SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO, EM 01 DE FEVEREIRO DE 1990 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antônio Carlos Nogueira.

Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Às 15:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- RECURSO CRIMINAL 5.866-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30 de janeiro de 1989, que concedeu reabilitação ao civil IZAIAS JOSÉ PASSARELI DE CARVALHO. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão proferida pelo Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.

RECURSO CRIMINAL 5.901-1 - Bahia. Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 06 de outubro de 1989, que relaxou a prisão em flagrante do civil MARCO VALÉRIO DOS SANTOS PINHO. Advs Drs Luiz Humberto Agle e José Batista Santana.- POR MAIORIA, o Tribunal conheceu do pedido como Correição Parcial, deferindo-a, a fim de cassar o despacho recorrido por infringência do artigo 270, letra "b", do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI conheciam do pedido como recurso em sentido estrito, com base na alínea "h" do artigo 516 do mesmo diploma legal, negando-lhe provimento para manter, na íntegra, a decisão proferida. O Ministro ALDO FAGUNDES fará voto vencido em separado.

A Sessão foi encerrada às 17:25 horas.

Processo em mesa:

Conselho de Justificação 141-8(RA/RP)Ministério do Exército

Aguardando publicação:

Apelação 45.507-0(RA/RP)  2ªMar proc 511/87-9 Advª Tania S. Nascimento

Rec Crim 5.887-2(RA)Aud 8ª  proc 317/71-4 Adv Araken W. F. Lima

(Aditamento à Ata da 1ª Sessão, em 01 de fevereiro de 1990)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente apresentou ao Tribunal votos de boas vindas ao início das atividades plenárias no ano de 1990.

A seguir, o Ministro Aldo Fagundes, em breves palavras, deu conhecimento ao Plenário das atividades da Presidência, exercida por S. Exª, durante o mês de janeiro do corrente ano.