SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 85ª SESSÃO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

134-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. IMPETRANTE: LEOPOLDO GUTEMBERG DE ANDRADE, Técnico Judiciário do Quadro das Auditorias da justiça Militar, impetra Mandado de Segurança para que o Exmº Sr. Ministro Presidente do STM aprecie e decida seu requerimento, datado de 18.12.1980. Advogado: Dra. Marisa Veloso Merabet da Silva. - POR UNANIMIDADE, preliminarmente, não se tomou conhecimento por manifesta intempestividade. (IMPEDINDO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

146-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. IMPETRANTE: PETRÚCIA SILVA LABORNE E VALLE, civil, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr. Presidente da Comissão de Concurso para provimento no cargo de Advogado de Ofício da Justiça Militar, que indeferiu seu pedido de inscrição. Advogada: A impetrante. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal cassou a liminar concedida e indeferiu o Pedido por inexistir em favor da impetrante direito líquido o certo a ser amparado através de Mandado de Segurança. (IMPEDIDOS OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JOSÉ FRAGOMENI).

143-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. IMPETRANTE: PAULO IVAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA, civil, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar , contra ato do Exmº Sr. Ministro Presidente da Comissão de Concurso para provimento no cargo de Juiz-Auditor da Justiça Militar, que indeferiu seu pedido de inscrição. Advogado: O impetrante. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal cassou a liminar concedida e indeferiu o Pedido por inexistir em favor do impetrante direito líquido e certo a ser amparado através de Mandado de Segurança. (IMPEDIDOS OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JOSÉ FRAGOMENI).

140-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. IMPETRANTE: HYLDA LANNES, civil, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº. Sr. Presidente da Comissão de Concurso para provimento no cargo do Juiz-Auditor da Justiça Militar , objeto do edital s/nº, publicado no Diário da Justiça de 06 de julho de 1981, que indeferiu seu pedido de inscrição no referido concurso. Advogado: Dr. Nilo de Sá Amorim.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal cassou a liminar concedida e indeferiu o Pedido por inexistir em favor do impetrante direito líquido e certo a ser amparado através de Mandado de Segurança. (IMPEDIDOS OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

RECURSOS CRIMINAIS

5.483-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO : O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de setembro de 1981, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt.-FN JOSÉ IRINALDO DE SOUZA, incurso no art. 251 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao ao Recurso do MP para que a denúncia seja recebida.

5.484-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO : O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ªAuditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30 de setembro de 1981, que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO NILTON FREITAS CONCEIÇÃO, civil, incurso no art 303, §1º, do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP e manteve o Despacho recorrido. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES deu provimento ao Recurso para cassar o Despacho, reconhecendo a competência da Justiça Militar.

O Tribunal, por unanimidade, aprovou os Expediente Administrativo nºs 43/81, versarndo sobre concessão e LTS ao Substituto de Auditor (estável), Dr. José Siqueira Junior e 44/81, versando sobra a concessão de férias ao Dr Célio de Jesus Lobão Ferreira, Juiz-Corregedor.

O Ministro SAMPAIO FERNANDES apresentou ao Tribunal, solicitando constasse de Ata, um voto de congratulações com o Ministro Ten Brig Ar Antonio Geraldo Peixoto, pelo transcurso do aniversário do referido Ministro, nesta data, com o que se associaram todos os Ministros.

O Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO participou ao Ministro Presidente e a seus pares que estará ausente às Sessões dos dias 13 e 16 do corrente, em razão de homenagem de que participará, em Minas Gerais, na cidade de Recreio, quando será inaugurada uma rua com o nome de seu avô, Cristiano Teixeira Guimarães.

Pelo Sr Ministro Presidente foi comunicado a seus pares o recebimento de convite da Presidência da Cia Itaipu Bi-Nacional, para visitação às obras.

A Sessão Extraordinária convocada para o dia 10 do corrente deixou de ser realizada, em virtude da impossibilidade do julgamento de 3 processos que constavam de pauta, tento em vista que o relator dos mesmos esteve ausente naquele data.

Republica-se, a seguir, a decisão da Apelação 43.075-1, julgada na 77ª Sessão, em 14.10.81: POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve a condenação imposta em 1ª instância, negando provimento ao apelo da Defesa, modificando a sentença, em razão de impropriedade técnica assinalada na sua redação, para condenar o Soldado VICENTE DOMINGOS DA PAIXÃO a quatro meses de detenção como incurso no art 187, fixando a pena base em seis meses,diminuindo a mesma de dois meses, de acordo com a atenuante do art 189, inciso I, determinando seja computado o tempo de prisão provisória de acordo com o art 67 e transformada em prisão a detenção imposta, na forma do art.59, tudo do CPM.

Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em sessão secreta no 6.11.81:

APELAÇÃO

42.679-5- Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Julio deSá Bierrenbach. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de março de 1980, que condenou o ex-Sd. do Exército FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA a três meses de detenção , incurso no art. 210, c/c o art 45, ambos do CPM. Advogado: Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolhe a última das Preliminares argüídas pela Procuradoria Geral e decreta a nulidade do processo a partir de fls 224 , reabrindo-se, em conseqüência, o prazo para contra razões.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

ENCERRAMENTO DA 85ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.00 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.056-3(GG/AP) -Aud/10a. proc. 02/80-9-Adv Antonio J P. Rosa

Apelação 43.093-0(AP/GG) -1a.Mar. proc. 514/81-0-Adv Zélio de Souza Bitencourt

Apelação 43.110-3(AP/GG) -3a.Ex. proc. 516/81-1-Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 42.973-3(JB/JR) -Aud/7a. proc. 193/80-4-Adv Bóris Trindade

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 42.945-l(JB/JP) -1a./2a. proc. 502/81-3 Adva Tania Sardinha Nascimento

Apelação 43.153-7(RMA/JR) -1a./2a. proc. 504/81-6-Adva Tania S. Nascimento

Apelação 43.140-3(JR/JS) -Aud/4a. proc.07/81-0-Advs Dalto V. Eiras e Celso Celidônio

Apelação 43.123(RP/JB) -3a./3a. proc. 06/81-7-Adva Airton F. Soares e W Jobim Neto

Apelação 43.099-9(CR/RP) -2a.Mar. proc. 513/81-2-Adv A.Guarischi e Palma

Apelação 43.074-3(CR/ST) -3a.Ex. proc. 510/81-3-Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 43.081-6(CR/JR) -1a./2a. proc. 517/81-0-Adva Tania S. Nascimento

Relatório de Correição 48-l(RA) -Aud. Cor. e Aud/6a.

Apelação 43.174-0(JB/RP) -1a.Ex. proc. 521/81-3-Adv Juarez Tavares

Apelação 43.129-4(AP/JR ) -2a.Ex. proc. 519/81-7-Adva Telma Angélica Figueiredo

Recurso Criminal 5.486-9(JP) -Aud/6a.IPM 19/81-4

c) Aguardando publicação:

Apelação 43.161-6(RP/RMA) -Aud/7a. proc. 211/80-2-Advs João Bosco Tenório Galvão e Bráulio Fernando Buarque de Lacerda

Apelação 43.097-0(ST/CR) -Aud/11a. proc. 13/81-8-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.094-6(GG/JB) -Aud/6a. proc. 01/81-8-Adv Nilton de Silva

Inquérito Administrativo 06-4(JP)

Apelação 43.158-8(JB/RP) -1a.Ex. proc. 520/81-7-Adv Juarez Tavares

Apelação 42.977-8(JR/SF) -Aud/8a. proc. 09/80-7-Advs Carlos Platilha e Egidio Machado Sales Filho(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 23.11.81)

Apelação 43.086-5(ST/JF) -1a.Mar. proc. 8/81-8-Adv João Pedro S Bandeira de Melo Fº

Apelação 43.172-1(RP/RA) -Aud/8a. proc. 5/81-0-Adv Adherbal Meira Mattos