SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 81ª SESSÃO, EM 3 DE OUTUBRO DE 1974 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Ausente o Ministro Amarílio Lopes Salgado, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 1.10.74-3ª feira:

39.857 -     Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4ª CJM, de 16 de abril de 1973 que absolveu MARIA AUGUSTA DA NOBREGA CESARINO, JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVEIRA E SILVA, CARLOS WOLNEY SOARES, SIRLENE DUTRA e EDISON ILDEFONSO DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (Usaram da palavra o Dr. Afonso Cruz e o Dr. Procurador-Geral).

40.315 -     Brasília. DF. - Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11ª CJM, de 5 de março de 1974, que absolveu o soldado NILSON GOMES DE OLIVEIRA, servindo no 1º Batalhão de PM, do crime previsto no art. 210, do CPM..Adv.Dr. Safe Carneiro. - CONFIRMADA a Sentença de 1ª instância, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.273 -    Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: ADEMIR SILVEIRA PEREIRA, Sd. - Impetrante: O paciente. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, concedeu a Ordem para ser o paciente excluído da ação penal; POR MAIORIA, por falta de justa causa. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, por inépcia da denúncia.

APELAÇÕES

40.219 -    Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: AMILTON FIALHO DA SILVA, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, combinado com o art 70, do CPM; e AMILCAR LEAL SANCHES, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, e suspensão dos direitos políticos, para ambos, pelo prazo de dez anos, nos termos do referido Decreto-lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CPM, de 7 de dezembro de 1973. Adv.Dr. Fernando Guerra Balsells. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença de 1ª instância.

40.355 -     Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: NELBER MACIEL DE SOUZA, MN-AR-67.1032.4, servindo no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha, da 1ª CJM, de 7 de março de 1974. Adv. Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma. CONFIRMADA A SENTENÇA - de 1ª instância, unânimemente.

40.314 - Pernambuco. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: JOSÉ CARDOSO, Cabo, servindo no 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a um ano e seis meses de detenção, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 15º Batalhão de Infantaria Motorizado de 20 de fevereiro de 1974. Adv.Dr. Demerval Houly Lellis. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal reduziu a pena a sete meses, convertendo em prisão, por desclassificação para o art. 188 inc. I, do COM. - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

40.146 -     Ceará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10ª CJM, de 23 do agosto de 1973, que acolheu como coisa julgada o crime atribuído a FERNANDO CARLOS MESQUITA SAMPAIO FILHO, como incurso no art 42, combinado com o art 50 do DL 898/69, e absolveu JOSÉ FERREIRA DE ALENCAR, CARLOS ALBERTO SOARES FREITAS, JOSÉ CALISTRATO CARDOSO FILHO, JOSÉ ARRUDA LOPES, FRANCISCO DERLI PEREIRA, JOSÉ VALDIR DE AQUINO, FRANCISCO FERREIRA DE ALENCAR, CLAUDIONOR COUTO RORIZ, ANTONIO GOMES CRUZ, FRANCISCO BARRETO NOVAIS e RAUL SARMENTO SOUZA, do crime previsto no art 42, combinado com o art 50, do DL 898/69. Advs.Drs. Antonio Jurady Porto Rosa e Wanda Rita Othon Sidou. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.269 -     São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: WILSON PEREIRA COUTO e ROBERTO FURTADO PEREIRA, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL nº 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido Decreto-Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de fevereiro de 197 Advs. Juarez Alencar e Antonio da Silveira P. Rosa. UNÂNIMEMENTE, o Tribunal negou provimento ao apelo de WILSON PEREIRA COUTO e deu provimento à apelação de ROBERTO FURTADO PEREIRA para absolvê-lo por insuficiência de provas. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

40.329 -     Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: - EDISIO BENTO DOS SANTOS, MN-SC-70.3127.3, servindo no Cruzador Tamandaré, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha da 1º CJM, de 16 de abril de 1974, Adva. Dra. Lourdes Maria do Valle. CONFIRMADA a Sentença de 1ª instância, unânimemente, (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

40.401 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/3ª CJM, de 14 de março de 1974, que absolveu ARY SALDANHA, do crime previsto no artigo 43, combinado com o artigo 49, inciso III e JOEL ROBERTO SOUZA, JOSÉ NELIO REIS e NOÉ NICHES DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 43, tudo do DL 898/69. Advs. Drs. Luiz Armando Dariano, Elear Guazzelli e Randolfo Iserhard Balbão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.408 -     Paraná. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 20ª Batalhão de Infantaria Blindado, de 2 de maio de 1974, que absolveu WALTER SANTO TODÃO, soldado, servindo na 3ª Cia. de Fuzileiros do 20º BIB, do crime previsto no artigo 183, do CPM. Adv Dr. Aurelino M. Gonçalves. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.415 -     Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE:-  PAULO GERMANO PEREIRA, soldado, servindo na Cia. Comando da Brigada Paraquedista, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 20º Batalhão Logístico Paraquedista, de 20 de maio de 1974. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. CONFIRMADA A SENTENÇA apelada, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

DESAFORAMENTO

237 -          Mato Grosso. Relator Ministro Augusto Fragoso. A Procuradoria Militar da Auditoria da 9ª CJM, nos termo do art. 109, § 1º, letra "c" do CPPM, requer o Desaforamento dos autos do processo nº 12/74, referente a ARIONE ALVES DO NASCIMENTO, 1º SG-MO-52.0241.3, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - DEFERIO UNÂNIMEMENTE o pedido para aforar o processo a uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, que couber, por distribuição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

APELAÇÃO

40.387 -     São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3ª Aud/2ª CJM e ANSELMO LUIZ DE ALMEIDA, soldado, servindo no Batalhão Ipiranga - 6º BI - condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do C.J. do Batalhão Ipiranga, de 9 de maio de 1974. Adv.Dr Antonio S. P. Rosa. - CONFIRMADA A SENTENÇA, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

RECURSO CRIMINAL

4.899 -       São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da 2ª. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM que concedeu o Livramento Condicional a CLEBER CONSOLATRIX MAIA. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE negou provimento ao Recurso, mantendo o despacho que concedeu o Livramento Condicional. POR MAIORIA, foi aprovada a proposta do MINISTRO RODRIGO OCTAVIO de advertência ao Dr. Auditor, por ter se referido ao Tribunal sem a ética devida, em seu despacho. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, HONÓRIO MAGALHÃES, AUGUSTO FRAGOSO e SYLVIO MOUTINHO, não acompanharam o Ministro Rodrigo Octávio. (Usaram da palavra a Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha e o Dr. Procurador-Geral). (Obs.: Julgamento a pedido da Defesa).

APELAÇÃO

40.237 -     Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. ADIADO O JULGAMENTO, EM 1ª CHAMADA, POR FALTA DE QUORUM.

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido o seguinte expediente: - "Associação dos Magistrados do Espírito Santo. Ofício nº 155/74 - Vitória, 27 de setembro de 1974. Senhor Ministro Presidente: O Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou, sob os auspícios da Associação dos Magistrados do Espírito Santo, conferência subordinada ao tema "CASOS JURISPRUDENCIAIS NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL", no auditório do Tribunal do Júri - no Palácio da Justiça, nesta Capital. Enfocando com precisão e autoridade, o papel desempenhado pelo Colendo Superior Tribunal Militar na realidade brasileira, o conferencista traçou uma admirável imagem das atividades da Corte presidida por Vossa Excelência, combinando o máximo de defesa das instituições com o mais elevado respeito pela pessoa humana, apanágio das nações democráticas e cristãs. Assim, ao encaminhar nossos agradecimentos pela alta colaboração que nos emprestou o ilustre Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, desejamos acentuar também o quanto esse contato com juristas de nosso Estado valeu como avaliação de extraordinário trabalho que o Superior Tribunal Militar vem desempenhando no momento histórico que vivemos. Respeitosamente -(as) Sebastião Teixeira Sobreira - Presidente. - Excelentíssimo Senhor General de Exército Ministro Jurandyr de Bizarria Mamede - DD Presidente do Superior Tribunal Militar - Brasília-DF."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153 (AC)

REPRESENTAÇÃO 1.000 (AF/NS)-Aud/9a proc. nº 175/74

REPRESENTAÇÃO 1.005 (AC)-2ª/1ª - Adv. Luiz C. de Miranda

CORREIÇÃO PARCIAL 1.089 (AS)-3ª/1ª proc. nº 107/72

CORREIÇÃO PARCIAL 1.090 (JP)-1ª/Mar proc. 56/70.

RECURSO CRIMINAL 4.893 (AS)-2ª/2ª proc. 144/70.Adv.Gaspar Serpa

RECURSO CRIMINAL 4.897 (AS)-1ª/Aer. Inquérito 14/74

RECURSO CRIMINAL 4.885 (AC)-2ª/1ª proc. 50/73.Adv.Lino Machado

RECURSO CRIMINAL 4.900 (WT)-2ª/2ª proc. 8/61

RECURSO CRIMINAL 4.890 (AS)-Aud/6a. proc. 1/74

REVISÃO CRIMINAL 1.117 (NS/SM)-2ª/Mar proc. 230/64.Adv Manoel J.

REVISÃO CRIMINAL 1.126 (AS/SM)-Aud/7ª proc 95/70.Adv.Alvaro Augusto Ribeiro da Costa.

APELAÇÕES:

40.111(AC/OS)-1ª/Ex.  proc.    34/71-Adv.João Ferreira e outros

40.124(AC/AF)-Aud/5ª proc.    22/72-Adv.Ronilda Noblat

40.130(AC/SS)-2ª/Mar proc.    58/72-Adv.José C.Silvestre

39.115(NS/OS)-1ª/Era proc.     21/70-Adv.A.Sussekind M. Rego

39.847(NS/SS)-2ª/2ª.    proc.   121/70-Adv.Virgilio L. Enei

39.899(NS/SS)-13/Mar proc.   104/71-Adv.A.Sussekind e outro

39.618(JP/SS)-Aud/11ª proc.   155/72-Adv.Elizabeth F.Diniz

40.395(SM/AC)-2ª/3ª.   proc.       2/74-Adv.Victor Falson

40.389(HL/AC)-2ª/Aer  proc. 1753/74-Adv.Braulio T.Ferreira

40.237(NS/AF)-Aud/5a proc   638/72-Adv.Antonio Breda(1ªChamada).

40.356(AF/AS)-1ª/Mar  proc   8-D/73-Adv.Lourdes M. do Valle

40.358(AF/AC)-1ª/Mar  proc   9-D/72-Adv.Edgar P. de Carvalho

40.26l(AC/OS)-1ª/Ex.    proc      51/73-Adv.Arnaldo F. Lima

39.700(AF/AC)-1ª/Mar  proc      53/72-Adv.Antonio Fernandes

39.911(AC/SS)-Aud/10 ªproc       9/71-Adv.Pádua Barroso e outros

36.381(WT/SS)-1ª/Aer.  proc      96/66-Adv.Fernando Balsells

40.288(RO/AC)-2ª/2ª .    proc       3/74-Adv.Paulo Rui de Godoi

40.288(RO/AC)-2ª/2ª      proc       3/74-Adv.Paulo Rui de Godoi

40.318(AS/SS)-Aud/10ª  proc     24/71-Adv.Pádua Barroso e outros

40.330(SM/AS)-1ª/Mar   proc  8 -D/74-Adv.Edgar P.de Carvalho

40.295(SM/WT)-2ª/Mar  proc   118/73-Adv.Sussekind M. Rego

40.384(SM/JP)-1ª/Mar    proc     17/74-Adv.Lourdes M. do Valle

40.287(WT/SM)-2ª/2ª.    proc     16/74-Adv.Paulo Rui de Godoy

40.385(WT/RO)-3ª/1ª.    proc       33/73-Adv.Mario S. de Mendonça

40.324(SM/AC)-Aud/4ª   proc        1/74-Adv.Francisco Izento

39.424(WT/HL)-Aud/11ª proc   19/70-Adv.Virgilio L. e outros

40.303(WT/HL)-1ª/Mar   proc    107/70-Adv.Mario Bronchinni

40.284(RO/NS)-Aud/8ª   proc       36/74-Adv.Francisco Vasconcelos

40.357(HM/NS)-1ª/Mar  proc   40-D/73-Adv.Lourdes M. do Valle

40.299(HM/NS)-1ª/Mar  proc       60/73-Adv.Lourdes M. do Valle

40.262(HL/NS)-Aud/93  proc         1/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.327(HL/NS)-33/13.    proc         6/74-Adv.Mario S. Mendonça

39.893(SS/AS)-33/1a.     proc       11/73-Adv.Mario S. Mendonça

39.920(SS/WT)-Aud/5ª   proc     308/73-Adv.Antonio S. P. Rosa

39.942(SS/WT)-2ª/Mar   proc       96/73-Adv.A.Guarischi e Palma

39.950(SS/WT)-2ª/Mar   proc       73/73-Adv.Antonio Fernandes

39.953(SS/AC)-1ª/Mar    proc         3/72-Adv.Edgar P. de Carvalho

40.329(SS/AC)-3ª/3ª.       proc     245/74-Adv.Virginio P. Neves

40.080(JP/SS)-Aud/Mar  proc       54/73-Adv.Thome Abdalla Jacob

39.187(WT/AF)-Aud/4ª   proc       24/70-Adv.Obregon G. e A. Cruz

40.286(JP/RO)-2ª/Ex.      proc       91/72-Adv.Lourival N. Lima

40.353(JP/HL)-Aud/11ª.  proc     204/73-Adv.J.J.Safe Carneiro

40.418(SM/NS)-Aud/11ª proc       97/74-Adv.J.J.Safe Carneiro

40.340(SM/AS)-1ª/Mar   proc   24-D/72-Adv.Lourdes M. do Valle

40.368(JS/WT)-1ª/2ª.      proc     104/74-Adv.Juarez Alencar

40.107(WT/OS)-1ª/Mar  proc     133/71-Adv.A.Sussekind e outros

40.277(WT/RO)-Aud/7ª  proc       79/72-Adv.José Nunes Costa

40.259(NS/SM)-1ª/2ª.     proc     871/73-Adv.Belisário dos Santos e outros

40.404(HL/WT)-Aud/10ªproc         1/74-Adv.Antonio J. Porto Rosa

39.174(WT/HL)-Aud/4ª  proc       26/70-Adv.Lino Machado

40.321(WT/SM)-Aud/5ª  proc    649/73-Adv.Rene da Silveira

40.300(RO/WT)-Aud/8ª  proc      37/74-Adv.Francisco C.Vasconcelos

40.382(WT/SM)-Aud/4ª  proc        4/73-Adv.Dalto Villela Eiras

40.294(OS/NS)-2ª/Mar    proc     141/73-Adv.A.Sussekind M.Rego

40.334(OS/AC)-Aud/5ª   proc     173/74-Adv.Amilton Padilha

40.337(AF/AS)-Aud/8ª    proc       14/74-Adv.Francisco C.Vasconcelos

40.343(OS/AC)-Aud/5ª   proc      172/74-Adv.Aurelio M.Gonçalves

40.363(AF/NS)-Aud/5ª   proc     309/74-Adv.Amilton

40.414(AF/NS)-3ª/1ª.     proc         9/74-Adv. Mario S. Mendonça