ATA DA 44a. SESSÃO, EM 9 DE JULHO DE 1 958.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministro Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe,Almte Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.
Às treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 7 de julho:
Nº 28.691 - (Embargos) Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar. Embargado. O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de junho de 1957 e Helder Benevides Alencar Teixeira, capitão do Exército, Revaldo Aristábulo Neuhaus Vieira, 2º tenente do Exército, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, tudo do C.P.M. e Adalberto Alencar Feijó Benevides, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Desprezaram os embargos, confirmando a decisão embargada, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que os recebia para reformá-la e condenar o capitão Helder Benevides Alencar a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, declarando-o, ainda, indigno para o oficialato; condenar o 2º tenente Revaldo Aristábulo Neuhaus Vieira a 6 meses de prisão, como incurso no § 2º do art. 229 e a 1 ano de prisão, o civil Adalberto Alencar Feijó Benevides, como incurso no art. 208 do C.P.M..-
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS = CORPUS
Nº 25.950 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Gen.Lima Câmara. Paciente: Irany Tirloni, insubmisso do 1º Batalhão Ferroviário, com sede em Bento Gonçalves, pedindo para que seja tomada sem efeito a sua insubmissão. Concederam a ordem, unânimemente.
Nº 25.947 - Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Rosinaldo Raimundo Nonato Corrêa, marinheiro, ilegalmente prêso no Quartel do 26º B.C., pedindo para aguardar em liberdade o julgamento do processo de Apelação. Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que a negavam.
PETIÇÃO
Nº 134 - Cap.Fed, - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Heitor de Paula Santos e José Gomes Siqueira, condenados por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de julho de 1953, como incursos no art. 134 do Código Penal Militar, requerem a extinção da punibilidade, pela prescrição. Baixaram o processo à Secretaria, para distribuição ao Exmo. Sr. Ministro Relator do acórdão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.
DESAFORAMENTO
Nº 123 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro De. Adalberto Barretto. O Exmo. Sr. Ministro da Guerra, pelo Aviso nº. 82 D5/E, de 30 de maio de 1958, solicita o desaforamento do Inquérito Policial Militar a que responderam o Major de Cavalaria Norosvaldo Mário dos Santos e outros, da 5a. Região Militar, para uma das Auditorias desta Capital. Indeferiram o pedido, unânimemente.
APELAÇÕES
Nº 29.893 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Neir Braz Pinto, soldado do 6º Regimento de Artilharia Setenta e Cinco Auto Rebocada, condenado a 1 ano 3 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia-75 Auto Rebocada e Neir Braz Pinto, soldado do 6º Regimento de Artilharia 75-Auto Rebocada, condenado. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, provendo, em parte, a do acusado, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses do prisão, unânimemente.
Nº 29.756 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Waldir Aguiar, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.
Nº 29.868 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Adelino Campos de Oliveira, soldado do Grupo de Transporte especial do Gabinete do Ministério da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.
Nº 29.891 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: Francisco Chagas de Lima, soldado do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.
Nº 29.861 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Souza Nascimento, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.
Nº 29.572 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Mário Viana da Silveira, 2ºsargento do Curso de Classificação do Pessoal, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 241 do C.P.M..- Apelados : O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Mário Viana da Silveira, 2º sargento do Curso de Classificação do Pessoal, condenado. Preliminarmente, converteram o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento às apelações para, cassando a sentença, anular o processo desde o interrogatório.
O Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe, pediu a palavra, pela ordem, para fazer uma indicação no sentido de ser oficiado aos Exmos. Srs. Ministros das Pastas Militares, fazendo algumas observações que julga conveniente, serem comunicadas a SS. Excias., com referência aos crimes de insubmissão, deserção, homicídio culposo e contra a administração militar.
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A indicação, posta era votação pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, foi aprovada, unânimemente.
Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, apresentou o seguinte parecer :
A Comissão do Regimento Interno aprova a seguinte proposta : Fica assim redigido o art. 29 do Regimento Interno :
"O Presidente do Tribunal fará, em princípio, a distribuição dos processos por todos os Ministros, observando, porém, as seguintes regras:
a) processos de forma ordinária, revisão e incompatibilidade para com o oficialato - relator Ministro togado ou Ministro militar, tendo como revisor, no primeiro caso, Ministro militar e no segundo, Ministro togado;
b) processos em gráu de apelação nos crimes de insubmissão e de deserção, relator, Ministro militar, e revisor, Ministro togado;
c) processos em gráu de recurso pròpriamente dito, relator, Ministro togado.
Rio, 7 de julho de 1958.
(as.) Armando Trompowsky, Presidente;
Murgel de Resende, Relator e
A. Pinto de Lima.
O Exmo. Sr. Ministro Presidente, submeteu a proposta à votação, sendo a mesma rejeitada, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que a aprovava. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros integrantes da Comissão do Regimento Interno e que subscreveram a proposta.
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Apresentou-se, hoje, dia 9 de julho, por conclusão da licença em cujo gôzo se encontrava, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello.
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O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, pedindo a palavra, pela ordem, propôz que os elogios feitos pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente ao Sr. Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Auditor, constantes da Ata de 7 do corrente, fôssem transcritos nos assentamentos do mesmo.
A proposta foi aprovada, unânimemente.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Apelações : 29.846 (FC/AD) Emb. 29.350 (AD/PL) 29.878 (FC/AD) 29.869 (PL/MR) 29.733 (AB/PL) 29.871 (FC/AB) 29.905 (MR/AT) 29.836 (AD/AA) 29.847 (AH/MR) 29.850 (AD/PL) 29.852 (PL/AB) 29.888 (FC/MR) 29.906 (AA/MR) 29.908 (LC/AB) 29.917 (FC/MR)
Recurso Criminal : 3.741 (MR)
Representação : 353 (AD)
Julgamento adiado para 2a. feira, dia 14 (pedido da defesa)
Apelação 29.647 (AD/AA)