SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
A DA 70ª SESSÃO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO, DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não comparecerem os Ministros George Belham da Motta e Aldo Fagundes, Membros da Banca Examinadora do Concurso de Advogado-de-Ofício Substituto, em face da aplicação de provas orais, no período de 07 a 14 do mês em curso.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.753-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos
Seixas Telles. Revisor Ministro Antônio Geraldo
Peixoto. APELANTES: MINISTÉRIO
PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; ANGENOR VILLAS BOAS MARTINS, 3º Sgt Mar, condenado a dois anos e
oito meses de reclusão, incurso no artigo 308, § 1º, com a pena acessória de
inclusão das Forças Armadas, ex vi
do artigo 102, e com o direito de apelar em liberdade; e WANTUIL
DA TRINDADE, civil, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no
artigo 309, parágrafo único, tudo CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA : A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª M, de 26 de abril de
1989, na parte em que absolveu o 2º Sgt Mar ANTONIO DA COSTA do crime previsto
no artigo 308, § 1º, do CPM. Advs Drs Joel Savedra,
Aluisio Elias Paulino, Djalma Macedo Maciel Filho, Tereza da Silva
Moreira, Adelcy Maria R S Corrêa, Ives Farias de
Oliveira, Rosane Carreteiro de Oliveira e Antônio de Sá Barros. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.675-9 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: ROGÉRIO ORTEGA DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado a dois anos e seis meses de detenção, incurso no artigo 206, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16 de março de 1989. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir, POR MAIORIA, para um ano de detenção, convertida em prisão, de acordo com o artigo 59 do CMP, a pena imposta ao Sd Aer ROGÉRIO ORTEGA DE OLIVEIRA, incurso no artigo 206 do CPM, sem o benefício da suspensão condicional da pena. Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votaram pela redução da pena para dois anos, concedendo ao Apelante o sursis. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO)
- APELAÇÃO 45.804-4 - Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ALEX ADRIANO ALVES, Sd Ex, condenado a quatro meses e quinze dias de prisão, incurso artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, de 19 de julho de 1989. Advª Drª Regina Maria Reichmann. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar citada e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir para três meses de prisão a na imposta ao Sd Ex ALEX ADRIANO ALVES, incurso no artigo 187 do CPM. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO).
- APELAÇÃO 45.605-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico
Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES:
O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e
SÉRGIO AUGUSTO RODRIGUES ou ROBSON FERREIRA DE AVELAR, civil. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de novembro
de 1988, que condenou os civis HONORATO VIEIRA DO NASCIMENTO e SÉRGIO AUGUSTO
RODRIGUES ou ROBSON FERREIRA DE AVELAR, a dez anos e oito meses de reclusão,
incursos no artigo 242, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 53; MARCO
ANTÔNIO MARQUES GUERRA e DÊNIS ROBERTO DOS SANTOS
OLIVEIRA, a seis anos e oito meses de reclusão, incursos no artigo 242, § 2º,
incisos I e II, e RONALDO DOS SANTOS FERREIRA, a dois anos de reclusão, incurso
no artigo 254, tudo do CPM, concedido ao último acusado o benefício do sursis pelo prazo de quatro anos. Advs
Drs Paulo César Cesário, Alcy Monteiro, José Ribamar
Pereira do Nascimento, Marcelo Carvalho Santos, Antonio Carlos de Serpa Valladão, Paulo Belardo de
Castro, Josias Pereira da Silva e Clarice do
Nascimento Costa. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO
PEIXOTO). (SESSÃO SECRETA) .
- APELAÇÃO 45.764-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MANOEL AIRES MANDUCA NETO, Atirador Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 206, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de junho de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).
- APELAÇÃO 45.434-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de julho de 1988, que absolveu o Cb Ex ANTONIO GENEZ LEAL MACHADO, do crime previsto no artigo 264, inciso I, combinado com o artigo 266, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO) . (SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 66ª Sessão, em 24 de outubro do ano em curso:
- APELAÇÃO 45.794-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JORGE WILLIAM SACRAMENTO, MN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de junho de 1989. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o MN JORGE WILLIAM SACRAMENTO com fundamento no artigo 439, alínea "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negavam provimento ao apelo, mantendo a Sentença condenatória. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES). .
- APELAÇÃO 45.717-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e UBIRAJARA JARDIM VIEIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 03 de maio de 1989. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo, sem renovação, com fundamento nos artigos 500, inciso IV, e 504, parágrafo único, do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
- EMBARGOS 45.468-7 - Minas Gerais. Relator -Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. EMBARGANTE: FRANCISCO LINO CAETANO, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de abril de 1989. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade . de Montesinos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos, confirmando o v. Acórdão atacado. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS acolhiam os Embargos opostos para reduzir a pena imposta para dois anos de prisão, com o benefício do sursis pelo mesmo prazo. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA não concedia o benefício da suspensão condicional da pena. POR UNANIMIDADE, o Tribunal fixou o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na conformidade do artigo 110 da Lei nº 7.210/84, combinado com o artigo 33, parágrafo 1º, letra "a", do Código Penal. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES) .
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
Embargos 45.187-4(LL/AF)Aud 11ª proc 023/85-6 Adv Antonio Ponce
Apelação 45.705-4(AF/RA)3ª/3ª proc 17/87-8 Advs Jaime Pagliosa/outros
Apelação 45.816-8(HE/RP)1ª Mar proc 524/89-1 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 45.785-4(JS/PC)3ª/2ª proc 509/89-0 Advª Ângela M. A. . da Silva
Apelação 45.819-0(RP/RA) Aud 12ª proc 08/88-8 Advs Marcos A. M. Afonso/outro
Apelação 45.827-1(RP/ER)3ª Ex proc 03/89-0 Advªs Ana Maria D. Cortez/outra
Apelação 45.829-0(HE/PC) Aud 11ª proc 557/89-3 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.801-0(GB/PC)1ª Mar proc 511/89-7 Advª Teresa da S. Moreira
Apelação 45.730-5(ST/GB) Aud 11ª proc 08/89-0 Advs Adhemar M. de Moura/outro
Apelação 45.673-2(HE/PC)1ª Ex proc 23/88-0 Advª Clarice do N. Costa
Apelação 45.740-4(JS/AF)Aud
11ª proc 536/89-6 Adv Adhemar M. de Moura
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.821-4(JS/PC) Aud 11ª proc 555/89-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Aguardando publicação:
Apelação 45.776-5(LL/ST) 3ª/3ª proc 508/88-0 Advs Walter J. Neto e outro
Apelação 45.584-3(RA/ST)3ª Ex proc 528/88-7 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 45.812-5(LL/ST)2ª/2ª proc 510/89-0
Advª Angela M. A. da Silva
Rep p/Decl.Indignidade 18-0 (LL/ST)- Ministério do Exército