SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75ª SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.
Não compareceu o Ministro Julio de Sá Bierrenbach.
As 15:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.355-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: CARLOS ALBERTO E LOY DA SILVA, 2º Sgt Ex, condenado a três anos de reclusão,incurso no artigo 311 combinado com o artigo 70, inciso II, letra "g" ; EVILÁSIO DE CASTRO MOURA e JORGE JOSÉ CAETANO,Civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 311 combinado com o artigo 53, tudo do CPM, sendo concedido aos dois últimos o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19.03.85. Advs Drs Antonio Alves Fernandes, Jair Lopes do Amaral, Yolanda Gonçalves, Sérgio do Rego Macedo e João Batista Bitencourt Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu negar provimento aos apelos interpostos pelo 2º Sgt Ex CARLOS ALBERTO ELOY DA SILVA e pelo Civil EVILÁSIO DE CASTRO MOURA, mantendo as condenações impostas na 1ª Instância, com o acréscimo da aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas ao 2º Sgt Ex CARLOS ALBERTO ELOY DA SILVA, nos termos dos artigos 102 e 107 do CPM. Decidiu, ainda, por unanimidade, dar provimento ao apelo interposto em favor do Civil JORGE JOSÉ CAETANO para, com fundamento no artigo 439, letra "e" do CPPM, absolvê-lo do delito previsto no artigo 311 combinado com o artigo 53 do Código Penal Militar. (Usaram da palavra o Adv Dr Sérgio do Rego Macedo e o Procurador da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes).
44.488-2- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, JORGE ELI FARIAS HYPPÓLITO e VITOR HUGO MANDOWSKI, Sds Ex, condenados a um ano de prisão, incursos no artigo 240, § 6º, incisos III e IV, do CPM, combinado com o § 7º, do mesmo artigo, ambos com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30.07.85, que absolveu o Sd Ex JORGE ALBERTO HERSCH MACHADO, do crime previsto no artigo 240, § 6º, incisos III e IV, combinado com o artigo 80 do CPM. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os recursos para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
RECURSO CRIMINAL
5.704-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 3ª AUDITORIA DO EÉRCITO DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24.10.85, que reconheceu a existência de coisa julgada, e declarou extinta a ação penal, em relação ao civil PAULO SÉRGIO CONCEIÇÃO DO LIVRAMENTO. Advs Drs Antonio Cesar Moreira de Mattos e Analina Ferreira de Souza.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso em sentido estrito para manter na íntegra a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÃO
44.464-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e ELIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 combinado com os artigos 72, incisos I e II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, de 17 de julho de 1985. Adv Dr Paulo Tavares Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os recursos para manter a sentença recorrida.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.312-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DO ESPÍRITO SANTO PINTO, Capitão-Tenente, denunciado perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, como incurso no artigo 303 combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do CPM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29.10.85, que indeferiu, em parte, requerimento formulado pela defesa, nos termos do artigo 427 do CPPM. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido para indeferi-lo, por não vislumbrar reparo no aludido despacho.
Antes do término da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº .066/85, Por maioria de votos, o Tribunal decidiu pela instauração de inquérito para apuração dos fatos de que trata o aludido Expediente, tendo sido designado o Juiz-Auditor Dr Helmo de Azevedo Sussekind, da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, para proceder ao supracitado inquérito.
Publicam-se, a seguir, os resultados das apelações julgadas em Sessão Secreta, nos dias a seguir especificados:
NA 72ª SESSÃO, EM 12.12.85.
44.479-3-Paraná. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13 de agosto de 1985, que absolveu o Civil APARECIDO JOSÉ ALVES, do crime previsto no artigo 172 do CPM. Adv Dr Amilton Padilha.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença "a quo" , condenar o Civil APARECIDO JOSÉ ALVES à pena de um mês de detenção, como incurso no artigo 172 do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no Acórdão. O Ministro-Revisor ALZIR BENJAMIN CHALOUB e o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negaram provimento ao apelo, mantendo a sentença absolutória. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(PROCURADORA DA JUSTIÇA MILI TAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
44.370-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27.03.85, que absolveu os Capitães do Exército, MÁRCIO NASSER e WELLINGTON BARBOSA DE ARAUJO; os 2ºs Sgts Ex MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA, IPOJUCAN GONÇALVES DE SOUZA e EDUARDO RIBEIRO NUNES, do crime previsto no ar tigo 175, § 1º, combinado com os artigos 209, 53 e 70, inciso II, letras "a", "d", "g", "h", "i", "1" e "m", tudo do CPM. Adv Dr Remo Lainette.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso interposto pelo MPM, mantendo "in totum" a sentença que absolveu, por maioria de votos, com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM os Capitães do Exército MÁRCIO NASSER e WELLINGTON BARBOSA DE ARAÚJO; os 2ºS Sgts Ex MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA, IPOJUCAN GONÇALVES DE SOUZA e EDUARDO RIBEIRO NUNES, denunciados como incursos no artigo 222, §§ 1º e 2º, do CPM, por desclassificação. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DECOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(PROCURADORA DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
NA 73ª SESSÃO, EM 17.12.85
44.496-3- Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 12.09.85, que absolveu o ex-32 Sgt Ex ALEXANDRE CORREA SABINO e o Sd Ex MANOEL BORGES, do crime previsto no artigo 235 combinado com o artigo 237, inciso II, tudo do CPM. Adv Dr Dalto Villela Eiras.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo do MPM para manter a sentença apelada. (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES).
44.473-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 30.11.84, que absolveu o Sd Ex ALGEMIRO DE CASTRO AGNE, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso do MPM,mantendo íntegra a sentença absolutória(PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
44.360-6- Paraná. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: JOSÉ RICARDO CASARIN, Sd Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso III; GILBERTO APARECIDO PIRES e JOSIAS DE MELO, Civis, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, tudo do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19 de março de 1985. Advs Drs Nivaldo Martins, Sidney Martins, Amilton Padilha e Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos recursos interpostos pelos Civis GILBERTO APARECIDO PIRES e JOSIAS DE MELO, e, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao apelo formulado pelo Sd Ex JOSÉ RICARDO CASARIN, mantendo, em conseqüência, a sentença recorrida em seu "quantum" de apenação, imposto a cada um dos Apelantes, retificando a condenação do Sd.Ex JOSÉ RICARDO CASARIN, como incurso no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso II,por desclassificação, sendo aplicada ao mesmo a pena acessória de exclusão do Exército Brasileiro nos termos do artigo 102 do Código Penal Militar.Os Ministros GUALTER GODINHO, SÉRGIO DE ARY PIRES e PAULO CESAR CATALDO deram provimento parcial ao apelo da Defesa para condenar o Sd Ex JOSÉ RICARDO CASARIN, como incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, à pena de dois anos de reclusão. (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES).
NA 74ª SESSÃO, 18.12.85
44.494-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTE: MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA, Cb Mar, condenado a um mês de prisão, incurso no artigo 301 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, concedido por Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor, de 26.09.85. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17.09.85. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correia Prudêncio.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento à apelação para, reformando a decisão "a quo" absolver o Cb Mar MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA, com fulcro no artigo 439, alínea "e" , do CPPM. (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR:DR PAULO DUARTE FONTES).
44.455-6-Pernambuco. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17.07.85, na parte que absolveu o 1º Ten Mar VALDECY ISRAEL DA SILVA, do crime previsto no artigo 303 do CPM, e o Cb Mar TARCÍSIO BARRETO DE QUEIROZ, do crime previsto no artigo 305 combinado com o artigo 53, do mesmo Diploma Legal. Advs Drs Hérbat Spencer B. Meira e Manoel Pereira dos Santos.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo do MPM para reformar a sentença apelada no que diz respeito ao 1º Ten Mar VALDECY ISRAEL DA SILVA,apenas cassando o benefício da suspensão condicional da pena a ele concedido anteriormente, e, quanto ao Cb Mar TARCÍSIO BARRETO DE QUEIROZ, incurso nas sanções do artigo 305 combinado com o artigo 53, ambos do CPM, condená-lo à pena mínima de dois anos de prisão, concedendo ao mesmo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no Acórdão. (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
44.433-7- São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Guardas, de 21 de junho de 1985, que absolveu o insubmisso OSCAR RODRIGUES DE SOUZA, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal declarou nulo o processo "ab initio", sem renovação, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército,para as providências que julgar cabíveis. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
ENCERRAMENTO DA 75ª SESSÃO
A.Sessão foi encerrada às 19:12 hs, com o seguinte processo em mesa:
Apelação 44.500-5(RP/JB)1ªEx proc 9/85-3 Advª Eleonora C. e Salles