ATA DA 17a. SESSÃO, EM 13 DE ABRIL DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE =PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e  Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Sousa e Auditor Corregedor Dr. Mário Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

PETIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Nº 11 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Renato Dardeau de Albuquerque, advogado de ofício de 2a. entrância, pedindo providências sôbre medidas relativas ao julgamento dos Habeas-corpus. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

Nº 12 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Dos funcionários dos Cartórios das Auditorias, pedindo aplicação da Lei nº 2.745, de 12-3-56, publicada no "Diário Oficial" de 13-3-56.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que deferiam o pedido.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 217 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade por prescrição, do cabo do 2º Grupo do 4º Regimento de Artilharia Montada, Luiz Maciel de Lima. - O Tribunal resolveu julgar procedente a Representação, para declarar extinta a ação penal pela prescrição.- Decisão unânime.-

APELAÇÕES

Nº 27.454 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Apelantes: Hamilton José Corrêa, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nºs I, IV e V, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M. e Claudionor Antônio da Gama e Antônio Machado, civis, condenados a 2 anos e 11 meses de reclusão, incursos no art. 208, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu :

a) confirmar a sentença que condenou o acusado Hamilton José Corrêa, unânimemente;

b) dar provimento, em parte, à apelação de Claudionor Antônio da Gama e Antônio Machado, para condená-los a 1 ano e 4 meses de prisão, como incursos no art. 208, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença com restrições.-

Nº 26.709 - (EMB)-Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Embargado: Waldemiro Wanderbrock, motorista do Estabelecimento de Subsistência Militar, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 2º do C.P.M. e Edmeu Rocha, soldado do Estabelecimento de Subsistência Militar, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198, parágrafos 1º, 2º e 4º, incisos I, IV e V, c/c o art. 62, nº I, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de setembro de 1955. - O Tribunal, preliminarmente, resolveu não tomar conhecimento dos embargos. - Decisão unânime.-

Nº 24.714 - (EMB) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Embargante: Jorde Addad, civil, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 243 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de setembro de 1954.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Berredo Leal e Almte. Pinto de Lima, que recebiam os embargos.- Usou da palavra o Dr. Sylvio Guimarães.-

Nº 27.534 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Audisio Ferreira de Brito, MN-2a. classe nº 5.0911.3, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no art. 198, § 2º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Marinha da Auditoria da 7a. Região Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, ressalvada as medidas disciplinares e administrativas.- Decisão unânime.

Nº 27.724 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Waltencyr Cassias Marques, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.569 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Manoel Cesário, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº II do C.P.M..- Apelado: O Conselho Pemanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M..- O Tribunal Resolveu dar provimento, em parte, à pelação para condenar o acusado a 5 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº II, do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 27.564 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: Joaquim Romualdo de Melo e Oswaldo Gonçalves Simões, civis, da Base Naval de Recife, condenados a 9 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M., c/c o art. 66 e com o § 2º do art. 198, do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restriçoes.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 11 de abril :

Apelações : 26.896 (HV/AA) 26.902 (HV/PL) 26.928 (HV/AA)

27.060 (HV/PL) 27.086 (HV/AA) 27.227 (HV/PL)

27.248 (HV/AT) .27.273 (HV/NS) 27.306 (HV/NS)

27.312 (HV/AT) 27.462 (HV/AT) 27.536 (HV/NS)

26.852 (HV/NS) 26.864 (HV/AA) 26.889 (HV/AT)

26.983 (HV/AT) 27.750 (MR/CC)

Ses. de 13 de abril :

Desaforamento : 112 (ML)

Correição Parcial : 515 (AA) 521 (AA) 527 (AA) 533 (AA) 539 (AA)

545 (AA) 551 (AA) 557 (AA) 563 (AA) 569 (AA)

575 (AA) 581 (AA)

Revisão Criminal : 732 (VM/MR)

Apelações : 25.946 (CC/MR) 26.911 (VM/CC) 27.252 (PL/HV)

27.568 (CC/ML) .27.626 (CC/ML) 27.658 (CC/MR)

27.747 (CC/MR) 27.010 (HV/NS) 27.181 (HV/AT)

27.215 (HV/AT) 27.279 (HV/AT) 27.414 (HV/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.