SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 13 DE MARÇO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,EM EXERCÍCIO,DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antônio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.509-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub.  APELANTE: JOEL DE OLIVEIRA RIBEIRO, 2º Sgt.Ex., condenado a 7 anos de reclusão, incurso no artigo 205, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "1", pena esta substituída por internação para tratamento terapêutico, nos termos do artigo 48, parágrafo único, combinado com o artigo 113, com aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, "ex-vi" do artigo 102, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/09/85. Advs Drs Luiz Alberto Brasil Simões Pires e Eronides Vieira da Cunha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a. sentença recorrida, reduzir a pena imposta para seis anos de reclusão, substituindo a referida pena por internação para tratamento terapêutico, e mantida a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. (Usaram da palavra o Advogado Dr Eronides Vieira da Cunha e o Procurador da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho) .

44.551-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.  APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e EDSON MOURA GONDIM JÚNIOR, Sd.Ex., condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 89, inciso III, parágrafo 2º, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Estudos de Pessoal, de 18/11/85. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar arguida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, ao negar provimento ao apelo formulado pela mesma Defesa, dar provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a sentença recorrida, condenar o Sd.Ex. EDSON MOURA GONDIM JÚNIOR a quatro meses de detenção, convertida a mesma em prisão.

REPRESENTAÇÃO

1.055-4-Minas Gerais. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.O Exmº Sr Dr Waltamyr de Almeida Lima, Juiz-Auditor Substituto  da Auditoria da 4ª CJM, tendo em vista a decisão tomada por aquele Juízo e mantida pelo E. STM, conforme Acórdão  proferido na Apelação nº 39.693, no sentido de destinar ao Juízo de Ausentes a importância apurada com o leilão de objetos apreendidos nos autos referentes ao civil Manoel de Oliveira Pinto e em face da declarada incompetência da Justiça Federal e da Justiça Comum da Comarca de Belo Horizonte, solicita ao Superior Tribunal Militar orientação quanto ao procedimento a ser adotado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu da Representação.

APELAÇÕES

44.522-8-Amazonas. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Gualter Godinho.  APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e JOÃO LEOPOLDO GONÇALVES MOUTINHO, Sd.Ex., condenado a 06 meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 12/09/85. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa e dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd.Ex. JOÃO LEOPOLDO GONÇALVES MOUTINHO à pena de sete meses de prisão. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e PAULO CESAR CATALDO negaram provimento a ambos os apelos para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.523-6-Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e JOÃO LEOPOLDO GONÇALVES MOUTINHO, Sd.Ex., condenado a 06 meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva,de 12/9/85.Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos para manter a sentença recorrida. Os Ministros TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, ALZIR BENJAMIN CHALOUB e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram no sentido de dar provimento ao apelo do MPM, fixando a pena em sete meses de prisão.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, na 6ª Sessão, em 06 do mês em curso:

44.504-0-São Paulo. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.  APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 27/09/85, que considerou o conscrito JOSÉ FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR isento do processo e da inclusão, determinando, em consequência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter na íntegra a decisão recorrida.

44.499-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/09/85, que absolveu o Cap.Ex. BENJAMIN PINTO DA ROCHA, do crime previsto no artigo 205, combinado com o artigo 206, ambos do CPM. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso do MPM para manter integralmente a sentença de 1ª instância, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

ENCERRAMENTO DA 9ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada  às  16:40  horas, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.559-7(SP/PC)3ª/2ª proc 501/86-4 Adv Paulo R.Godoy

Apelação 44.514-5(GG/SP)lªEx proc 22/84-1 Advs Eleonora C.Salles e outra

Apelação 44.557-0(JB/PC)2ªMar   proc   521/85-8  Adv Alfredo A.G.Palma

Rec Crim 5.715-9(TN)lªEx proc 5/80-7 Advª Eleonora C.Salles

Apelação 44.533-l(PC/BM)3ª/3ª proc 12/85-0  Adv Walter Jobim  Neto

 

Aguardando publicação

Revisão Crim 1.221-0(ST/AC)2ª/2ª Adv Oswaldo  R.Oliveira