SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 111ª SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1974 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto, Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.
Ausentes os Ministros Nelson Barbosa Sampaio e Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, com causa justificada.
O Ministro Alcides Vieira Carneiro, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessão secreta:
No dia 11.12.74 - 4ª feira:
40.394 - Guanabara, Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM e JOÃO PEREIRA DA SILVA, civil, condenado a oito anos de reclusão, incurso no art. 27, combinado - com o artigo 50, parágrafo único, do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos. APELADA: A Sentença do CPJ-da 3a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 25 de abril de 1974, que absolveu ARQUIMEDES JUSTINIANO DE ARAUJO, do crime previsto no artigo 27, combinado com o artigo 50 do DL 898/69. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa de JOÃO PEREIRA DA SILVA o deu provimento ao do MP para condenar ARQUIMEDES JUSTINIANO DE ARAUJO, como incurso no art 27, combinado com o artigo 50, parágrafo único, do DL 898/69, fixando, POR MAIORIA, a pena em 3 anos e 4 meses de reclusão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava Arquimedes Justiniano de Araújo, a 2 anos e 8 meses, tendo em vista a atenuante da menoridade (art. 72, inc. II do CPM).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO)
40.402 - Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 9a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. CJM, de 8 de maio de 1974, que absolveu o soldado ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, servindo no Campo de Instrução de Betione, do crime previsto no artigo 209, do CPM. - UNÂNIMEMENTE provido o recurso do MP para, POR MAIORIA, condenar ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, a 5 meses de prisão, como incurso no artigo 209, do CPM. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, condenava a 3 meses e concedia o benefício do Sursis e o MINISTRO SYLVIO MOUTINHO condenava a 7 meses.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
No dia 12.12.74 - 5ª feira;
40.068 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio.-Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 31 de agosto de 1973, que absolveu o 2º Tenente JOÃO MIGUEL AHI, do crime previsto no artigo 210, combinado com o artigo 80, tudo do CPM. - UNÂNIMEMENTE o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar JOÃO MIGUEL AHI, a 2 meses e 10 dias de prisão, concedendo-lhe o benefício do "Sursis". OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, AUGUSTO FRAGOSO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SYLVIO MOUTINHO não concediam o "Sursis". (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
40.320 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 20 de março de 1974, que absolveu PAULO ANTUNES HORTA e GILBERTO TANOS NATALINO, do crime previsto nos artigos 14, 23, 25 e 45, incisos I e II; MARIA MARTHA ANTUNES DA SILVA, do crime previsto nos artigos 14, 23,25 e 45, inciso I; HELOÍSA DA SILVA BERNARDES e WALTER DO NASCIMENTO, do crime previsto nos artigos 14,23 e 25, tudo do DL 898/69. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal confirmou a Sentença absolutória. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO era pela remessa de peças ao Procurador-Geral da J.M., a fim de que fossem apuradas as coações alegadas, nos termos do inc. 21 do artº 4º da L.O.J.M..
40.323 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM. - APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 22 de março de 1974, que absolveu ANTONIO SALVADOR ARAUJO, do crime previsto no art. 27, do DL 898/69. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença absolutória.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
4.914 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: JEFFERSON CARDIN DE ALENCAR OSORIO. RECORRIDA: A Decisão do Dr. Auditor da Auditoria da 5a. CJM, que indeferiu o pedido de Livramento Condicional do recorrente. Adv.Dr. Roberto de Alencar Osorio. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso de JEFFERSON CARDIN DE ALENCAR OSÓRIO, contra os votos dos MINISTROS AMARÍLIO SALGADO, RODRIGO OCTÁVIO, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TÔRRES DA COSTA.
EMBARGOS
38.884 - São Paulo. Relatar Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Hélio Leite. EMBARGANTES: ANTONIO DELAPINA e BENTO DO CARMO SANCHES, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6 de dezembro de 1971. Advs.Drs. Juarez Alencar e Jayme Nardy Vasconcelos.-UNÂNIMEMENTE, o Tribunal rejeitou os embargos.
APELAÇÃO
40.465 - Mato Grosso. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: RUBENS NASCIMENTO, soldado, servindo no 17º Batalhão de Caçadores, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inc.II, 72, inc, I e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 17º Batalhão de Caçadores, de 28 de maio de 1974.-Adv. Dr. Higa Nabukatsu. - O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento, em parte, ao apelo de RUBENS NASCIMENTO, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, JACY PINHEIRO, HELIO LEITE, AMARÍLIO SALGADO e WALDEMAR TÔRRES, que o absolviam.
HABEAS-CORPUS
31.333 - Ceará. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: JUAREZ ALVES DA CRUZ, considerado insubmisso pelo Comando do 25º Batalhão de Caçadores, pede a concessão da ordem, para que seja anulado o termo de insubmissão. Impetrante: O MP da Aud/ da 10a CJM. - CONCEDIDA A ORDEM, unânimemente.
31.318 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: JOÃO CALATRONI. Impetrante: Dr Fernando Guerra Balsells Adv.Of. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, face ao art. 10 do AI/5, UNÂNIMEMENTE - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
APELAÇÃO
40.640 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM; FOEDES DOS SANTOS, condenado a um ano e dez meses de reclusão; MARCELO AMORIM NETO, JORGE LUIZ DE SOUZA, GUSTAVO PEREIRA DO VALE NETO, condenados a um ano de reclusão, incursos no art. 45, incisos I e II; ADRIANO SISTERNAS, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 45, inciso I; JOÃO CALATRONE, condenado a seis meses de reclusão, incurso no art. 14, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM, de 5 de agosto de 1974, que absolveu ANTONIO WALTER MORESCHI, JOSÉ ALERTE FRANCISCHETO, DINES BROZECHINI BRAGA, MARIA AUXILIADORA PEREIRA GAMA, MIRIAM AZEVEDO DE ALMEIDA LEITÃO, SEBASTIÃO LIMA NASCIMENTO, do crime previsto nos arts.14 e 45, incisos I e II; OLNEI CAMPANHA ROZEIRA, ANTONIO CARLOS DE CAMPOS, JOSÉ WILLIAM SARANDY, ANGELA MILANEZ CAETANO, LUZIMAR NOGUEIRA DIAS, GUILHERME LARA LEITE, MARCUS LIRA BRANDÃO, LUIZ CARLOS GARCIA GENENHU, do crime previsto nos arts. 14, 45, inciso I; JOAQUIM PATRÍCIO FILHO, do crime previsto nos arts. 14 e 45, inciso II; e HÉRMINIO ANGELO NATALI, ELIZABETH SANTOS MADEIRA, MARIA MAGDALENA FRECHIANI LARA LEITE, que em solteira se assinava MARIA MAGDALENA FRECHIANI, JUVENILHO UBALDO BONFIM, do crime previsto no art. 14, tudo do DL 898/69. Advs. Drs. Dirce Drach, Edgar P Penna de Carvalho, Lino Machado, Therezinha Gentile Pádua, Fernando G. Balsells, Alcyone Pinto Barreto, Manoel de Jesus Soares e Demisthóclides Baptista. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
Pelo Senhor Secretário, foi lido em plenário o seguinte expediente:
a)Ofício nº 487/74, de 3.12.74, em que o Exmo.Sr. Ministro Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, convida o Ministro-Presidente e demais Ministros deste STM, para o ato solene de inauguração da Galeria dos ex-Presidentes daquele Tribunal, a ter lugar no Hall Nobre do 1ºandar, a realizar-se no dia 17 do corrente mês, às 17 horas;
b)Ofício C-195/74, de 5.12.1974, em que o Exmo Sr Ministro Corregedor Geral do Tribunal Superior do Trabalho, convida o Ministro-Presidente e demais Ministros deste STM para a festividade de inauguração, a se realizar no dia 17 do corrente mês, às 17.30 horas, na Galeria de Retratos daquela Corregedoria Geral, dos ex-Corregedores, Ministros João de Lima Teixeira e Raymundo de Souza Moura;
c)Ofício nº JP-515/74, de 10.12.74, em que o Exmo.Sr Ministro-Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, convida o Ministro-Presidente e demais Ministros deste STM para as solenidades de posse dos Exmos.Srs.Ministros LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECH, GERALDO STARLING SOARES e MOZART VICTOR RUSSOMANO, respectivamente eleitos Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, para o biênio 1975/1976 e que terão lugar no Plenária daquela Colenda Corte, às 16 horas do dia 18 do corrente mês;
d)Telex, nos seguintes termos: "PLN/03-10 DF GAB MIN EX BSB-DF - GEN EX JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE - MINISTRO-PRESIDENTE STM -BSB-DF - NR 27-SGE DE 10/12/74 - CONFIRMANDO CONVITE FORMULADO PESSOALMENTE VG TENHO HONRA CONTAR PRESENÇA VEXA ET MINISTROS MILITARES DESSA CORTE JUSTIÇA PARA ALMOÇO SERAH OFERECIDO SEXA SR PRES REPUBLICA DIA 30 DEZ ÀS 12.30 HS VG SALÃO HONRA QG VG UNIFORME: 4º/A COM PASSADEIRAS PT: GEN SYLVIO FROTA MIN EXÉRCITO"-;
e)Telex, nos seguintes termos: "TELEX DE EMFA BSB DF 6772 - GEN EX
JURANDIR DE BIZARRIA MAMEDE DD PRESIDENTE SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR BSB-DF -
No início da Sessão, o Ministro Augusto Fragoso disse as seguintes palavras:
"Venho propor que o Tribunal faça registrar na Ata da Sessão de hoje o seu júbilo por fatos marcantes, ocorridos nos últimos dias, que alcançaram dois dos nossos mais Eminentes Colegas: - os Ministros HONÓRIO MAGALHÃES e FABER CINTRA, empossados ambos nesta Corte há pouco, mas já credores de nossa admiração e do nosso apreço.
No último dia 13 - "Dia da Marinha" - os dois referidos Colegas foram merecidamente alçados, na Ordem do Mérito Naval, ao alto grau de Grande-Oficial, recebendo as honrosas distinções, no Rio de Janeiro, infelizmente longe de nós, longe dos nossos abraços.
E ontem, dia 16 - Dia do Reservista, Dia de Bilac - o Ministro FABER CINTRA, que realizou o Curso Superior de Guerra da ESG em 1974, acumulando com os complexos encargos de Comandante do Comando Aéreo n. 3, no Rio de Janeiro, recebeu o seu Diploma como um dos integrantes da Turma "Jubileu de Prata", que teve como Patrono o nome inesquecivel do Fundador da Instituição, Marechal EURICO DUTRA.
No ano que está a findar-se, o Tribunal renovou-se pelo seu quinto. Com a diplomação ontem, pela ESG, do Ministro FABER CINTRA, o Tribunal retomou a sua situação anterior, com todos os Ministros Militares diplomados pela ESG, alem de um Ministro Civil na mesma situação, o eminente Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO.
A vinculação dos estudos levados a efeito na ESG, há 25 anos seguidos, com os trabalhos de distribuição de justiça atribuidos a esta Corte é óbvia. La se pesquisam e se firmamos fundamentos da Doutrina de Segurança, hoje considerada logicamente, uma das doutrinas, componentes ou derivadas, da Doutrina Maior - da Doutrina Matriz - de "Desenvolvimento e Segurança" que vem orientando a ação dos Governos da Revolução. Aqui, o Tribunal, alem de julgar os crimes contra a Segurança Nacional - entendida esta, em síntese, como "a garantia da consecução dos objetivos nacionais, contra antagonismos, tanto internos, como externos " - julga tambem (e tem sido esta a sua função precípua, há mais de século e meio) os crimes militares, preservando, essencialmente, os fundamentos basilares - a disciplina e a hierarquia - das Forças Armadas que, por seu turno, definem-se, na Constituição, como "essenciais à execução da política de segurança nacional" (art. 91).
Com estas singelas palavras, procuro justificar o registro que proponho."
A seguir, o Ministro Honório Magalhães pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministras. Eu venho, mais uma vez a esta tribuna para agradecer as palavras do Ministro Augusto Fragoso. S. Exa., com a sua proverbial fidalguia e natural gentileza, mais uma vez, fez inserir em Ata um voto em louvor deste modesto membro deste Tribunal. É com grande desvanecimento que agradeço esta homenagem. Muito obrigado."
Com a palavra o Ministro Amarílio Salgado, assim se manifestou:
"Senhor
Presidente, Senhores Ministros, Antes de passar ao exame do processo referente
ao Recurso Criminal 4.914, vamos, Sr. Presidente, Srs.
Ministros, realizar a nossa última Sessão de 1974. De modo particular, eu pude
ser mais feliz, posto que estivemos juntos no decorrer de 1974 e chegamos, sem
sombra de dúvida, a um bom porto, porque, pondo de lado qualquer falsa
modéstia, pondo de lado este entusiasmo que todos nós temos pela Justiça
Militar, sem sombra de dúvida ela tem feito algo de extraordinário neste País,
porque, se ao Governo, ao Estado, cabe definir quais sejam as atitudes
anti-sociais, mercê de Deus este Tribunal tem agido com muito equilíbrio, muita
serenidade. Estou convencido que o Tribunal julga bem porque, acima de tudo, há
um interesse
No início da Sessão do dia 9 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa, assim se manifestou;
"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Transcorreu, no dia 8 do corrente, o dia consagrado à Justiça. Tal efeméride toca, bem de perto, a todos nós que a elegemos, nesta fase da nossa vida, como preocupação de nossos trabalhos e o desejo de servi-la. Por ser humana, é uma instituição incompreendida, porque coloca, nas mãos do homem, a missão, quase sublime de julgar os seus semelhantes. Todos aqueles que recebem este difícil e incompreendido encargo, buscam dar de si tudo que é possivel, no sentido de não decepcionar aqueles que lhes confiam o direito de liberdade, a sua honra e o seu passado. É, sem dúvida, uma data que não só nos faz recordar tudo que aqui fazemos, no alto sentido de dignificar a Justiça, como, também, todos os anos, esta data para nós representa o estímulo para que também, no exercício de nossos encargos, façamos da nossa Justiça, uma instituição respeitada, uma instituição capaz de merecer os aplausos da Nação e o agradecimento daqueles a quem, sem distinção de classes, nós distribuímos esta mesma Justiça. Não me preparei, previamente, Sr. Presidente, Srs. Ministros, para trazer-lhes uma oração repassada de todo o histórico, capaz de melhor sintetizar e dizer o que representa, não só para o nosso país, mas, para toda a humanidade,a distribuição serena e correta da Justiça, que a sociedade põe em nossas mãos. Registro, portanto, nesta hora, Sr. Presidente, Srs. Ministros, o transcurso desta magna efeméride, vendo, no seu transcurso, motivo maior para prosseguirmos, como até agora, neste labor incessante, e sempre com o objetivo de bem cumprir os nossos encargos dificeis, sempre preocupados em honrar a missão que aqui nos foi confiada. Por todos estes motivos, Sr. Presidente Srs. Ministros, apenas quis não deixar passar sem um reparo o transcurso do 8 de dezembro de 1974, consagrado a todas as homenagens merecidas, sem dúvida, a esta instituição quase sagrada que se chama Justiça."
A seguir, com a palavra, o Exmo. Sr. Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, pronunciou o seguinte discurso:
"DIA DA JUSTIÇA
Transcorreu ontem mais uma vez o DIA DA JUSTIÇA. Dizer o que significa para o mundo civilizado, a permanência do estado jurídico em toda sua plenitude, seria quase desnecessário neste Tribunal de tão renomadas tradições, onde desde 1808 se procura valorizar o Direito, do Homem na sua vida em sociedade, particularmente no âmbito das Forças Armadas.
Mais do que nunca, parece, entretanto, oportuno salientar a significação da data transcorrida. Com as suas prerrogativas constitucionais, em parte cerceadas por imposição da situação de fato que vivemos, decorrente da ameaça de um caos social e político que ensombreou o País, visando a implantação de um regime totalitário, onde o Direito da Força constituiria a única expressão válida de ação governamental, sente hoje toda Nação, em manifestações inequívocas, não obstante o clima de tranqüilidade e segurança reinantes, a indispensável urgência, passada a tormenta, do restabelecimento integral dos postulados jurídicos que tradicionalmente garantiram, dentro do contexto democrático, os direitos individuais, a representatividade, a harmonia e independência dos Poderes, segundo os conceitos clássicos de Rousseau e Montesquieu.
É sem dúvida a lição a tirar, não só das continuadas exteriorizações da cultura nacional, como, sobretudo, "do ato cívico e consciente da maioridade política" recentemente ocorrido, garantido e superiormente dirigido pelo Poder Executivo e jurisdicionado pela Justiça Eleitoral, em todos os seus escalões de execução,
Por isso mesmo aguarda-se ansiosamente a vigência integral da renovada Lei Magna - com remissão gradativa dos Atos Institucionais como base indispensável a reforma ampla e global de todo aparelho judiciário - reorganização estrutural, dinâmica funcional, codificação e sistema presidiário - de maneira a ser possível evidenciar que a Força do Direito, regulando em toda extensão as atividades sociais, políticas e econômicas nacionais, continuará a vigorar, como em todos os tempos, garantindo pela preservação impostergavel da liberdade individual -atributo essencial da dignidade humana - e a melhor distribuição do bem comum, o desenvolvimento e a segurança da Nação, dentro dos parâmetros tradicionais de sua evolução: vocação democrática, convicção liberal e fraternidade cristã.
Seria o advento de uma democracia pragmática que assegurasse as franquias individuais e dos grupamentos federados, mas sem a deixar vítima inerme de subversivos e terroristas ou constituisse impasse às ações centralizadas de planejamento visando ao desenvolvimento em todos os campos do Poder Nacional, particularmente no que se refere ao crescimento econômico, justiça social e integração efetiva das áreas regionais diferenciadas.
Pragmatismo exigindo flexibilidade para enfrentar conjunturas aceleradamente cambiantes excluindo o dogmatismo em sua imutabilidade perniciosa e destrutiva, uma vez que as Nações são como asseverou ilustre economista e sociólogo "um conjunto de tradições mais um. complexo de interesses".
Nela a independência da magistratura, com suas prerrogativas consuetudinárias constituiria, segundo já afirmou Carlos Maximiliano, "a mais sólida garantia de um governo da Lei em uma democracia organizada".
Na verdade, só assim teremos, para honra nossa, valorizado mais uma vez a conceituação do Direito - "como força social governada pela ética da solidariedade humana" - através da aplicação sábia e oportuna da Lei, que não foge, entre nós, à prevalente entre os Países Democráticos - fundamentado históricamente na fusão das três concepções jurídicas: a romana, de orientação estatuonômica, visando a consagração da força e do Poder do Estado; a germânica, como reconhecimento legal das faculdades e prerrogativas do indivíduo e a canônica, como aspiração universal de respeito e proteção moral a pessoa humana, considerada ser espiritual, dotado de autonomia e liberdade, como expressão do humanismo solidarista. Para isso, entretanto, torna-se indispensável que, superadas as vicissitudes históricas, permaneçam intangíveis as leis fundamentais da Ordem Moral - basilares do Direito - e seus instrumentos de ação devidamente atualisados, possam ser aplicados por uma Justiça dinâmica, independente e incorruptível, de maneira a fazer a felicidade do grupo social integrante da Nação Brasileira.
Daí a expressão feliz do saudoso Presidente Castelo Branco ao dizer:
"que a Revolução visa a repor a Nação na ordem jurídica consentânea com as suas aspirações e realidade..."
Temos, assim, a obrigação e esforços estão sendo envidados nesse sentido, para organizar um Estado Moderno, legitimado constitucionalmente em fundamentos jurídicos renovados em suas bases sociais, econômicas e políticas, dotado a sua Lei Suprema, como já acentuamos, de instrumentos de preservação da Democracia, porque tanto almejamos e porfiamos, como meta irreversível dos objetivos revolucionários.
Em sua nova estrutura, como consequência da institucionalização do processo ainda em evolução, deverá, pois, atender esta Lei aos valores e às aspirações do Povo Brasileiro, cristalizados e evidenciados em todas as gerações - na liberdade e segurança individual, progresso e justiça social, soberania - no quadro de uma acepção humanística que enobrecerá e engrandecerá cada vez mais a Grande Pátria, a que tanto nos orgulhamos de pertencer.
Só assim, em um juízo de valor e em um julgamento de fato da conjuntura defrontada, teremos consolidado esse Direito surgente que, superando os escombros da ordem jurídica desmoronada pelo fenômeno de Força emergente, fechara o ciclo, velho de mais de meio século, da decantação das impurezas do individualismo jurídico, das pressões oligárquicas e totalitárias, das diferenciações regionais, das desigualdades sociais, do ir-realismo econômico, da inconsciência político-partidária e da proclamada inércia judiciária.
Mais uma vez se afirmaria, pois o Direito, como síntese dialética entre as forças de transformação impulsionadas pelo progresso e as forças de conservação dominadas pela tradição histórica.
É essa a única forma, na verdade, de consolidarmos os objetivos revolucionários, dentro da ordem democrática, tendo a liberdade como eixo ético, político e humanístico e sem maiores pressões antagônicas, sobretudo esquerdistas, como vem sucedendo na América Latina e algumas outras Nações, que procuram transmudar-se de uma situação de fato para um Estado de Direito.
Meus eminentes Pares:
A Autoridade da Justiça, pelo acatamento ao Direito e à Lei, permitindo o respeito ao homem, à propriedade, à liberdade e promovendo o bem estar individual e social, são ideais defendidos secularmente por Locke, Hume, Berkeley, Spencer e tantos outros, constituindo o aríete filosófico com que as Nações ocidentais, enfrentando o Estado Leviathan, de Hobbes, fundamentam, com realismo, a ciência do Direito, na Ciência política e fazem com que o ideal jurídico - pelas suas crenças, valoração e fins - se confunda nessas Nações com o ideal democrático. Nelas a liberdade com responsabilidade, resplende como alavanca política, ética o social, tendo como fulcro os valores humanos e culturais, legados pelas gerações passantes, uma às outras, acrescidos de variações e modificações trazidos pelos tempos novos "neste ordenamento da Razão para o bem comum", conforme afirmou o insigne São Thomaz de Aquino.
Mais do que nunca, pois, cumpre-nos, no dia a dia de nossa rotina, desobrigando-nos da sagrada missão que nos foi imposta, enobrecer o Direito, como valor permanente para a vida do homem, em paz, liberdade e progresso, de forma a proporcionar-lhe a Justiça que, sem favor, lhe é devida.
A Justiça Militar, como instrumento de salvaguarda do comportamento ético e da dignidade funcional das Forças Armadas, ao lado do delicado encargo que lhe foi imposto por instrumento legal, de prevenir e penalizar as ações subversivas e corruptoras que buscam infirmar os grandes e inarredáveis propósitos revolucionários, graças aos esforços de VV. Excias vem, sem favor, cumprindo digna e humanamente as suas pesadas atribuições, honrando aqueles que em todos os tempos, nos antecederam na Judicatura ora exercida.
Que
Deus nos revigore, pois, na data que hoje se comemora, em nossas tarefas
diuturnas, nesta hora de transição delicada e decisiva para continuarmos a bem
dignificar os nossos deveres de magistrados e de cidadãos que buscam com a
indispensável colaboração de todos os brasileiros, sob a orientação do digno
responsável pela quarta fase do período revolucionário, irmanados em uma
filosofia comum de interesse nacional, cooperar na edificação de uma nova
Pátria, socialmente justa, economicamente desenvolvida, politicamente
organizada alicerçada
Consagrar-se-á, assim, o tempo chegado, através de um encontro leal e duradouro, entre as fontes reais e as fontes formais de poder, uma conciliação compósita e autêntica entre a tradição histórica, a conjuntura atual, a projeção futura e os parâmetros de relações interiores e universais, nos campos econômico, psico-social, político e militar.
Com a palavra o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se expressou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Relevem-nos que ainda volte a ocupar-lhes a atenção. Ainda Não esquecemos as homenagens muito merecidas que aqui recebeu o nosso prezado colega Almirante Waldemar de Figueiredo Costa e, coincidentemente, com o Dia da Marinha - que foi a menina dos seus olhos durante toda a sua vida - vai ele receber, muito merecidamente e outorgada pela Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, o título de Cidadão Benemérito. Não podemos calar a nossa voz e com ela a nossa satisfação, em registrar este auspicioso acontecimento, porque Waldemar de Figueiredo Costa, por nove anos a fio, aqui esteve a dedicar a esta Justiça, quer nesta bancada, quer na Presidência desta Augusta Corte, toda a sua inteligência, toda a sua dedicação. Certo é que a manifestação que vai lhe ser tributada, dia 13 de dezembro, na Assembléia Legislativa da Guanabara, representa o reconhecimento desta atividade excepcional que ele exercitou ao longo de sua vida. E nós, até pouco seus colegas deste Tribunal, e que ainda sentimos a saudade do seu companheirismo e fidalguia, dos seus brilhantes votos e da sua maneira extraordinária de desempenhar a alta missão de juiz, sentimos também a par desta saudade, a alegria de ver reconhecida, pela Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara a sua extraordinária atuação em prol do país, quer na Marinha, quer servindo à Justiça Militar nesta Colenda Corte. Eu roqueiro, Sr. Presidente, que se lance em Ata os nossos votos congratulatórios com a Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, pela merecida outorga que vai conferir, no dia 13 de dezembro próximo, ao nosso prezado ex-colega e amigo, Ministro e Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa."
A seguir o Ministro-Presidente pronunciou as seguintes palavras: "Serão consignadas em Ata não só as palavras do Ministro Waldemar Tôrres da Costa e Rodrigo Octávio sobre o Dia da Justiça, como também as do Ministro Waldemar Tôrres da Costa com referência ao Ministro Waldemar de Figueiredo Costa, que acaba de receber o título de Cidadão Benemérito do Estado da Guanabara, outorgado pela respectiva Assembléia Legislativa."
No início da Sessão do dia 11 do corrente, o Ministro Honório Magalhães pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Eu desejo, antecipando-me às saudações que provavelmente farão outros eminentes Colegas, saudar a nossa Marinha de Guerra pelo transcurso no próximo dia 13 - do Dia do Marinheiro. Ao fazê-lo, faço-o com muito orgulho, pois tive a felicidade de pertencer, durante uma década, a nossa Marinha de Guerra, a mais antiga das Forças Armadas do Brasil. Ao evocar tão memorável data, não poderia esquecer de mencionar os nomes de Greenwalgh, Marcílio Dias, Barroso, Tamandaré e de tantos outros heróis anônimos, alguns ex-companheiros meus na Escola Naval que pereceram na Segunda Guerra Mundial e que, com os seus exemplos dignificantes, ajudaram a construir a nossa pátria imensa, livre, soberana e eterna. - Mas, Senhores, dentre todos os valores sobressai o nome de JOAQUIM MARQUES LISBOA - o Marquês de Tamandaré, porque, nascido de Pais humildes, foi uma figura exponencial na Marinha de Guerra, não só pelos seus feitos heróicos, mas pelas providências que tomou em sua vida, em benefício da Marinha. Colaborou com o Duque de Caxias na obra de pacificação e integração da nossa pátria. Assim, Senhor Presidente, eu pediria que estas modestas palavras fossem inseridas na Ata de nossos trabalhos e, aproveito também a oportunidade, para cumprimentar os meus amigos da Marinha, eminentes Ministros Almirantes-de-Esquadra Sylvio Moutinho, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes, por esta importante efeméride. Muito obrigado."
A seguir, o Ministro Rodrigo Octávio assim se pronunciou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros.
Por delegação do Ministro General Syseno Sarmento e com a aquiescência do Ministro General Augusto Fragoso, tenho a honra e a grata satisfação de saudar a nossa Marinha de Guerra pela passagem do dia 13, em que se comemora o Dia do Marinheiro, As minhas ligações funcionais, como sempre nos diversos escalões que tive o prazer de servir, sobretudo nos mais altos Comandos - quer em Recife, quer em Belem - fizeram-me cada vez mais um admirador da Marinha pelo seu espírito de corpo, acendrado patriotismo de seus integrantes e, sobretudo, pela sua brilhante trajetória no passado. Teve o Brasil, sem dúvida nenhuma, pelo Almirante Cochrane, com os navios brasileiros, um dos elementos mais significativos na consolidarão da sua unidade, juntamente com a grande espada de Caxias. Não fora na verdade a ação da Marinha, transportando os contingentes militares para eliminar e combater os regionalismos dissociadores, certamente nós teríamos hoje uma Pátria dividida e esta terra gloriosa desintegrada tal como sucedeu na América do Sul, com os demais paízes.
Não poderíamos jamais, pois, desfrutar do "grande milagre brasileiro" que não e o denominado milagre econômico atual mas uma unidade territorial e anímica, de norte a sul, de leste a oeste, projetando o Brasil unido, como uma só força efetivamente integrada. Quem teve a satisfação, como eu, de andar do Chui a Cucui, do Cabo Branco às nascentes do Javari sente com entusiasmo este sentimento de brasilidade, generalizado em todas estas populações, porque todos só pensam em termos de Brasil. Tem agora uma grande missão a realizar a nossa Marinha de Guerra, na preservação da Plataforma Continental, onde hoje surgem as grandes riquezas petrolíferas que irão garantir a autonomia e a independência econômica do Brasil - e na vitalização das vias fluviais interiores. Nação marítima por excelência, jamais poderemos esquecer que somos também um país continental, mas que mercê de seus rios tem apenas 4% do seu território situado há mais de l.000km da costa. Por isso mesmo é com tristeza que constatamos o desprezo que se faz da navegação fluvial, sobretudo na Bacia Amazônica fazendo com que, pela falta de ação estatal pioneira, fique o transporto interior fluvial reduzido apenas à exploração privada expoliativa. É preciso na verdade, termos consciência do valor do transporte sobre água porque ele é básico a qualquer economia nacional que queira penetrar na área industrial e intensificar seu comércio exterior.
Reconhecemos que os denominados transportes leves tem grande serviços prestados à integração e aglutinação deste País. Mas o certo é que nenhuma economia moderna de vulto poderá se fundamentar, crescer, sem que disponha do transporte pesado -sobre água e ferroviário - por excelência carreador de massas.
Por tudo isso é que a Marinha, mais do que nunca, hoje assume um aspecto excepcional na defesa e desenvolvimento deste País voltado para o Atlântico, e na utilização de suas importantes artérias fluviais. É a continuidade no presente e no futuro do grande esforço perseguida secularmente no passado, permitindo que o Brasil se mantivesse unido e jamais qualquer parte de nosso território fosse desmembrado, não obstante as ambições imperialistas do século XIX.
Aos meus prezados companheiros de Tribunal, dois dos quais velhos amigos de longa data, onde juntos em missões diversas trabalhamos pelo Brasil, peço que transmitam à sua gloriosa Força os cumprimentos e as felicidades do Exército pela sua permanência no tempo, sempre cada vez mais eficientes de forma a poder garantir a unidade, a salvaguarda a desenvolvimento da Pátria."
Usou da palavra, a seguir, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, assim se externando:
Senhor Presidente, Senhores Ministros.
Não pretendo tomar o tempo de VV.Excias, tempo tão precioso. Ano passado, tive a oportunidade de falar alguma coisa a respeito da nossa gloriosa Marinha de Guerra.
Agora, faço o em poucas palavras. Não me esqueço nunca, Senhor Presidente, Senhores Ministros, que, quando visito - isto é quase uma constante ao retornar a Guanabara - o Panteon dos nossos heróis, leio e releio o nome daqueles que pertenceram à nossa Marinha de Guerra e à nossa Marinha Mercante, cujos restos mortais jazem, no fundo do oceano, ainda hoje, como prova perene da nossa colaboração inesquecível na vitória dos Aliados, na II Guerra Mundial.
Evidentemente, o dia 13 vindouro, agora celebrado, é uma efeméride inolvidável, na nossa História Militar e Política, e, por isso, como Promotor, que fui na Marinha tantos anos, sirvo-me do ensejo para cumprimentar meus confrades da Marinha, nesta Corte, fazendo votos que a sua corporação, ao lado das nossas forças aérea (Aeronáutica) e terrestre (Exército), continui a sua marcha ascensional para grandeza de um Brasil uno e integrado."
A seguir, com a palavra o Exmo. Sr. Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador Geral do Ministério Público da União, junto a Justiça Militar, assim se expressou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Saudamos a Marinha de Guerra do Brasil e a Marinha Mercante Nacional, quando se aproxima o dia 13 de dezembro de 1974, dedicado ao "Dia do Marinheiro". Em todos os acontecimentos nacionais a Marinha brasileira esteve presente. O Brasil nasceu no mar através das caravelas que trouxeram a Cruz de Cristo e a implantou em terras brasileiras ao pisar os navegantes lusos a Coroa Vermelha onde foi celebrada a primeira Missa. Podemos dizer, assim, que a Marinha nasceu com o Brasil e destaque teve na Independência nacional, quando eliminou os focos de resistência lusitana existentes na Bahia, em Fortaleza, no Pará, perseguindo, inclusive, a Armada Portuguesa até perto do Tejo; onde lhe deu combate e aprisionou navios. Em todo o Império, a Marinha esteve presente nos memoráveis eventos, salientando-se na Batalha do Riachuelo onde decidiu a guerra que se prolongava demasiadamente, facilitando que as manobras do Exército nacional concluisse com aquela hecatombe que dizimava inúmeras vidas. Durante todo o Império, com a construção de navios em nossos estaleiros, chegou a ser considerada a terceira do mundo. Se fez presente na primeira grande guerra, em pequenos escalões, é verdade, mas o Pavilhão Nacional ficou hastoado nos mares do Atlântico, lembrando a bravura da nossa gente em luta contra a prepotência germânica. Na segunda grande guerra mais ainda foi proeminente o seu valor e muitas vítimas ela sofreu durante as lutas que abalaram o mundo entre 1939 e 1945. Em todos os momentos onde a nossa segurança nacional se faz necessária, a Marinha esta presente e, como acentuou o Ministro Rodrigo Octávio, o papal mais saliente é o de ter se dedicado à integração nacional. Nos rios, nos grandes rios da Amazônia, a Marinha está com a sua presença, fazendo vibrar o coração de todos os brasileiros. E é com imensa satisfação, Senhor Presidente, Senhores Ministros, que em nome do Ministério Público e no da Procuradoria-Geral, saudamos esta gloriosa Força Armada Nacional - a Marinha de Guerra do Brasil - aqui representada por três eminentes Ministros Almirantes-de-Esquadra, que, a exemplo de todos aqueles que ocuparam lugares neste Tribunal como Ministros, tanto souberam engrandecer não só a Justiça Militar como também a Força a que pertencem: a Marinha de Guerra do Brasil. Os nossos cumprimentos a todos os oficiais, graduados, praças e sobretudo a S.Exª o Sr. Ministro da Marinha que representa esta grande Força,os nossos cumprimentos sinceros e que a nossa Marinha continui a cumprir o seu dever. Muito obrigado."
Usou da palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho, assim se pronunciando:
"Meus Companheiros. Confesso que fui surpreendido porque a norma deste Tribunal é que estas homenagens que são caras a todos nós, sejam prestadas na véspera dessa data, mas o fato de um de nossos Ministros que tem suas raízes na Marinha - e quem vai para a Marinha pega a "cachaça" da Marinha e não a larga mais, nem indo para a Aeronáutica tão valorosa - ter me avisado que iria amanhã para o Rio, porque, muito merecidamente a Marinha o promoveu em sua condecoração máxima que é a da Ordem do Mérito Naval ao seu mais alto gráu (para os oficiais que não sejam Almirantes ou Ministros de Estado). A Marinha é meu orgulho. Todos os Ministros Militares deste Tribunal usam, no serviço diário, a barreta da Ordem do Mérito Judiciário e eu sou o único que não larga de modo algum a barreta do Mérito Naval, porque antes de tudo, e sobretudo, eu sou um Almirante, sou um marinheiro. Por benevolência do Sr. Presidente da República, o Marechal Castelo Branco, vim aqui servir numa função que jamais pensei ocupar. Tenho trabalhado dando o que posso, com entusiasmo, como daria a um outro cargo que me fosse mais caro, mas tenho por lema cumprir o meu dever, porque este é que é o lema da Marinha de Barroso: "O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever". E foi este lema que eletrizou os combatentes de Riachuelo. Notando-se que - e pouca gente o sabe - é que nessa Batalha de Riachuelo o Exército também tomou parte com o seu contingente de desembarque a postos e lá teve um dos heróis cultuados pela nossa História: o Capitão Pedro Afonso. Este dever a Marinha me ensinou, ou melhor, a Marinha me aperfeiçoou, porque para ser justo, quem me iniciou no cumprimento do dever foi o Exército. Primeiro, pelo exemplo dado por um irmão que era cadete da Escola Militar da turma do falecido Filinto Muller - da artilharia - e que teve a infelicidade e tristeza - e eu era um menino do Cológio Militar - de morrer justamente no dia em que a turma foi promovida a Aspirante; com todo o uniforme já pronto, exceto a espada, que a ele seria dada pelo são Cristóvão Atlético Clube.
Vim para o Tribunal e procuro dar o que posso; sei que outros darão mais do que eu, mas eu dou o que posso e dou com lealdade e, subretudo, procurando ser justo. Mas voltando à Marinha: o nosso prezado Colega, o meu velho amigo de várias comissões - o nosso Ministro Rodrigo Octávio, fez uma pequena conferência em sua saudação à Marinha que com muita propriedade e com a tradicional capacidade de síntese que tem, fez um bosquejo da situação que, como bem disse ele, a Marinha vem gritando - desde que entrei para a Marinha e acho que antes de entrar para a Marinha - que o rio é a estrada mais barata que existe. E nós, com esta rede fluvial que temos, a desperdiçá-la levamos séculos. Agora acordamos, graças a Deus e a estamos empregando, como tive ocasião de ver no Rio Reno - um rio que para nós é um rio turístico, relativamente pequeno comparado com os nossos - e que tem em cada margem uma estrada de ferro, uma outra estrada e no centro, no rio, na água, duas filas de navios, cada uma trafegando em uma direção. E são comboios ininterruptos, são milhões de toneladas que circulam naquelas águas do Reno.
Eu não quero me alongar,
porque todos já foram muito generosos. A Marinha também fez seu sacrifício, nas
várias guerras sempre esteve presente, graças a Deus e, curiosamente, durante o
período de guerra a porcentagem de deserção na Marinha foi ínfima. Os
marinheiros todos compareciam como se fosse para uma comissão qualquer de
visitar sua terra no nordeste, fazendo comboio. Inclusive o
vosso amigo aqui, comandando o Monitor Parnaíba - navio de rio - sem sonar, isto é, sem possibilidade de busca de submarinos -
tinha 10 bombas de profundidade, de 500 quilos na popa, para atirá-las pelo
sentimento - mas era um meio de dar uma aparência ao comboio, para que os
brasileiros não morressem de fome - porque neste tempo só se podia ir aos
trancos e barrancos pelo Rio são Francisco, ligando o Norte com o Centro.
E a Marinha fazia sacrifício tremendo, entre os quais este,
que uma vez me obrigou até a ir para o leme do navio (eu o Comandante do
navio) porque nenhum homem da guarnição estava em condições físicas para
agüentar o mar. Todos estavam enjoados (o navio tinha um metro e oitenta de
calado, a
Eu vou parar por aqui, agradecendo a gentileza de todos os Colegas que disseram estas palavras tão amaveis à corporação à qual milito já há quase 50 anos (e tenho pena de não ter mais 50 para nela ficar). Porque será das maiores saudades quando Deus me chamar: Será a saudade da Marinha. Faço os melhores votos para que as outras Forças irmãs, da qual a mais velha é a Marinha, continuem se atualizando, chegando a um ponto almejado por todos, mas ainda não atingido e ao qual precisamos chegar o quanto antes, porque nada é mais caro. a um homem do que se sentir protegido pela Justiça. Peço a bondade de Deus para este mundo e sobretudo, para esta terra que nos viu nascer. Muito obrigado aos que falaram e aos que tiveram a paciência de me ouvir. É só".
A Sessão foi encerrada às 18 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.087(AC)-1a/Mar.Proc 73/69.Adv.Edgar Penna
CORREIÇÃO PARCIAL 1.091(AC)-Aud/4a.
RECURSO CRIMINAL 4.903(AC)-3a./2a.proc. 81/74
APELAÇÕES:
40.185(AC/SS)-1a./3a.proc 15/71-Adv.Luiz Dariano e outros
40.270(AC/SS)-3a./3a.proc 24/73-Adv.
40.282(SS/AC)-1a./3a.proc 4/74-Adv.Luiz Dariano
40.494(AF/AC)-Aud/9a.proc 4/74-Adv.Higa Nabukatsu
40.456(SS/AC)-1a./Aer.proc 6/73-Adv.Fernando G.Balsells
APELAÇÕES:
39.213(AC/RO)-Aud/4a.proc 15/70-Adv.Francisco Izento
35.730(AC/HL)-1a/Mar.proc 8167/64-Adv.Lourdes M.Valle e outro
39.974(AC/AF)-1a./Ex.proc 120/70-Adv.Manoel F.Lima e outro
40.154(AC/AF)-2a./Ex.proc 52/68-Adv.Virglio Enei
40.160(AC/HL)-1a./2a.proc 904/73-Adv.Gaspar Serpa
40.256(AC/OS)-1a./Aerproc 23/73-Adv.Estanislau Batista
40.413(AC/SM)-1a/Aer.proc 03/74-Adv.Fernando G. Balsells
40.313(AC/AF)-Aud/7a.proc 93/73-Adv.Demerval Lellis
40.333(AC/AF)-1a./Marproc 007/73-Adv.Lourdes M.Valle e outro
40.447(AF/AC)-3a./1a.proc 10/74-Adv.Mário S.Mendonça
40.431(SS/AC)-1a./Marproc 7/74-Adv.Lourdes M.do Valle
40.480(OS/AS)-Aud/4a.proc 4/74-Adv.Antonio C.Teixeira