ATA DA 79a. SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, DO EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz  de Mello,Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen, Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara,  Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.219 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Pedro Souza Machado, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.208 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Manoel Clementino de Souza, fuzileiro naval, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente da Justiça da 1ª Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.199 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Sebastião Procópio, soldado da Escola de Sargentos das Armas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentosdas Armas.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.176 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Amte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Geraldino José dos Santos, soldado do Regimento Tiradentes (11º R.I.), condenado a 2 meses de prisão,incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Geraldino José dos Santos, soldado do Regimento Tiradentes, condenado.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público e provida à do acusado, reformaram a sentença absolvendo-o, unânimemente.-

Nº 30.119 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Atahualpa José Lobato Fernandes, 2º. Tenente R/2, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.215 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Orlando de Souza Santos, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.264 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Manoel Salvador Ferreira da Silva, soldado do 1º/2º Grupo de Aviação, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.209 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Edson Ferreira, fuzileiro naval, do Centro de Instrução do Corpo de FuzileirosNavais, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Provida, em parte, reformaram a sentença para condenar o acusado no gráu mínimo do art. 163, reduzida a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 30.216 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: João Teixeira Filho, soldado da Cia. de Infantaria de Guardas, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Belém.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.229 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jahir Lima Duarte, soldado do 2º. Batalhão Ferroviário, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º. Batalhão Ferroviário.- Provida, em parte, corrigindo a sentença e condenar o acusado no gráu mínimo do art. 163, diminuindo-a de 3 meses nos têrmos do art. 166 do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.236 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr Murgel de Rezende.- Apelante: Wladimir Costiuk, soldado do 4º. Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º. Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 374 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- O Doutor Promotor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, dos civis: Modesto Vieira da Cunha, Francisco Soares Sampaio, Danilo Fernandes Bonila e Claudiner da Silva Aragão, todos condenados a um ano de detenção, como incursos no art. 209 do C.P.M. e Adalberto de Oliveira, condenado a oito meses de reclusão, como incurso no art. 203 c/c os artigos 33 e § 2º do art. 198 do mesmo Código, por sentença prolatada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, em 27 de agôsto de 1952.- Deferiram a representação, nos têrmos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto a Modesto Vieira da Cunha, Francisco Soares Sampaio, Danilo Fernandes Bonila e Claudiner da Silva Aragão, indeferindo-a quanto a Adalberto de Oliveira, unânimemente.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.990 - Pará. Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Jovino Astrê de Palma Santos, civil, denunciado perante a Auditoria da 8a. Região Militar, pedindo ser excluído da denúncia.- Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Álvaro Hecksher, que a concediam.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem, trouxe ao conhecimento do Tribunal a publicação no “Diário da Justiça”, de 10 do corrente, fls. 3.972,  referente ao acórdão prolatado nos autos do Hábeas-Corpus nº ........32.786, pelo Supremo Tribunal Federal, em que foi relator o Exmo. Sr. Ministro Dr. Mário Guimarães, no qual S.Excia. tecia comentários sôbre a morasidade da Justiça Militar, na formação de culpa do processo em tela.

Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Tristão de Alencar Araripe, requereu constasse em Ata seu protesto contra o que naquêle acórdão se contém com referência à Justiça Militar, o que foi aprovado, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Revisões Criminais: 835 (VM/AH) 836 (AB/AT)

Apelações: 29.858 (AB/PL) 30.003 (AB/AT) 30.139 (VM/AH)

30.180 (AH/AD) 30.183 (PL/VM) 30.189 (PL/AB)

30.204 (PL/MR) 30.237 (FC/VM) 30.238 (AH/AB)

30.240 (AA/AD) 30.242 (LC/VM) 30.243 (MR/AH)

30.255 (AD/AH) 30.262 (LC/AD) 30.266 (AH/VM)

30.289 (MR/LC) 30.309 (MR/AT) 29.699 (MR/LC)

30.217 (AH/MR) 30.249 (AA/MR) 30.263 (MR/AA)

30.205 (AD/AA) 30.206 (MR/PL) 30.235 (AD/FC)

30.275 (MR/PL)