SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 78ª SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta,Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- APELAÇÃO 46.519-9 - PR - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:ROBERTO PIRES, Sd Ex, condenado a 11 meses e 22 dias de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 02.08.91. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Anne Elizabeth N.de Oliveira.- POR MAIORIA, foram rejeitadas as preliminares argüidas pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, referentes à não participação no feito do órgão ministerial, em todos os seus termos e a falta de defesa exercida por profissional habilitado. NO MÉRITO, ainda POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena para 08 meses de detenção, como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso II, do CPM, observadas as disposições dos arts 67 e 59, do mesmo diploma penal. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO absolvia o apelante, com fundamento no art 439,letra "e",doCPPM.
- APELAÇÃO 46.527-0 - SP - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM, e EDSON FERNANDES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e III, alínea "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiçado 2º Batalhão de Engenharia de Combate, de 09.09.91. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pela Defesa, referente à falta de oferecimento da .denúncia, para anular o processo ab initio, sem renovação, com fulcro no art 129, inciso I, da CF, e no disposto no art 500, incisos III, alínea "i" e IV, do CPPM, concedendo-se HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando, em conseqüência, o arquivamento do feito.
- REVISÃO CRIMINAL 1.241-5 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. JADER FERNANDES, civil, solicita revisão criminal do Acórdão do STM, de 11.05.79, proferido nos autos da Apelação nº 42.191. Adv Dr Dirceu de Faria.- Na conformidade o art 78 do RI, pediu VISTA o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, após o voto dos Ministros Relator e Revisor que deferiam parcialmente o pedido de revisão, ex vi do art 558 do CPPM para,mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao requerente a 01 ano de reclusão, pela infringência ao art 312, do CPM. No mesmo sentido votaram os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA, ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA E CHERUBIM ROSA FILHO. Os Ministros WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO indeferiam o pedido. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO anulava o processo e decretava a prescrição da ação penal, com fundamento no art 125, IV, do CPM. (Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado, Dr Dirceu de Faria e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho).
- APELAÇÃO 46.488-3 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA, MN, condenado a 09 meses de prisão, incurso no art 157, § 3º, c/c o art 209, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25.07.91. Advs Drs Luiz da Rocha Braz e Tania Sardinha Nascimento.- Preliminarmente, POR UNANIMIDADE, não se conheceu do apelo, por intempestivo. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votavam também, no sentido de que fosse noticiado à OAB, para conhecimento, o não cumprimento do inciso XXI, do art 87, da Lei nº 4.215/63. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA).
- APELAÇÃO 46.469-9 - AM - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 27.06.91, que absolveu o Sd Ex RAIMUNDO WALKENES GRANADO, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger. (SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 76ª Sessão, em 14.11.91:
- APELAÇÃO 46.389-5 - RS - Relator Ministro Everaldo de. Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM,de 30.04.91, que absolveu os Sds Ex HONORIO ANTONIO MELLO DA COSTA, do crime previsto no art 303, § 2º; e ANDRE SILVEIRA RITZEL, do crime previsto no art 240, § 5º e o civil PAULO SERGIO FELTRIN, do crime previsto no art 254, tudo do CPM. Advs Drs Zeni Alves Arndt, Jairo Maffioletti e Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, determinando-se a remessa de cópia do Auto de Busca e Apreensão, de fls. 263, a douta PGJM.
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.325-9(AF/JC) Aud 9ª proc 013/90-0 Adv Normandis Cardoso
Apelação 46.511-3(WL/AN) 1ªEx proc 515/91-0 Advª Clarice do N.Costa
Revisão Criminal 1.245-1(ER/EG) Aud 11ª VISTA MIN S.TELLES
Apelação 46.501-4(JS/AF) 1ª/3ª proc 005/90-3 Advs Benedita M.da Silva e outra
Apelação 46.506-5(WL/ST) 2ªMar proc 020/90-5 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.497-4(JC/PC) 2ªMar proc. 508/91-6 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.516-4(JC/AF) Aud 5ª proc 503/91-2 Advª Anne E.N.de Oliveira
Apelação 46.377-1(RF/ST) 1ª Mar proc 001/91-0 Advª Carmem L.A.de Montesinos
(Aditamento à Ata da 78ª Sessão, em 21 de novembro de 1991).
O Tribunal,por unanimidade, decidiu que a vaga de Advogado-de-Ofício, existente na 2ª Auditoria da 2ª CJM,deve estar incluída entre as susceptíveis de preenchimento, por remoção, precedente às promoções, devendo ser consideradas, em tal procedimento,às solicitações anteriores apresentadas dentro do prazo legal.