ATA DA 62a. SESSÃO, EM. 2 DE AGOSTO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR.SIGÍSMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Dr. Vaz de Melo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do 30 de julho último.

N. 9630-Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria de Marinha.- Apelado:Manuel Rosa Chaves, cabo de esquadra da Escola de Aprendizes Marinheiros do E.do Pará, absolvido do crime previsto no art. 148 do Cod.Pen. da Armada.- Usaram da palavra o advogado dr. Sylvio Ernesto Cocchiarelli e o sr. dr. Procura dor Geral da Justiça Militar. - Reformou-se a sentença para se condenar no grau mínimo § único do art. 148 do C.P.M., unanimemente.

N. 9712-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:Walter dos Santos, sold. do 3° Reg.de Cavalaria Transportada, absolvido de crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M.- Reformou-se a sentença para se condenar o acusado no grau mínimo do citado artigo, unanimemente.

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Na sessão de 30 de julho último, em sessão secreta, o Tribunal resolveu fosse oficiado ao Exmº Sr. Ministro da Guerra, solicitando providências no sentido de ser alterado o art. 34 do Codigo da Justiça Militar.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O   C R I M I N A L

 

N.     2759-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente: A promotoria da 1a. Aud. de Marinha.- Recorrida:A sentença do Conselho de Justiça da mesma auditoria que considerou transgressão disciplinar o ato praticado pelo marinheiro Ulysses Ayres de Albuquerque, denunciado como incurso no art. 152, do C.P.M.- Deu-se provimento, unanimemente.

D E S A F O R A M E N T O

N.        35-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Requerimento de Dr. 1° substituto do Promotor, em exercício na 1a.Auditoria da 3a.R.M., solicitando o desaforamento do processo a que responde o 1° tenente Aviador Ubiratan Favila, acusado do delito previsto no art. 151 de C.P.M., daquela Auditoria para uma das Auditorias da 1a.R.M.- Indeferiu-se, contra os votos dos srs.Ministros Dr. Vaz de Melo, Brig° Heitor Várady, Gen. Silva Junit e Almte.Azevedo Milanez.- Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Brig°.Amílcar V.Pederneiras.

 

A P E L A Ç Õ E S

N.      9581-Sta Catirina.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Cassiano Urbano,soldado do 13° B.C., condenado como incurso no grau sub-médio do parag. 2° do art. 55 do C.P.M., combinado com o art. 117 do referido Código.- Apelado:O Conselho de Justiça do 13° B.C.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.  9428. (Embargos) Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Embargante: Claudemiro Dantas de Oliveira, sold. do 1° R.C.D., condenado como incurso no grau máximo do art. 117, do C.P.M.- Embargado: O Acórdão dêste Tribunal de 14 de junho de 1943.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.   9476-Baía.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amílcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Antonio Olimpio de Souza, sold. do Btl. de Guardas, condenado como incurso no grau máximo do art. 117, do. C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 19° B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.    9 636-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:João Geraldo Porto, reservista convocado para o serviço ativo do Exército, incorporado ao III Btl. do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento ou sessão secreta.

N.  9680- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Cecílio de Lemos Monteiro Filho, sold. da Cia. Extranumerária da Escola Militar, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Escola Militar.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.    9710-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro    Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. de Marinha.- Apelado:Adahil Vieira, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 152 do Cod.Pen.da Armada.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9724.-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante:Pedro Américo dos Santos,marnac., condenado como incurso no grau mínimo do art. 96, inciso 3° do Cod.Pen. da Armada.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. de Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.    9341-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Gerson Lino, soldado do 11° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 11°R.I. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.   9526-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Clodoaldo Carvalho, sold. de 5º Btl.Eng., condenado como incurso no grau mínimo do parag.2° do art. 55 do C.P.M., modificado pelo art. 16 do dec.lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º Btl. de Engenharia- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.  9637-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Júnior.-Rev.o sr.Ministro Almte Azevedo Milanez.- Apelantes :A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M. e Manoel Fernandes, sold. da extinta 1a.Bia, do II Grupo de Obuzes, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados :Manoel Fernandes, sold da extinta 1a.Bia.do II Grupo de Obuzes e o Conselho de Justiça de 6° Grupo de Artilharia de Dorso.- Baixou-se em diligência, unanimemente.

N.     9521-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Juvenor da Conceição, sold. do 2° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.   9564-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Eduardo da Conceição, sold. do 2° R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. l6 do Dec-Lei n. 4766, de 1/10/1942.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.I.- Reduziu-se a penalidade ao grau médio do citado decreto, unanimemente.

N.   9588-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Zalmir Barcelos Pereira, sold. do 3° R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3° R.I.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manuel Rabelo e Dr. Cardoso de Castro, que condenavam no grau médio.

N.   9608-Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M.- Apelado:Joaquim Luiz Carneiro, segudo sargento fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.  9610-Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelantes:A Promotoria da Aud. da 8a.R.M. e Guilherme Pedro Guimarães Dias, sold. do 34° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Guilherme Pedro Guimarães Dias, sold. do 34º B.C. e o Conselho de Justiça do mesmo corpo. -Deu-se provimento á apelação para condenar o acusado no grau mínimo do art. 16 do Dec. 4766, de 1-X-1942, unanimemente.

N.   96l6-Piauí.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelantes:A Promotoria da Aud. da 8a.R.M. e Waldemar Pereira, sold. do 25° B.C.,condenado como incurso no grau máximo do art. 16 da lei 4760 de 1/10/1942.- Apelados:Waldemar Pereira, sold. do 25° B.C. e o Conselho de Justiça do referido corpo.- Baixou-se em diligência, unanimemente.

N. 9621-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Izidoro Narciso da Cruz, sold. de 1a. classe do quadro de Manobras da Aeronáutica,condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, parag. 1°,ite 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/1942.- Apelado:O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica.- Mandou-se anular o processo, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal 185 apelações 5054 - 9185 - 9264 - 9598 - 9626 - 9627 - 9642 - 9644 - 9647 - 9650 - 9651 - 9656 - 9658 - 9663 - 9664 - 9668 - 9671 - 9697 – 9711 - 9717 - 9718 - 9721 - 9722 - 9725 - 9726 - 9728 - 9733 - 9740 – 9744 - 9745 - 9753 - 9760.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.