ATA DA 61a. SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1958.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIRODS.
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen, Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brig.Armando Trompowsky e Gen. Falconieri da Cunha, com causa justificada.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Processos julgados na sessão secreta do dia 8 de setembro :
INCOMPATIBALIDADE
P/ OFICIALATO
Nº 12 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Mnistro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Falcionieri da Cunha.- Sebastião Dantas Loureiro, major aviador, cujos autos de Incompatibilidade para oficialato foram remetidos a Êste Tribunal pelo Dr. Auditor da 1a. Auditoria de Aeronáutica, para os fins dos artigos 1º e 6º da lei 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950.- Julgaram insuficientes as provas para decretar a incompatibilidade,sendo que os Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, julgavam prescrita a ação, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que decretava a incompatibilidade.-
APELAÇÕES
Nº 29.983 - Pará.- Rel.- O Sr. Mnistro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Luadir Pereira da Azevedo, civil, absolvido do crime previsto, no art. 229, § 1º do C.P.M..-Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o apelado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, § 1º do C.P.Militar, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-
Nº. 29.993 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Mnistro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes : A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Antônio Joaquim da Silva Gomes Junior, cadete, condenado a 2 meses de detenção incurso no art. 182, § 5º do C.P.M.; Sérgio da Silveira Cardador, cadete de Aer., Luiz Eduardo Rodrigues Rosa, Rubens Sandes Ovelheiro, aspirantes Of. Av., condenados a 2 meses de detenção, incursos no art. 182 § 5º, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e José Gildo de Mendonça, Marcos Clemente Amaro da Silveira, Edson Carvalho Alves, cadetes, absolvidos do crime previsto no art. 182, § 5º c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Provida a apelação de Antônio Joaquim da Silva Gomes Junior, Sérgio da Silveira Cardador, cadetes, Luiz Eduardo Rodrigues Rosa e Rubens Sandes Ovelheiro, aspirantes, para reformar a sentença e absolvê-los do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen.Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença condenatória; negaram provimento á apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória de José Gildo de Mendonça, Marcos Clemente Amaro da Silveira, Edson Carvalho Alves, cadetes, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que provia o recurso do M.P. para reformar a sentença e condená-los a 2 meses de detenção, como incursos no art. 182, § 5º, c/c o art. 33, do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
A P E L A Ç Õ E S
Nº 29.999 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Lindolpho Saponik, soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 messes de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Combate.- Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.Militar, unanimemente.-
Nº 30.033 - Pernambuco.- Rel.- O Sr.Ministro Brig.Álvaro Hecksher. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: José Machado, soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unanimemente.-
Nº 30.043 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jayme Warley Echabe, soldado, 2a. classe, do 1/14º Grupo de Aviação, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre.- Provida, em parte, reduziram a pene a 15 meses e 1 dia, unânimemente.-
Nº 30.027 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar e Elcy Martins Rodrigues, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento, de Cavalaria e Elcy Martins Rodrigues, soldado do referido Regimento, condenado.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, provendo a do acusado para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.-
Nº 30.049 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Apolônio Gomes da Rocha, soldado da base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram o provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-
Nº 30.009 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Wilson dos Santos Dias, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 30.051 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Guilherme Arami da Silva Machado, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 30.097 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Manoel Soares Neto, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 30.093 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Cassemiro Manoel da Paixão, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 30.080 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Daniel Reiss, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.982 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Pedro Flores, soldado do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- Provida, em parte, reduziram a pena para 6 meses de prisão, unanimemente.-
Nº 30.031 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Aureo Cabral de Freitas, 2º sargento do exército, S.M.R.-G.N.-171, absolvido do crime previsto no art. 136 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 30.041 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Dimas Botelho de Noronha, 2a. classe, MO. nº 55.3022.3, do Caça Submarinos "Graúna", condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.992 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Waldir Mendonça, ex-soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, c/c o § 2º domesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-
REPRESENTAÇÕES
Nº 364 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Eugênio Alberto Santos, motorista civil, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., de 2 de agôsto de 1954.- Julgaram extinta à punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-
Nº 363 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição de Humberto da Silva Santos, soldado, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 5º, nº V, c/c o art. 314, ambos do C.P.M., por sentença do conselho Extraordinário de justiça da Auditoria da 7a. R.M., de 18 de janeiro de 1947.- Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-
INQUÉRITO
Nº 81 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Inquérito mandado instaurar pelo Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, para apurar os fatos de caráter delituoso constante da representação contra o Oficial General Graduado Arthur Alvim Câmara, feita pelo Coronel Intendente de Aeronáutica Antônio Fernandes Lobato.- Determinaram o arquivamento, com a remessa dos autos à autoridade militar competente para apreciar o aspecto disciplinar ou administrativo que no caso couber, contra o querelante Brigadeiro Graduado Arthur Alvim Câmara e querelado Coronel Antônio Fernandes Lobato. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, votou contra a remessa dos autos. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, determinou o arquivamento quanto ao Brigadeiro Arthur Alvim Câmara, estando de acôrdo com a remessa dos autos à autoridade militar competente para apreciar o aspecto disciplinar ou administrativo que couber a êste Oficial General e quanto ao Coronel Antônio Fernandes Lobato, votava pela remessa do I.P.M. à Auditoria de Aeronáutica para apreciar sua atuação.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Representações : 362 (AB) 367 (VM) 368 (MR) 371 (VM)
Recursos Criminais: 3.747 (AB) 3.749 (VM)
Apelações : 29.889(AH/VM) 29.990(AH/AB) 30.002(PL/VM) 30.005(MR/FC) 30.012(AD/FC) 30.017(AH/VM) 30.025(AH/AB) 30.047(AH/VM) 30.053(AD/AT) 30.056(AH/AB) 30.058(AA/AD) 30.060(LC/VM) 30.062(AH/AD) 30.066(LC/AB) 30.067(VM/PL) 30.071(AA/VM) 30.073(LC/AD) 30.089(LC/VM) 30.086(VM/LC) 30.095(LC/AB) 30.100(AA/VM) 29.342(VM/LC)