SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1979 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierranbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Processos julgados em sessão secreta:
No dia 02 de maio de 1979:
APELAÇÃO
42.029 - Rio de janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: - O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditória da Aeronáutica da 1ª CJM e HILÁRIO JORGE DOS SANTOS, ex Capitão da Aeronáutica, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 303 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da lª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de março de 1978 que absolveu os civis ANTONIO CARLOS BOGO, do crime previsto nos arts. 254 e 309; e NEWTON ISAAC DA SILVA CARNEIRO, do crime previsto no art. 254, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou sem objeto o apelo do MP quanto a ANTONIO CARLOS BOGO e NEWTON ISAAC DA SILVA CARNEIRO,mantida, conseqüentemente, a absolvição de 1ª instância e, por MAIORIA DE VOTOS, confirmou a Sentença de 1ª instancia que condenou HILÁRIO JORGE DOS SANTOS a três anos de reclusão, como incurso no art. 303 do CPM, tendo sido votos vencidos os MINISTROS LIMA TORRES, Relator, (voto em separado) HÉLIO LEITE que condenava o apelante a 1 ano e 6 meses como incurso no art 248, § 1º e concedia, nos termos do art 84 sursis. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO acompanhou o voto do Ministro Relator, sem sursis. (Usaram da palavra os advogados Wilson Mirza e Artur Lavigne e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
No dia 09 de maio de 1979:
APELAÇÃO
37.481 - Rio de janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Primeira Auditoria do Exército da 1ª CJM e RICARDO VILLAS BOAS DE SÁ REGO, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 28 c/c o artigo 42 do DL 510/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de jústiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05.08.69, que absolveu MARIA AUGUSTA RIBEIRO CARNEIRO ou MARIA AUGUSTA CARNEIRO RIBEIRO, do crime previsto no art 28 c/c o art 42 do DL 510/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1ª instância que absolveu MARIA AUGUSTA RIBEIRO CARNEIRO ou Maria Augusta Carneiro Ribeiro. Quanto ao apelante RICARDO VILLAS BOAS DE SÁ REGO, o Tribunal, por UNANIMIDADE, decidiu sobrestar o julgamento até que o apelante se apresente à prisão. (Usaram da palavra o Adv Técio Lins e Silva e o Dr. Procurador Geral da Justiça) Militar)-(IMPEDIDO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
No dia 11 de maio de 1979:
APELAÇÃO
42.191 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM;- JADER FERNANDES, 1º Sgt da PM; ONILDO DA SILVA 2º Sgt da PM, condenados a dezoito meses de reclusão; PEDRO ALON DE ALBUQUERQUE, Sd da PM, condenado a dezesseis meses de reclusão; ADELMAN BRANDÃO MONTEIRO, Cb da PM e JOSÉ VALENTIM DE SOUZA, Sd da PM, condenados a catorze meses de reclusão; e AILTON DE ASSIS PÓVOA, Sd da PM, condenado a doze meses de reclusão, todos incursos no art 312 c/c os arts 69 e 72, inciso III, letra "d", com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, ex-vi do art. 84, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31.08.1978. O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento aos apelos do MP para, quanto aos reus JADER FERNANDES, ONILDO DA SILVA e PEDRO ALON DE ALBUQUERQUE, reformar a Sentença de 1ª instância para condená-los a dois anos e seis meses de reclusão, cassando o sursis. Quanto aos reus ADELMAN BRANDÃO MONTEIRO e JOSÉ VALENTIM DE SOUZA, POR UNANIMIDADE, foi confirmada a pena, sendo dado provimento ao apelo do MP para cassar o sursis; e, quanto ao reu AILTON DE ASSIS PÓVOA, o Tribunal, também POR UNANIMIDADE, manteve integralmente a Sentença de 1ª instância, negando provimento quanto a ele, ao apelo do MP.
Processo julgado em sessão secreta, no dia.14.5.1979:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
48 - Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao art. 13, item V, letra "a", da Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de justificação a que foi submetido o General-de-Divisão R/1 LUIZ PADILLA. Adv. Dr. José Moura Rocha. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal julgou o Gen R/1 LUIZ PADILLA culpado e o declarou indigno para o oficialato, na forma do artigo 16, inciso I, da Lei n. 5.836/72, tendo os Ministros HÉLIO LEITE, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e ANTONIO GERALDO PEIXOTO julgado o mesmo incompatível com o oficialato. Em consequência, POR UNANIMIDADE, é determinada a perda de posto e patente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
42.207 - Rio de janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE; HUGO MARTINS DE SOUZA, soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 171 do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, tendo em vista o disposto na Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 16 de outubro de 1978. Adva Lourdes Maria Celso do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
HABEAS-CORPUS
31.828 - Rio de janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho,por dependência dos Embargos 41.188. Paciente: LUIZ ANDRÉ FERREIRA, civil, preso à disposição da Justiça Militar, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, face a Lei 6.620/78. IMPETRANTE: Juarez Sena, presidiário. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
42.307 - Rio de janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: GERALDO MAGELA DA LUZ, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Campo de Provas da Marambaia, de 26 de dezembro de 1978. Adv Dr Celso Celidonio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para anular o processo a partir da nomeação do Curador, renovando-se o feito na forma da Lei.
42.296 - Paraná. Relator Ministro Helio Leite. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CIRILO AFONSO DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 62º Batalhão de Infantaria, de 08 de janeiro de 1979. Advs Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo a partir do interrogatório, com renovação por Conselho Competente.
42.256 - Paraná. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM e PAULO DA CUNHA LEPECO, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 06 de dezembro de 1978. Adv. Aurelino Mader Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e deu ao da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.
APELAÇÃO
42.297 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: NILTON TELES DE MIRANDA, 2º Ten da Marinha, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 303, § 1º, do CPM, CJM a pena acessória de indignidade para o oficialato, prevista no artigo 98, inciso II, tudo do Código citado, e com os benefícios do art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de janeiro de 1979. Adv. Dr. Antonio Lopes Sobrinho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
RECURSO CRIMINAL
5.247 - Rio de janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho -RECORRENTE: PONCIANO MESSIAS DE SOUZA, civil. RECORRIDO: O despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, que indeferiu o benefício do livramento condicional formulado pelo recorrente. Adv Dr Lourival Nogueira Lima. - UNÂNIMEMENTE negado provimento ao Recurso e mantido o despacho impugnado.
EMBARGOS
39.618 - Brasília.DF. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. EMBARGANTE: RUI BARBOSA ALENCAR, civil, condenado a seis meses de reclusão, incurso no artigo 14 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 02 de outubro de 1974. Adva Dra Elizabeth D.M. Souto. - Após ser colocada em votação a matéria, o MINISTRO LIMA TORRES pediu vista.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.172 - Rio de janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa ANTONIO CARLOS ALVES DE MEDEIROS, 2º Ten da Marinha solicita Correição nos autos do processo que responde perante a 2ª Auditoria de Marinha da la. CJM. Adv Lidia Melo. - Preliminarmente, o Tribunal, POR UNANIMIDADE. não tomou conhecimento do pedido por falta de qualidade da advogada para recorrer.
APELAÇÃO
38.100 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à lª Auditoria do Exército da la. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da lª CJM, de 12 de maio de 1970, que absolveu o civil APOLONIO DE CARVALHO, do crime previsto no artigo 13 da Lei 1.802/53 - Adv Dr Manoel Francisco de Lima. (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.281 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor de 16 de março de 1979, que, reconhecendo a abolição do crime, declarou extinta a punibilidade do civil BENEDITO CERQUEIRA. Adv. Dr. Marcelo Cerqueira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP para manter a Sentença recorrida.
Na relação dos requerimentos de licença especial deferidos pelo Tribunal e constante da Ata da 32ª Sessão, em 11 do corrente, inclua-se o do MINISTRO GUALTER GODINHO que, por um lapso, deixou de constar da referida Ata.
A Sessão foi encerrada às 17.10 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
CORREIÇÃO PARCIAL 1.172 (RP) -2ª/Mar. proc. 490/77-Adv Lidia Melo
EMBARGOS 41.301 (GG/DLS) -2a./2a. proc. 25/75-Advs Mario de Passos Simas, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, José Roberto Leal de Carvalho e José Carlos Dias.
APELAÇÕES: 42.005 (RP/FC) -1a/Mar. proc. 8/76-Advs Gloriano J. Muller, Edgar P de Carvalho, Mario C. Pinho e Zelio de S. Bitencourt
b) em mesa, aguardando publicação
RECURSO CRIMINAL 5.275 (RP) -Aud/8a. proc. 590/79-Advs Deusdedith F. Brasil, Egidio M. Sales Filho, Luiz O. Bandeira Gomes, Carlos A. da Silva Sampaio e João Batista F. Marques.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.176 (RP) -2a/Aer. proc. 1.855-Adv Dinancy de Almeida Santos
APELAÇÃO 42.122 (JP/SF) -la./Ex. proc. 51/75-Advs José C.Torres Hardman, Manoel F. de Lima, Alcyone V.P.Barreto, A.Sussekind M. Rego, Luiz Celso S. de Araujo, A. Modesto da Silveira e Walkyrio da Costa.
APELAÇÃO 41.284 (GG/CA) Aud/6a. proc. 37/75-Advs Jayme Guimarães, Ronilda Noblat e José Borba P. Lama
PETIÇÃO 382 (GG) -por dependência da Apel.42.281-2a.Aud/Ex. - proc 23/76
PETIÇÃO 355 (GG) -Aud/5a. proc. 696/74
PETIÇÃO 380 (GG) -la/Mar. e 2a./Aer. procs 22/70 e 1533/70
PETIÇÃO 387 (GG) -2a./Mar. procs 262 e 263/74-C-Adv A.Guarischi e Palma
PETIÇÃO 384 (GG) -por dependência da Apel.42.281-2a/Ex. proc. 23/76
APELAÇÕES
41.334 (GG/CA) -2a/Ex. proc. 16/75-Adv Eliezer C. de Oliveira
41.989 (GG/SF) -Aud/7a. proc. 108/77-Adv Darcy L. Moreira
42.281 (GG/DM) -2a/Ex. proc. 23/76-Advs Lourival N. Lima e Olga Maria Linhares Castrioto
38.342 (LT/HL) -Aud/4a. proc 49/69-Advs Carlos A. Cateb e Elizabeth D.M.Souto
42.315 (LT/SF) -Aud/6a. proc. 13/78-Adv. Luiz H. Agle
CORREIÇÃO PARCIAL 1.178 (LT) -la/Ex. proc. 56/70-3-Adv Manoel Francisco de Lima
APELAÇÃO 41.729 (GG/HL) -la/Aer. proc. 05/75-Adva Sonia Rocha Simões Correa
EMBARGOS 41.799 (JP/FC) -Aud/5a. proc. 775/77-Adv Guilherme Luiz de V. Lara