ATA DA 93ª SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO,

VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Deixaram de comparecer, os Exmos.Srs.Ministros Maj. Brig. Heitor Varady, por achar-se licenciado e Almte. Pinto de Lima, com causa Justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13/10/1952  :

Nº 21.907 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do quartel do Regimento de Rec Mecanizado e Gustavo Rodrigues Couto, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Deu-se provimento para condenar a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Nº 21.921 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica e o motorista civil Carlos Marinho, absolvido por desclassificação dos artigos 225 e 154 para o art. 227, tudo do Código Penal Militar. Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Nº 21.946 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M. e Carlos Macedo, cabo da Base Aérea de Salvador, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 198, § 4º itens II e V do Código Penal Militar, fixada a pena base em vinte e quatro mêses, de acôrdo com o art. 57, reduzida de 2/3, pelo art. 198, § 2º e feita a conversão a que se refere o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a R.M., o cabo Carlos Macedo da Base Aérea de Salvador (condenado) e os civis: Jair Sampaio Soares e Flávio Magnavita, ambos absolvidos do crime previsto no art. 209 do Código Penal Militar. Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.450 -     São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que julgou transgressão disciplinar o fato ocorrido com os indiciados: 2ºs sargentos do Exército Firmo José de Santana, do quadro de rádio-telegrafistas do Exército, adiado ao Q.G. da 2ª R.M. e José Rangel de Araújo da Escola Preparatória de São Paulo; o 2º sgto. da Aeronáutica Iramir Carlos Valim, da Base Aérea de São Paulo; o subtenente Armando Pereira dos Santos; o 2º sgto. Oscar Gurati e os 3ºs sargentos Antonio Vitorino da Silva e Joaquim dos Santos, da Fôrça Pública de São Paulo, todos da Diretoria da Casa do Sargento de São Paulo.- Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público, determinando o Tribunal a remessa dos autos ao Dr. Auditor para encaminhamento às autoridades competentes, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

H  A  B  E  A  S = C  O  R  P  U  S

Nº 25.039 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Ivaldo José Máximo, M.N. 2ª classe, recolhido prêso na casa de Detenção do Recife à disposição da Auditoria da 7ª Região, Militar.- Concedeu-se a ordem sem prejuizo do processo, devendo ser remetida uma cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 25.041 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Paulo Gomes da Neiva, 3º sargento, do 11º Regimento de Infantaria(Regimento Tiradentes).- Não se tomou conhecimento, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 25.034 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: Alfredo Francisco Gomes, cabo e Acácio Toledo de Andrade, Amadeu José de Castro, Ângelo Gerson da Silva, Antônio Escobar Gouvêa, Antônio Zeferino Gomine, Armando Blanez Martinez, Atílio Bariqueli, Auro Fernandes, Diogo Gil Lopes, Dirveu Messias de Moraes, Domingos Romão, Durval da Rocha Coelho, Emerson Gimenes da Silveira, Evandro de Fiore, Felix Batista, Hairalla Nasser, Haroldo Ferreira da Silva, João Batista da Silva, José Arcas Galindo, Lupércio Romio, Mário Tavares, Nelson Soares de Freitas, Renyer Já como Brollo, Salustiano Martins, Vitorino Lopes Junior, todos soldados, pertencentes á 2ª Cia. Transmissões, aquartelados em Jundiaí, São Paulo.- Concedeu-se a ordem sem prejuizo do processo, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

D  E  S  A  F  O  R  A  M  E  N  T  O

Nº 94  -     Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Exmo. Sr. Gen. Cmt. da 9ª R.M., por intermédio da Auditoria da mesma Região, solicita desaforamento para outra Região Militar, do processo a que responde o soldado Waldir Marvejol de Souza, da 4ª Cia. Média de Manutenção, como incurso no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, devendo o réu ser pôsto em liberdade com prejuizo do processo, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 21.912 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Arlindo Mota dos Santos, soldado do 4º R.C., condenado no gráu médio do art. 163 do Código Penal Militar, a um ano e três mêses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria. Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.918 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Narbal Henrique de Andrade, M.N.GR.SC. 491.108, condenado a quinze mêses e dois dias de prisão, incurso no art. 164, n. II com a agravante do art. 61, n.I c/c art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Reduziu-se a penalidade a 9 mêses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr.  Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.931 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Roque Gerônimo da Cunha, S2.IG.FI. 50.2002.092, da Base Aérea de Recife, condenado a nove mêses de detenção, incurso no art. 163 de Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.938 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Luiz Diogo Ferreira, soldado do 2º R.O.-105, condenado às penas do gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Regimento de Obuzes-105.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.942 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Silvio Vieira Torman, soldado do 12º R.C., condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 21.960 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º R.I. e José Alves da Cunha, soldado da 7ª Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Deu-se provimento para condenar a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos  :

Ses. de 1 de outubro, Aps.: 21.896 (PL/AA).- Ses. de 3 de outubro, Aps.: 21.927 (AA/PL)  21.932 (AT/PL)  21.950 (AA/PL)  21.936 (OM/PL)  21.965 (AA/AT)  21.988 (AA/AT).Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC). Aps.: 21.971 (AT/AA) Ses. de 8 de outubro, Aps. 21.953 (OM/AA) Emb. 20.740 (VM/CC) Ses. de 10 de outubro, Aps. 21.755 (OM/AT)  21.765 (AT/PL)  21.860 (OM/AA)  21.964 (AT/OM)  21.983 (AA/OM)  21.997 (AT/OM)  22.013 (AA/AT)  22.012 (AT/OM). Ses. de 13 de outubro, Aps.: 21.776 (PL/AT)  21.770 (AA/OM)  21.934 (PL/OM)  22.008 (AA/OM)  21.951 (PL/AA)  21.956 (PL/OM)  21.961 (PL/AT)  21.968 (PL/AA)  21.974 (PL/OM)  21.979 (PL/OM) Ses. de 15 de outubro, Aps.: 21.761 (OM/PL)  21.923 (CC/VM)  21.991 (VM/CC)  21.976 (OM/PL)  22.027 (VM/CC) Desaforamento 95 (VC)  Rec. Criminal 3.451 (BC)  3.453 (CC)  3.452 (MR).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.