SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 88a. SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1974 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 15.10.974-3a. feira

40.318 - Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 4 de fevereiro de 1974, que absolveu MARIA DO SOCORRO DIOGENES, PEDRO PAULO PINHEIRO, ANTONIO SOARES DE LIMA FILHO e PEDRO HENRIQUE COELHO do crime previsto nos arts. 43 e 45, inciso I, parágrafo único, tudo do DL 898/69. Advs. Drs. Pádua Barroso, Wanda Rita Sidou, Evaldo Luiz Teixeira e Jurandi Porto Rosa - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, não conheceu da apelação da P.M. da Auditoria da 10a. CJM, por ter sido interposto indevidamente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.313 -  Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: ROBERTO MANGUEIRA DINIZ. Impetrante: Dr. Mário de Brito Pereira. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, unânimemente.

APELAÇÕES

40.303 -  Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a, CJM. - APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a.CJM de 21 de março de 1974, que absolveu ANA MARIA APARECIDA PECCININI DULLEY, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. -Adv. Dr.Mário Bronchinni. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.239 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 3a. CJM e CARLOS FRANCISCO SANTANA, soldado, servindo no Regimento Dragões do Rio Grande (3º  RC), condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM, APELADA A Sentença do CJ do Regimento Dragões do Rio Grande (3º RC), de 12 de dezembro de 1973. Adv. Dr. Virginio P. Neves. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, reduziu a pena para 7 meses de detenção.

APELAÇÃO

40.080 -  Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: CARLOS ANTONIO XAVIER, SD-FN-68.0541.6, servindo no Batalhão Humaitá, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 13 de setembro de 1973. Adv. Dr. Thomé Abdalla Jacob. - CONFIRMARAM A SENTENÇA, unânimemente.

37.435 -  Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE: ANTONIO NETO BARBOSA, civil, condenado a um ano a seis meses de detenção, incurso no art. 36 do DL 314 /67. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 22 de julho de 1969. Adv. Dr Afonso Cruz. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, declarou extinta a punibilidade pela prescrição.

40.286 -  Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: RIVALDO MORAIS CARNEIRO, condenado a catorze anos de reclusão e IASSI DE CASTRO, condenado a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69, com a aplicação da pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco e três anos, respectivamente, ex-vi do art. 74 do referido Decreto-Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 25 de outubro de 1973. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. - CONFIRMADA A SENTENÇA DE 1a. instância, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

39.174 -  Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM e DALTON GODINHO PIRES, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 42 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ex-vi do art 74 do citado DL. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 19 de outubro de 1971, que absolveu o apelante do crime previsto no art. 25 do DL 898/69. Adv. Dr. Lino Machado. - O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento, em parte, para desclassificar o crime para o art 14 do DL 898/69 e reduzir a pena a 6 meses de reclusão, contra os votos dos MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO que absolvia o apelante e OLIVEIRA SAMPAIO que mantinha a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO). (Usaram da palavra o Dr. Lino Machado e o Dr. Procurador-Geral) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.363 -  Paraná. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 1° Batalhão de Fronteira que absolveu o soldado DENEI JOSÉ CARLINI, servindo no referido Batalhão, do crime previsto no art 159 do CPM de 1944, datada de 6 de abril de 1974. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JACY PINHEIRO E ALCIDES CARNEIRO).

40.414 -  Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JOSÉ PAULO COSTA, soldado, servindo no 19º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. - APELADA: A Sentença do CJ do 19° Regimento de Cavalaria, de 1º de março de 1974. Adv. Dr. Mário Soares de Mendonça. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal reduziu a pena a 4 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a 3 meses e 22 dias, por ser o réu menor, atenuante do art 72, inciso I, do CPM. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ALCIDES VIEIRA CARNEIRO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO). - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

DESAFORAMENTO

236 -       São Paulo. Relator Ministro Honório Magalhães. A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 2a. CJM, nos termos do art. 109, letra "c", do CPPM, requer o Desaforamento dos autos do processo nº 77/74, referente a JOÃO PEREIRA, para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM. - UNÂNIMEMENTE deferiram o pedido para que o processo seja aforado a uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM, que couber por distribuição. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ALCIDES VIEIRA CARNEIRO, SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

Apelação julgada na Sessão do dia 15.10.1974 - 3a.feira:

40.337 -  Pará. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Amarílio Lopes Salgado. APELANTE: FERNANDO LASSANCE MACHADO VIEIRA, Major, servindo no Quartel do Comando de Fronteira Acre- Rondônia, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 4 de abril de 1974. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - CONFIRMADA A SENTENÇA, unânimemente. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, deu-se por impedido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - convocação -

Por convocação do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, o Tribunal realizará SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no próximo dia 25.10.974, - 6a. feira - com início as 13.30 horas.

No início da Sessão, o Ministro Augusto Fragoso disse o seguinte:

"O dia de amanhã, 18 de outubro, é o dia do aniversário do nosso eminente colega e amigo Ministro Nelson Barbosa Sampaio, figura humana de excepcionais qualidades de caráter e coração e juiz sereno e justo, "de comprovado saber jurídico", e que detém a característica - extremamente rara, a meu juízo - de ter alcançado a suprema Magistratura Militar, depois de ter servido, sucessivamente, sempre com brilho e dignidade, quer como advogado, quer como representante da lei e fiscal de sua execução.

Não conhecia eu, senão pelo nome prestigiado, a Nelson Sampaio, quando aqui cheguei em março de 1971. Durante, entretanto, os dois anos e meio em que integrei a asa Sul (para não dizer a asa esquerda...) de nossa bancada, no plenário tive oportunidade de conhecê-lo de perto, especialmente nas fases em que me sentei ao seu lado, ora à direita, ora à esquerda, confirmando plenamente o juízo que, de longe e de há muito,  já eu tinha a seu respeito.

Assim, sinto-me muito desvanecido, em poder, preterindo certamente outros colegas que intentavam esta incumbência, propor que se registre em ata o nosso júbilo pelo aniversário de amanhã, num ano que, sem duvida, é um dos anos mais marcantes da vida de Nelson Sampaio: é o ano em que se inicia como avô, súdito de um senhor, agora com três meses de idade - o Infante João Paulo, ora honrando Brasília com a sua presença, e é o ano em que logrou realizar o velho sonho, que é de todos nós, de conhecer longamente o mundo europeu, que hoje como ontem ainda cabe na definição de Eça, "aquela estranha amontoação de contrastes e de destinos", "aquele caos horrível de contradições" - a aparência "triunfal e soberba, reluzente e cintilante, colorida e sonora", mas o âmago "marcado pelo humanitarismo fundido com o mais áspero egoísmo".

Reitero, concluindo, a intenção destas palavras: fazer registrar, em ata, os nossos votos de congratulações pelo transcurso, amanhã, do aniversário do nobre colega, o Eminente Ministro Nelson Barbosa Sampaio".

Com a palavra o Exmo. Sr. Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador Geral do Ministério Público da União junto a Justiça Militar, assim se manifestou:

"Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Senhores Ministros, Senhor Ministro Nelson Barbosa Sampaio.

Não poderíamos silenciar neste momento em que é tributada uma justa homenagem ao eminente Ministro; e não poderíamos silenciar não só pelos motivos que fundamentaram e levaram o eminente Ministro Augusto Fragoso a fazer esta propositura, como também pelos motivos da amizade que nos liga ao Ministro Nelson Sampaio. Amizade que já vem de longo tempo quando ainda substitudo de Procurador, então Promotor Militar, já S. Exa, exercia as altas funções junto ao Ministério Público Militar, junto à Procuradoria Geral, no Estado da Guanabara. Amizade esta, que depois foi se acentuando e hoje é uma grande honra para nós contar com ele entre o grande número de amigos que temos nesta Casa. À S. Exa, desejamos os nossos votos de felicitações e fazemos nossas as palavras do eminente Ministro Augusto Fragoso e queremos acentuar, para orgulho nosso, que o eminente Ministro Nelson Sampaio também é baiano."

Com a palavra, o Ministro-Presidente declarou: "Quero comunicar ao Plenário que, juntamente com o Ministro Nelson Sampaio aniversaria a sua esposa."

Usando da palavra, em seguida, o Ministro Nelson Sampaio assim se externou:

"Realmente é uma coincidência feliz. Sr. Presidente, Srs. Ministros: Foi, confesso, com verdadeira emoção que ouvi as palavras do meu eminente colega e amigo Ministro Augusto Fragoso. Realmente eu é que tive o privilégio de durante longo período contar com a sua preciosa colaboração quando ao meu lado ele se encontrava. Não preciso dizer da cultura e inteligência do Ministro Augusto Fragoso que muito contribuiram para que eu pudesse, muitas vezes, acertar nas minhas decisões. Mas, Srs. Ministros, eu devo acentuar que - isto eu já disse mais de uma vez e vou ter a oportunidade de dizer novamente e na presença de todos os meus companheiros - eu tenho verdadeira afeição aos meus companheiros, porque, realmente, julgar é muito difícil. Eu que venho do Ministério Público Militar e da advocacia, verifiquei quanto é fácil defender, como é facílimo acusar, mas como e difícil julgar. De sorte que, desta experiência já encanecida pelo tempo, na vida forense na Guanabara, no Ministério Público, em contato com todos os acontecimentos da vida humana, fui elevado às funções de Magistrado, senti que ia enfrentar grandes problemas, não só de consciência mas também de coração. Por isto eu digo, Srs. Ministros, que na passagem de mais um ano de minha vida, fico feliz que isto aconteça no Superior Tribunal Militar, na companhia daqueles que - digo e repito sempre no recesso do meu lar - pelos quais tenho uma verdadeira afeição, pela amizade e unido pela sagrada função de julgar. De sorte que neste momento, nesta oportunidade, só tenho que pedir aos meus eminentes pares que façam um abatimento às palavras do Ministro Augusto Fragoso porque elas são ditadas pelo coração e eu completo - e ele sabe - e quanto a nossa amizade é recíproca. Agradecendo as palavras do Ministro Augusto Fragoso interpretando o sentimento dos meus camaradas e as palavras proferidas pelo eminente Procurador-Geral também lutando na mesma trincheira - o Ministério Público - ao qual tanto devo. O destino me ligou à Aeronáutica porque eu perdi um irmão em desastre de aviação e por isto estou ligado à Aeronáutica pelo coração e pelo sangue. Por esta amizade que meu irmão deixou na Aeronáutica - ele morreu Tenente, Capitão post mortem; e o reflexo da amizade dele à Aeronáutica se refletiu em minha vida, porque eu era Promotor da Marinha e certa vez, numa solenidade, estava presente o Ministro da Aeronáutica NERO MOURA que disse: Você é irmão do Sampaio? - do meu amigo Sampaio? - Vou levá-lo para a Aeronáutica, quero você na Aeronáutica. E eu vim a ser Promotor da Aeronáutica. Isso eu não posso esquecer nunca. Foi a Aeronáutica que me projetou no Ministério Público Militar e felizmente conduzido pelas mãos de Deus e do destino. É um sentimento de gratidão que eu tenho quando falo, ao chegar aos píncaros da Magistratura, que devo em parte à Aeronáutica porque foi ela que me lançou e me fez conhecido e me deu oportunidade de revelar o pouco que eu sabia. De forma que, concluindo estas palavras, eu não tenho nada mais a dizer aos meus pares e ao Procurador-Geral, senão o meu muito obrigado."

Em seguida o Dr Lino Machado Filho pronunciou o seguinte discurso:

"Sr. Presidente, Srs Ministros. Em nome dos advogados que militam nesta Casa, eu desejo realmente parabenizar o eminente Ministro Nelson Sampaio, a quem tenho a honra de conhecer e ter amizade há quase 30 anos. Várias vezes, naquela rua calma de Ipanema, o inquieto, temperamental Promotor de então, dava ao mais jovem, mais jovem que ele, advogado que iniciava, alguns conselhos. Guardo estes conselhos, Ministro Nelson Barbosa Sampaio, até hoje. Com muita honra - e devo proclamar - que muito aprendi com V.Exa.O Promotor de ontem se transformou num exemplar Juiz de hoje Minhas congratulações Sr.Ministro.

Com a palavra a seguir, o Ministro Honório Magalhães pronunciou as seguintes palavras:

"Sr. Presidente, Srs. Ministros. Evidente que o Ministro Nelson Sampaio já foi saudado, e muito bem saudado, pelo eminente Ministro Augusto Fragoso. Esta minha participação e no sentido de pedir a inserção em Ata de um voto de congratulação aos Ministros Amarílio Lopes Salgado, Waldemar Tôrres da Costa e Jacy Guimarães Pinheiro pelo ingresso de SS.EXas. na Ordem do Mérito Aeronáutico, no grau de Grande Oficial."

Usando da palavra, o Ministro Waldemar Tôrres da Costa assim se expressou:

"Sr. Presidente, Srs Ministros. Como o dia de hoje é de regozijo para este Tribunal. Nós Ministros Togados - Jacy Guimarães Pinheiro, Amarilio Lopes Salgado e eu, fomos agraciados, no grau de Grande Oficial, da Ordem do Mérito Aeronáutico. No momento em que nos prestou a sua amável saudação o nosso eminente e prezado colega Ministro Honorio Magalhães - porque outros houvessem usado da palavra em seguida, - nós não agradecemos de logo e queremos fazê-lo agora, e falo em nome dos dois outros Ministros tocados - prestar o nosso agradecimento às palavras e à saudação com que o nosso eminente colega Honório Magalhães deu conhecimento ao Tribunal da honraria que acaba de nos conceder o Ministério da Aeronáutica, representado por S. Exa. o Sr. Ministro da Aeronáutica e com a aprovação de S. Exa. o Sr. Presidente da República. Devo também dizer, nesta oportunidade aos eminentes Ministros que aqui representam a gloriosa Aeronáutica, que o destino foi também para comigo muito justo, no sentido de que eu tivesse a oportunidade, que também desejava, na minha carreira, de prestar, com a modéstia dos meus trabalhos, alguma colaboração no setor da Aeronáutica como Promotor e Auditor. Mas a nossa honraria nos comoveu, o que justifica o nosso agradecimento. As palavras do Ministro Honório Magalhaes trazem-me também a oportunidade muito prazeirosa de felicitar o eminente Ministro que também no dia 23 de outubro recebera a Grã-Cruz da Ordem do Mérito Aeronáutico, pelos relevantes serviços que tem prestado a esta gloriosa Força Armada, Eu também quero me congratular com o Tribunal e neste sentido pediria a V. Exa., Sr. Presidente, que fizesse constar em Ata o nosso regozijo, a nossa alegria, em ver também um eminente Ministro do Tribunal, um prezado colega, como soiser o Ministro Honório Magalhães ascender, na Ordem do Mérito Aeronáutico, ao seu mais elevado grau que é a Grã-Cruz. Com meus parabéns, as congratulações deste Tribunal e o pedido de que estas nossas manifestações também se consignem em Ata.

À seguir o Ministro Alcides Carneiro pronunciou as seguintes palavras:

"Sr. Presidente Srs. Ministros: para apenas uma explicação pessoal. Para não parecer que eu - os três Ministros Togados foram agora condecorados; o Ministro Nelson Sampaio já havia sido condecorado - então, repito, para não parecer que eu havia sido excluído, quero dizer que já tenho esta condecoração há 5 anos, proposto que fui pelo saudoso Ministro Correia de Mello. Tenho também a honra de ser Grande Oficial da Ordem do Mérito Naval, porque era Presidente do Tribunal, nessa ocasião, o Almirante Borges Fortes. Então ele tomou a iniciativa de perguntar aos Senhores Ministros quem não tinha esta condecoração. Foi assim que meu nome foi lembrado e sou Comendador da Ordem do Mérito Naval assim como também sou Comendador da Ordem do Mérito Aeronáutico, com muita honra."

O Ministro Augusto Fragoso, a propósito da admissão dos Ministros Togados Waldemar Tôrres da Costa, Amarilio Lopes Salgado e Jacy Guimarães Pinheiro, no Grau de Grande Oficial, no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico e da promoção do Ministro Honório Magalhães ao Grau de Grã Cruz no Corpo de Graduados Efetivos da mesma Ordem, depois de congratular-se com os Eminentes Ministros assim distinguidos teve ocasião de ressaltar mais essa manifestação de alto apreço ao STM, dada pelo Exmo Sr Ministro da Aeronáutica Tenente Brigadeiro do Ar Joelmir Campos de Araripe Macedo. O Ministro Fragoso acentuou que o Exmo. Sr. Ministro Araripe, desde a chegada do STM à Capital Federal tem dado a esta Corte a mais alta consideração, confirmada, ainda agora, pela iniciativa que tomou, distinguindo não só os Eminentes Ministros citados mas também ao próprio Tribunal.

Com a palavra o Ministro Amarílio Lopes Salgado declarou: "Sem dúvida, eminentes Ministros Augusto Fragoso e Waldemar Tôrres da Costa, as palavras proferidas por VV. Exas. serão consignadas em Ata dos nossos trabalhos."

Em seguida com a palavra o Dr. Ruy de Lima Pessoa, assim se expressou:

"Sr. Presidente, Srs Ministros. Sem querer revelar nenhum segredo, porque já o eminente Ministro antecipou-se, era também nossa intenção propor constar em Ata esta homenagem prestada pela Aeronáutica aos três Ministros Togados; a V. Exa., Sr. Presidente, ao Ministro Waldemar Tôrres da Costa e ao Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Mas o Ministro Honório Magalhães antecipou-se e não tivemos a oportunidade de nos congratular, o que fazemos agora, e com muita honra, enaltecendo as palavras já proferidas pelo Ministro Waldemar Tôrres da Costa consubstanciadas pelas do eminente Ministro Augusto Fragoso, pela maneira com que a Aeronáutica tem se conduzido com este Egrégio Superior Tribunal Militar e com a Procuradoria-Geral, porque o seu Chefe, representante do Ministério Público já foi agraciado com a Ordem do Mérito Aeronáutico e também com as da Ordem do Mérito Naval e Ordem do Mérito Militar. Sendo assim, as Três Armas tem sido benevolentes com o Ministério Público e seu Chefe. Estando de pleno acordo, pedimos também que se consigne em nosso nome, no do Ministério Público Militar, em Ata, esta nossa congratulação aos três agraciados. Assim também, ao Ministro Honório Magalhães, que receberá a Grã-Cruz a 23 de outubro que, muito justamente, como membro desta Augusta Corte, é distinguido por S. Exa, o Presidente da República. É o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente."

O Ministro Amarílio Lopes Salgado usando da palavra, assim se expressou:

"Senhores Ministros, Evidentemente estas palavras todas serão registradas. E, rapidamente, devo ressaltar que, sem embargos, as palavras de agradecimento do eminente Colega Waldemar Tôrres da Costa - que já o fez em meu nome - o que me honrou sobremaneira, mas, evidentemente, esta condecoração vem mais para o Tribunal do que para mim próprio. De forma que sou agradecido por esta honraria, mas, repito, ela vem mais para o Tribunal que para mim. Muito obrigado."

Em seguida o Ministro Honório Magalhães pronunciou as seguintes palavras:

"Desejava agradecer as gentis palavras do eminente Ministro Waldemar Tôrres dá Costa e dizer que elas muito me devaneceram, bem como as do eminente Ministro Augusto Fragoso e do ilustre Procurador-Geral. Aqui estou há pouco tempo, ainda sou um calouro nos debates jurídicos, mas tenho ficado muito satisfeito com o ambiente que aqui encontrei e posso, nesta oportunidade, dar o testemunho de que o Ministro da Aeronáutica tem este Tribunal num alto conceito. Acredito que tudo o que precisarmos de S. Exa, estará sempre pronto a nos atender. E o que eu queria dizer. Muito obrigado."

Com a palavra o Ministro Rodrigo Octávio assim se externou:

"Ontem tivemos a oportunidade de ouvir dois advogados que fizeram graves restrições ao tratamento que está semdo dado aos presos políticos no Presídio Tiradentes, em São Paulo. Parece um fato de suma gravidade, porque atenta conta a Lei de Segurança Nacional, no seu artigo 76, que diz que os presos políticos não estão sujeitos à carceragem. E no entanto - disse um dos advogados - um dos presos permanece, há mais de 22 horas - dentro de uma cola. Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que submeta ao Tribunal a seguinte proposta: SOLICITAR AO AUDITOR, TENDO EM VISTA AS ACUSAÇÕES FORMULADAS NO PLENÁRIO PELOS DRS, ROSA MARIA CARDOSO DA CUNHA E BANDEIRA DE MELO - SE É VERDADE QUE NO PRESÍDIO TIRADENTES OS PRESOS POLÍTICOS NÃO ESTÃO SENDO TRATADOS DE ACORDO CJM O QUE PRESCREVE O ARTIGO 76 DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.

Finalmente com a palavra o Ministro-Presidente declarou: "Está acolhida pelo Tribunal a proposto do Ministro Rodrigo Octavio. "

(Os pronunciamentos acima, foram inseridos em Ata sem revisão dos oradores).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

MANDADO DE SEGURANÇA 96 (AC)-Aud/5a.

DESAFORAMENTO 235(AC)-1a./2a. proc 121/73

RECURSO CRIMINAL 4.908(AC)-3a./1a. proc 37/74

RECURSO CRIMINAL 4.907(NS)-3a./Ex. proc 107/72-Adv.H. Fragoso

RECURSO CRIMINAL 4.905(WT)-Aud/7a. proc 60/74-Adv. B.Trindade

RECURSO CRIMINAL 4.906(AS)-Aud/9a. proc. 7/64

RECURSO CRIMINAL 4.894(JP)-1a./2a. IPM 975/74

RECURSO CRIMINAL 4.896(JP)-2a./1a. proc 17/74

RECURSO CRIMINAL 4.904(JP)-1a./Mar proc 56/70

RECURSO CRIMINAL 4.909(WT)-2a./Aer proc 278/74

REVISÃO CRIMINAL 1.126(AS/SM)-Aud/7a. proc 95/70-Adv.A.Costa (Com vistas ao Ministra Rodrigo Octávio)

REVISÃO CRIMINAL 1.130(JP/OS)-1a./2a.

EMBARGOS 39.559(WT/AF)-Aud/7a. proc 3)/69-Adv.Mercia Ferreira

EMBARGOS 39.933(AS/SM)-2a./2a. proc 154/71-Advs Sylvio Guimarães e José Geraldo de Fabri

APELAÇÕES:

40.330(SM/AS)-1a./Mar. proc. 8-D/74-Adv.Edgar P.de Carvalho

40.353(JP/HL)-Add/11a. proc. 204/73-Adv.J.Safe Carneiro

40.340(SM/AS)-1a./Mar. proc. 24-D/72-Adv.Lourdes M. do Valle

40.107(WT/OS)-1a./Mar. proc. 133/71-Adv.A.Sussekind e outros

40.277(WT/RO)-Aud/7a. proc. 79/72-Adv.José Nunes Costa

40.259(NS/SM)-1a./2a. proc. 871/73-Adv.Belisário dos Santos

40.321(WT/SM)-Aud/5a. proc. 649/73-Adv.Rene da Silveira

40.382(WT/SM)-Aud/4a. proc. 4/73-Adv.Dalto V. Eiras

40.334(OS/AC)-Aud/5a. proc. 173/74-Adv.Amilton Padilha

40.343(OS/AC)-Aud/5a. proc. 172/74-Adv.Aurelino Gonçalves

40.113(JP/RO)-Aud/6a. proc. 29/71-Adv.José Borga e outros

40.348(RO/AC)-2a./Mar. proc. 127/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.366(RO/AS)-1a./1a. proc. I-02/74-Adv.Arnaldo F.Lima

40.276(AC/AF)-Aud/4a. proc. 28/73-Adv.Antonio C.Teixeira

40.372(JP/RO)-Aud/9a. proc. 10/73-Advs Jorge Siufi e outros

40.266(WT/RO)-2a./Aer. proc. 1696/73-Advs Paulo C.Reis e outro

40.035(SS/AS)-1a./Mar. proc. 29-D/73-Adv.Edgar P. de Carvalho

39.971(SS/AS)-1a./Mar. proc. 048-D/72-Adv.Antonio Fernandes

40.477(HM/AC)-2a./3a. proc. 3/74-Adv. Victor Falson

40.417(AS/OS)-2a./Mar. proc. 133/72-Adv.Alcyone Barreto

40.059(SS/WT)-1a./Mar. proc. 82-D/72-Adv.Lourdes M. do Valle

40.085(SS/NS)-2a./Ex. proc. 11/73-Adv.Lourival N.Lima

40.078(SS/AC)-2a./Mar. proc. 103/73-Adv.Antonio Fernandes

40.322(WT/RO)-1a./Aer. proc. 27/73-Adv.Fernando Balsells

40.342(NS/RO)-Aud/5a. proc. 647/73-Adv.Oldemar Soares

40.360(HL/JP)-Aud/8a. proc. 73/74-Adv.Francisco Vasconcelos

40.34l(HL/NS)-2a./Ex. proc. 1/74-Adv.Lourival N. Lima

40.312(RO/NS)-2a./Mar. proc. 146/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.412(RO/AC)-2a./Mar. proc. 145/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.309(JP/OS)-1a./Aer. proc. 51/71-Adv.Helio Carvalho

40.379(JP/HM)-2a./Mar. proc. 154/73-Adv.Guilherme S.Santos

40.067(JP/RO)-1a./Ex. proc. 43/72-Advs Arnaldo Lima e outro

40.250(JP/AF)-1a./Mar. proc. 103/69-Adv.Antonio Fernandes

39.854(AS/HL)-Aud/10a. proc. 63/70-Adv.Raimundo Ponte e outros

40.136(SS/NS)-2a./Aer. proc. 1734/73-Adv.Renato da C.Ribeiro

40.181(SS/JP)-2a./2a. proc. 19/73-Adv.Paulo Ruy de Godoy

APELAÇÕES:

40.211(SS/WT)-2a./Mar.proc. 55/72-Adv.A.Guarischi e Palma

40.225(SS/NS)-2a./Mar.proc. 139/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.454(SM/AS)-Aud/5a.proc. 312/74-Adv.Aurelino M.Gonçalves

40.465(RO/JP)-Aud/9a.proc. 3/74-Adv.Higa Nabukatsu

30.690(AC/AF)-2a./2a.proc. 75/71-Adv.Paulo R. de Godoy

40.185(AC/SS)-1a./3a.proc. 15/71-Advs Luiz A.Dariano e outros

40.232(AC/SM)-1a./Ex.proc. 19/72-Advs Arnaldo Lima e outros

40.270(AC/SS)-3a./2a.proc. 24/73-Advs Juarez Alencar e outro

40.254(AC/HL)-1a./2a.proc. 935/73-Adv.Afiz Gebara

40.494(AF/AC)-Aud/9a.proc. 4/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.460(AF/NS)-2a./2a.proc. 9/74-Adv.Juarez Alencar

40.428(AF/NS)-Aud/9a.proc. 4/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.282(SS/AC)-1a./3a.proc. 4/74-Adv.Luiz A. Dariano

40.383(NS/HM)-1a./Mar.proc. 25/72-Adv.Guilheme S.Santos

40.283(SS/JP)-Aud/8a.proc. 35/74-Adv. Francisco Vasconcelos