SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1989 -
TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA
FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.801-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: WALDIR MIRANDA JÚNIOR, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de julho de 1989. Advª Drª Tereza da Silva Moreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 45.617-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. EMBARGANTES: DAVID SILVA DOS SANTOS e PAULO ROBERTO GONÇALVES RAMOS, Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04 de maio de 1989. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do recurso por falta da amparo legal.
- APELAÇÃO 45.673-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministre Paulo César Cataldo. APELANTE: LUIZ ALBERTO SANTOS, 3º Sgt Temp Ex, condenado a dez anos de reclusão, incurso por desclassificação no artigo 251, combinado com o artigo 240, combinado com o artigo 79, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07 de março de 1989. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.687-2 - Paraná. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: Os Sds Ex MARCOS DAVI EBELING, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 70, inciso I; e GILSON ALVES, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, tudo do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28 de março de 1989. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial a ambos os recursos para, mantendo a pena imposta ao Sd Ex GILSON ALVES, conceder-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos nas condições previstas no Acórdão e reduzir a condenação do Sd Ex MARCOS DAVI EBELING para dois anos de prisão, como incurso nos artigos 240, § 5º, combinado com os artigos 70, inciso I, 72, incisos I e III, alínea "d", 75 e 59, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 45.631-7 - São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e JORGE LESSA DA SILVA, 2º Sgt Ex, condenado a dois anos de detenção, incurso, por desclassificação, nos artigos 163 e 222, § 1º, combinados com o artigo 79, tudo do CPM, pena esta substituída por internação, na forma do artigo 113, parágrafo único, do citado Diploma Legal, pelo prazo mínimo de um ano. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 29 de novembro de 1988. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao recurso da Defesa para absolver o réu da dupla imputação contida no artigo 222 do CPM, reduzindo a pena imposta para oito meses de detenção, como incurso no artigo 163, combinado com o artigo 48, parágrafo único, tudo do mesmo diploma legal, pena que se transforma em prisão, ex vi legis, aplicando-lhe, ainda, POR MAIORIA, a medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de um ano, com fulcro no artigo 97, § 1º, da Lei nº 7209/84, a qual se adota subsidiariamente. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI mantinham a substituição da pena privativa de liberdade por internação, pelo prazo de um ano, na forma do artigo 113, parágrafo único, do CPM.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 71ª Sessão, em 14 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.705-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, e os civis ARUDE GRITTI, condenado a dois meses de detenção, e INES LURDES FAGGION IORIS, condenada a um mês de detenção, incursos no artigo 324 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04 de abril de 1989, que condenou os Apelantes e absolveu os civis JANDIR BATTISTI, do crime previsto no artigo 324, e MARCOS FERNANDO BRUSCATTO, LUCIANO MIOLA, PAULO JOSÉ KUBIAK e FERNANDO TONIAZZO, do crime previsto no artigo 312, ambos do CPM. Advs Drs Jaime Pagliosa, Walter Jobim Neto, Airton Fernandes Rodrigues, Eliane Ottoni de Luna Freire, Darcy Mendes de Oliveira, Benito Nardelli, Carlos Alberto Robinson e Paulo Rui Rodrigues Leal. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento ao recurso da Defesa para absolver os civis ARUDE GRITTI e INES LURDES FAGGION IORIS, com fundamento no artigo 439, letra "b", do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
- APELAÇÃO 45.829-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e o Sd Ex JOSÉ CARLOS FELIX DA SILVA, condenado a dois meses e sete dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, alíneas "a" e "b", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado de 22 de agosto de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao recurso do MPM para, mantendo a condenação a quo, aumentar a pena imposta ao apelante-apelado para três meses . (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.
Processo em mesa:
Apelação 45.575-4(RA/PC)1ªMar proc 527/88-2 Advª Adelcy M. R. S. Corrêa
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.825-7(LL/PC)2ªMar proc 517/89-3 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.844-3(LL/RP)Aud 11ª proc 562/89-7 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.784-6(GB/RP)Aud 11ª proc 549/89-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.790-0(LL/RP)Aud 11ª proc 544/89-9 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.808-7(LL/ST)3ªEx proc 510/89-9 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 45.860-5(HE/RP)Aud 11ª proc 565/89-6 Advª Elizabeth D. M. Souto
Aguardando publicação:
Rec Criminal 5.894-5(LL) 2ª/3ª proc 09/89-3
Apelação 45.725-9(ER/RP)1ªEx proc 02/89-1 Advª Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.830-3(GB/ST)Aud 11ª proc 561/89-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.803-4(ER/RP)1ª/2ª proc 05/89-5 Advs Ângela M. A. Silva/outro
Cor Parcial 1.366-3(RA)Aud 11ª IPM 2.105/89
Aberta a Sessão, o Ministro-Presidente fez ao Plenário as seguintes comunicações:
- Recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro-Presidente do STF, no qual S. Exª convida os membros desta Corte para a Sessão especial que irá realizar-se naquele Tribunal, dia 22 de novembro de 1989, às 13:30 horas, quando será prestada homenagem à memória do Ministro Cunha Peixoto.
- Realização da missa em homenagem ao Dia de Ação de Graças, dia 23 do mês em curso, às 18:00 horas, no Santuário D. Bosco, mandada celebrar pelo Exmº Sr Ministro da Justiça, Dr Saulo Ramos, para a qual estão convidados todos os Ministros do Tribunal.
- Sessão Solene de posse do Tenente-Brigadeiro Cherubim Rosa Filho, como Ministro desta Corte, no próximo dia 30, às 15:00 horas.
- Sessão Solene de posse do General-de-Exército Wilberto Luiz Lima, como Ministro do Tribunal, a realizar-se dia 15 de dezembro próximo às 15:00 horas.
O Plenário, à unanimidade, resolveu comunicar aos Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, através de ofício a ser encaminhado pela Presidência, a alteração feita no artigo 11 do Anteprojeto da Lei de Organização Judiciária Militar, votada na Sessão Administrativa de 17/11/89, referente à jurisdição das Auditorias da 1ª CJM.