SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19a. SESSÃO, EM 8 DE MAIO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.765 - Pernambuco. Relator: Ministro Oliveira Sampaio. PACIENTE: CARLOS ALBERTO SOARES. Impetrante: Bóris Trindade, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 10. do AI/5, unânimemente.
APELAÇÃO
38.768 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: CLÁUDIO TORRES DA SILVA, condenado a seis anos de reclusão, incurso nos artigos 25 e 40 do DL 510/69 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, nos têrmos do art 62 do mencionado Decreto Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 13 de maio de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art 25 do DL 510/69, absolvendo-o do delito previsto no art 40, do mesmo diploma legal, mantendo a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, unânimemente. (Usaram da palavra o adv do apelante, Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rêgo e o Dr. Procurador-Geral).
RECURSO CRIMINAL
4.723 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar da 1a.C.J.M. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/Mar 1a.C.J.M., que revogou a prisão preventiva decretada contra GILVAN CAVALCANTI DE MELO.-NEGARAM PROVIMENTO ao Recurso para manter a decisão recorrida, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
APELAÇÃO
39.063 - Guanabara. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro. Amaríllo Salgado. APELANTE: IVANIR DE SOUZA MACEDO, cabo do Exército, servindo no 3º BCC, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3° BCC, de 18 de novembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
39.069 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM, MARIA DE LOURDES REGO MELO, condenada a três anos de reclusão e MARIA SAMPAIO TAVARES, condenada a seis meses de detenção, incursas no art 14 do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 28 de junho de 1971, que absolveu AUGUSTO PINTO BOAL e CLÁUDIO JOSÉ TÔRRES VOUGA, dos crimes previstos nos arts 12 e 23 do DL 898/69. - DERAM PROVIMENTO, em parte à apelação, DE MARIA DE LOURDES RÊGO MELO, para reformar a sentença e condená-la a 2 anos de reclusão e negaram - provimento à apelação de MARIA SAMPAIO TAVARES, para confirmar a sentença condenatória, corrigindo a sentença na pena aplicada para reclusão, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÁRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) -(JULGAMENTO DOS APELADOS EM SESSÃO SECRETA).
39146 - Paraná. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e DILSON TADEU LEÃO, soldado, servindo no 5° BEC, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art 163 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 5° Batalhão de Engenharia de Combate, de 3 de dezembro de 1971. - DESPREZARAM A PRELIMINAR argüÍda pela defesa e deram provimento, em parte, às apelações do MP e da defesa, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, classificando o delito no art 187 do CPM, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
39.129 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ALCEMIR MANOEL MARCOLINO, soldado, servindo no 3° R.I., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 comb com o art 72, item I, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º R.I. de 20.12.1971.- NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
39.110 - Distrito Federal. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTES: LUIZ CARLOS DOS SANTOS, civil, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art 240, § 5° do C.P;M. e LUIZ FERREIRA DE MELO, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art 254 do CPM; APELADA; A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 18 de novembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação de LUIZ CARLOS DOS SANTOS, para confirmar a sentença condenatória e deram provimento, em parte, à apelação de LUIZ FERREIRA DE MELO, para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos de reclusão, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
39.058 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: ÉLGIO BENHUR RIBAS, 3º sargento, servindo no 3º BCCL, condenado a um ano e dez meses de reclusão, incurso no art 207 do CPM de 1944. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a.CJM, de 21.X.1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
38.478 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, COLOMBO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR, condenado a 24 anos de reclusão, FERNANDO PALHA FREIRE, condenado a 12 anos de reclusão e JESSIE JANE, condenada a 18 anos de reclusão, todos com suspensão dos direitos, políticos por 10 anos, como incursos no art 28 do DL 898/69, comb com o art. 74 do mesmo Dec.Lei, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CEJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 27 11.70, que condenou COLOMBO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR, a 24 anos de reclusão e JESSIE JANE a 18 anos de reclusão, ambos com suspensão dos direitos políticos, por 10 anos, como incursos no art 28 do DL 898/69., comb com o art 74 do mesmo Dec.Lei, por desclassificação. Com o voto do MINISTRO-PRESIDENTE, negaram provimento às apelações do Ministério Público e da defesa, para confirmar a sentença condenatória de FERNANDO PALHA FREIRE e JESSIE JANE, unânimemente. -Negaram provimento às apelações do Ministério Público e da defesa para confirmar a sentença condenatória de COLOMBO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR, contra os votos dos MINISTROS-PRESIDENTE, NELSON SAMPAIO, BIZARRIA MAMEDE, WALDEMAR TÔRRES e ALCIDES CARNEIRO que davam provimento, em parte, à apelação da defesa para condená-lo a 16 anos, 9 meses e 18 dias. (IMPEDIDO O MINISTRO JACY PINHEIRO). (Usaram da palavra os advogados dos apelantes, COLOMBO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR, Dr Oswaldo Mendonça; de FERNANDO PALHA FREIRE Dr Heleno Fragoso; de JESSIE JANE, Dr Augusto Sussekind de Moraes Rêgo e o Dr Procurador-Geral) - (REPRODUZIDO, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 18a sessão, EM 5 DE MAIO DE 1972).
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Apelação 39.259 - GB - Apelada: Sentença que absolveu EMILIA ROSA DA SILVEIRA TORTIMA e outros. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Grun Moss.
Apelação 39.260 - PR - Apelante: WLADIMIR LUCK RUBELE. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Bizarria Mamede.
Representação 973 - RS - SEBASTIÃO MIRANDA MENDES. Relator: Ministro Amarílio Salgado.
Petição 269 -DF - Peticionário: ALBINO PEREIRA DOS SANTOS. Relator Ministro Alcides Carneiro.
Habeas-corpus 30.790 -SP- Paciente: MARLENE FLÓRIO. Relator: Ministro Augusto Fragoso.
Habeas-Corpus 30.791 - DF- Pacientes: JOSÉ MARTINS ARRUDA e EDSON FRANCISCO DE ASSIS. Relator Ministro Amarílio Salgado.
Habeas-corpus 30.792 -RS- Pacientes: ELOY ANGELO CORSO e SERGIO CLÁUDIO CORSO. Relator Ministro Nelson Sampaio.
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: 142(JP)
143(WT)
CORREIÇÃO: 1.032(NS)
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.029(JP)
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.011(AC)
RECURSOS CRIMINAIS: 4.722(JP)
4.688(WT)
EMBARGOS: 38.590(NS/SM)- JULG. MARC. PARA O DIA 10.5.1972)
APELAÇÕES:
39.059(AL/AF)-Aud/4a.(1a. chamada)
39.090(AC/AF)-1a./1a.
39.087(BM/AC)-1a./Mar
39.011(JP/OS)-1a./Mar
39.116(JP/SM)-1a./Aer
38.767(WT/SS)-Aud/4a.
38.605(NS/SM)-Aud/7a.
39.123(SM/WT)-1a./Mar
39.113(WT/GM)-Aud/5a.
39.016(WT/AP)-2a./2a.
39.143(AF/AL)-3a./1a.
38.371(SM/WT)-1a./Mar
39.039(AC/AF)-2a./2a.
39.043(BM/AL)-Aud/5a.