ATA DA 14a. SESSÃO, EM 6 DE ABRIL DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D' AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza e Auditor Corregedor Dr. Mário Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

Nº 25.673 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Paciente: Carlos Ardovino Barbosa, major, prêso no Hospital Central do Exército, à disposição do Sr. General Ministyo da Guerra, pedindo para ser pôsto em liberdade. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. - Decisão unânime. -

Nº 25.670 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: Júlio Mansores Filho, prêso na Penitenciária do Distrito Federal, pede alvará de soltura. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. - Decisão unânime. -

Nº 25.659 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Adhemar Rudge, Capitão do Exército, prêso no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência, pedindo para ser pôsto em liberdade. - Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. - Decisão unânime. -

APELAÇÕES

Nº 27.175 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Herval Teixeira do Espírito Santo, 3º sargento músico do 13º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Batalhão de Caçadores e Herval Teixeira do Espírito Santo, 3º sargento do referido Batalhão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime. -

Nº 27.647 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Mário Leal. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. - Apelado: Tarcisio da Frota Leite, 2º Tenente do Exército, do 3º Batalhão Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 136 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 27.550 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Mário Leal. - Apelante: Francisco Alves da Silva, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime. -

REPRESENTAÇÕES

Nº 211 - Pernambuco. - Rel. - o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, do ex - soldado do 2º Grupo Móvel de Artilharia de Costa, Luiz Rodrigues de Oliveira. - O Tribunal resolveu julgar procedente a Representação, para declarar extinta a ação penal pela prescrição. - Decisão unânime. -

Nº 213 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção punibilidade, por prescrição, do 3º sargento do 14º Regimento de Infantaria, Dolor José Mendonça. - O Tribunal resolveu julgar procedente a Representação, para declarar extinta a ação penal pela prescrição. - Decisão unânime. -

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.631 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Recorrida: A decisão do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. em que figura como indiciado o civil Nelson Covolo. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que tomava conhecimento e negava provimento ao recurso. -

HABEAS CORPUS

Nº 25.663 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Francisco Silveira do Prado, Gen. de Divisão R/1, prêso, por ordem do Sr. Ministro da Guerra, pedindo para ser pôsto em liberdade. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido por impropriedade do recurso. Os Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Berredo Leal, não tomavam conhecimento sôbre o pedido de cancelamento da punição e tomavam conhecimento e negavam a ordem sôbre o pedido de Habeas - corpus preventivo. Usaram da palavra, os Exmos. Srs. Gen. de Divisão R/1 Francisco Silveira do Prado e Dr. Procurador Geral. -

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 2 de abril :

Apelações : 27.225 (PL/NS) 27.258 (PL/NS)

Ses. de 4 de abril :

Petição Administrativa: 11 (CC/

Revisão Criminal: 728 (ML/VM)

Ses. de 6 de abril:

Recurso Administrativo: 63 (MR)

Representações: 212 (VM) 216 (VM)

Correição Parcial: 585 (VM)

Recursos Criminais: 3.626 (MR) 3.628 (VM) 3.630 (MR)

3.632 (VM) 3.634 (MR)

Apelações : 26.909 (NS/HV) 27.104 (NS/HV) 27.154 (PL/HV)

27.185 (PL/HV) 27.201 (NS/HV) 27 .237 (NS/HV)

27.268 (NS/HV) 27.409 (AT/HV) 27.458 (AT/HV)

27.473 (PL/HV) 27.500 (PL/HV) 27.537 (AT/HV)

27.551 (NS/HV) 27.567 (PL/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.