SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4ª SESSÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 1986 -TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belharn da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram; a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.307-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belharn da Motta. PACIENTE: SYLVIO EDUARDO TEIXEIRA, Civil, preso, alegando estar sofrendo coação ilegal, por abuso de poder, por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que,por despacho de 23.01.84,revogou o benefício da prisão albergue domiciliar que lhe fora concedido,mantendo o preso até a presente data, sem justa causa, pede a concessão da ordem para que cesse a mencionada coação, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Relator, conheceu do pedido de Habeas-Corpus para denegar a ordem impetrada por falta de amparo legal.

32.308-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: JOÃO DE OLIVEIRA ROCHA, civil,indiciado em IPM mandado instaurar por determinação do Comandante da Escola de Sargentos das Armas, Três Corações-MG, cujos autos se encontram neste Tribunal em grau de Conflito Negativo de Competência, tendo como suscitante a 3ª Auditoria da 3ª CJM e suscitada a Auditoria da 4ª CJM, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo de prisão, pede, liminarmente, a concessão da ordem com a expedição do competente alvará de soltura. IMPETRANTE: Dr Clóvis Neri Cechet. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Relator, concedeu a ordem impetrada, determinando a expedição imediata de alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso.

APELAÇÕES

44.512-9-Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: JOÃO DOS REIS LUCAS SOBRINHO, Taifeiro da Aeronáutica,condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 209, § 1º, do CPM,com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23 de setembro de 1985. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

44.501-3-Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: SILVIO ROBERTO DA SILVA, CB MAR, condenado a nove meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 209 do CPM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 23.09.85. Advs Drs Ademar Costa dos Santos e Rogério de Castro e Azambuja.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, reduzir a pena para sete meses e quinze dias de detenção, imposta ao Cb Mar SILVIO ROBERTO DA SILVA, incurso no "caput" do artigo 209 do CPM, convertida a pena em prisão, na conformidade do que dispõe o artigo 59 do mesmo diploma legal, e mantida a denegação do "sursis".

RECURSOS CRIMINAIS

5.707-8-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 31.10.85, na parte que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex MAURILHO RIBEIRO TOLEDO, corno incurso no artigo 174 do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Relator, dar provimento ao recurso interposto pelo MPM com o conseqüente recebimento da denúncia contra o 3º Sgt Ex MAURILHO RIBEIRO TOLEDO, determinando o prosseguimento do feito até o final do julgamento. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

5.710-8-  Pernambuco. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 25.11.85, que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN DEODORO MUNIZ BOÁS, como incurso no artigo 290 do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao recurso para, cassando o despacho recorrido, determinar ao Juízo "a quo" que proceda na forma do § 1º do artigo 78 do CPPM.

APELAÇÃO

44.487-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Tulio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JALMIR ESTELITO DE SOUZA FILHO, MN, condenado a três meses de prisão, incurso,por desclassificação, no artigo 187 combinado com o artigo 48, parágrafo único, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05.09.85. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Revisor, rejeitar as preliminares argüidas e, NO MÉRITO, ainda POR MAIORIA, manter a sentença apelada. O Ministro TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA votou no sentido de acolher a preliminar argüida no recurso da Defesa para anular o processo, sem renovação, por não provado nos autos ter o apelante readquirido a sua condição de militar. O Ministro TULIO CHAGAS NOGUEIRA apresentará voto vencido em separado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em  Sessão Secreta, na 2ª Sessão, em 18 do mês em curso:

44.459-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cava1canti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 18.07.85, que absolveu o 2º Ten Ex NILTON GONÇALVES REZENDE e o 3º Sgt Ex AIRTON LAI BORBA ANTUNES, do crime previsto no artigo 206 do CPM.Advs Drs Luiz Alberto Brasil Simões Pires, Paulo de Tarso P. Cademartori e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, POR MAIORIA DE VOTOS, negar provimento ao apelo do MPM para confirmar a sentença recorrida. Os Ministros RUY DE LIMA PESSOA, JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH, GUALTER GODINHO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e PAULO CESAR CATALDO deram provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o 2º Ten Ex NILTON GONÇALVES REZENDE à pena de um ano e dois meses de detenção e o 3º Sgt Ex AIRTON LAI BORBA ANTUNES à pena de um ano de detenção, como incursos no artigo 206 do CPM, convertidas as penas em prisão,"ex vi" do disposto no artigo 59 do mesmo diploma legal. Os Ministros RUY DE LIMA PESSOA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI deixaram de conceder a ambos os apelados o benefício da suspensão condicional das penas impostas. Os Ministros JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH, GUALTER GODINHO e PAULO CESAR CATALDO votaram no sentido de conceder o "sursis". O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI apresentará voto vencido em separado. (Usaram da palavra o Procurador da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho e a Advogada Drª Elizabeth Diniz Martins Souto).

44.475-0-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. A P E L A N T E: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26.07.85, que absolveu o CB PM/DF DAVI RAIMUNDO PEREIRA GIMENEZ, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Jaci Fernandes de Araujo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso do MPM para manter a sentença absolutória.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

ENCERRAMENTO DA 4ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada  às 18:20 horas,com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.483-3(TN/RP)3ªEx proc 513/85 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 44.517-1(JB/RP)2ª/2ª proc 510/85-7 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 44.502-1 (AC/ST) 3ª/2ª proc 11/85-9 Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 44.332-2(AC/ST)Aud 12ª proc 502/85-8 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.498-1 (DS/RP) 1ª Mar proc 505/85-4 Advª Adelcy MRSC Prudêncio

Apelação 44.490-4(PC/RB)Aud 4ª proc 03/85-7Adv Dalto Villela Eiras

Petição Administr. 53-5(AC)2ª/2ª Advs Saint-Clair M.Souto e outra

Apelação 44.529-5(DS/PC)lª/2ªproc 507/85-8Adv Janete Z. Ritti

Apelação44.534-1(RB/RP)3ª/2ªproc 511/85-1 Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação44.526-0(RB/GG)1ª/3ªproc 532/85-7 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Rec Crim 5.712-A(BM)Aud 8ª IPM 11/86

Rec Crim 5.711-6(PC)3ª/3ª proc 1747/56-0 Adv Ligio José Kerber

Apelação44.504-0(SP/RP)2ª/2ª proc 509/85-9 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação44.499-8(SP/RP)2ª/3ª proc 13/84-0 Adv Luiz A.B.Simões Pires

Rec Crim 5.688-0(AP)2ª/2ª proc 53/70-7 ADv Paulo Rui de Godoy

Aguardando publicação:

Apelação 44.476-0(TN/PC)2ªMar proc  518/85-7  Adv  Tania S.Nascimento

Apelação 44.469-6(TN/ST)3ª/2ª proc  6/85-5   Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 44.528-7(AP/RP)2ªEx proc 516/85-0  Advª Telma A.Figueiredo

Rec Crim 5.713-2(DS) lª Mar proc 75/76-0  Advª Adelcy M.R.Simões Correa

Rec Crim 5.714-0(PC)Aud  9º  proc 7/76-4 Advª Elizabeth D.M Souto

Apelação 44.509-9(RP/AC)2ª/3ª  proc 12/84-3 Advs Luiz A.B.S.Pires/outro

Apelação 44.535-8(ST/DS) Aud 4ª proc  1/84-6 Adv Francisco J.Ferreira Neto