20.335(BC/CC) 20.419(CC/BC) 20.357(BC/CC) Ses. de 29 de agosto Mand. de Seg. 21l(BC) Aps. 20.276(BC/CC) 20.338(CC/BC) 20.351(BC/CC) 20.369(BC/CC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de agosto aps. 20.269(BC/CC) Emb. 19.906(CC/GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 537(CC/BC) Ses. de 3 de setembro ap. 20.465(BC/CC) Ses. de 5 de setembro aps. 20.364(BC/CC) 20.435(BC/CC) Ses. de 10 de setembro ap. 20.47l(CC/BC) Ses. de 12 de setembro aps. 20.408(EF/OM) 20.257(OM/AT) 20.l86(GC/CC) 20.420(EF/AT) 20.374(OM/AT) 20.507(EF/AT) 20.410(OM/AT) 20.528(EF/OM) Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de setembro aps. 20.215(GC/BC) 20.231(OM/EF) 20.418(AT/OM) 20.416(OM/EF) 20.461(CC/BC) 20.508(OM/EF) 20.484(CC/BC) 20.531(AT/EF) 20.533(OM/NT) 20.534(GC/BC) Rev. Crim. 589(CC/BC) Ses. de 21 de setembro aps. 20.399(AT/EF) 20.409(OM/AT) 20.417(AT/OM) 20.421(EF/AT)20.422(AT/OM) 20.426(EF/AT) 20.429(AT/EF) 20.431(OM/EF) Emb. 19.167(GC/CC) 19.829(GC/CC) Ses. de 24 de setembro aps. 20.425(OM/EF) 20.252(CC/BC) 20.458(OM/AT) 20.445(CC/BC) 20.565(OM/AT) Ses. de 26 de setembro aps. 16.647(CC/BC) 20.485(BC/CC) 19.996(CC/GC) 20.500(BC/CC) 20.362(CC/BC) 20.540(BC/CC) 20.463(CC/BC) 20.546(BC/GC) 20.438(CC/BC) 20.592(OM/AT) 20.505(CC/BC) 20.541(OC/BC) Emb. 18.902(CC/GC) Ses. de 28 de setembro aps. 20.464(EF/AT) 20.491(OM/AT) 20.479(EF/AT) 20.453(BC/CC) 20.494(EF/AT) 20.524(BC/CC) Ses. de 3 de outubro aps. 20.590(AT/EF) Emb. 19.330(GC/BC) Ses. de 5 de outubro Incompatibilidade de Oficial 2(BC/EF) aps. 20.460(AT/OM) 20.452(EF/OM) 20.489(AT/EF) 20.469(EF/OM) 20.493(AT/OM) 20.483(EF/OM) 20.502(AT/EF) 20.587(EP/OM) 20.536(AT/OM) 16.212(BC/GC) 20.606(AT/EF) Ses. de 8 de outubro Rec.Crim. 3.398(CC) Aps. 20.514(BC/CC) 20.612(EF/AT) Emb. 19.360(CC/GC) 19.982(CC/GC) 20.018(CC/BC) Ses. de 10 de outubro Rec. Crim. 3.397(BC) Aps. 20.495(OM/EF) 20.523(EF/AT) 20.517(AT/EF) 20.537(EFAT) 20.567(CC/BC) 20.547(AT/EF) 20.563(BC/CC) 20.583(CC/BG) 20.602(BC/CC) 20.615(BC/CC).

....................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.