ATA DA 78a. SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro. e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 12 do corrente:
N.15.556 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da Policia Militar. Apelados - Lair Ferreira Seixas e José Ribamar Beleza, ambos soldados do Regimento de Cavalaria, absolvidos do crime previsto no art. 178 do C.P.M.--O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar os apelados a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 178 c/c o art. 57 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, que os condenavam a 1 ano e 2 mêses, pelo crime previsto no artigo 178, Gen. Edgar Facó, que condenava os acusados a 6 mêses, como incurso na sanção do artigo 171, e Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.
A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
P E T I Ç Ã O
N. 6 6 - Rio Grande do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Washington de Oliveira, tendo sido condenado pelo Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M., a cumprir 2 anos de medida de segurança em estabelecimento adequa do, por ser portador de uma paralisia progressiva dos alienados, requer seja submetido a nova exame, afim de ser tornada sem efeito a medida de segurança que lhe foi imposta.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.613 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Samuel Coelho, Cabo do 9º Btl. de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 182 § 1º inciso I do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.
N.15.624 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Aeronautica. Apelado - Oscar Martins Corrêa, motorista da A.I.Aé,. absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.- Julgamento em sessão secrera.
N.15.637 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante -Eduardo Manoel de Senna, operário da F.Pres. Vargas, condenado a 2 anos e 4 mêses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º alínea 5a., com o aumento da 6a. parte, ex-vi do art.66 tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud.da 2a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.618 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes.Carneiro. Apelante - Antonio Kliper, ex-sold. do 15° R.C., condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, inc. V do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Auditoria da 5a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.490 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Calixtro Reinaldo de Souza, sold. do 4º R.C.I., condenado no grau medio do art. 163 do C.P.M. Apelado-O Cons. de Just. do 4º R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo n. 163 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.
N.15.661 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Francisco de Brito, 3º sgt. do 1º G.Transporte - condenado a três mêses de prisão, ex-vido art. 139 do C.P.M. Ape-lado - O Cons. de Just. da 1a. Auditoria da Aeronautica. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada e determinar que transitando em julgado a condenação, sejam os autos encaminhados ao Diretor de Rotas Aereas, para os devidos fins, unanimemente.
N.15.702 - Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Adalberto Pacheco da Silva, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado- O Cons. de Just. do 1º Grupo de. Artilharia de Costa. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.15.605 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr.Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - João Alves Pereira, sold. da 1a. Cia. de Guardas, condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para condenar o apelada a 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182 do C.P.M.,unanimemente.
N.15.665 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Luiz Baréa, insubmisso condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4. mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do III/2º R.I.- o Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.15.683 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Severino Corrêa Neto, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 9º G.A.C. n. 75.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gens. Edgar Facó e Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença apelada.
As apelações supra nos. 15.605 - 15.665 s 15.683, foram publicadas, com omissões e incorreições, no Diario de Justiça de 13 de corrente, razão pela qual são reproduzidas na presente ata.
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No Julgamento da apelação n. 15.555. na qual figuram como apelados Joaquim Antonio da Costa, civil, e Jucelino Antonio dos Santos, soldado, realizado em sessão secreta de 10 do corrente e publicado no Diario da Justiça de 13, o Tribunal resolveu ainda, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que se faça remessa ao sr. Dr. Procurador Geral do Estado de Minas Gerais, de copias dos documentos de fls., para os devidos fins.
Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n. 428. Apelações ns. 15.549 - 15.606 - 15.630 - 15.636 - 15.639 - 15.642 - 15.643 - 15.644 - 15.645 - 15-647 - 15.658 - 15.667 - 15.672 - 15.6 9 - 15.698 e 15.702.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.