ATA DA 18ª SESSÃO, EM 16 DE ABRIL DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Sousa e Auditor Corregedor Dr. Mário Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 25.946 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelantes: A Promotoria da 2º Auditoria da 1ª R.M. e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado, por desclassificação, a 9 meses de detenção, incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado; e os civis Walter Cyrilo dos Santos e Ary Azevedo Nepomuceno, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).

Nº 27.750 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro - Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar e Hugo Herter e Ervino Buchweitz, soldados do 3º R.A.Cav. 75, condenados a 8 meses e 10 dias de reclusão, incursos no art. 198 §§ 2º e 4º, incisos I, IV e V c/c os arts. 59,k, e 62,I, do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª R.M. e Joana de Oliveira Gonçalves e Carlos Jardim, civis, acusados do crime previsto no art. 208, do C.P.M., tendo sido a Justiça Militar considerada incompetente para julga-los. - O Tribunal resolveu: a)-confirmar a sentença que condenou os acusados Hugo Herter e Ervino Buchweitz a 8 meses e 10 dias de prisão, como incursos no art. 198, §§ 2º e 4º, incisos I, IV e V, unanimemente; b)-dar provimento à apelação do M.P. para determinar que o Conselho julgue no mérito os acusados Joana de Oliveira Gonçalves e Carlos Jardim, contra os votos dos Snrs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença e Dr. Vaz de Mello, que condenava os acusados a um ano de reclusão como incursos no art. 208 do C.P.M..

Nº 27.626 - Pará.-Rel.-o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Rev.- o Sr. Ministro Dr. Mário Leal. - Apelante: A promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: Raimundo Nonato da Silva, civil, funcionário da Base Aerea de Belem, absolvido do crime previsto no artigo 231 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Almt. Pinto de Lima.

Nº 27.658 - S.Paulo.- Rel.- o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- o Sr. Ministro Dr. Murgel de Resende. - Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. - Apelado: Sérgio Rosa, 3º sargento do Exército, da 5ª C.R., absolvido do crime previsto no artigo 232 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no artigo 232 do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Almt. Pinto de Lima.

Nº 27.568 - Minas Gerais.- Rel.- o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- o Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a R.M.- Apelado: João Lobo de Morais, soldado do Contingente do Quartel Genenral da 4ª Região Militar, absolvido do crime previsto no artigo 182, § 5º do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no artigo 182, § 5º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Vaz de Mello, Gen.Alencar Araripe, Almt. Pinto de Lima e Dr.Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

Nº 26.911 - Minas Gerais.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jorge de Castro, soldado, do Regimento Tiradentes, condenado a 21 meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo e 203 c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para o Exército, da Auditoria da 4ª R.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado, ressalvada a ação disciplinar, contra os votos dos Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença por ser do réu a apelação.

Nº 27.747 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria de Marinha. - Apelado: Armando Cruz dos Santos, 2ª classe SM-nº 49.0769.3, absolvido dos crimes previstos nos arts. 149, 240 e 245 c/c art. 66, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

HABEAS = CORPUS

Nº 25.660 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Antonio Aprigio dos Santos, soldado, do 2º Esq. de Rec. Mecanizado, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, sem prejuizo do processo.- Decisão unanime.-

REVISÃO CRIMINAL

   732 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -Rev.- O Sr. Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Aloysio Vieira da Cunha, civil, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no § único do art. 134, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 5 de janeiro de 1955.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unanime.- Inpedidos os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Berredo Leal.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

CORREIÇÃO PARCIAL

  515 -     Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.,-75. - Silvio Sanches do Lago. - O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra os votos dos  Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.

   545 -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M. requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.,75-Luiz Barba. - O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra os votos dos Snrs. Ministros Dr. Cardoso de Castro Dr. Vaz de Mello e Alm. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.

    539 -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M. requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75, - Alcedente André Lino.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.

   533 -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M. requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M., 75 - Sebastião Ferreira Filho. - O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.

   527  -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.,75 - Adolfo Cazarroto. - O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.

   521  -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367, do C.J.M., Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- José Roza.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.-

    581 -    Minas Gerais.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75 - João Batista da Silva. - O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.

    575  -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o Soldado do 8º R.A.M.-75- José Barbosa Ribeiro.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.-

    569  - Minas Gerais.- Rel.- o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- Francisco Joaquim de Oliveira.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,  Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.-

    563 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º  R.A.M-75- Joaquim Domingos Pereira.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.-

    557 -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- Mario José Fonseca.- O Tribunal resolveu julgar procedente a Correição Parcial contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.-

   551  -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M., requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo de insubmissão a que responde o soldado do 8º R.A.M.-75- Orlando Rosa Campos.- O Tribunal Resolveu julgar procedente a Correição Parcial, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a Correição Parcial.-

APELAÇÕES

Nº 26.889 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. - Apelado: João Gomes de Oliveira, soldado do 23º Btl.de Caçadores, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 26.928 - Cap.Fed.-Rel.-o Sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelamte: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar.-Apelado: Nestor Ribeiro, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 27.252 - Cap.Fed.- Rel.-o Sr.Ministro Almt. Pinto de Lima.-Rev. o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Sebastião Estevão, soldado do 1º Btl. de Policia do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no artigo 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Policia do Exército.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado.-Decisão unânime.

Nº 26.896 - S.Paulo - Rel. o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Santino Rodrigues - Gomes, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 26.902 - S.Paulo. - Rel.o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. o Sr.Ministro Almt. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Apelado: Sylvio da Silva Carreira, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 27.060 - Bahia.-Rel.o Sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.- o Sr.Ministro Almt. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar.- Apelado: Ermiro Gomes Leite, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

Nº 27.086 - S.Paulo.-Rel.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar.- Apelado: Harim Sampaio D'Oliveira, soldado do 2º Grupo de Obuses-155, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 26.852 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Sousa.- Apelante: José Giacomo Rombaldo, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão Unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de abril:

Apelações : 27.227 (HV/PL) 27.248 (HV/AT) 27.273 (HV/NS)

27.306 (HV/NS) 27.312 (HV/AT) 27.462 (HV/AT)

27.536 (HV/NS) 26.864 (HV/AT) 26.983 (HV/AT)

Ses. de 13 de abril:

Apelações : 25.946 (CC/MR)(Adiado o julgamento por falta de quorum - lº adiamento)

27.010 (HV/NS) 27.181 (HV/AT) 27.215 (HV/AT)

27.279 (HV/AT) 27.414 (HV/AT)

Ses. de 16 de abril : Revisão Criminal 735 (VM/CC)

Apelações : 27.584 (VM/MR) 27.654 (VM/CC) 27.672 (VM/ML)

27.742 (AA/PL) 27.254 (HV/AA) 27.757 (VM/ML)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.