ATA DA 105ª SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado, e Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

....................

Apelação julgada na sessão secreta do dia 10/11/1952:

Nº 21.962 - Pernambuco.- Rel.- Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º/3º R.A.A.Aer. e Antonio Paulino de Mello, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para. reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E A  S = C  O R  P  U  S

Nº 25.058 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Paciente: José Custódio da Silva, subtenente reformado, prêso preventivamente pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem, para ser pôsto em liberdade sem prejuizo do processo.

Nº 25.061 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacientes: Napoleão José Vieira, 2º sargento do Q.C.G. de B. Horizonte e Osório José Vieira, 3º sargento do H. Militar de B. Horizonte, prêsos preventivamente, por ordem do Dr. Auditor substituto da Aud. da 4ª R. Militar (Bat. de Guardas).- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 22.034 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armado Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Engenharia e Benedito Duarte, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., na forma do art. 57 do referido Diploma.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.032 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditotoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia e José Alberto, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar e de acôrdo com o art. 57 do referido Diploma.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.040 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Osório Belmonte Martins, soldado do 6º R.C., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 22.044 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Edson Silva, soldado da Escola de Sargentos das Armas, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c a atenuante do inciso do art. 62 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 21.867 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Adolfo Mariano, soldado do 14º B.C., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Caçadores.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 21.985 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Daniel Lourenço da Silva, soldado do 7º R.O.-105, condenado a oito mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.980 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Pedro Anisio da Fonseca, soldado do 1º G. do 7º R.O.- 105, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento do Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.043 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica e o taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, José Vilas Boas Filho, condenado a 2 mêses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, o cabo Kiew de Toledo Moraes, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º c/c art. 33, do C.P.M. e o taifeiro José Vilas Boas Filho, já condenado, ambos da Base Aérea de Santa Cruz. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.010 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Marcolino Pereira, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.156 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luiz Carlos Andrade soldado do 7º G.A.C.Mot., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu arquivar o processo, unânimemente.

Nº 22.035 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia e Pedro Vicente Rodrigues, soldado do 4º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Miltar, na forma do art. 57 do referido Diploma.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.002 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Oziel de Oliveira, M.N. 2ª cl. SI. n.450473, condenado a quinze mêses e dois dias de prisão, incurso no art. 164, n. II com a agravante do art. 61 c/c o art 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.041 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Antonio dos Santos Valicenti, soldado do 14º R.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.046 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Wanclair de Aguiar, soldado do R.E.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as atenuantes dos arts. 23, n.II; art. 62, nrs. I e III e art. 64., n. I c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. -Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 21.613 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Benedito Alterio, soldado do referido Regimento, que teve anulado pelo C.J. o têrmo de insubmissão do processo, a que responde tendo em vista o art. 258 do Código de Justiça Militar.- O Tribunal resolveu absolver o acusado por inexistência de crime, unânimemente.

Nº 22.062 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Ribeiro dos Santos, soldado do 4º B.E., condenado a quatro, mêses de prisão, incurso nos art, 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de outubro, : Petição 104 (CC)

Ses. de 22 de outubro, Aps.:

22.031 (MR/VM) 21.989 (MR/VM)

Ses. de 24 de outubro, Aps.:

22.081 (VM/CC)

Ses. de 27 de outubro, Aps.:

21.688

(PL/AT)

21.955

(AA/PL)

21.973

(BC/CC)

22.007

(AT/PL)

22.023

(AA/PL)

22.038

(AA/PL)

22.049

(BC/MR)

22.050

(PL/AA)

22.052

(AT/AA)

22.053

(AA/PL)

22.054

(PL/OM)

22.056

(AT/PL)

22.058

(VM/BC)

22.059

(PL/AT)

22.066

(AT/AA)

22.068

(PL/OM)

22.070

(AT/PL)

 

 

 

 

 

 

Ses. de 29 de outubro, Aps.:

21.915

(OM/PL)

22.064

(PL/AA)

22.072

(MR/BC)

22.082

(CC/MR)

Rev. Criminal 613 (BC/CC)

Ses. de 31 de outubro, Aps.:

22.051

(OM/AT)

22.057

(AA/OM)

22.055

(OM/AA)

22.078

(PL/AA)

22.065

(OM/AT)

22.080

(AT/AA)

22.069

(OM/AA)

22.088

(PL/AT)

22.079

(OM/AT)

 

 

 

 

 

 

Rev. Criminais 620 (MR/BC) 621 (BC/MR)

Ses. de 3 de novembro, Aps.:

22.061

(OM/PL)

22.026

(BC/VM)

22.073

(PL/AT)

22.075

(OM/PL)

22.083

(AA/PL)

22.085

(OM/AA)

22.086

(AT/PL)

22.090

(OM/PL)

22.094

(AA/AT)

22.097

(AT/AA)

22.098

(AA/PL)

22.101

(AT/PL)

22.108

(AA/AT)

 

 

 

 

 

 

Emb. 21.284 (BC/CC)

Ses. de 5 de novembro, Inquérito 46 (BC)

Aps.:

21.857

(AA/OM)

22.074.

(BC/VM)

21.871

(AA/AT)

22.091

(BC/CC)

22.099

(PL/OM)

21.933

(AA/OM)

22.103

(PL/AT)

 

 

Ses. de 7 de novembro, Aps.:

22.071

(AA/OM)

22.076

(AT/OM)

22.084

(PL/OM)

22.087

(AA/OM)

22.089

(MR/VM)

22.102

(AA/OM)

22.095

(PL/AA)

22.125

(AA/AT)

22.106

(AT/OM)

22.140

(AA/AT)

 

 

 

 

Ses. de 10 de novembro, Aps.:

22.028

(CC/MR)

22.093

(VM/MR)

22.114

(OM/AA)

22.117

(CC/VM)

22.121

(PL/AT)

 

 

 

 

 

 

Ses. de 12 de novembro, Rev. Criminal 626 (CC/MR)

Aps.:

21.717

(AT/AA)

21.906

(AA/PL)

22.109

(PL/AA)

22.111

(AT/AA)

22.112

(AA/PL)

22.120

(AA/OM)

22.126

(PL/AA)

22.129

(AT/AA)

22.130

(AA/PL)

22.135

(AA/OM).

 

 

 

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.