SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 8ª SESSÃO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 1990 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antônio Carlos de Nogueira.

O Ministro Aldo Fagundes encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.609-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: ANNA MARIA DE MOURA GOMES WEBER, civil, condenada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando prescrição da pena e estar na iminência de ser presa, pede a concessão da ordem para que seja decretada a extinção da punibilidade e o imediato recolhimento dos mandados de prisão contra si expedidos. Impetrantes: Drs Derly Martignoni, Galdino Luiz Santos Baldez e Jorge Alberto Vinháes.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da presente ordem, deixando de reconhecer a extinção da punibilidade, de ofício, por inocorrência da prescrição. (Usaram da palavra o Advogado Dr Jorge Alberto Vinháes e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).

- APELAÇÃO 45.881-6 - Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 19 de setembro de 1989, que concedeu ao civil UBALDO JOSÉ DE CARVALHO, o perdão judicial, declarando, conseqüentemente, extinta a punibilidade. Adv Dr Paulo Vilares Landulfo. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.906-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: CLÁUDIO ALEXANDRE PEREIRA, Sd Ex, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 24 de outubro de 1989. Advª Drª Clarice Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença condenatória, reduzir a pena imposta ao recorrente a seis meses de detenção, transformada em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM.

- APELAÇÃO 45.872-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: FREDIE BARTOLOMEU ROSA, Cb FN, e JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, Sd FN, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 205, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de agosto de 1989. Advªs Drªs Adelci Maria R. Simões Correia, Eliane Ottoni de L. Freire, Ana Maria T.C. Auffinger, Tania Sardinha Nascimento e Janete Z. Ritti.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do Cb FN FREDIE BARTOLOMEU ROSA para manter integralmente a Sentença recorrida e deu provimento ao apelo do Sd FN JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS para absolvê-lo do crime que lhe foi imputado, nos termos do artigo 439, alínea "c", do CPPM.

Os Ministros WILBERTO LUIZ LIMA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI davam provimento ao apelo do Cb FN FREDIE BARTOLOMEU ROSA para condená-lo à pena de um ano de prisão como incurso, por desclassificação, no artigo 206, combinado com o artigo 59, tudo do CPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA dava provimento parcial a ambos os apelos para, desclassificando o crime para o artigo 206 § 1º, combinado com o artigo 59, do mesmo diploma legal, condenar os apelantes à pena de um ano e quatro meses de prisão, com sursis. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO negava provimento aos apelos da Defesa, confirmando a Sentença de primeiro grau. Determinou o Tribunal o envio de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha para as providências que S. Exª julgar cabíveis.

- RECURSO CRIMINAL 5.906-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18 de dezembro de 1989, que concedeu reabilitação ao Subten Ex ARMINDO KUHN.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, declarou a nulidade do procedimento, ab initio, com base no disposto no artigo 500, inciso II, do CPPM, combinado com os artigos 34 e 47, inciso I, alínea "h", do Decreto Lei nº 1003/69-Lei de Organização Judiciária Militar, com renovação. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).

- APELAÇÃO 45.642-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de janeiro de 1989, que absolveu o Aluno do CPOR/PA ANDRÉ LOHAKU REDA ETO, do crime previsto no artigo 209, § 1º, do CPM. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Benedita Marina da Silva. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA). (SESSÃO SECRETA).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 5ª Sessão, em 15 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.850-6 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e os Sds Ex MOISÉS BRAS DE OLIVEIRA, condenado a três anos de prisão, incurso nos artigos 240 e 311, do CPM, com o direito de apelar em liberdade,e MARCELO FERNANDES GUIMARÃES, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 240 do citado diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 22 de agosto de 1989. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Angela Maria Amaral da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de MARCELO FERNANDES GUIMARÃES e deu provimento parcial aos apelos do MPM para, reformando a Sentença, condenar o apelado MARCELO FERNANDES GUIMARÃES a um ano e seis meses de prisão, como incurso no artigo 240, combinado com o artigo 59, ambos do CPM, e de MOISÉS BRÁS DE OLIVEIRA, para absolvê-lo da prática do crime previsto no artigo 311 do citado diploma legal, com base no artigo 439, letra"a", do CPPM, por não haver prova da sua existência, persistindo a condenação pelo crime de furto, contido no artigo 240 do CPM, ou seja, um ano de reclusão, que se converte em prisão, ex vi do artigo 59 da referida lei, mantendo-se quanto a MARCELO FERNANDES GUIMARÃES e concedendo quanto a MOISÉS BRÁS DE OLIVEIRA o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, sob as condições impostas na Sentença recorrida, modificando-se a quarta delas, para que fique com a seguinte redação: "não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender, exceto quando em serviço". (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

Na Correição Parcial nº 1.369-8, julgada na 7ª Sessão, em 21 do mês em curso, o Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA apresentará voto vencido em separado.

A Sessão foi encerrada às 20.00 horas

Processos em mesa:

Apelação 45.813-3(ER/AF)2ª Mar proc 507/89-8 Advªs Eliane O.L.Freire/outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.837-0(JS/PC)Aud 9ª proc 521/89-1 Adv Jorge Antonio Siufi

Apelação 45.783-6(GB/ST)2ª/2ª proc 08/-87-6 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 45.758-5(GB/PC)Aud 12ª proc 12/88-5 Advs Marcos A.M.Afonso/outro

Apelação 45.852-2(JC/PC)2ªMar proc 528/89-5 Advª Tânia S. Nascimento

Apelação 45.876-l(JC/ST)Aud 6ª proc 502/89-2 Adv Adhemar M.Moura

Cor Parc-1.370-(LL) 1ªMar proc 16/89-6