SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 13ª SESSÃO, EM 16 DE MARÇO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR IGNACIO JOSÉ DA SILVA NETO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.

O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos encontra-se em gozo de licença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta:

No dia 13.03.79:

41.177 -      Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público da União junto à Auditoria da 7ª CJM; BRENO JATOBÁ AGRA, FERNANDO JOSÉ DE BARROS COSTA e JEFERSON LUIZ DE BARROS COSTA, condenados à pena de seis meses de detenção, como incursos, por desclassificação, no art. 14 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CEJ da Auditoria da 7ª CJM, de 11 de novembro de 1975, que absolveu DENISSON LUIZ CERQUEIRA MENEZES, FLAVIO LIMA SILVA, DENIS JATOBÁ AGRA e NORTON DE MORAIS SARMENTO FILHO, do crime previsto no art 14 do DL 898/69, por desclassificação. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

No dia 14.03.79:

42.189 -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de agosto de 1978, que absolveu os civis SERGIO DA CUNHA GAMEIRO, ADELSON ANGELINO DE OLIVEIRA e JOSÉ CORTE REAL PYRRHO FILHO, do crime previsto no art 27, parágrafo único, do DL 898/69.-Preliminarmente o Tribunal, POR MAIORIA considerou Competente o Tribunal para apreciar o recurso, contra os votos dos MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA e LIMA TORRES que votaram pela incompetência. NO MÉRITO, o Tribunal POR UNANIMIDADE manteve a Sentença absolutória de 1ª instância, negando provimento ao apelo do MP. No mérito absteve-se de votar o MINISTRO LIMA TORRES que ficou apenas na Preliminar.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.792 -      Pernambuco. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Paciente: JOÃO BOSCO ROLEMBERG CORTES, civil, preso à disposição da Auditoria da 7ª CJM, e alegando falta de justa causa, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante:- Dra Ronilda Noblat, Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, se não estiver preso por outros processos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÕES

42.164 -      Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES:O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM e LINCOLN VOLPINI SPOLAOR, civil, condenado,por desclassificação, a um ano de reclusão, incurso no artigo 45 do DL 898/69, com os benefícios do art 527 do CPPM, com a nova redação dada pela Lei n. 6.544, de 1978. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27 de julho de 1978, que absolveu os civis HECTOR JULIO PARIDE BERNABÓ, RUBENS HERSCHMANN, FREDERICO GUILHERME GOMEZ DE MORAES e MARIO CRAVO JUNIOR, do crime previsto no art 47 do DL 898/69. (Usaram da palavra os Advs Drs Waltamyr de Almeida Lima e José de Moura Rocha e o Dr. Procurador-Geral).(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.266 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-APELANTE: WASHINGTON LUIZ DA CONCEIÇÃO, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183 c/c o art 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Primeiro Grupo-de Artilharia de Campanha Autopropulsada, de 28 de novembro de 1978. Adv Dr Manoel Francisco de Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o apelante, reconhecendo o estado de necessidade.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

42.182 -      Bahia. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida.-Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 16 de agosto de 1978, que absolveu os civis MARCELIO BONFIM ROCHA, JACKSON DE SÁ FIGUEIREDO, CARIVALDO LIMA SANTOS, MILTON COELHO DE CARVALHO, FRANCISCO GOMES FILHO, DELMO NAZIAZENO, JOÃO FRANCISCO OCEA, EDGAR ODILON DOS SANTOS ou EDGAR ODILON FRANCISCO DOS SANTOS, ANTONIO BITENCOURT, FAUSTINO ALVES MENEZES, VIRGILIO DE OLIVEIRA, ASCLEPIADES JOSÉ DOS SANTOS, JOSÉ SOARES DOS SANTOS, LUIZ MARIO SANTOS DA SILVA, PEDRO HILÁRIO DOS SANTOS, JACKSON BARRETO LIMA, ANTONIO JOSÉ DE GOES, ROSALVO ALEXANDRE LIMA FILHO, EDSON SALES,do crime previsto no art 43 do DL 898/69.-Advs Drs. José Borba Pedreira Lapa, Maria Laete Fraga, Jayme Guimarães, Ronilda Noblat, Luiz Humberto Agle e Ignácio Gomes-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.240 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAIS, civil, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no artigo 27 c/c o artigo 76, com a suspensão dos direitos políticos, durante dez anos, nos termos do artigo 74, tudo do Decreto-Lei 898/69. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de maio de 1977, que absolveu UBIRAJARA COUTINHO DA SILVA, civil, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Advs Drs Lourival Nogueira Lima e Olga Maria Linhares Castrioto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(COM VISTAS AO MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH)

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro-Presidente, resolveu:

a)  Remover, a pedido, a Técnica Judiciária, Classe "B", ENILDA ALVES DOELER, da Auditoria da 4ª CJM para a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, sem ônus para os cofres públicos;

b) Remover, a pedido, o Técnico Judiciário Classe "C" VITOR HUGO SARAIVA NERY COSTA, da Auditoria da 6ª CJM para a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.

No início da Sessão o Ministro Presidente comunicou ao Tribunal o recebimento de ofício do Procurador-Geral da Justiça Militar, encaminhando cópia do expediente remetido pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, alusivo ao civil PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAIS.

Ainda com a palavra o Ministro Presidente, referindo-se à tradição de ser oferecida aos Ministros que deixam o Tribunal, coleção dos seus acórdãos, fez entrega ao MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA, de um volume - de uma coleção de 18 - contendo acórdãos proferidos em processos dos quais S. Exa. foi o Relator.

Com a palavra o Ministro WALDEMAR TORRES DA COSTA, assim se manifestou:

"Eu recebo, profundamente emocionado, este presente régio, que tem para mim uma expressão muito maior do que qualquer outro que materialmente tivesse um valor. Senão, porque, contemplando o meu escritório, no meu apartamento, nesses 18 volumes eu vejo neles todo o meu esforço, todo o meu interesse em, correspondendo a alta confiança dos meus eminentes pares, ter dado de mim, na modéstia destes acórdãos, aquela preocupação que sempre viveu comigo, de aqui procurar aplicar o melhor direito e distribuir a melhor Justiça. Representam para mim, esses volumes, o espelho de minha própria vida neste Tribunal. Relendo estes meus trabalhos, que remontam a 14 anos, eu poderei dizer a mim, como poderei dizer à minha consciência, do tanto quanto é possível a possibilidade humana. Eu não decepcionei àqueles que depositaram em mim a sua confiança. Pode parecer que um trabalho como esse não deva ser tão expressivo como eu estou considerando. Mas, Senhores Ministros, o Tribunal, presenteando-me com esta encadernação de todos os acórdãos que eu aqui relatei e que contém invariavelmente assinaturas dos meus eminentes pares, esse trabalho,repito, tem para mim um valor expressivo, tem para mim o valor das mais gratas recordações. E é por isso que eu, de coração, agradeço a V. Exa., Senhor Presidente, que tão dignamente representa este Colendo Tribunal, esta oferta. Recebo-a, mais como uma manifestação afetiva de V. Exa. e dos meus eminentes pares do que propriamente um trabalho de alto quilate jurídico, que possa a vir ser útil nos anais desta Casa. Muito obrigado, prezado Presidente, prezados companheiros.

É o que manifesto nesta hora de tão grandes emoções."

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra JULIO DE SÁ BIERRENBACH pronunciou as seguintes palavras:

"Acabamos de tomar conhecimento, através comunicação do eminente Ministro Presidente, de que o Governo do Estado do Rio de Janeiro enviou um expediente ao Tribunal, por intermédio da Procuradoria-Geral do Ministério Público, expediente esse chegado hoje, 16, às mãos de S.Exa.

Disse V. Exa., Sr. Presidente, que o ofício do dia 9 de março, do então Governador do Estado do Rio, chegou à Procuradoria Geral no dia 14, data em que foi encaminhado a essa Presidência. Por coincidência, nesse mesmo dia 14, ante-ontem, relatei o último processo sobre aquele triste assunto de sevícias e torturas praticadas por policiais daquele Estado. Lamentei que, até então, o Tribunal não tivesse tido conhecimento de qualquer resposta daquele Governo, sobre os Acórdãos relativos aos casos levantados desde o final do ano de 1977. Lamentei de um modo justo, lastimando que, faltando horas para o ocaso do Governo, já em poente, nenhuma satisfação havia recebido este egrégio Tribunal.

Congratulo-me, hoje, com os meus pares pela resposta que V.Exa, está anunciando, embora não saiba o teor da mesma, cujo conhecimento, agora, chega-nos já no crepúsculo vespertino, isto é, depois do por do Sol.

Chegou, hoje, uma resposta do ex-Governador, Vice-Almirante da Reserva Remunerada FLORIANO PEIXOTO FARIA LIMA. Ainda bem que chegou uma resposta; peço vista da mesma para, oportunamente, voltar ao assunto. E devo repetir aqui, como declarei no meu primeiro dia de Tribunal que, vindo ter às minhas mãos processos com aquela riqueza de dados sobre sevícias e torturas, como encontrei naquele processo, com laudos do Instituto Médico Legal do próprio Estado do Rio de Janeiro - com fraturas, queimaduras e outras coisas - procederei da mesma maneira, procurando enquadrar os responsáveis na Lei nº 4.898/65, que regula o Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal nos casos de abuso de autoridade, venham de onde vierem."

A seguir o Exmo Sr Ministro FABER CINTRA comunicou ao Tribunal que o Expediente Administrativo nº 06/79, de que havia pedido vista, não foi trazido ao conhecimento do Tribunal por que estava na dependência de informações que S. Exa. pediu ao Diretor-Geral.

Com a palavra o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA, assim se externou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

Pela última vez, este Plenário é presidido pelo prezado Ministro Almirante Hélio Leite. Permito-me apresentar ao nosso Presidente, nesta ocasião, nossos profundos agradecimentos pelo bem estar que nos proporcionou, neste biênio de 1977 a 1979, dispensando-nos um tratamento lhano, muito cordial, senão mesmo de afetividade sensibilizante, que muito nos confortou. Dotado de fina educação, soube o Presidente Hélio dirigir este Plenário, com tolerância e boa vontade para com todos os seus pares, mesmo nas ocasiões em que nossos pontos de vista sustentamos com bastante veemência, em nossos debates.

Sempre se destacou a figura calma e serena do Presidente Hélio, permitindo-nos até ultrapassar os limites do tempo regimental.

De outro lado, jamais será esquecida sua dinâmica administração, que se estendeu, por todo o território nacional, onde quer que se encontrasse uma Auditoria, a merecer sua valiosa atenção.

Teve oportunidade, ainda, de nos dar conhecimento da inauguração de modernos prédios, para abrigar nossas Auditorias, sempre com sua ajuda inestimável e assim procurando dotar a Justiça Militar de Primeira Instância de instalações condignas e confortáveis.

Muita coisa ainda há a reconhecer na operosa administração do Presidente Hélio Leite.

Como, porém, coincide o último dia de sua presidência neste plenário e não terei mais oportunidade de lhe prestar esta merecida homenagem, relevem meus Eminentes Pares tomar-lhes o tempo para este pronunciamento, certo, porém, de que todos os meus Eminentes colegas estão solidários com as expressões que acabo de proferir e com as quais tributamos ao nosso colega Hélio Leite um pouco do muito que ele nos merece.

Por tudo isso, muito obrigado por tudo quanto de bom e util realizou, em prol da nossa Justiça Militar."

A seguir, o Exmo Sr Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, Procurador Geral da Justiça Militar, proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

A Procuradoria-Geral dedicará um trecho de seu modesto discurso no ato de transmissão de posse ao Exmo Sr Ministro Reynaldo, a V. Exa., que deixa a Presidência desta Casa, razão porque, é evidente, nesta oportunidade, não irá se estender nesta saudação.

Apenas, para que não se apresente silente ante as felizes e justas palavras do Eminente Ministro Waldemar Torres da Costa, é que roga a palavra nesta oportunidade.

Senhor Presidente:

Eminente filósofo - GIBRAN KHALIL - sempre esclarece que o sol é lançador de luz. Mas alguns o fitam de frente, projetando em outros, em razão disso, a sua sombra. Entretanto, outros se posicionam certos e dão as costas para o sol; e levam, não só assim, a luz do sol, mas também a sua própria luz para aqueles que estão ao seu lado ou à sua frente.

V. Exa., nesta Casa, segundo o Ministério Público, segundo a palavra da Corte, nesta oportunidade proferida pelo eminente Ministro Waldemar Torres da Costa, se posicionou nesta forma segunda: lançou luzes sobre este Tribunal, com reflexos no Ministério Público Militar. V. Exa. sabe muito bem que a injustiça pode irritar-se porque precária; mas a verdade jamais se impacienta, porque é eterna. V. Exa., neste plenário, jamais se irritou, jamais se impacientou. Sempre mostrou a todas a prudência que o Presidente de uma Casa Superior de Justiça deve ter, irradiando esta prudência e este respeito para todos aqueles que tiveram a satisfação de trabalhar com V. Exa.. Por tudo isto, Senhor Presidente, pedindo escusas pela modéstia das expressões usadas nesta oportunidade, muito aquém daquelas consagradas pelo Eminente Ministro Waldemar Torres da Costa, permita-me aliar-me integralmente em nome do Ministério Público às palavras do Eminente Ministro que me antecedeu."

A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 377(GG)-2a/Ex.proc.47/74 e 41/74

REC.CRIMINAL 5.270(JP)-1a/Ex.proc.14/78

REC.CRIMINAL 5.267(JP)-2a./2a. proc. 30/78

REC.CRIMINAL 5.268(RP)-1a/Mar proc 8255/64-Adv A.Guarischi

REC.CRIMINAL 5.250(RP)-Aud/7a. IPM 61/78

REC.CRIMINAL 5.224(GG)-Aud/4a.proc.5l/68-Adv Geraldo Magela

APELAÇÕES:

42.240(SF/RP)-2a/Ex.proc.20/75-Adv Lourival N.Lima e outro (Com vistas ao Ministro Julio de Sá Bierrenbach)

42.247(RP/SF)-Aud/8a.proc.580/78-Adv José M. Consolação

42.033(JP/DLS)-2a/Mar.proc.292/71-C.Advs A.Guarischi e Palma e outros (JULGAMENTO marcado para o dia 21.3.79)

42.225(RP/SF)-2a/3a.proc.05/78-Adv Telmo C. da Rosa

42.262(FC/RP)-Aud/4a.proc.0l/79-Adv Dalto V. Eiras

42.274(FC/RP)-Aud/6a.proc.02/78-Adv Luiz H. Agle

42.190(RP/SF)-Aud/5a.proc.761/76-Advs Luiz Carlos Borba e Hamilton Padilha

42.223(FC/GG)-Aud/11a.proc.208/78-Adv J J Safe Carneiro

42.282(FC/LT)-1a/Ex.proc. 01/79-Adv Manoel F. de Lima