ATA DA 72a. SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ..

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo numerl legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 15 de outubro:

Nº. 30.103 - Cap. Fed. - Rel. O Sr Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Geraldo Augusto Dantas, 2º. Sargento do 1º. Grupo de Transporte da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença e condenaram o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a provia para condená-lo a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181, tudo do C.P.Militar.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

Nº. 30.132 - Pernambuco. - Rel. O Sr Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Antônio Joaquim da Silva, soldado do I/14º. Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o apelado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.Militar, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 30.143 - Cap. Fed. - Rel. O Sr Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Apelante: Eulálio Teixeira da Silva, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.072 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Apelante: Cláudio Cardoso Siqueira, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre.-Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.101 - Cap. Fed. - Rel. O Sr Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Benedito Mendes dos Santos, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelados: Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Benedito Mendes dos Santos, soldado do referido Regimento, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, prejudicada a do acusado, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 29.841 - Pernambuco.- Rel. O Sr Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Apelante: Geraldo Manoel do Nascimento, soldado de 1a. classe nº. 54.2004-091. da Base Aérea de Natal, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- Provida a apelação, reformaram a sentença e absolveram o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que negava provimento, confirmando a sentença. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, absolvia o apelante, por outros fundamentos.-

Nº. 30.114 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Apelante: Pedro Adauto Pereira, cabo do 9º. Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 9º. Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.146 - Cap. Fed. - Rel. O Sr Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Moacyr Reis de Deus, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.156 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João Porfírio Inácio, soldado do 17º. Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º. Regimento de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº. 30.167 - Cap. Fed. - Rel. O Sr Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do 1º. Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos e Jorge José de Souza, soldado da 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado.-Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença corrigindo a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.197 - Paraná.- Rel. O Sr Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João Maria Ferreira de Camargo, soldado do 13º. Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º. Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.019 - Pará.- Rel. O Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: Tertuliano dos Santos, subtenente do Exército, do Quartel General da 8a. R.M.e Miguel de Melo Filho e Petrônio Lins Furtado, 2º.s sargentos, do Quartel General da 8a. Região Militar, absolvidos do crime previsto no art. 229, § 1º. do Código Penal Militar.-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº. 30.182 - São Paulo.- Rel. O Sr Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: Osvaldo Augusto, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º. Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.113 - R.G do Sul. - Rel. O Sr Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Waldir Soares Farias, soldado do 4º. Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º. Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº. 825 - Cap. Fed. - Rel. O Sr Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: Abilio Azera Dias, ex-capitão de Corveta I.E., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., aplicando - se, em conseqüência, a pena accessória prevista no Decreto-Lei nº. 3.038, de 10 de fevereiro de 1941, por acórdão de 28 de maio de 1956, do S.T. Militar.-(Adiado o julgamento, por falta de “quorum”-1º. Adiamento).-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº. 3.760 - Cap. Fed. - Rel. O Sr Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., no qual é indiciado o Major “T” Aluysio Franco de Moraes.- Conheceram do recurso, dando – lhe provimento, para determinar o arquivamento do I.P. Militar, unânimemente.-

Nº. 3.756 - São Paulo.- Rel. O Sr Ministro Dr. Autran Dourado.-Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de aceitar a denúncia oferecida contra Luiz Brancatti, sargento reformado do Exército.-Negaram provimento, mantendo a decisão recorrida, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Revisão Criminal: 834 (MR/FC)

Correição Parcial: 624 (AB)

Recurso Criminal: 3.759 (AB)

Apelações: 29.807 (AB/AA) 30.158 (AA/VM) 30.164 (AT/VM)

30.165 (AA/AB) 30.075 (AH/VM) 30.110 (PL/AD)

30.122 (AT/AD) 30.126 (FC/AD) 30.137 (PL/AD)

30.145 (PL/MR) 30.150 (AT/AD) 30.154 (FC/AD)

30.161 (LC/AD) 30.173 (AA/AD) 30.178 (LC/VM)

30.185 (FC/AD) 30.188 (AA/VM)

1º. Adiamento:

Revisão Criminal: 825 (AB/AT)