ATA DA 70a. SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, DO EXMO. SR. DR. IVO D` AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, SR., DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowski, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8 de outubro:

Nº. 29.995 - Pernambuco.-Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.-Apelado: Adonias Rodrigues de Oliveira, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº. 30.108 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: Darcy Faria de Almeida, soldado da Escola de Motomecanização, cujo Conselho de Justiça da referida Escola, julgou nulo o Têrmo de Deserção, determinando o arquivamento do processo.- Conheceram do recurso, sòmente para corrigir a decisão, determinando o arquivamento do processo, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº. 25.984 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Waldemar Caldeira ou Waldemir Pimentel, soldado do 20º. R.I., prêso no Quartel daquêle Regimento, pedindo ser pôsto em liberdade.-Denegada a ordem, unânimemente.-

Nº. 25.989 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Ednaldo Batista de Oliveira, marinheiro de 2a. classe, prêso no Presídio de Corpo de Fuzileiros Navais, pedindo ser pôsto em liberdade.-Condenaram a ordem, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que a denegavam.-

Nº. 25.988 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Pacientes: Gerson Cabral, Ten. Cel. , Orlando Gomes de Christo e Renato Fernandes de Souza, majores, os dois primeiros servindo na 7a. R.M. e o último na 8a. R.M., pedindo serem excluídos da denuncia do processo que transita pela 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Concedida a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, que a denegavam.-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº. 373 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Representação: O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M. pede a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Armando Pascoal, soldado do 4º. R.I, denunciado como incurso no art. 203 do C.P.M., em 26 de junho de 1950.- Deferida a representação, decretando a extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº. 29.437 - (Embargos) Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Embargante: Rafael Assunção Barros, 2º. Sargento do 3º. Pelotão de Fronteiras, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 136 § 1º. do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de janeiro de 1958.- Receberam os embargos para restabelecer a sentença de 1a. instância que absolveu o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Falconieri da Cunha, que os desprezavam.-

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº. 623 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar,com fundamento no art. 368 do C.P.M. instaurado na Base Aérea de Fortaleza, para apurar as responsabilidades dos soldados Aldziur Damião Rebuças e Enéas Alves Sobrinho,.- Provida a correição remetendo-se os autos à Auditoria da 7a. Região Militar, para os devidos fins, unânimemente.-

Nº. 622 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Assunto: Moysés Mendes de Brito, processado pelo Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 1a. Região Militar, requer Correção Parcial nos autos do processo a que responde perante aquela Auditoria, por haver o Conselho de Justiça negado o reexame de documentos considerados prova fundamental para sua defesa.- Negaram provimento, mantendo a decisão do Conselho de Justiça, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº. 3.758 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Recorrido: a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha, que declarou a irresponsabilidade do fuzileiro naval nº. . . 53.1603.6, Valdel Gercilio Alves Feitosa, na conformidade do art. 94, do C.P.M.,aplicando-lhe a medida de segurança de 1 ano de internação em Manicômio, de acôrdo com o art. 97 , § 1º, nº IV, do C.P.M.- Negaram provimento, mantendo a decisão do Conselho de Justiça, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 30.091 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante :Gildo Manhães Gonçalves, FN-SD-56.1303.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais,condenados a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento,o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.034 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Pedro da Silva Lopes, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate. Negaram o provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.079 -Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: José Pedro Macena, soldado do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça soldado do 20º Batalhão de Caçadores.- Provida em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão unânimemente.- Não Tomou parte no julgamento,o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende,por não ter assistido o relatório.-.

Nº. 29.994 - Pernambuco - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado : Valdemar Alves Cidrão S/2, da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta ).-

Nº. 29.685 - Pernambuco - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: João de Silva Castro, 1º Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº. 30.063 - São Paulo.- - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sf. Ministro A utran Dourado.- Apelante : Jose Fernando de Souza, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I.),condenado a 4meses de prisão,incurso no art. 159 do CP.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.),-Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr, Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.092 - São Paulo. -Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante : Guido Aberto Werlang.- soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça, da Base Aérea de São Paulo.- Provida, em parte reduziram, a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.144 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Gen, Alencar de Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante : Abeis José da Silva,soldado do 2º Batalhão de Fronteira, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado : O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Fronteira.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.131 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. A utran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Rômulo da Silva Moraes, TA - 56.0680.4, 3a. C1 - ST. Condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 7a. Região Militar e Rômulo da Silva Moraes, TA-56.0680.4, 3a. C1-ST., condenado .- Provida a apelação do Ministério Publico, prejudicada a do acusado, confirmaram a sentença condenatória de 6 meses de prisão, corrigindo-a na parte expositiva com referencia à prisão anterior,unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-]

Nº. 30.149 - Pernambuco.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Cícero Leonardo Evangelista, soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M.- A pelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção.-Negaram provimento, confirmado a sentença, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa , os seguintes processos :

Petição administrativa: 40 (AB)

Apelações: 30.105 (AD/LC) 30.156 (AT/MR) 30.197 (LC/MR)

30.065 (PL/VM) 30.085 (AT/AB) 30.167 (LC/MR)

30.107 (AH/VM) 30.129 (AA/VM) 30.114 (AT/AB)

30.146 (LC/VM) 30.072 (PL/AB) 30.113 (AH/AB)

29.841 (LC/AB) 30.061 (FC/AB) 30.101 (PL/AB)

30.118 (FC/AB) 30.132 (FC/MR) 30.143 (AT/AB)

30.147 (AD/FC) 30.148 (FC/AB) 30.162 (FC/MR)

30.134 ( MR/FC) 30.019 (MR/AH)