SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 106ª SESSÃO, EM 5 DE DEZEMBRO DE 1974 - QUINTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO. DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Faber Cintra.
O Ministro Alcides Vieira Carneiro, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 3.12.74-3ª feira:
40.251 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Valdemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Honório Magalhães. APELANTE:- A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM. - APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 7 de dezembro de 1973, que absolveu FERNANDO ARZUA FERREIRA do crime previsto nos arts 207, 240 e 229, § 1º; MARIA DO CARMO DOS SANTOS, do crime previsto nos arts 207, 240 e 203; OTAVIO DORIA PAIM, do crime previsto nos arts 203, 207, 240 e 229, § 1º, tudo do CPM.Advs. Drs. Eloar Guazzelli e Luiz Armando Dariano. O TRIBUNAL, unânimemente, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença recorrida e condenar, POR MAIORIA, FERNANDO ARZUA FERREIRA, como incurso no art.229 § 1º do CPM de 1944, a 3 anos de reclusão, CONTRA OS. VOTOS DOS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, AMARÍLIO SALGADO, OLIVEIRA SAMPAIO e SYLVIO MOUTINHO, que condenavam a 2 anos e 6 meses, pelo art 207 do antigo CPM, combinado com o art 66 § 2º do CPM vigente, e, POR UNANIMIDADE, condenar MARIA DO CARMO DOS SANTOS e OTAVIO DORIA PAIM, a 2 anos e 2 meses de reclusão,como incursos no art. 207 do CPM de 1944.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
HABEAS-CORPUS
31.334 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-Paciente: NELSON MARTINEZ. Impetrante: Dr. Fahid Tahan Sab. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, face ao art. 10 do AI/5, unânimemente.
APELAÇÕES
40.175 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a. CJM, e ADÃO BARBOSA DA LUZ, soldado, servindo no 4º Regimento de Cavalaria Sá Brito, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 240, § 4º, combinado com os arts. 30, parágrafo único, e 70, nº II, letra 1, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 25 de setembro de 1973, que absolveu SENO ALBRECHT, soldado, servindo no 4º Regimento de Cavalaria Sá Brito, do crime prevista no art 240, §§ 4º e 5º, combinados com os artigos 30, 53 e 72, inciso I, tudo do CPM. Adv.Dr. Virgilio Pereira Neves. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).-
40.169 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor:Ministro Hélio Leite. APELANTE: SITNEY WITALL MARCHI, 2º Ten R/2, servindo no Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 5 de novembro de 1973. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - À UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
39.488 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: ALMYR OLYMPIO DE MELLO, vulgo Paulo Melo, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 21 do DL 314/67, revigorado pelo DL 510/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, na conformidade dos arts. 50 do DL 314/67 e 74, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a./Aud/3a.CJM, de 22 de junho de 1972. Adv.Dr.Glenio Daison Argemi.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS NELSON SAMPAIO e RODRIGO OCTÁVIO que a anulavam.(SUBPROCURADOR GERAL DO MP JUNTO À JM, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
40.481 - Minas Gerais. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE:- SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS, soldado, servindo no 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 combinado com o artigo 70, inc. II, letra "b", do CPM. APELADA:- A Sentença do CJ do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 19 de junho de 1974. - Adv.Dr. A. de Castro Teixeira. - POR MAIORIA, deram provimento, em parte, ao apelo da Defesa, para reduzir a sete meses de prisão a pena imposta a SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS, CONTRA o voto do MINISTRO NELSON SAMPAIO que anulava seu julgamento, sem renovação.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)-(SUBPROCURADOR GERAL DO MP, JUNTO À JM: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
40.429 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: JORGE LUIZ DOS SANTOS SILVA, soldado, servindo no 1º Batalhão de Polícia do Exército, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 188 nº II, combinado com o art 189, nº I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Polícia do Exército, de 23 de maio de 1974. Adv.Dr.Manoel Francisco de Lima. - POR MAIORIA DE VOTOS, confirmada a Sentença de 1a. instância, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e RODRIGO OCTÁVIO que absolviam o Apelante.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)-(SUBPROCURADOR GERAL DO MP JUNTO À JM, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
40.433 - Guanabara. Relator Ministro Helio Leite. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: GILSON SOUZA, soldado, servindo no 19º Regimento de Cavalaria, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o art 189, inc.I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 19º R.C., de 1º de março de 1974. Adv.Dr.Lourival N.Lima.-POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses e 15 dias de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a 1 mês e 5 dias, por ser o reu menor, atenuante do art 72, inc. II do CPM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)-(SUBPROCURADOR GERAL DO MP DA UNIÃO, JUNTO À JM, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
40.365 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CARMELITO EVANGELISTA DE JESUS, soldado, servindo na 1ª Cia do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinada com o artigo 70, inc. II, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Depósito Central de Material de Motomecanização, de 10 de abril de 1974. Adv.Dr. Arnaldo Ferreira Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena imposta ao apelante, a 7 meses de prisão. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)-(SUBPROCURADOR GERAL DO MP DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
40.393 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor:- Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: AMARO DE CARVALHO MENDES, MN-SM-72.3189.3, servindo no Navio Hidrográfico Sirius, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 160 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de maio de 1974. Adv.Dr. Antonio Alves Fernandes.-SENTENÇA CONFIRMADA, à unanimidade. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)-(SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
40.471 - Brasília.DF. - Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 1 a. CJM e MARCO ANTONIO DA SILVA, soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Esquadrão do Comando e Serviço, condenado a três meses e dez dias de prisão, incurso no art 187, combinado com o art 72, incisos I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 26 de abril de 1974.Adv. Dr. J.J. Safe Carneiro. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar, por MAioria, o apelante a 6 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava a 4 meses. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)-(SUBPROCURADOR GERAL DO MP JUNTO A JM, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.087(AC)-1a/Mar.proc 73/69.Adv.Edgar Penna
CORREIÇÃO PARCIAL 1.091(AC)-Aud/4a.
DESAFORAMENTO 243(HM)-2a./2a.proc 61/74
RECURSO CRIMINAL 4.903(AC)-3a./2a.proc.81/74
RECURSO CRIMINAL 4.920(JP)-Aud/4a.proc 8/74-adv.Dyrce Drach
RECURSO CRIMINAL 4.917(NS)-Aud/7a.proc 117/73-Adv.Carlos Galiza
RECURSO CRIMINAL 4.911(AS)-3a./Ex.proc 1/74.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 224(AS)
APELAÇÕES:
40.185(AC/SS)-1a./3a.proc 15/71-Adv.Luiz Dariano e outros
40.270(AC/SS)-3a./2a.proc 24/73-Adv.Juarez Alencar e outro
40.282(SS/AC)-1a./3a.proc 4/74-Adv.Luiz A. Dariano
40.494(AF/AC)-Aud/9a.proc 4/74-Adv.Higa Nabukatsu
40.456(SS/AC)-1a/Aer.proc 6/73-Adv.Fernando G. Balsells
40.402(JP/SS)-Aud/9a.proc 15/73-Adv.Higa Nabukatsu
40.320(JP/AF)-2a./2a.proc 111/72-Adv.Airton Esteves Soares
39.432(AS/AF)-Aud/l0aproc 02/71-Adv.Padua Barroso e outros
40.217(AS/SS)-Aud/5a.proc 666/73-Adv.Oldemar T. Soares
40.155(AS/SS)-2a./2a.proc 8/73-Adv.Paulo Rui de Godoy
40.068(NS/SS)-3a./3a.proc 2589/-Adv.José Gomes Barreto
39.213(AC/RO)-Aud/4a.proc 15/70-Adv.Francisco Izento
35.730(AC/HL)-1a./Mar.pro 8167/64-Adv.Lourdes M.Valle e outros
39.974(AC/AF)-1a./Ex.proc 120/70-Adv.Manoel F.Lima e outro
40.154(AC/AF)-2a./Ex.proc 52/68-Adv.Virgilio E.L.Enei
40.160(AC/HL)-1a./2a.proc 904/73-Adv.Gaspar Serpa
40.256(AC/OS)-1a/Aer.proc 23/73-Adv.Estanislau F. Batista
40.413(AC/SM)-1a/Aer.proc 03/74-Adv.Fernando G.Balsells
40.313(AC/AF)-Aud/7a.proc 93/73-Adv.Demerval H. Lellis
40.333(AC/AF)-1a/Mar.proc 007/73-Adv.Lourdes M.Valle e outro
40.447(AF/AC)-3a./1a.proc 10/74-Adv.Mario S. de Mendonça
40.463(HL/AS)-2a./Ex.proc 5/74-1.Adv.Lourival N. Lima
40.323(JP/SS)-1a/Aer.proc 25/73-Adv.Luiz Jakson Wargas
40.478(JP/SM)-2a./Ex.proc 65/73-Adv.Lourival N. Lima
40.453(WT/AF)-2a./2a.proc 74/73-Adv.Paulo Rui de Godoy
40.394(WT/AF)-3a./Ex.proc 15/73-Adv.Zenon Celso e outro
40.451(WT/SS)-2a./3a.proc 7/73-Adv.Telmo C.Rosa e outro
40.431(SS/AC)-1a/Mar.proc 7/74-Adv.Lourdes Maria do Valle
40.371(NS/SS)-Aud/10aproc 52/72-Adv.Antonio J.P. Rosa
40.305(NS/SS)-1a/Mar.proc 67/73-Adv.Manoel de Jesus Soares
40.144(AS/RO)-1a/Mar.proc 32/73-Adv.Edgar P. de Carvalho
40.435(HM/AS)-Aud/8a.proc 39/74-Adv.Mariza Capucho
40.480(OS/AS)-Aud/4a.proc 4/74-Adv.Antonio C. Teixeira
40.491(SM/JP)-Aud/5a.proc 177/74-Adv.Aurelino M. Gonçalves
40.265(AS/HL)-2a./2a.proc 68/72-Adv.José Ventania Porto
40.047(AS/SS)-1a/Mar.proc 36./73-Adv. Alfredo Portela e outro
40.426(JP/AF)-1a/Aer.proc 45/71-Adv. Newton Feital e outros