ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 29 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octavio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada, e Brig. Jeitor Várady e Dr. Bacayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a sessão, o Sr. Ministro Presidente submeteu ao Tribunal as promoções dos funcionários da Secretaria, ficando decidido que as promoções por antiguidade são da alçada do Presidente do Tribunal. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, propoz a nomeação de uma comissão para apreciar a matéria referente à promoção, marcando-se prazo para os interessados reclamarem sobre a lista de antiguidade. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe não tomou parte na votação. Em seguida, o Sr. Ministro Presidente, submeteu à apreciação do Tribunal, as promoções por merecimento, sendo promovidos os seguintes funcionários: Da classe "M" à classe "N" Ilka Duque Estrada Uchôa; da classe "L" à classe "M" Gelda Esmeralda Terra Filippelli; da classe "K" à classe "L" José Luis Torres Mena Barreto; e da classe "J" à classe "K" Antonio José Gonçalves Agra. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votou com ressalvas, e os Exmos. Srs. Ministros Presidente. Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, votaram no funcionário Enid Pacheco de Oliveira para promoção à classe "K". O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, não tomou parte na votação.

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Em seguida, o Tribunal, por proposta do Exmo. Sr. os Ministro Gen. Alencar Araripe, aprovou a prorrogação, por 60 dias, da validade do concurso para provimento de cargos da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário da Secretaria, cujo término ocorreu a 15 de dezembro de 1952, conforme consta da Ata da 94ª Seção em 7 de novembro 1951, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Gois Monteiro votou com restrições. (Republicado por ter saido com incorreções, na a ata da 12ª sessão, em 28 do corrente mês).

Ao iniciar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, pedindo a palavra pela ordem, justificou a razão pela qual deixou de votar na matéria referente às promoções dos funcionários, por achar que não estava suficientemente bem informado e nunca para fugir da responsabilidade na votação.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E  A  S   -   C  O  R  P  U  S

Nº 25.120 -   São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Paciente: Antonio Pinto de Arruda, civil, alegando coação da 14ª C.R.. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, unanimemente.

MANDADO   DE   SEGURANÇA

Nº        30 -   Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Impetrante: João de Castro, escrevente juramentado, da Auditoria da 5ª R.M., sôbre contagem de tempo de serviço. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, a segurança, para o efeito de contagem do tempo de serviço para aposentadoria ou disponibilidade, prestado como Substituto, unanimemente.

R  E  V  I  S  à O   C  R  I  M  I  N  A  L

Nº      629 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando: Rubens dos Santos, condenado a 30 anos de reclusão, ex-vi do art. 199, § 1º, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de dezembro de 1949. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unanimemente. Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

A   P   E   L   A   Ç   Õ   E   S

Nº 22.309 -   R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: João Carlos Fonseca, soldado do I/6º R.O. - 105, condenado as penas do grau mínimo (4 meses) do art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do I/6º R.O. - 105. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Almte. Octavio Medeiros, que confirmavam a sentença.

Nº 22.304 -   Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. Apelante: Lourival Ribeiro, soldado do 13º R.I., condenado a pena de 8 meses de prisão como incurso no art. 163 c/c o art. 42, ambos do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 12 meses e diminuida a mesma de 4 meses, de acôrdo com a atenuante da menor idade. - Apelado: O Cons. de Justiça do 13º R.I.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença reduzir a penalidade a 6 meses, unanimemente.

Nº 22.287 -   Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 10º Reg. de Infantaria e Antonio zeferino dos Santos Netto, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 22.363 -   Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: João Carlos, soldado do 1º R.C.G., condenado a pena minima de 4 meses de detenção (artigo 159 do C.P.M). - Apelado: O Cons. do Justiça do 1º R.C.G.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemonte.

Nº 22.319 -   Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. pelante: Heraclides do Oliveira, soldado do 13º R.I., condenado a pena de 16 meses de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 42, tendo para  tanto fixado a pena base em 20 meses e diminuido a mesma de 4 meses de acôrdo com a atenuante previstano item I do art, 62, tudo do C.P.M.. -Apelado:O Cons. de Justiça do 13º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, reduzir a pena a 7 meses, unanimemente.

Nº 22.321 -   Dist. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Rodolfo Martins da Silva. MN. 2ª classe SC. nsº 490.333. condenado a pena minima de 6 meses, nos termos do art. 164, nº II, c/c oart. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm.de Justiça da 1ª Aud. da Marinha. - O  Tribunal resolvou confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.347 -   Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Nelson da Silva Leitão, soldado do 8º G.A.C.M., condenado a pena de 8 meses de detenção, prevista no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 8º G.A.C.M.. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 meses, unanimemente.

Nº 22.173 -   Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apolante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do quartel do Reg. Tiradentes e Alcides Amaral Campos, soldado do 11º R.I. absolvido do crime previsto no art, 159 do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 22.168 -   S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Moacir Ferreira de Abreu, soldado do 2º G.Can. Au. A. Aér. 40 mm. condenado   a pena minima do art.163 deduzindo-se 2/3 de acôrdo com o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M.. - Apelado O Cons. de Justiça do 2º Gr.Can.Aut.A. Aér.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.187 -   Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Nelson do Nascimento, soldado do contingente do C.P.O.R., condenado às penas do grau máximo de 2 anos, do art. 57 do C.P.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do Quartel do C.P.O.R. e Nelson do Nascimento, soldado do C.P.O.R.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 22.403 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Renato Querze, 3º sargento, servindo na Fortaleza da Lage e Bia 4º G.A.C., condenado à pena de 15 meses de prisão como incurso no art. 163 c/c/ o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Fortaleza de São João e 2º G.A.C.. - O Tribunal resolveu anular o processo sem renová-lo, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.463 -     Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: Oscar Gonçalves Bastos, capitão. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 6ª R.M. que decretou a prisão preventiva do oficial acima referido. - O Tribunal, preliminarmente, resolveu, de acôrdo com o pedido da defesa, julgar o recurso independente do pedido de diligência. De-meritis, resolveu negar provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento ao recurso, para revogar a prisão preventiva. O Exmo. Sr. Gen. Gois Monteiro não tomou parte no julgamento. Usaram da palavra a Dra. Maria Rita Soares de Andrade e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 25.119 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Major Humberto Freire de Andrade, que alega achar-se preso, ilegalmente, à disposição da Justiça Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem. Usou da palavra a Dra. Maria Rita Soares de Andrade.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.323 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Claudio Farias, soldado do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a pena de 6 meses de prisão como incurso no art. 163 c/c o art. 42 tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.242 -   R. G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Alzemiro Antonio de Moraes, soldado do 6º R.C., condenado as penas do grau minimo (4 meses) do art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.C.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.246 -   R. G. do Sul - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da 3ª R.M. e Maciel Dutra Rodrigues, soldado do 3º R.C.M., condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 3º R.C.M. e Maciel Dutra Rodrigues, soldado do 3º R.C.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 22.201 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Ranulpho Martins de Souza, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado as penas de 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aéron. - O Tribunal resolveu confirma a sentença, unanimemente.

Nº 22.271 -   Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 24º B.C. e Francisco Pereira da Silva, soldado do 24º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.275 -   Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 24º B.C. e Ibiapino |Pires de Almeida, soldado do referido Btl., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente. O Exmo. Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros votou com restrições.

Nº 22.284 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 11º R.I. e José Batista de Paula, soldado do referido Reg., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 22.354 -   R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Salatiel Silveira Lacerda, soldado do 3º R.A.C.-75, condenado as penas do grau minimo (6 meses) do art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º Reg. de Art. a Cav.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.288 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4º R.M.. Apelados: O Cons. da Justiça do 10 Reg. de Inf. e Gilson Cota Barbosa, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 22.306 -   S. Paulo. - Rel.  O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Ademar Martins Bezerra, soldado da 2ª Cia. de Intendencia, condenado a pena de 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistencia da 2ª R.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte Pinto de Lima e Gen. Gois Monteiro, que absolviam o acusado.

Nº 22.316 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 11º R.I. e Diocesio de Souza, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 22.320 -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Almir Gonçalves, F.N. S.D. nº 490.186.6, condenado a pena de 6 meses de prisão como incurso no art. 164, nº II c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a 6 meses de prisão, corrigindo o artigo para o 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº 22.300-    Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Romualdo Martins, soldado do 1º R.C.G. condenado à pena mínima de 4 meses (art. 163 do C.P.M.). - Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Reg. Cav. de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

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A seguir, o tribunal resolveu, de acôrdo com o Decreto nº 32.015, de 29-12-1952, combinado com a Lei 966, de 9.12.949, promover a escrivão de 2ª entrância, Arnaldo Starck, escrivão de 1ª entrância, da 9ª R.M.; readmitir José Ignez de Souza, no cargo de escrivão de 1ª entrância, de acôrdo com o despacho do então Presidente Almte. Azevedo Milanez, publicado no D.J., de 9.6.951.

De acôrdo, ainda, com o Decreto nº 32.015, de 29.12.952, combinado com a lei 966, de 9-12-949, promover: a) por antiguidade, para escrivão de 1ª entrância, o escrevente juramentado de 2ª entrância Melito Alves; b) por merecimento, para escrivão de 1ª entrância, o escrevente juramentado de 2ª entrância Floriano Pereira Franco.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de jan. Revs. Crims 636(MR/VM) 638(CC/MR) Ses. de 16 de jan. ap. 22.342(AA/AT) Ses. de 21 de jan. aps. 22.336(AT/PL) 22.340(AT/OM) 22.350(AT/PL) 22.366(AT/PL) Ses. de 23 de jan. aps. 22.280(PL/AT) 22.241(AA/AT) 22.296 (PL/AT) 22.329(OM/AT) 22.312(PL/AT) 22.328(PL/AA) 22.365 (OM/AA) 22.344(PL/AA) 22.359(PL/AA) 22.372(PL/AA) Ses. De 25 de jan. aps. 22.324(PL/AT) 22.327(AA/AT) 22.338(PL/AT) 22.361(OM/AT) 22.353(PL/AT) 22.369(OM/PL) 22.368(PL/AT) 22.373(OM/AT) Ses. de 28 de jan. aps. 22.334(PL/OM) 22.269(AA/AT) 22.348(PL/OM) 22.364(PL/OM) Ses. de 29 de jan. Mand. de Seg. 31(CC) Rec. Crim. 3.465(VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.