SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 29ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 08 DE MAIO DE 1979 - TERÇA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
Ausente o Ministro Ruy de Lima Pessoa, com causa justificada.
O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.810 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: INES ITIENNE ROMEU, civil, alegando constrangimento ilegal, face a decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a.Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para redução de pena, face a Lei nº 6.620/78. Impetrante: Dr Arthur Levigne, Adv. POR UNANIMIDADE, foi a ordem denegada, sendo POR MAIORIA DE VOTOS recebido como petição e encaminhado ao Juízo de 1ª instância para adequação de pena, face a lex mitior, conforme decisões anteriores do S.T.M.. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e LIMA TORRES apenas denegaram a ordem. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES apresentará voto em separado. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO deferiu para que o Dr Auditor adequasse a pena. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
31.826 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: WALDYR LIMA, civil, preso à disposição da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade face a Lei 6.620/78. Impetrante: o paciente. - UNÂNIMEMENTE prejudicado.
APELAÇÕES
42.272 - Bahia. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 23 de novembro de 1978, que absolveu JOSÉ BARRENSE PAES, civil, dos crimes previstos nos arts. 305 e 319 c/c o art 79; e PERCILIANO DIAS DA SILVA, civil, do crime previsto no art 322, tudo do CPM. -Advs Luiz H. Agle e Nilton da Silva.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.249 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres, Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: HÉLCIO FAGUNDES VIEIRA, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 234 do CPM. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07 de novembro de 1978.-Adva Dra Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.
41.817 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 7ª CJM, WALMIR COSTA, civil, condenado a três anos e seis meses de reclusão; EDILSON FREIRE MACIEL civil, condenado a três anos de reclusão; JUAREZ JOSÉ GOMES, MARIA DO CARMO TOMÁS e EDILSON ROMARIZ MACHADO, civis, condenados a dois anos e seis meses de reclusão, incursos no artigo 43; JOSÉ EMILSON RIBEIRO DA SILVA,civil, condenado a nove anos e onze meses de reclusão, incurso nos artigos 43 e 46; SELMA BANDEIRA MENDES, civil, condenada a três anos e seis meses de reclusão, incursa no artigo 43 c/c o artigo 49, inciso I, todos com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, na forma do artigo 74, tudo do DL 898/69; MOISES DOMINGOS SOBRINHO, civil, condenado a dois anos e um mês de reclusão, incurso no artigo 43 do DL 898/69, c/c o art 48, inciso I. do Código Penal, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos ex-vi do art 74 do DL 898/69; MARIA APARECIDA DOS SANTOS, civil, condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, incursa no artigo 43, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, ex-vi do artigo 74, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30 de junho de 1977, que absolveu os civis, JOSÉ NIVALDO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR, JOSÉ MARIANO DE BARROS, BARTOLOMEU MENDES CUNHA, JOSÉ MENDONÇA DA SILVA, LEONARDO TRINDADE CAVALCANTI, FORTUNATA LOPES SANTANA, LUIZ NOGUEIRA BARROS e ENEIDE MEDEIROS LEITE, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69.-Advs Drs Paulo Henrique Muniz Macial, Eduardo Chaves Pandolfi, Pedro Eurico de Barros e Silva, Jerson Maciel Netto, Marcia de A. Ferreira, Roque de Brito Alves, Carlos Galiza, Boris Trindade e José Moura Rocha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA.)
42.192 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e ALLAN NILTON DE ALMEIDA,soldado da Aeronáutica, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art 206 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 12 de setembro de 1978. Adv Dr Estanislau Fragoso Batista.- UNÂNIMEMENTE negado provimento a ambos os apelos e confirmada a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
48 - Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao art. 13, item V, letra "a", da Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o General-de-Divisão R/1 LUIZ PADILHA. Adv. Dr. José Moura Rocha. (PRIMEIRA CHAMADA).
APELAÇÃO
42.246 - Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e PEDRO GOUVÊA ROCHA, Marinheiro, condenado a quatro meses e quinze dias de prisão, incurso no art 160, § único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 31 de outubro de 1978, que absolveu o apelante do crime previsto no artigo 290 do CPM. Adv. Dr. Adherbal Meira Mattos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas, com os seguintes processos :
a) em pauta:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 66 (CA) -Min.Ex.(SEGUNDA CHAMADA)
PETIÇÃO 385 (LT) -1a./Mar.
PETIÇÃO 388 (JP) -3a./Ex. proc. 79/70
RECURSO CRIMINAL 5.189 (GG) -Aud/9a. proc. 05/78
RECURSO CRIMINAL 5.200 (GG) -Aud/7a. proc. 159(65
RECURSO CRIMINAL 5.198 (GG)
RECURSO CRIMINAL 5.264 (GG)
APELAÇÕES:
41.889 (JSB/LT) -Aud/8a. proc. 487/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
37.481 (RP/FC) -1a./Ex. proc. 23/69-Advs George Tavares e Técio Lins e Silva (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 09.5.79)
42.235 (LT/DM) -Aud/4a. proc. 05/78-Adv Dalto V. Eiras
42.191 (RP/FC) -Aud/11a.proc.367/78-Advs J J Safe Carneiro, Elizabeth D.M. Souto, Djalma José P. da Costa e Oswaldo Gomes
42.252 (RP/DLS) -2a./2a. proc.23/78-Advs José Roberto Batochio e Benedita da Cunha Lemos
42.258 (HL/JP) -2a./Mar. proc. 365/78-Adv A.Guarischi e Palma
42.005 (RP/FC) -la./Mar. proc. 8/76-Advs Gloriano J. Muller, Edgar P P de Carvalho, Mario da Costa Pinho e Zelio de Souza Bitencourt
42.210 (GG/HL) -2a./Ex. proc. 29/78-Adv Helcio F. Coelho
42.261 (JP/JSB) -Aud/10ª proc. 04/77-Adv Antonio J. Porto Rosa
42.305 (HL/JP) -1a./Mar. proc. 37/78-Adv Mario da Costa Pinho
42.263 (LT/HL) -3a./3a. proc. 08/78-Adv Airton F. Rodrigues
42.298 (LT/JSB) -3a./Ex. proc. 41/78-Adv Enos da Costa Palma
42.232 (LT/DM) -2a./Mar. proc. 260/74-Advs Manoel J. Soares, A.Sussekind M. Rego, Antonio A. Fernandes e Antonio L.Sobrinho
RECURSO CRIMINAL 5.272 (RP) -Adv Paulo Ruy de Godoy
RECURSO CRIMINAL 5.278 (LT) -Aud/8a IPM 626/79
RECURSO CRIMINAL 5.280 (JP) -Aud/8a. proc. 628/79
RECURSO CRIMINAL 5.256 (GG) -2a./Mar.proc. 586/78-Advs Evaristo de Moraes Filho e George Tavares
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 48 (CA) -Min.Ex.Adv José M. Rocha
b) em mesa, aguardando publicação:
APELAÇÕES
42.214 (LT/SF) -Aud/7a. proc. 91/76-Adv João Bosco T.Galvão
42.250 (JP/JSB) -la./2a. prlc.1341/78-Adv Gaspar Serpa
DESAFORAMENTO 282 (FC) -Aud/5a. proc. 03/79
RECURSO CRIMINAL 5.282 (LT) -Aud/4a. proc. 26/70-Advs Tecio Lins e Silva e Ilídio Moura
APELAÇÕES:
42.307 (FC/RP) -3a./Ex. proc. 03/79-Adv Celso Celidonio
42.196 (LT/CA) -Aud/6a. proc. 15/77-Adv Nilton da Silva
42.296 (HL/RP) -Aud/5a. proc. 204/79-Adv Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha
REVISÃO CRIMINAL 1.170 (DL/JP) -Aud/7a. proc. 30/71-Adv Paulo Henrique Muniz Maciel
DESAFORAMENTO 284 (JSB) -Aud/10ª proc.03/79
APELAÇÃO 42.297 (RP/DL) -2a/Mar. proc. 457/76-Adv Antonio Lopes Sobrinho
DESAFORAMENTO 283 (DLS) -Aud/10ª proc. 04/79
CORREIÇÃO PARCIAL 1.177 (JP) -la./Ex. proc. 66/75
RECURSO CRIMINAL 5.226 (GG) -3a./Ex. proc. 22/76-Advs Marcio Luiz Donnici e Virgilio Luiz Donnici
APELAÇÕES:
42.309 (DGM/LT) -2a./Ex. proc. 02/79-Adv Telma A. Figueiredo
42.256 (SF/RP) -Aud/5a. proc. 323/78-Adv Aurelino M. Gonçalves
42.280 (SF/JP) -2a./Mar. proc. 359/78-Adv Guilherme S. Santos
42.198 (SF/GG) -1a./Mar. proc. 33/78-Adv Mario C. Pinho
EMBARGOS 41.301 (GG/DLS) -2a/2a. proc. 25/75-Advs Mario de Passos Simas, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, José Roberto Leal de Carvalho e José Carlos Dias
EMBARGOS 41.623 (DLS/JP) -2a./2a. proc. 60/75-Advs Luiz Eduardo Greenhalgh e Paulo Eduardo Buerno