SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE JUNHO DE 1988 SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Não compareceram os Ministros Antonio Geraldo Peixoto e Sérgio de Ary Pires.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.622 4 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: ALMIR COELHO NUNES, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17ª Regimento de Cavalaria, de 24.03.86. Adv Dr Jorge Antonio Siufi POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
44.603 6 -Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18 de fevereiro de 1986, que absolveu os civis ARIZOEL DE LIMA e ABIMAEL DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 302 do CPM. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera. (SESSÃO SECRETA).
44.558 7- São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 16.12.85, que absolveu o Cadete Aer PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA CARVALHO, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Paulo Rui de Godoy. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (SESSÃO SECRETA).
Na 29ª Sessão, realizada em 10 de junho do ano em curso, o Ministro General-de-Exército SÉRGIO DE ARY PIRES fez o seguinte pronunciamento:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros
Desejo fazer, na qualidade de artilheiro mais antigo do Exército, um registro especial pelo transcurso da data magna da nossa Artilharia, a arma dos fogos densos, largos, poderosos e profundos, que tantos serviços têm prestado ao Exército e ao Brasil, desde os tempos da Colônia, no Império e na República. 10 de junho é a data que marca o nascimento de nosso Patrono, aquele que consideramos o artilheiro mais ilustre da história do Exército, o Mal. Emílio Luiz Mallet. Por ironia do destino, este homem nasceu na França, em Dunquerque, e veio para o Brasil na juventude, em 1818.
Mercê de sua vocação militar e de sua descendência ilustre, o Imperador convidou-o a ingressar no Exército. Assim, em 1822, Mallet ingressou em nossa Força Armada como cadete. Logo em seguida, em 1823, foi promovido a tenente, e começou, então, a sua bela carreira militar, marcada por sua brilhante participação em todas as campanhas do Brasil; na Guerra da Cisplatina, na Campanha de 51 e 52 contra Ouribe e Rosas e, finalmente, na Guerra da Tríplice Aliança. A despeito de seu valor militar, de seu caráter, e da sua vocação extraordinária para o serviço das armas, foi ele afastado do Exército em 1831, pouco mais de oito anos após haver ingressado em suas fileiras, em razão de lei nova do Império que impedia a inclusão de estrangeiros nos quadros de Oficiais do Exército. Tal fato deve ter causado grande desgosto a um homem que já teve lara tanto amor ao Brasil e grande apego à terra que adotara espontaneamente.
Mas, ao eclodir a Revolução Farroupilha, não pôde sopitar o seu impulso nacionalista e incorporou-se voluntariamente na Guarda Nacional, para combater os que se insurgiam contra a unidade do Império, reafirmando o seu valor e a sua bravura.
Terminada a campanha retornou ele à vida civil e só voltou ao Exército aos 50 anos de idade, reassumindo seu antigo posto de Capitão.
Prosseguiu, assim, a sua brilhante carreira, como Comandante de tropa e exímio artilheiro, distinguindo-se sobretudo na Batalha de Tuiutí, a chamada Batalha dos Patronos, porque dela participaram Osório, Sampaio e Mallet. Sobre o seu desempenho, ninguém mais credenciado para julgá-lo do que o nosso legendário Osório, que a seu respeito assim se referiu: "nenhum oficial do Exército brasileiro prestara mais assinalados serviços na Campanha da Tríplice Aliança do que o valente Comandante de nossa Artilharia."
Trata-se de depoimento que atesta bem o valor deste homem extraordinário que serviu ao Brasil, sua Pátria adotiva, como um de seus mais ardorosos filhos. Sua atuação na Batalha de Tuiutí notabilizou-se pelo estratagema de mandar abrir um fosso profundo frente a suas baterias, onde vieram esboroar-se os cavalarianos paraguaios. Osório considerava que esta iniciativa de Mallet fora um dos grandes fatores do êxito naquela magna batalha campal do Continente.
Em honra ao nosso insigne patrono, a data de seu nascimento passou a ser comemorada como o Dia da Artilharia. Através dos tempos a nossa Artilharia tem sabido honrar as tradições de Mallet. Em 1935, por ocasião da Intentona Comunista, o Grupo Escola de Artilharia, onde tive a honra de servir e bem assim o eminente Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles, assestou suas baterias da Colina das Duas Mangueiras contra amotinados da Escola da Viação Militar, obstando o vôo de seus aviões. Também o 1º Grupo de Artilharia Pesada de São Cristóvão foi fator decisivo na derrota imposta aos amotinados do 3º Regimento de Infantaria, da Praia Vermelha. Aqueles que conhecem as fotografias das ruínas do velho 3º Regimento de Infantaria, no local em que se erigiu posteriormente a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, podem bem avaliar a atuação marcante do 1º Grupo de Artilharia Pesada naquele episódio.
Honrando ainda as tradições de Mallet, a Artilharia Divisionária da Força Expedicionária Brasileira, sob o Comando do General Cordeiro de Farias, distinguiu-se pela precisão e eficácia de seus fogos, conforme reconheceram os próprios inimigos alemães, considerados dos mais exímios artilheiros do mundo e que não regateavam elogios à precisão e ao peso das granadas da Artilharia Brasileira.
Por isso, meus senhores, é com muita honra e muito orgulho que consigno a passagem do Dia da Artilharia e o faço confortado porque ainda hoje tive o ensejo de ver lá no 32º Grupo de Artilharia o adiantamento técnico da nossa arma. Tive oportunidade de ver, juntamente com o eminente Ministro Chaloub, os recentes avanços tecnológicos de nossa Artilharia, que a tornam comparável às mais adiantadas do mundo, inclusive com equipamentos de fabricação exclusivamente nacional, como os aparelhos de direção de tiro produzidos pela Prólogo.
Por todos esses fatos, comemoramos o dia de hoje com muita euforia e com muita alegria, solicitando a V Exª, Sr.Presidente, que faça consignar em Ata o nosso preito pela passagem do DIA DA ARTILHARIA."
O Ministro RUY DE LIMA PESSOA, na condição de Ministro togado mais antigo desta Corte e em nome dos demais togados, congratulou-se com os Ministros Generais-de-Exército SÉRGIO DE ARY PIRES e ALZIR BENJAMIN CHALOUB e, ainda, o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES pela passagem do Dia da Artilharia.
O Ministro JÚLIO DE SÁ BIERRENHBACH, representando seus companheiros da Marinha, apresentou suas congratulações à poderosa Arma de Artilharia.
O Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO, em nome dos seus companheiros da Aeronáutica, congratulou-se com os do Exército, Generais-de-Exército SÉRGIO DE ARY PIRES e ALZIR BENJAMIN CHALOUB, neste Tribunal, representantes da Artilharia.
O Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, em nome dos Ministros desta Corte, provenientes do Exército, associou-se às homenagens prestadas ao Patrono da Artilharia.
Usando da palavra, Dr Francisco Leite Chaves, Procurador-Geral da Justi Militar, assim se expressou:
"A Procuradoria também se associa a essa homenagem, homenagem prestada nesta Casa pelo ilustre Ministro Ary Pires à sua Arma, Arti1haria, exortando a figura legendária do Comandante Mallet. A Procuradoria, dentro desse contexto, coloca o fato histórico como de significativa importância para o País e para o Exército. Nessa época, primeiro quartel do século XIX, as Forças Armadas no Brasil se constituíam de tal ordem que somente pudessem alcançar o generalato os que tivessem ascenção real, nobreza de sangue.
Mas notou-se algum tempo depois, que a grande maioria dos filhos dos nobres já não seguiam a carreira das armas. Preferiam outra carreira, as letras jurídicas de Coimbra. Foi então quando os grandes potentados, preocupados com as suas terras, levaram o próprio Império a instituir a Guarda Nacional a que se referiu Sua Excelência. E a Guarda Nacional apareceu com a finalidade de proteger interesses privados, sobretudo as grandes extensões de terra do País. Foi essa a finalidade. E os fazendeiros na época podiam manter sob sua guarda tantos homens quanto permitissem as suas posses, a sua riqueza. E o comando era legitimado por uma patente de Oficial. Mas, paralelamente, o Exército continuou a arregimentar em suas fileiras, não a grande maioria dos filhos nobres, mas filhos às vezes, do povo, talentosos, aprovados nos concursos e nos exames das escolas. E, posteriormente, foi o próprio Exército que e exerceu benéfica e positiva influência para extinção da Guarda Nacional. Tinha esta por finalidade acobertar e proteger aqueles interesses, o que ainda é fato desconhecido por muitos. A partir de então o próprio Exército se afirmou como o Guardião Maior dos interesses da Pátria e, ao depois, da República nascente. Jamais prestigiou corporações que visassem a objetivos subalternos. Dessa maneira, Excelsa Corte, é a Procuradoria sensÍvel a essa homenagem à Artilharia, ao Exército e às Forças Armadas. Ninguém pense que elas se constituíram para atender a interesses privados de quem quer que seja. São a guarda pervígil da Pátria. Em instantes de menor compreensão histórica há alguns que fogem ao seu juramento, exórbitam de suas funções, mas as grandes fileiras, as Forças Armadas, intocáveis e respeitadas, têm sido guardiãs dos interesses da Pátria, da Nação Brasileira.
Estas homenagens são, por conseguinte, oportunas, justas, merecidas e Vossa Excelência, Ministro Ary Pires, as colocou de forma adequada nesse dia histórico para a Artilharia."
R E T I F I C A Ç Ã O
Proclamado o resultado da Apelação 44.550-1, os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO declararam que apresentarão, respectivamente, seus votos por escrito. Em conseqüência, fica retificado o contido na Ata da 20ª Sessão, datada de 07 de maio de 1986.
A Sessão foi encerrada às 14:50 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.581-1 (SP/PC) 1ª Mar proc 14/85-0 Advª Adelcy MRS Correa (VISTA RAB)
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.621-6 (RA/ST) 1ª/3ª proc 505/86-8 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 44.631-3 (JB/ST) 2ª/3ª proc 508/86-5 Advª Benedita Marina Silva
Correição Parcial 1.319-1 (AF) Aud 5ª IPM 14/86
Correição Parcial 1.320-5 (BM) Aud 12ª proc 12/85-0 Adv João S.P.Braga
Aguardando publicação:
Apelação 44.618-6 (AP/RP) 3ª/3ª proc 506/86-0 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.510-2 (ST/RB) 6ª CJM proc 8/85-5 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 44.540-6 ( TN/PC ) 3ªEx proc 516/85-4 Advª Telma A.Figueiredo e outra
Recurso Criminal 5.726-A (RP) 2ªAer proc 1239/65-6