ATA DA 80ª SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES.FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgeld e Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO   CRIMINAL (Livramento Condicional)

Nº 3.446  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: Everaldo de Oliveira, R.G.... 78.334, prêso na Colônia Penal de Cândido Mendes. - Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que negou livramento condicional ao indiciado acima referido.- Negou-se provimento, unânimemente. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayva Cunha.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.789 -   Cap.Fee.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João Adauto Filho, M.N.1ª. cl. n. 435.985, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 164, n. II c /c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.767 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do quartel da Escola de Sargentos das Armas e Sebastião Eugenio da Silva, soldado da Cia. de Comando e Serviços da E.S.A., cujo processo de insubmissão a que responde foi anulado por decisão do referido Conselho de Justiça, baseado no Acórdão do Superior Tribunal Militar de 20 de maio de 1925. (Art.159 do Código Penal Militar).- Julgou-se insubsistente o processo, por inexistência de crime a punir, unânimemente.

Nº 21.818 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jurdecy Ramos de Lima, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art.159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que a reformava, para absolver o apelante.

Nº 21.792 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Osvaldo Silveira de Souza, soldado do 6º B.E., condenado as penas do grau mínimo (quatro mêses de prisão), incurso no art. 159 reduzida de 2/3 de acôrdo com o § único do art. 35, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia e Osvaldo Silveira de Souza, soldado do referido Batalhão. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.823 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jaide Carneiro Machado Rios, soldado do 7º R.O. -105, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.822 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Severino Ferreira de Aguiar, soldado do 7º R.O.-105, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.854 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha, e Raimundo Honorio Cavalcanti, MN.CR.SC. 515.017, condenado por desclassificação a dois mêses de prisão, incurso no art. 182, § 4º c/c o art. 34, tendo em vista a atenuante do art. 62, n. I, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Raimundo Nonato Serejo Junior, suboficial, absolvido do crime previsto no art. 152 c/c o art. 59, n.II, letra "k" e Raimundo Honorio Cavalcanti, MN.GR.SC 515.017, já condenado, ambos pertencentes a guarnição do contra torpedeiro "BOCAINA".- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava o marinheiro a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M. e condenava o suboficial. a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 152 do C.P.M.; e Dr. Vaz de Mello, que condenava o marinheiro a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 136, § 2º, do C.P.M., e condenava o suboficial a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 152 do C.P.M..

Nº 21.883 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Manoel dos Santos (6º), soldado do 4º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado por desclassificação do delito, do preâmbulo do art. 182 do Código Penal Militar para o § 5º do mesmo artigo, a pena base de seis mêses de detenção, convertida em prisão, ex-vi do art. 42, do mesmo Código.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.827 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. e os soldados da Base Aérea de Natal: Ruy Elpidio de Medeiros, Otaciano Machado e Fernando de Barros Moreira, todos absolvidos do crime previsto no art. 157, § 1º, do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que reformavam a sentença, para condenar a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 152 do C.P.M..

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.001 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: José Xavier dos Santos, soldado da Polícia Militar do Paraná, destacado na Delegacia Regional de Polícia, município de Foz do Iguaçu, processado pela Auditoria da 5ª R.M..- Negou-se a ordem, unânimemente.

Nº 25.011 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro. Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Barbosa, 2º sargento, prêso no Quartel do Regimento de Cavalaria - São Cristóvão. - Negou-se a ordem, unânimemente. Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende mandavam assegurar ao paciente o direito de se comunicar com o seu advogado. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello não tomava conhecimento, em habeas-corpus, da matéria de comunicabilidade entre o paciente e o advogado. Usou da palavra o Advogado Sr. Dr. José Rodrigues Batalha de Matos.

Nº 25.026 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Ari Francisco Fiadi, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos. - Concedeu-se a ordem, para ser pôsto em liberdade e licenciado do Exército, tornando-se insubsistente o processo, em vista do que dispõe o art. 1º do Dec. n. 7611, de 5-6-1945, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.814 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e Pedro Gama Magalhães, soldado do 7º B.I., da Pol. Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 181, § 1º do Código Penal Militar.- Preliminarmente, julgou-se incompetente o fôro militar, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.581 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Gabriel Sabino, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., baseado no art. 24 do referido Código.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.836 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Manoel Moraes de Souza Filho, soldado do 1º R.A.A.Aér., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.821 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Manoel Francisco da Silva, soldado do 3º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.705 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Mario Lessa Fernandes, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.746 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Joselino de Souza, soldado do Regimento de Cavalaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.795 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José da Paz, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.791 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: José de Deus Oliveira, soldado do 2º R.C.Mec., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.781 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Salmi Alves dos Santos, soldado do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.845 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Moacyr José de Carvalho, soldado do 7º R.O.-105, condenado a cinco mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código. Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de agôsto, Aps. 21.828 (AT/AA) 21.713 (OM/AA) 21.730 (OM/AA) 21.743 (OM/AA) 21.756 (OM/AA) Emb. 20.767 (CC/BC) Emb. 20.660 (BC/CO) 20.944 (CC/VM)

Ses. dd 29 de agôsto, Aps. 21.725 (OM/AT) 21.764 (PL/AT) 21.739 (OM/AT) 21.780 (AT/PL) 21.751 (OM/AT) 21.774 (AA/PL) 21.850 (AT/AA)

Ses. de 1 de setembro, Aps. 21.796 (OM/AT) 21.826 (OM/AT) 21.846 (AA/AT)

Ses. de 5 de setembro, Aps. 21.660 (CB/OM) 21.665 (CB/AT) 21.808 (OM/PL) 21.810 (AT/CB)

Ses. de 10 de setembro, Aps. 21.771 (OM/AT) 21.778 (OM/AA) 21.834 (OM/AA) 21.855 (OM/AA) Rev. Crim. 401 (VM/CC)

Ses. de 12 de setembro, Aps. 21.784 (OM/PL) 21.835 (AT/PL) 21.839 (OM/PL) 21.851 (AA/PL) 21.849 (OM/AT) 21.856 (AT/PL) 21.870 (AA/AT) 21.869 (AT/OM)

Ses. de 15 de setembro, Aps.:

21.790 (CB/PL) 21.815 (VM/BC) 21.819 (CB/PL) 21.825 (CB/OM) 21.863 (CC/Vm) 21.874 (AT/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.