SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

A DA 70ª SESSÃO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO, DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo  Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo  César Cataldo, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não comparecerem os Ministros George Belham da Motta e Aldo Fagundes, Membros da Banca Examinadora do Concurso de Advogado-de-Ofício Substituto, em face da aplicação de provas orais, no período de 07 a 14 do mês em curso.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.753-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio  Carlos Seixas Telles. Revisor Ministro Antônio Geraldo Peixoto.  APELANTES: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; ANGENOR VILLAS BOAS MARTINS, 3º Sgt Mar, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no artigo 308, § 1º, com a pena acessória de inclusão das Forças Armadas, ex vi do artigo 102, e com o direito de apelar em liberdade; e WANTUIL DA TRINDADE, civil, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 309, parágrafo único,  tudo CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA : A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª M, de 26 de abril de 1989, na parte em que absolveu o 2º Sgt Mar ANTONIO DA COSTA do crime previsto no artigo 308, § 1º, do CPM. Advs Drs Joel Savedra, Aluisio Elias Paulino, Djalma Macedo Maciel Filho, Tereza  da Silva Moreira, Adelcy Maria R S Corrêa, Ives Farias de Oliveira, Rosane Carreteiro de Oliveira e Antônio de Sá Barros. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.675-9 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: ROGÉRIO ORTEGA DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado a dois anos e seis meses de  detenção, incurso no artigo 206, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16 de março de 1989. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir, POR MAIORIA, para um ano de detenção, convertida em prisão, de acordo com o artigo 59  do CMP, a pena imposta ao Sd Aer ROGÉRIO ORTEGA DE OLIVEIRA, incurso no artigo 206 do CPM, sem o benefício da suspensão condicional da pena. Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votaram pela redução da pena para dois anos, concedendo ao Apelante o sursis. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO)

- APELAÇÃO 45.804-4 - Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ALEX ADRIANO ALVES, Sd Ex, condenado a quatro meses e quinze dias de prisão, incurso artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, de 19 de julho de 1989. Advª Drª Regina Maria Reichmann. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar citada e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir para três meses de prisão a na imposta ao Sd Ex ALEX ADRIANO ALVES, incurso no artigo 187 do CPM. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO).

- APELAÇÃO 45.605-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e SÉRGIO AUGUSTO RODRIGUES ou ROBSON FERREIRA DE AVELAR, civil. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de novembro de 1988, que condenou os civis HONORATO VIEIRA DO NASCIMENTO e SÉRGIO AUGUSTO RODRIGUES ou ROBSON FERREIRA DE AVELAR, a dez anos e oito meses de reclusão, incursos no artigo 242, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 53; MARCO ANTÔNIO MARQUES GUERRA e DÊNIS ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, a seis anos e oito meses de reclusão, incursos no artigo 242, § 2º, incisos I e II, e RONALDO DOS SANTOS FERREIRA, a dois anos de reclusão, incurso no artigo 254, tudo do CPM, concedido ao último acusado o benefício do sursis pelo prazo de quatro anos. Advs Drs Paulo César Cesário, Alcy Monteiro, José Ribamar Pereira do Nascimento, Marcelo Carvalho Santos, Antonio Carlos de Serpa Valladão, Paulo Belardo de Castro, Josias Pereira da Silva e Clarice do Nascimento Costa. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO). (SESSÃO SECRETA) .

- APELAÇÃO 45.764-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor  Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MANOEL AIRES MANDUCA NETO, Atirador Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 206, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Audito­ria da 11ª CJM, de 22 de junho de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).

- APELAÇÃO 45.434-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de julho de 1988, que absolveu o Cb Ex ANTONIO GENEZ LEAL MACHADO, do crime previsto no artigo 264, inciso I, combinado com o artigo 266, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO) . (SESSÃO SECRETA).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 66ª Sessão, em 24 de outubro do ano em curso:

- APELAÇÃO 45.794-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JORGE WILLIAM SACRAMENTO, MN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente  de Justiça da 2ª Auditoria de  Marinha da 1ª CJM, de 28 de junho de 1989. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o MN JORGE WILLIAM SACRAMENTO com fundamento no artigo 439, alínea "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negavam provimento ao apelo, mantendo  a  Sentença  condenatória. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES). .

- APELAÇÃO 45.717-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e UBIRAJARA JARDIM VIEIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 03 de maio de 1989. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo, sem renovação, com funda­mento nos artigos 500, inciso IV, e 504, parágrafo único, do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

- EMBARGOS 45.468-7 - Minas Gerais. Relator -Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. EMBARGANTE: FRANCISCO LINO CAETANO, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de abril de 1989. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade  . de  Montesinos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos, confirmando o v. Acórdão atacado. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS acolhiam os Embargos opostos para reduzir a pena imposta para dois anos de prisão, com o benefício do sursis pelo mesmo prazo. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA não concedia o benefício  da suspensão condicional da pena. POR UNANIMIDADE, o Tribunal fixou o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na conformidade do artigo 110 da Lei nº 7.210/84, combinado com o artigo 33, parágrafo 1º, letra "a", do Código Penal. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES) .

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

Embargos 45.187-4(LL/AF)Aud 11ª proc 023/85-6 Adv Antonio Ponce

Apelação 45.705-4(AF/RA)3ª/3ª proc 17/87-8 Advs Jaime Pagliosa/outros

Apelação 45.816-8(HE/RP)1ª Mar proc 524/89-1 Advª Teresa S. Moreira

Apelação 45.785-4(JS/PC)3ª/2ª proc 509/89-0 Advª Ângela M. A. . da Silva

Apelação 45.819-0(RP/RA) Aud 12ª proc 08/88-8 Advs Marcos A. M. Afonso/outro

Apelação  45.827-1(RP/ER)3ª Ex proc 03/89-0 Advªs Ana Maria D. Cortez/outra

Apelação 45.829-0(HE/PC) Aud 11ª proc 557/89-3 Advª Elizabeth D. M. Souto

Apelação 45.801-0(GB/PC)1ª Mar proc 511/89-7 Advª Teresa da S. Moreira

Apelação 45.730-5(ST/GB) Aud 11ª proc 08/89-0 Advs Adhemar M. de Moura/outro

Apelação 45.673-2(HE/PC)1ª Ex proc 23/88-0 Advª Clarice do N. Costa

Apelação 45.740-4(JS/AF)Aud 11ª proc 536/89-6 Adv Adhemar M. de Moura

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.821-4(JS/PC) Aud 11ª proc 555/89-0 Advª Elizabeth D. M. Souto

Aguardando publicação:

Apelação 45.776-5(LL/ST) 3ª/3ª proc 508/88-0 Advs Walter J. Neto e outro

Apelação 45.584-3(RA/ST)3ª Ex proc 528/88-7 Advª Ana Maria D. Cortez

Apelação 45.812-5(LL/ST)2ª/2ª proc 510/89-0 Advª Angela M. A. da Silva

Rep p/Decl.Indignidade 18-0 (LL/ST)- Ministério do Exército