ATA DA 74a. SESSÃO, EM 5 DE SETEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen.Góes Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady   e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 2 de setembro:

Nº 26.432 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 4a. Região Militar.- Apelado: Antônio Daniel Coelho, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 d o C.P.M.. O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.- (O nome do acusado é Antonio Daniel Coelho, e não como constou da Ata da 73a. Sessão, em 2/9/1955)

Nº 26.475 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Romir Mário da Silva,  soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.500 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Aildo Oliveira, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.551 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Orlando Rocha, soldado do  19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.575 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Eufrázio  dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.521 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha e João Ferreira de Lemos, mar. nac. de 2a. classe, TA-AR-nº 46.5808.4, condenado a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º c/c o art. 57 e primeira parte do § 1º do art. 66, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha e João Ferreira de Lemos, mar. nac. de 2a. classe, TA-AR-nº ....465808.4, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento às apelações, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.616 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Demóstenes das Neves Freitas, FN -nº...50.0332.6, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 1 ano de prisão, pelo art. 136 e 6 meses pelo art. 182, c/c arts. 60,  § 1º -I e 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.341 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Henrique da Conceição,soldado da Fortaleza de Santa Cruz o 1º G.A.Costa, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A.Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.588 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso  de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Bolivar de Freitas Fagundes, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado  a três (3) meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.415 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: Antonio Estevam da Silva, FN-SD-nº ...51.0210.6, condenado a 20 meses de prisão, por desclassificação para o art. 155 § 3º do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Cardoso de Castro, Revisor Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Armando Trompovsky, que condenavam o réu a 8 meses, como incurso no artigo 156 do C.P.M..-

N 26.311 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Cicilo da Silva, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto  no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.627 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.  Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Fernandes Sabino, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.332 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Abel Beco Barbosa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.662 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 9a. Região Militar.- Apelado: Armando Guilherme, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.533 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Nicanor Lucas da Silva, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art.  159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.565 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Aparecido Firmino da Silva, soldado do 4º Batalhão  de Caçadores, absolvido do crime previsto no  art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.363 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Cantalício França, soldado do 9º Grupo de Art. a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu  dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.268 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José dos Santos Conceição, soldado do 1º Regimento de Obuzes-105,absolvido do crime previsto no art. 163 de C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.476 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Antonio Maria Mazak, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiçado do Quartel do Campo de Marte e Antonio Maria Mazak, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo,condenado. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a quinze meses e um dia de prisão, unânimemente.-

Nº 26.506 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Haroldo  Pinto, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.605 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.  Região Militar.- Apelado: José Vicente da Silva, sargento do Exército, do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.524 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Carlos Alberto dos Santos, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.498 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Raimundo Vieira de Araujo, soldado do Núcleo da Cia. do Quartel General da 8a. R.M., adido a 5a. Cia. de Guardas, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.522 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Izaias Correia dos Santos, marinheiro nacional, tendo o Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, julgado improcedente a acusação contra o mesmo, como incurso no art. 181, preâmbulo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.577 -     São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a.  Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Francisco Rodrigues da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações: 26.189 (HV/OM) 26.260 (HV/OM) 26.378 (AT/PL)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.402

(DT/OM)

26.381

(DT/HV)

26.301

(HV/OM)

 

25.886

(HV/OM)

26.408

(DT/HV)

26.404

(HV/AT)

 

26.371

(DT/PL)

26.395

(DT/PL)

26.211

(HV/AT)

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações:

26.072

(HV/OM)

26.143

(HV/OM)

26.230

(PL/OM)

 

26.443

(AT/DT)

26.456

(AT/DT)

 

 

Ses. de 12 de agôsto:

Apelações:

26.340

(HV/PL)

26.422

(AT/HV)

26.433

(HV/DT)

 

26.450

(HV/AT)

 

 

 

 

Ses. de 17 de agôsto: Apelação 26.495 (AT/OM)

Ses. de 19 de agôsto:

Apelações:

26.413

(DT/AT)

26.479

(DT/OM)

26.436

(DT/PL)

 

26.445

(DT/AT)

26.449

(DT/PL)

26.458

(DT/AT)

 

26.462

(DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 22 de agôsto: Apelação 26.527 (AT/OM)

Ses. de 24 de agôsto:

Apelações:

26.127

(HV/AT)

26.318

(AT/OM)

26.197

(HV/AT)

 

26.420

(DT/PL)

26.440

(DT/HV)

26.466

(DT/HV)

 

26.486

(DT/AT)

26.492

(DT/AA)

26.516

(DT/AT)

Ses. de 26 de agôsto:

Apelações:

25.643

(HV/AT)

25.912

(DT/HV)

26.306

(HV/DT)

 

26.387

(HV/OM)

26.417

(MR/BC)

26.468

(HV/OM)

 

26.504

(DT/HV)

26.546

(AT/DT)

26.531

(DT/PL)

 

26.569

(DT/HV)

 

 

 

 

Ses. de 29 de agôsto:

Revisões Criminais: 713 (CC/BC) 719 (VM/MR)

Apelações:

26.510

(DT/OM)

26.540

(AT/PL)

26.543

(DT/OM)

 

26.584

(VM/MR)

25.071

(EMB.-HV/OM)

Ses. de 31 de agôsto:

Petição Administrativa nº 7 (CC)

Revisão Criminal 717 (MR/CC)

Apelações: 25.946 (CC/MR) 26.597 (BC/MR) 25.159 (EMB.-BC/CC)

Ses. de 2 de setembro:

Recurso Criminal 3.605 (BC)

Apelações:

26.024

(EMB.-BC/CC) 26.503 (PL/DT) 25.549 (DT/AT)

 

26.560

(AA/AT)

26.563

(DT/PL)

26.566

(AT/AA)

 

26.572

(AT/PL)

26.581

(DT/AT)

26.586

(AA/OM)

 

26.630

DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 5 de setembro:

Desaforamento: 111 (VM)

Apelações:

26.541

(AA/DT)

26.555

(DT/AA)

26.567

(AA/PL)

 

26.571

(OM/AA)

26.573

(AA/DT)

26.578

(AT/DT)

 

26.583

(OM/DT)

26.592

(AT/OM)

26.593

(AA/AT)

 

26.596

(DT/PL)

26.607

(AT/PL)

26.612

(OM/PL)

 

26.628

(AA/AT)

26.642

(DT/OM)

26.497

(PL/AA)

 

26.529

(PL/AA)

26.548

(PL/OM)

26.562

(PL/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.