SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 68ª SESSÃO, EM 27 DE AGOSTO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro,Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processos julgados em sessão secreta, no dia 20.8.79:

APELAÇÃO

42.357 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Comes Monteiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM; JORGE LEOPOLDO BAPTISTA, soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso nos artigos 157, § 3º e 209 (preâmbulo), do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, segundo a redação dada pela Lei 6.544/ 78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM, do 08 do março de 1979. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença de 1ª instância.

REPRESENTAÇÃO

1.033 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - LEONEL DE MOURA BRIZOLA, civil, por seu Advogado Dr Wilson Mirza, representa contra o Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 4a. CJM; - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento da Representação. - Decidiu o Tribunal que o Acórdão será lido em Plenário, oportunamente para conhecimento e manifestação dos Senhores Ministros. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

Foram a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.862 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: ALOÍSIO FERREIRA PALMAR, civil, condenado a seis anos de reclusão por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, incurso no art 21 do DL 314/67, com a redação do DL 510/69, pede a concessão da ordem para usufruir os benefícios da art 527 do CPPM, com a redação dada pela Lei n. 6.544/78.-Impetrano Tribunal denegou a Ordem.

REVISÃO CRIMINAL

1.160 - Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor: Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: NILTON DE PAIVA, ex-Major do Exército, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no art 308, § 1º do CPM, com a perda de posto e patente, ex-vi do disposto no art 93, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, tudo por Acórdão do STM, de 09 de outubro de 1974. -Advs Drs Odilon Carlos Martini da Silva e Luiz Mena Barreto Pellegrini. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso mantendo integralmente o aresto revisando.

APELAÇÃO

42.393 -  Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Faber Cintra.-Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: FELIPE NERY LOPES, soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 16 de maio de 1979. Adv Dr Adelcy M.R.Simões Correa Prudêncio. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitando as preliminares de nulidade, negou provimento ao apelo para confirmar a Sentença apelada. OS MINISTROS LIMA TORRES, JOSÉ FRAGOMENI e RUY DE LIMA PESSOA, preliminarmente, julgavam nulo o processo com renovação.

RECURSO CRIMINAL

5.320 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. -RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 4a. CJM, de 04.07.79, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, como incurso no art 311, § 1º do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM para manter o despacho do Dr. Auditor.

APELAÇÕES

42.372 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach- APELANTE:-O Ministério Público Militar junto à 3a.  Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 24 de abril de 1979, que absolveu HAROLDO FROES DA CONCEIÇÃO, soldado do Exército, do crime previsto no art 235 c/c o art 236, inciso I e art 237, inciso II, do CPM. Adv Dra Ana Maria David Cortez. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.321 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: SIDNEY DA SILVA BERNARDINO, marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 13 de março de 1979. Adv Dr Mário da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.334 - São Paulo. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOÃO CARLOS RIZZO NEGRI, soldado do Exército, condenado a sessenta e quatro (64) dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b" c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 03 de abril de 1979 Adv Dr Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.343 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: VAGNER MARTINS DA SILVA, marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 17 de abril de 1979. Adv Dr A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.358 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA NOGUEIRA, marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de abril de 1979. Adv. Dr. Mário da Costa Pinho. O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, retificando a capitulação para o art 188 c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM..

PETIÇÃO

391 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RUI MAURO DE ARAUJO MARINI, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 134 do CPM de 1944, pede a extensão do Acórdão deste Tribunal, de 25 de novembro de 1974, lavrado nos autos dos Embargos nº 37.821. Advs Drs Oswaldo Ferreira de Mendonça Junior e Wilson Lopes dos Santos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deferiu a Petição no sentido de ser ao Peticionário extendida a Decisão constante do Acórdão nos autos dos Embargos 37.821. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e FABER CINTRA indeferiram a Petição sendo que o MINISTRO FABER CINTRA apresentará voto em separado.(IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÕES

42.328 - Minas Gerais. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. -APELANTE: DIONE SILVA, soldado do Exército, condenado a um mês e vinte dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário, de 28 de março de 1979.-Adv Dr Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença o absolver o apelante. - Remessa de cópia do Acórdão ao Exmo Sr Ministro do Exército para as providências que julgar cabíveis.

42.364 - Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE : O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2ª Batalhão de infantaria de Selva, de 10 de abril de 1979, que absolveu o soldado do Exército MIGUEL ARCANGELO RODRIGUES, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.101 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 19 de setembro de 1975, que absolveu ADELSON RODRIGUES GONÇALVES, 2º Sargento da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Santa Maria, do crime previsto no art 312, do CPM. Adv Dr Luiz Armando Dariano.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

Em consonância com o já disposto nas instruções dirigidas a realização dos Concursos para Advogado de Ofício e Auditor Substituto, os Exmos Srs Ministros que integram a Comissão ficarão excluídos do sorteio para distribuição do processos a partir do dia 15 de setembro até o término dos encargos havidos em função da realização desses exames.

Em relação aos Exmos Srs Ministros que integram a representação deste Tribunal ao Congresso a ser realizado na Turquia, ficou resolvido quanto ao sorteio para distribuição de processos que o mesmo será procedido normalmente, justificada formalmente, entretanto, através do Boletim e por intermédio da Ata, qualquer dilação havida para sua apresentação em mesa, assim como de retardamento, em lavratura de acórdãos, eventualmente havido, em consequência dessa comissão que lhes é atribuída.

Por convocação do Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 30, 5ª feira e 31, 6ª feira, tudo do corrente mês. Referidas Sessões serão das 8.30 às 11.30 horas e das 13.30 às 18.00 horas.

A Sessão foi encerrada às 17.45 horas com os seguintes processos:

a) em pauta:

PETIÇÃO 390(SF)-por dependência da Apelação 42.209-1ª/Ex.proc. 25/76-S

APELAÇÃO 42.360(SF/JP)-1a/Mar.proc.10/79-Adv Mario C. Pinho

APELAÇÃO 42.330(RP/SF)-2a/Ex.proc.35/78-Adv Jayr de Azevedo

APELAÇÃO 38.885(GG/SF)-1a/Ex.proc.56/70-Adv Manoel F. de Lima

EMBARGOS 39.618(FC/LT)-Aud/11a.proc.155/72-Adv Elizabeth D. M. Coelho

APELAÇÃO 42.027(RP/SF)-3a./Ex.proc.27/75-Adv Celso Celidonio

b) em mesa, aguardando publicação no DJ:

C. PARCIAL 1.181(RP)-2a/Aer.proc.1781/75

APELAÇÃO 42.398(DLS/RP)-Aud/5a. proc. 331/79-Adv Amilton Padilha.

APELAÇÃO 42.351(HL/JP)-Aud/11a.proc.222/79-Adv J Safe Carneiro

APELAÇÃO 42.350(JP/AGP)-3a/Ex.proc.60/78-Adv Ana Maria David Cortez

APELAÇÃO 42.344(JP/CA)-2a/Mar.proc.583/78-A.Guarischi e Palma

APELAÇÃO 42.368(JP/HL)-2a./3a.proc.08/78-Adv Telmo C. da Rosa