SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 79ª SESSÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.803-3 - PR - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: ROGERIO RODRIGUES DE ASSIS PEREIRA, Sd Ex, respondendo a processo perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foi conhecida e denegada a ordem,por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE,NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- RECURSO CRIMINAL 6.002-8 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: THASSILO POLANO DE ALMEIDA,Sd Aer. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 26.08.91, que julgou improcedente a exceção de incompetência da Justiça Militar, argüida pelo recorrente, para processá-lo e julgá-lo. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE,foi negado provimento ao recurso, mantendo-se a decisão a quo,com fulcro no art 124 da Constituição Federal. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- RECURSO CRIMINAL 6.005-2 - AM - Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 14.10.91, que declarou a Justiça Militar competente para processar e julgar o Cap Ex ELSON RANGEL CALAZANS.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao recurso para, cassando o r. despacho hostilizado,declarar incompetente a Justiça Militar para processar e julgar o Cap Ex ELSON RANGEL CALAZANS, devendo ser suscitado o competente Conflito Negativo de Competência. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator), LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO negavam provimento ao recurso. O Ministro Relator fará voto vencido.
- APELAÇÃO 46.511-3 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas, de 15.08.91, que absolveu o Sd Ex GILMAR LIMA DA SILVA,do crime previsto no art 187 do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.325-9 - MS - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18.02.91, que absolveu o 2º Sgt Mar GUTEMBERG CLEMENTE NOBRE, dos crimes previstos nos arts 175 e 223, ambos do CPM. Adv Dr Normandis Cardoso. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.501-4 - RS - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23.07.91, que absolveu o Sub Ten R/R Ex ALFEU CLAUDIO FERREIRA FREITAS e o civil CARLOS KLEBER PINHEIRO CORREIA, do crime previsto no art 251, § 3º,do CPM. Advs Drs Benedita Marina da Silva, Nadja Maria Guerra Rodrigues e José Luiz Groff. Nunes. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.506-5 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: CELINO EVANGELISTA DOS SANTOS, 2º Sgt FN, condenado a 01 ano de prisão, incurso no art 315 e CARMEM DIAS PEREIRA, civil, condenada a 01 ano de reclusão,incursa no art 311, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.07.91. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento a ambos os apelos, mantendo-se a Sentença recorrida, retificando-se, porém, a classificação do delito para a do art 312, do CPM, determinando a remessa de cópia das peças de fls. 237 e verso, e 263 a 264 verso à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, para apuração de responsabilidades.
- APELAÇÃO 46.497-4 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JORGE LUIZ FERREIRA DOMINGUES, MN, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,de 13.08.91. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.516-4 - PR - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Rervisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 02.08.91,que absolveu o Sd Ex ROBERTO CARLOS JANDRE, do crime previsto no art 187 do CPM. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.377-1 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: GEORGE DO CARMO NACLE, Cb FN e RAIMUNDO NONATO LAMEIRA ROSA, Sd FN, condenados a 08 meses de reclusão, incursos no art 240, §§ 4º e 5º, c/c o art 30, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07.05.91. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 77ª Sessão, de 19.11.91:
- APELAÇÃO 46.301-1 - RJ - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTES: WILSON COSTA DE OLIVEIRA FILHO, 1º Sgt Mar, EDSON DE SENNA MOREIRA, 2º Sgt Mar, condenados a 03 anos de reclusão, incursos no art 303, CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade; LUIS PAULO CARDELOTE, JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, civis, condenados a 01 ano de reclusão, incurso no art 254 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e ISIDRO NERI DA SILVA FILHO, 3º Sgt Mar, na parte que remeteu a matéria ao exame da autoridade militar competente, para decidir como for de direito,a luz do RDM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09.11.90. Advs Drs José Gonçalves da Silva, Athaide de Morais, Mário Rebello de Oliveira, Manoel de Jesus Soares, Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento aos apelos dos Sgts WILSON COSTA DE OLIVEIRA FILHO, EDSON DE SENNA MOREIRA e dos civis LUIS PAULO CARDELOTE e JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, para manter a Sentença a quo, impondo-se, também, ao 1º Sgt Mar WILSON COSTA DE OLIVEIRA FILHO e ao 2º Sgt Mar EDSON DE SENNA MOREIRA, a pena acessória de exclusão das Forças.Armadas, ex vi do art 102, c/c o art 98, inciso IV, ambos do CPM, fixando para todos os apenados o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o art 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o art 110 da Lei nº 7.210/84, mantido o benefício do sursis para os réus civis. Na formado art 11, inciso IX do Regimento Interno doi dado provimento ao apelo do 3º Sgt Mar ISIDRO NERI DA SILVA FILHO para excluir da Sentença a determinação de remeter a matéria ao exame da autoridade militar. Os Ministros EDUARDO PIRES GONÇALVES(Relator), EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Revisor), CHERUBIM ROSA FILHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,JORGE FREDERICO MACHADO DE SANTANNA E ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negavam provimento para manter a Sentença a quo.
Retificação: Retifica-se, por ter saído com erro na autuação: na Apelação n° 46.472-9, julgada na 68ª Sessão, de 17.10.91, onde se lê:" ... A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado de 27.07.91 ..."; leia-se: " ... A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27.06.91 ...".
A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.
Processos em mesa:
Revisão Criminal 1 241-5(ER/EG) Aud 11ª VISTA MIN S.TELLES
Apelação 46.457-3(JC/EG) Aud 8ª proc 015/90-4 Advs Antonio José Martins e outra.
Apelação 46.543-1(RB/AN) Aud 5ª proc 506/91-1 Adv Edgar Leite dos Santos
Embargos 46.205-1(EG/GB) 3ª/2ª Adv Reinaldo Silva Coelho
Correição Parcial 1.399-0(PC) 1ª/3ª proc 012/91-8
Apelação 46.417-4(AF/JS) 1ªEx proc 024/90-9 Advªs Marilena da Silva Bittencourt e outra.
Apelação 46.431-0 (AF/RF) Aud 4ª proc 005/90-6 Advªs Angela Maria Amaral da Silva e outra.
Correição Parcial 1.400-7(WL) 2ª Aer proc 004/91-4 Advª Marilena da Silva Bittencourt.
Apelação 46.487-5 (PC/RB) 1ª Ex proc 004/91-6 Advª Eleonora S. de C.Borges
(Aditamento à Ata da 79ª Sessão, em 26 de novembro de 1991)
Durante a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente registrou a presença, em Plenário, de Delegação do Ministério do Exército, integrada por Assessores Jurídicos e Oficiais do Quadro Complementar, todos especializados na área de Direito, com cursos realizados na Escola de Administração do Exército, sediada na cidade de Salvador (BA),aproveitando S Exª, a oportunidade, para saudar a todos presentes.