ATA DA 76ª SESSÃO, EM 5 DE SETEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.809 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica e os soldados da Cia. de Guardas do Q.G. da 3ª Zona Aérea: Trajano Augusto Valente Lebre Filho condenado a oito mêses de prisão, incurso nos arts. 171 e 182, § 5º do C.P.M. e Edi de Jesus Henrique, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica e os soldados da Cia. de Guardas do Q.G. da 3ª Zona Aérea, Trajano Augusto Valente Lebre Filho, Edi de Jesus Henrique, Samir Jorge Kahey, Ubirajara Jorge da Silva e Roberto Pessoa Lazaro, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs IV e V do C.P.M., e os soldados José Cândido Beraldi Pereira e João Cesario, dos crimes previstos nos arts. 198, § 4º nºs. IV e V e 172 do C. P.M. em que foram denunciados. Julgamento em Sessão Secreta.

Nº 21.812 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. e Oscar Beuttenmuller, 1º ten. I.E. do Q.A.O., servindo no 15º R.I., condenado a seis mêses de detenção, por desclassificação do art. 229 do C.P.M, para o § 2º do mesmo art. 229, estando, porém, extinta a punibilidade, ex-vi do disposto no § 3º do citado artigo. Adiou-se o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

N9 21.708 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe - Apelante: Dalton Furtado da Silva, soldado dado da 1ª Cia. do D.M.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1ª Cia. do Depósito de Material de Intendência. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 24.921- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Iramir Silveira Vallim, sargento da Fôrça Aérea Brasileira, prêso à disposição do Comandante da 4ª zona Aérea.- Negou-se a ordem, devendo cessar a incomunicabilidade caso exista, unânimemente.

Nº 25.010 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Américo Antônio Barbosa, civil, prêso na Casa de Detenção de Niterói.-Não se tomou conhecimento, unânimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E

Nº 21.704 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Reitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. - Apelante: Wanildo Rosa Vieira, soldado 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.711 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio, Medeiros. - Apelante: Haroldo Gomes Beguito, soldado da 2ª Cia. do 7º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F..- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.716 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Virgilio dos Santos, soldado do 1º/3º R.A.A.Aer., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 57 (art.163) do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º/3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- Confirmou-se a sentença, corrigindo-se, unânimemente.

Nº 21.695 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nivaldo de Albuquerque Barreto, soldado da Cia. do Q.G. da 7ª R.M. , condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do Quartel General da 7ª Região Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.706 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João Batista Lima, soldado 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.574- Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio dos Santos, soldado do 23º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.592 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Carlos Rodrigues Jambeiro, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.614 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Gualdino Potomatti , S2. Q. MR. 51.40.02.116, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.620 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wilson Pinto de Melo , soldado do 7º B.I., da Polícia Militar do D.F., condenado a um ano, três mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F..- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.715 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Manoel da Silva Aguiar, taifeiro de 2ª classe do Parque de Aeronáutica de Recife, condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o item II, do § 1º do art. 60, tendo em vista o item I, do art. 61, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Recife.- Confirmou-se a sentença,unânimemente.

Nº 21.719 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. ArmandoTrompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Cosmo Pires Fernandes, soldado do 10° G.A.T.-75, condenado a quatro mêses de prisão (grau mínimo), incurso no art.159 c/c o § 2º do art. 31, diminuindo-se da metade (dois mêses), tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.728 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores e Antonio Soares da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.731 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowaky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7ª R.M. e Antonio Israel de Oliveira, soldado da Cia. do Q.G. da 7ª R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.741 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do quartel da Escola de Sargentos das Armas e Augusto José dos Santos, soldado da Cia. de Comando e Serviços da E.S.A., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.744 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e José Segundo Duarte, soldado da Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.754 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores e Edmilson Ciriaco Costa, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

Nº 21.758 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. .Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Sebastião Miguel Chaves, soldado do 2º B. Rodov., condenado a quatro mêses de detenção, gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.762 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Raulino Dalmolin, soldado do 2º B.Rod., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art, 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.805 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Pulquério de Jesus, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.768 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar, Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Mario Ribeiro, soldado do 8º R.C., condenado a um ano e sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.773 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Waldivino Marques Spindola, soldado do 11º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 c/c o item II do art. 57, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.604 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Virgilio Alves dos Santos, soldado do 3º G.Can.Au.A.Aer., condenado a oito mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.718 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Pedro Felix de Oliveira, soldado da. Cia. do Q.G., da 7ª R.M. , condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do quartel general da 7ª Região Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº  21.560 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Mariano Alves da Silva, soldado do 7º G.A.C.Mot., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada e Mariano Alves da Silva, soldado do referido Grupo.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.572 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Agostinho Silveira, soldado do 6º R.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.583 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José de Oliveira, S2.Q.MR. 49.40.02.470, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. c/c o art. 42, do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Reduzi-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.710 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Wilson de Almeida, soldado do 1º R.C.G. , condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. -Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.663 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9º R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria e Sebastião Pereira dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.714 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: José Ventura de Santana, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c a atenuante do art. 166 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.481 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Luiz Dias Ferreira, soldado do 17º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 59 do código Penal Militar.- Apelado: O Conselho e Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença,unânimemente

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 11 de agôsto Ap. 21.695 (OM/HV) Ses. de 18 de agôsto Aps. 21.759 ( PL/OM) 21.789 (PL/ST) 21.793 (AA/AT) 21.694 (PL/AA) 21.797 (AT/AA) 21.798 (AA/PL) 21.804 (AT/PL) 21.815 (AA/OM) Rev. Crim. 617 (MR/VM) Ses. de 20 de agôsto  Aps. 21.763 (AA/OM) 21.767 (AT/OM) 21.775 (PL/CB) 21.792.(AT/OM) 21.799 (PL/CB) 21.606 (PL/OM) 21.820 (VM/MR) 21.818 (PL/AT) 21.822 (AT/OM). 21.823 (AA/AT) Rev. Crim. 618 (VM/BC) Ses. de 22 de agôsto Aps. 21.824 (PL/AA) Ses. de 27 de agôsto Aps. 21.553 (CB/AT) 21.569 (CB/OM) 21.655 (OM/CB) 21.649 (CB/AA) 21.676 (OM/CB) 21.670 (CB/AA) 21.701 (OM/CB) 21.683 (CB/OM) 21.713 (OM/AA) 21.718 (OM/HV) 21.716 (HV/AT) 21.730 (OM/AA) 21.827 (BC/CG) 21.743 (OM/AA) 21.828 (AT/AA) 21.756 (OM/AA) Emb. 20.767 (CC/BC) Emb. 20.760 (BC/CC) Emb. 20.944 (CC/VM) Ses. de 29 de agôsto Aps. 21.694 (CB/AA) 21.712 (CB/AT) 21.726 (OM/AT) 21.733 (CB/AA) 21.739 (OM/AT)  21.764 (PL/AT) 21.751 (.OM/AT)  21.780 (AT/PL)  21.774 (AA/PL)  21.850 (AT/AA) Rev. Crim.  616 (CC/BC) Ses. de 1 de setembro  Aps.   21.634 (CB/HV)  21.761 (OM/PL)  21.654 (OB/HV)  21.796 (OM/AT) 21.675(CB/HV) 21.830 (AA/PL) 21.826 (OM/AT) 21.841 (AA/OM) 21.699 (CB/HV) 21.846 (AA/AT) Ses de 3 de setembro Incompatibilidade para o oficialato nº 3 (MR/AT) Aps. 21.833 (CC/MR) 21.803 (OM/AA) Embs. 21.227 (CC/BC) Ses de 5 de setembro Aps. 21.639 (CB/OM) 21.660 (CB/OM) 21.665 (CB/AT) 21.721 (CB/HV) 21.722 (OM/CB) 21.735 (OM/CB) 21.747 (OM/CB) 21.766 (OM/CB) 21.769 (PL/AA) 21.781 (AA/CB) 21.786 (AA/OM) 21.791 (OM/CB) 21.808 (OM/PL) 21.810 (AT/CB) 21.814 (BC/MR) 21.821 (OM/CB) 21.836 (AA/CB) 21.845 (AT/OM) 21.854 (VM/CC) Representação Nº 121 (VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.