ATA DA 49a SESSÃO, EM 28 DE JULHO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 23 de julho :

Nº 29.837 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante : A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: - Waldemar Lereu Arantes, fuzileiro naval, cujo Conselho de Justiça julgou insubsistente o Têrmo de Deserção, art. 163. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 25.949 - Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Paciente: José Cyro Duarte, 2º Ten. R/2, prêso no 13º R.I. pedindo nulidade de seu processo e ser pôsto em liberdade.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

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APELAÇÃO

Nº 29.855 - Mato Grosso. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante : A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar. Apelados: 17º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º e V do C.P.M..-. João dos Santos ou João Jordão, soldado do 17º Batalhão de Caçadores e Aristides Durante, ex-soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 203, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 36 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Marieta de Albuquerque, Ilka Duque Estrada Uchôa e Zélia Monteiro Stramandinoli, Oficiais Judiciários, símbolos PJ-7, do Quadro da Secretaria deste Tribunal solicitando sejam seus títulos de nomeação apostilados com o padrão de vencimentos do símbolo PJ-6, de acordo com o artigo 12 da Lei no 1.675, de 1952, a partir de 12 de janeiro de 1956, conforme o disposto no artigo 28 da Lei no 2.745 de 1956. Indeferiram o pedido, por não ter o Tribunal competência para criar novos cargos ao Quadro da Secretaria do Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto, Murgel de Rezende e Brig. Armando Trompowsky, que o deferiam, determinando o pagamento dos vencimentos a partir de 1/1/56.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 29.866 (MR/FC) 29.665 (AB/FC) 29.843 (AH/MR) 29.900 (PL/MR) 29.933 (AD/PL) 29. 882 (AT/MR) 29.941 (AA/MR) 29.907 (AB/AT) 29.927 (FC/VM) 29.857 (VM/FC) 29.931 (VM/LC) 29.887 (LC/AD) 29.856 (AH/VM) 29.872 (AH/AD) 29.886 (PL/AB) 29.913 (VM/AA) 29.924 (AA/AB) 29.928 (AD/AA) 29.948 (AA/VM) 29.844 (MR/PL) 29.920 (MR/AA) 29.930 (MR/PL) 29.945 (MR/LC)

Correição Parcial : 617 (AD)

Petição 132 (PL)

Petição Administrativa : 38 (AA)