SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 81ª SESSÃO, EM 3 DE OUTUBRO DE 1974 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Ausente o Ministro Amarílio Lopes Salgado, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 1.10.74-3ª feira:
39.857 - Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4ª CJM, de 16 de abril de 1973 que absolveu MARIA AUGUSTA DA NOBREGA CESARINO, JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVEIRA E SILVA, CARLOS WOLNEY SOARES, SIRLENE DUTRA e EDISON ILDEFONSO DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (Usaram da palavra o Dr. Afonso Cruz e o Dr. Procurador-Geral).
40.315 - Brasília. DF. - Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11ª CJM, de 5 de março de 1974, que absolveu o soldado NILSON GOMES DE OLIVEIRA, servindo no 1º Batalhão de PM, do crime previsto no art. 210, do CPM..Adv.Dr. Safe Carneiro. - CONFIRMADA a Sentença de 1ª instância, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.273 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: ADEMIR SILVEIRA PEREIRA, Sd. - Impetrante: O paciente. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, concedeu a Ordem para ser o paciente excluído da ação penal; POR MAIORIA, por falta de justa causa. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, por inépcia da denúncia.
APELAÇÕES
40.219 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: AMILTON FIALHO DA SILVA, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, combinado com o art 70, do CPM; e AMILCAR LEAL SANCHES, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, e suspensão dos direitos políticos, para ambos, pelo prazo de dez anos, nos termos do referido Decreto-lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CPM, de 7 de dezembro de 1973. Adv.Dr. Fernando Guerra Balsells. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença de 1ª instância.
40.355 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: NELBER MACIEL DE SOUZA, MN-AR-67.1032.4, servindo no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha, da 1ª CJM, de 7 de março de 1974. Adv. Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma. CONFIRMADA A SENTENÇA - de 1ª instância, unânimemente.
40.314 - Pernambuco. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: JOSÉ CARDOSO, Cabo, servindo no 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a um ano e seis meses de detenção, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 15º Batalhão de Infantaria Motorizado de 20 de fevereiro de 1974. Adv.Dr. Demerval Houly Lellis. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal reduziu a pena a sete meses, convertendo em prisão, por desclassificação para o art. 188 inc. I, do COM. - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
40.146 - Ceará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10ª CJM, de 23 do agosto de 1973, que acolheu como coisa julgada o crime atribuído a FERNANDO CARLOS MESQUITA SAMPAIO FILHO, como incurso no art 42, combinado com o art 50 do DL 898/69, e absolveu JOSÉ FERREIRA DE ALENCAR, CARLOS ALBERTO SOARES FREITAS, JOSÉ CALISTRATO CARDOSO FILHO, JOSÉ ARRUDA LOPES, FRANCISCO DERLI PEREIRA, JOSÉ VALDIR DE AQUINO, FRANCISCO FERREIRA DE ALENCAR, CLAUDIONOR COUTO RORIZ, ANTONIO GOMES CRUZ, FRANCISCO BARRETO NOVAIS e RAUL SARMENTO SOUZA, do crime previsto no art 42, combinado com o art 50, do DL 898/69. Advs.Drs. Antonio Jurady Porto Rosa e Wanda Rita Othon Sidou. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
40.269 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: WILSON PEREIRA COUTO e ROBERTO FURTADO PEREIRA, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL nº 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido Decreto-Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de fevereiro de 197 Advs. Juarez Alencar e Antonio da Silveira P. Rosa. UNÂNIMEMENTE, o Tribunal negou provimento ao apelo de WILSON PEREIRA COUTO e deu provimento à apelação de ROBERTO FURTADO PEREIRA para absolvê-lo por insuficiência de provas. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
40.329 - Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: - EDISIO BENTO DOS SANTOS, MN-SC-70.3127.3, servindo no Cruzador Tamandaré, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha da 1º CJM, de 16 de abril de 1974, Adva. Dra. Lourdes Maria do Valle. CONFIRMADA a Sentença de 1ª instância, unânimemente, (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
40.401 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/3ª CJM, de 14 de março de 1974, que absolveu ARY SALDANHA, do crime previsto no artigo 43, combinado com o artigo 49, inciso III e JOEL ROBERTO SOUZA, JOSÉ NELIO REIS e NOÉ NICHES DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 43, tudo do DL 898/69. Advs. Drs. Luiz Armando Dariano, Elear Guazzelli e Randolfo Iserhard Balbão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
40.408 - Paraná. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 20ª Batalhão de Infantaria Blindado, de 2 de maio de 1974, que absolveu WALTER SANTO TODÃO, soldado, servindo na 3ª Cia. de Fuzileiros do 20º BIB, do crime previsto no artigo 183, do CPM. Adv Dr. Aurelino M. Gonçalves. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
40.415 - Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE:- PAULO GERMANO PEREIRA, soldado, servindo na Cia. Comando da Brigada Paraquedista, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 20º Batalhão Logístico Paraquedista, de 20 de maio de 1974. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. CONFIRMADA A SENTENÇA apelada, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
DESAFORAMENTO
237 - Mato Grosso. Relator Ministro Augusto Fragoso. A Procuradoria Militar da Auditoria da 9ª CJM, nos termo do art. 109, § 1º, letra "c" do CPPM, requer o Desaforamento dos autos do processo nº 12/74, referente a ARIONE ALVES DO NASCIMENTO, 1º SG-MO-52.0241.3, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - DEFERIO UNÂNIMEMENTE o pedido para aforar o processo a uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, que couber, por distribuição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
APELAÇÃO
40.387 - São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3ª Aud/2ª CJM e ANSELMO LUIZ DE ALMEIDA, soldado, servindo no Batalhão Ipiranga - 6º BI - condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do C.J. do Batalhão Ipiranga, de 9 de maio de 1974. Adv.Dr Antonio S. P. Rosa. - CONFIRMADA A SENTENÇA, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
RECURSO CRIMINAL
4.899 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da 2ª. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM que concedeu o Livramento Condicional a CLEBER CONSOLATRIX MAIA. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE negou provimento ao Recurso, mantendo o despacho que concedeu o Livramento Condicional. POR MAIORIA, foi aprovada a proposta do MINISTRO RODRIGO OCTAVIO de advertência ao Dr. Auditor, por ter se referido ao Tribunal sem a ética devida, em seu despacho. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, HONÓRIO MAGALHÃES, AUGUSTO FRAGOSO e SYLVIO MOUTINHO, não acompanharam o Ministro Rodrigo Octávio. (Usaram da palavra a Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha e o Dr. Procurador-Geral). (Obs.: Julgamento a pedido da Defesa).
APELAÇÃO
40.237 - Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. ADIADO O JULGAMENTO, EM 1ª CHAMADA, POR FALTA DE QUORUM.
No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido o seguinte expediente: - "Associação dos Magistrados do Espírito Santo. Ofício nº 155/74 - Vitória, 27 de setembro de 1974. Senhor Ministro Presidente: O Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou, sob os auspícios da Associação dos Magistrados do Espírito Santo, conferência subordinada ao tema "CASOS JURISPRUDENCIAIS NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL", no auditório do Tribunal do Júri - no Palácio da Justiça, nesta Capital. Enfocando com precisão e autoridade, o papel desempenhado pelo Colendo Superior Tribunal Militar na realidade brasileira, o conferencista traçou uma admirável imagem das atividades da Corte presidida por Vossa Excelência, combinando o máximo de defesa das instituições com o mais elevado respeito pela pessoa humana, apanágio das nações democráticas e cristãs. Assim, ao encaminhar nossos agradecimentos pela alta colaboração que nos emprestou o ilustre Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, desejamos acentuar também o quanto esse contato com juristas de nosso Estado valeu como avaliação de extraordinário trabalho que o Superior Tribunal Militar vem desempenhando no momento histórico que vivemos. Respeitosamente -(as) Sebastião Teixeira Sobreira - Presidente. - Excelentíssimo Senhor General de Exército Ministro Jurandyr de Bizarria Mamede - DD Presidente do Superior Tribunal Militar - Brasília-DF."
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153 (AC)
REPRESENTAÇÃO 1.000 (AF/NS)-Aud/9a proc. nº 175/74
REPRESENTAÇÃO 1.005 (AC)-2ª/1ª - Adv. Luiz C. de Miranda
CORREIÇÃO PARCIAL 1.089 (AS)-3ª/1ª proc. nº 107/72
CORREIÇÃO PARCIAL 1.090 (JP)-1ª/Mar proc. 56/70.
RECURSO CRIMINAL 4.893 (AS)-2ª/2ª proc. 144/70.Adv.Gaspar Serpa
RECURSO CRIMINAL 4.897 (AS)-1ª/Aer. Inquérito 14/74
RECURSO CRIMINAL 4.885 (AC)-2ª/1ª proc. 50/73.Adv.Lino Machado
RECURSO CRIMINAL 4.900 (WT)-2ª/2ª proc. 8/61
RECURSO CRIMINAL 4.890 (AS)-Aud/6a. proc. 1/74
REVISÃO CRIMINAL 1.117 (NS/SM)-2ª/Mar proc. 230/64.Adv Manoel J.
REVISÃO CRIMINAL 1.126 (AS/SM)-Aud/7ª proc 95/70.Adv.Alvaro Augusto Ribeiro da Costa.
APELAÇÕES:
40.111(AC/OS)-1ª/Ex. proc. 34/71-Adv.João Ferreira e outros
40.124(AC/AF)-Aud/5ª proc. 22/72-Adv.Ronilda Noblat
40.130(AC/SS)-2ª/Mar proc. 58/72-Adv.José C.Silvestre
39.115(NS/OS)-1ª/Era proc. 21/70-Adv.A.Sussekind M. Rego
39.847(NS/SS)-2ª/2ª. proc. 121/70-Adv.Virgilio L. Enei
39.899(NS/SS)-13/Mar proc. 104/71-Adv.A.Sussekind e outro
39.618(JP/SS)-Aud/11ª proc. 155/72-Adv.Elizabeth F.Diniz
40.395(SM/AC)-2ª/3ª. proc. 2/74-Adv.Victor Falson
40.389(HL/AC)-2ª/Aer proc. 1753/74-Adv.Braulio T.Ferreira
40.237(NS/AF)-Aud/5a proc 638/72-Adv.Antonio Breda(1ªChamada).
40.356(AF/AS)-1ª/Mar proc 8-D/73-Adv.Lourdes M. do Valle
40.358(AF/AC)-1ª/Mar proc 9-D/72-Adv.Edgar P. de Carvalho
40.26l(AC/OS)-1ª/Ex. proc 51/73-Adv.Arnaldo F. Lima
39.700(AF/AC)-1ª/Mar proc 53/72-Adv.Antonio Fernandes
39.911(AC/SS)-Aud/10 ªproc 9/71-Adv.Pádua Barroso e outros
36.381(WT/SS)-1ª/Aer. proc 96/66-Adv.Fernando Balsells
40.288(RO/AC)-2ª/2ª . proc 3/74-Adv.Paulo Rui de Godoi
40.288(RO/AC)-2ª/2ª proc 3/74-Adv.Paulo Rui de Godoi
40.318(AS/SS)-Aud/10ª proc 24/71-Adv.Pádua Barroso e outros
40.330(SM/AS)-1ª/Mar proc 8 -D/74-Adv.Edgar P.de Carvalho
40.295(SM/WT)-2ª/Mar proc 118/73-Adv.Sussekind M. Rego
40.384(SM/JP)-1ª/Mar proc 17/74-Adv.Lourdes M. do Valle
40.287(WT/SM)-2ª/2ª. proc 16/74-Adv.Paulo Rui de Godoy
40.385(WT/RO)-3ª/1ª. proc 33/73-Adv.Mario S. de Mendonça
40.324(SM/AC)-Aud/4ª proc 1/74-Adv.Francisco Izento
39.424(WT/HL)-Aud/11ª proc 19/70-Adv.Virgilio L. e outros
40.303(WT/HL)-1ª/Mar proc 107/70-Adv.Mario Bronchinni
40.284(RO/NS)-Aud/8ª proc 36/74-Adv.Francisco Vasconcelos
40.357(HM/NS)-1ª/Mar proc 40-D/73-Adv.Lourdes M. do Valle
40.299(HM/NS)-1ª/Mar proc 60/73-Adv.Lourdes M. do Valle
40.262(HL/NS)-Aud/93 proc 1/74-Adv.Higa Nabukatsu
40.327(HL/NS)-33/13. proc 6/74-Adv.Mario S. Mendonça
39.893(SS/AS)-33/1a. proc 11/73-Adv.Mario S. Mendonça
39.920(SS/WT)-Aud/5ª proc 308/73-Adv.Antonio S. P. Rosa
39.942(SS/WT)-2ª/Mar proc 96/73-Adv.A.Guarischi e Palma
39.950(SS/WT)-2ª/Mar proc 73/73-Adv.Antonio Fernandes
39.953(SS/AC)-1ª/Mar proc 3/72-Adv.Edgar P. de Carvalho
40.329(SS/AC)-3ª/3ª. proc 245/74-Adv.Virginio P. Neves
40.080(JP/SS)-Aud/Mar proc 54/73-Adv.Thome Abdalla Jacob
39.187(WT/AF)-Aud/4ª proc 24/70-Adv.Obregon G. e A. Cruz
40.286(JP/RO)-2ª/Ex. proc 91/72-Adv.Lourival N. Lima
40.353(JP/HL)-Aud/11ª. proc 204/73-Adv.J.J.Safe Carneiro
40.418(SM/NS)-Aud/11ª proc 97/74-Adv.J.J.Safe Carneiro
40.340(SM/AS)-1ª/Mar proc 24-D/72-Adv.Lourdes M. do Valle
40.368(JS/WT)-1ª/2ª. proc 104/74-Adv.Juarez Alencar
40.107(WT/OS)-1ª/Mar proc 133/71-Adv.A.Sussekind e outros
40.277(WT/RO)-Aud/7ª proc 79/72-Adv.José Nunes Costa
40.259(NS/SM)-1ª/2ª. proc 871/73-Adv.Belisário dos Santos e outros
40.404(HL/WT)-Aud/10ªproc 1/74-Adv.Antonio J. Porto Rosa
39.174(WT/HL)-Aud/4ª proc 26/70-Adv.Lino Machado
40.321(WT/SM)-Aud/5ª proc 649/73-Adv.Rene da Silveira
40.300(RO/WT)-Aud/8ª proc 37/74-Adv.Francisco C.Vasconcelos
40.382(WT/SM)-Aud/4ª proc 4/73-Adv.Dalto Villela Eiras
40.294(OS/NS)-2ª/Mar proc 141/73-Adv.A.Sussekind M.Rego
40.334(OS/AC)-Aud/5ª proc 173/74-Adv.Amilton Padilha
40.337(AF/AS)-Aud/8ª proc 14/74-Adv.Francisco C.Vasconcelos
40.343(OS/AC)-Aud/5ª proc 172/74-Adv.Aurelio M.Gonçalves
40.363(AF/NS)-Aud/5ª proc 309/74-Adv.Amilton
40.414(AF/NS)-3ª/1ª. proc 9/74-Adv. Mario S. Mendonça