SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.
O Ministro Aldo Fagundes encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.611-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MANOEL IGNACIO DOMINGUES NETO, civil, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 29 de agosto de 1989. Advª Drª Lucia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a quatro anos de reclusão, determinando, POR MAIORIA, o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, em conformidade com o artigo 110 da Lei nº 7210/84, combinado com o artigo 33, § 1º, letra "a", da Lei nº 7209/84. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA, PAULO CÉSAR CATALDO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO votaram pelo regime semi-aberto.
- HABEAS-CORPUS 32.619-7 - Amapá. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTES: NIVALDO COSTA DA CONCEIÇÃO e outros, civis, indiciados em IPM instaurado na Capitania dos Portos dos Estados do Pará e Amapá, por ordem do Capitão-de-Mar-e-Guerra Edson Pinho Sobrinho, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sustada a indiciação dos Pacientes, marcada para o próximo dia 23 de janeiro, concedendo-lhes o competente Salvo-Conduto, e, considerada a incompetência da Autoridade Coatora para instauração do procedimento indiciário, seja determinado o trancamento do IPM. Caso não ocorra o trancamento requerido, que seja nomeado Advogado-de-Ofício para que preste assistência aos pacientes. Impetrantes: Os Pacientes.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e denegou a ordem por falta de amparo legal. (Usaram da palavra o Advogado Dr Guaracy da Silva Freitas e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho).
- RECURSO CRIMINAL 5.893-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de outubro de 1989, que declarou extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, do Sd Ex PETRONIO DE ALBUQUERQUE LINS. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao recurso. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, preliminarmente, não conheciam do recurso interposto face ao disposto no artigo 511, parágrafo único, do CPPM.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 45.712-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. EMBARGANTE: JOSÉ MARCELLINO DE ALMEIDA NETO, 1º Ten Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de setembro de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA, o Tribunal conheceu e rejeitou os Embargos por falta de amparo legal. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO não conhecia dos Embargos.
- APELAÇÃO 45.614-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EDUARDO LUCAS, 3° Sgt Mar, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 48, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de janeiro de 1989. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta a seis meses e vinte dias de prisão.
- APELAÇÃO 45.678-5 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EDINEY GILSON DA SILVA, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso II, e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 27 de março de 1989. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.903-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JORGE LUÍS DE ALMEIDA OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 210, combinado com os artigos 72, inciso I, e 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de outubro de 1989. Advª Drª Lucia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, confirmando a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente para dois meses de prisão, mantido o benefício do sursis.
- APELAÇÃO 45.747-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: LAURO ROBERTO MIELCZARSKI, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM, tendo fixada a pena base em dezesseis meses e diminuída a mesma de dois meses, de acordo com a atenuante de ser o acusado menor de 21 anos. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 29 de maio de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao recurso para, reformando o decisório a quo, reduzir a pena imposta ao apelante para quatro meses de detenção, transformada em prisão, ex vi legis. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO rejeitou a preliminar sem adotar o fundamento contido no Parecer da douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
- APELAÇÃO 45.693-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: PEDRO BATISTA DE ARAÚJO JÚNIOR, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 30 de março de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 4ªSessão, em 13 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.840-9 - Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM, e o Cb Aer MAMERTO JOSÉ SOUZA DOS SANTOS, condenado a um ano, nove meses e vinte e quatro dias de reclusão, incurso, por desclassificação, nos artigos 240, §§ 2º, 4º, 5º, 6º, inciso III, e 7º, e 248, parágrafo único, ambos combinados com os artigos 79 e 81, § 1º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de julho de 1989. Adv Dr Jedier de Araujo Lins.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa e deu provimento parcial ao do MPM para condenar o apelante a três anos de reclusão, como incurso nos artigos 240, §§ 5º e 6º, inciso III, e 303 § 2º, combinados com os artigos 79 e 81, § 1º, tudo do CPM, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do artigo 102 do mesmo diploma legal, estabelecendo o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fundamento no artigo 110 da Lei nº 7210/84, combinado com o artigo 33, § 2º, letra "c", da Lei nº 7209/84. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negaram provimento ao recurso do MPM e deram provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta para um ano, sete meses e vinte e quatro dias de prisão, mantido o benefício do sursis. O Ministro RUY DE LIMA PESSÔA fará voto vencido em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.834-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EVALTO DA SILVA VAZ, Cb Mar, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, 1ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de agosto de 1989. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a decisão recorrida, apenas corrigindo a pena para prisão, ex vi do artigo 59 do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- EMBARGOS 45.636-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: MÁRIO DE MOURA, Sd Ex, EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de agosto de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu dos Embargos e, POR MAIORIA, rejeitou-os, a fim de manter o r. Acórdão atacado. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS acolhia os Embargos para reformar o Acórdão embargado, declarando que apresentará voto vencido em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.813-3(ER/AF)2ªMar proc 507/89-8 Advªs Eliane O.L.Freire/outra
Apelação 45.881-6(RP/JC)Aud 6ª proc 12/88-7 Adv Paulo V. Landulfo
Apelação 45.875-l(HE/ST)1ªEx proc 11/89-0 Adv Fuad Zacharias
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.709-9(RA/RP)Aud 11ª proc 528/89-3 Advs Adhemar M. Moura e outro
Cor Parcial 1.369-8(GB) 2ªEx IPM 35/89
Apelação 45.906-7(JC/RP)1ªEx proc 516/89-5 Advª Clarice N. Costa
Rec Crim 5.906-2(LL) 1ªEx proc 37/68
Apelação 45.642-2(ST/LL) 1ª/3ª proc 19/88-2 Advªs Nadja M.G. Rodrigues/outra
Apelação 45.833-8(LL/PC)Aud 11ª proc 556/89-7 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.872-7(ER/RP)2ªMar proc 27/87-0 Advªs Adelcy M.R.S.Correia/outras
Aguardando publicação:
Apelação 45.837-0(JS/PC)Aud 9ª proc 521/89-1 Adv Jorge Antonio Siufi
Apelação 45.823-0(RA/RP)Aud 11ª proc 560/89-4 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.783-6(GB/ST)2º/2ª proc 08/87-6 Adv Paulo Rui de Godoy