ATA DA 91ª SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten.Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado; Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 8/10/1952  :

Nº 21.947 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica e Gilberto de Paiva Barreto, soldado da Diretoria de Material de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 225 do Código Penal Militar.- Deu-se provimento para desclassificar o crime para o art. 139 do C.P.M. e condenar o réu a 3 mêses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima que confirmavam a sentença e Almte. Octávio Medeiros que condenava a 6 mêses, como incurso no art. 139 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos  :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.903 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro  Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Itacir Rodrigues Argenta, cabo do 18º R.I., condenado por desclassificação do art. 193 para o art. 197 do Código Penal Militar, a nove mêses de prisão.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.880 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Carlos Fernandes Gilvel, soldado do 2º G.Can.AU.A.Aer.-40mm., condenado a quatro mêses de detenção, pena mínima do art. 163 do Código Penal Militar, reduzido de um terço.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40mm.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.884 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Sebastião Basilio de Melo, soldado do 23º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.889 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º R.I. e José Joaquim Filho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.894 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Darcy Michelotto, soldado da Escola de Paraquedistas, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Paraquedistas.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.895 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica e Nylson Silva; S.2.Q.MR. da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença para condenar-se a 4 mêses como incurso no art. 166 do C.P.M., unânimemente.

Nº 21.859 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Romalino Antonio Trentin, soldado do 2º Bat. C.C.Leves, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.031 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva  Cunha.- Paciente: Agenor Quirino, soldado incorporado, ao 5º Regimento de Infantaria (insubmisso).- Concedeu-se a ordem para ser excluído do processo a que responde, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.889 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mecias Morais, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente

Nº 21.866 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Paulo Guilherme Heinrich, soldado do 6º B.E., condenado às penas do gráu mínimo do art. 159 reduzido de 1/3 de acôrdo com o § único do art. 35, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho  de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia e Paulo Guilherme Heinrich, soldado do referido Batalhão.- Reformou-se a sentença para condenar-se a 4 mêses, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente

Nº 21.898 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Armando Oliveira da Câmara, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.871 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Ambrosio Jacinto, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no artigo 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.904 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Itamar do Nascimento Ramos, soldado do 11º R.I., condenado às penas do gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.890 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria e José Silvino da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, que reformava a sentença para condenar a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..

Nº 21.887 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Apelante: Armando Alves, soldado do 11º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.900 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Leonardo Abreu Pinheiro, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Côdigo Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.905 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Pedro dos Santos, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso nos arts. 159 e 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.-Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.919 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Ferreira, M.N.2ª cl. n. 436.399, condenado a dezesete mêses de prisão, incurso no art. 165 c/c o art. 42, tendo em vista a agravante do art. 61, n. I, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.925 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Valdir Francisco da Cunha, soldado do 6º B.E., condenado a doze mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- Reduziu-se a 8 mêses, unânimemente.

Nº 21.926 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: José Venancio dos Reis Filho, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, condenado às penas do gráu mínimo do art. 163 do Código Penal Militar. (Seis mêses de prisão).- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.943 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Cláudio Bispo dos Santos, soldado do 3º G.A.C.Mot., condenado a cinco mêses de detenção, incurso no  art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- Reduziu-se para 4 mêses, unânimemente.

Nº 21.948 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Glanaor Alves, M.N. 2ª cl. SC. 480.840, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 62, alínea I, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.949 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Maximiano Sampaio Pinto, soldado do 23º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 24 de setembro, Aps.:

21.921 (BC/VM)  21.928 (MV/BC)

Ses. de 26 de setembro, Aps. (Emb.)  21.150 (MR/BC)

Ses. de 29 de setembro, Aps.:

Rev. Criminal 620 (MR/BC)

Ses. de 1 de outubro, Aps.:

21.896 (PL/AA)  21.912 (AA/OM)  21.907 (PL/OM)  21.918 (AT/OM)

21.931 (OM/AA)  21.938 (AA/OM)  21.942 (AT/OM)  21.960 (AA/OM)

Ses. de 3 de outubro, Aps.:

21.927 (AA/PL)  21.932 (AT/PL)  21.950 (AA/PL)  21.930 (OM/PL)

21.965 (AA/AT)  21.988 (AA/AT)

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)

Aps.: 21.946 (BC/MR) 21.971 (AT/AA)

Ses. de 8 de outubro, Aps.:

21.953 (OM/AA) Embs. 21.740 (VM/CC)

Ses. de 10 de outubro, Aps.:

21.755 (OM/AT)  21.765 (AT/PL)  21.860 (OM/AA)  21.964 (AT/OM)

21.983 (AA/OM)  21.987 (AT/OM)  22.012 (AT/OM)  22.013 (AA/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.