SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 74ª SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1989 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.606-5 - Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. ALMIR EVANDRO ROCHA DA SILVA, Sd Ex, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, alegando irregularidade na Parte Acusatória e no Termo de Deserção, violação ao princípio do contraditório e ter sido julgado por Conselho sem jurisdição, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo e imediatamente posto em liberdade. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e denegou a ordem por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 45.575-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: PAULO RIBEIRO BARBOSA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de novembro de 1988. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.825-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: DIRLEI CÉSAR TAVARES, Cb Mar, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso, por declassificação, no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de agosto de 1989. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES E GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO) .
- APELAÇÃO 45.844-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM, e LUCIMAR PEREIRA DE MELO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 31 de agosto de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 72ª Sessão, em 16 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.812-5 - São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça, do 22º Batalhão Logístico, de 26 de junho de 1989, que absolveu o civil KLEIBI CLAITON NISHIMURA, do crime previsto no artigo 183, do CPM. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva. - POR UNANIMIDADE o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pelo MPM e, NO MÉRITO,POR MAIORIA, deu provimento ao recurso para, reformando a Sentença absolutória de 1º grau, condenar o apelado a dois meses de impedimento, como incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, ALDO FAGUNDES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negavam provimento ao apelo do MPM, mantendo a absolvição. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA fará voto vencido em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
- APELAÇÃO 45.787-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 30 de maio de 1989, que absolveu o Sd Ex LOURIVAL TADEU DA SILVA, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença recorrida, condenar o apelado a seis meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.784-6(GB/RP)Aud 11ª proc 549/89-0 Advª Elziabeth D. M. Souto
Apelação 45.790-0(LL/RP)Aud 11ª proc 544/89-9 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.808-7(LL/ST) 3ªEx proc 51. O/89-9 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 45.860-5(HE/RP)Aud 11ª proc 565/89-6 Advª Elizabeth D. M. Souto
Rec Criminal 5.894-5(LL) 2ª/3ª proc 09/89-3
Apelação 45.725-9(ER/RP)1ªEx proc 02/89-1 Advª Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.830-3(GB/ST)Aud 11ª proc 561/89-0 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.803-4(ER/RP)1ª/2ª proc 05/89-5 Advs Ângela M. A. Silva/outro
CorParcial 1.366-3(RA)Aud 11ª IPM 2.105/89
Apelação 45.811-7(JC/RP)22Ex proc 512/89-8 Advª Lúcia Maria Lobo
Apelação 45.848-6(HE/ST)Aud 12ª proc 513/89-2 Adv Benedito J. P.Tavares
Apelação 45.762-3(JC/RP)2ªMar proc 17/87-4 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.798-4(JC/RP)Aud 9ª proc 01/89-8 Advs Jorge A. Siufi e outro
Apelação 45.696-3(ER/PC)Aud 12ª proc 507/89-2 Adv Benedito J. P.Tavares
Aguardando publicação:
Apelação 45.748-8(ER/AF)3ªEx proc 03/87-3 Advs Antonio M. Silveira/outro
Apelação 45.809-5(GB/AF)3ª/3ª proc 515/89-4
Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.832-8(GB/RP)3ª/2ª proc 05/89-1 Advs Reinaldo S. Coelho/outro
(Aditamento à Ata da 74ª Sessão, em 23 de novembro de 1989)
No início da Sessão, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro-Presidente do STF, Dr José Neri da Silveira, convidando os membros do Tribunal para a Sessão especial a ser realizada no dia 29 de novembro de 1989, às 13:30 horas, naquela Suprema Corte, em homenagem à memória do Ministro Oswaldo Trigueiro.
A seguir, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"27
DE NOVEMBRO * INTENTONA COMUNISTA
Definindo a essência do comunismo internacional de então, bem o disse, certa feita, RUY BARBOSA:
"O comunismo não é uma fraternidade. É a invasão
do ódio entre as classes. Não é a reconciliação dos homens; é a sua
exterminação mútua. Não arvora a bandeira do Evangelho; bane a Deus das almas e
das reivindicações populares. Não dá trégua à ordem. Não conhece a liberdade
cristã. Dissolveria a sociedade.Extinguiria a religião. Desumanaria
a humanidade. Everteria. Subverteria. Inverteria a
obra do Criador."
E estava certo o mestre. A data de 27 de novembro, lutuosa passagem da Memória Nacional, nos retorna à mente os tristes acontecimentos dos idos de 1935 - marco iniciai da luta entre comunistas e defensores da democracia - onde grupos armados desencadeiam uma série de ações - notadamente nas cidades de Natal, Recife e Rio de Janeiro - objetivando implantar em nosso solo um regime totalitário, evertendo, assim a ordem pública e o sistema de governo vigorante.
Essas malfadadas ações mais se fizeram sentir na Escola de Aviação Militar (Campo dos Afonsos, RJ) e no 3º Regimento de Infantaria do Exército (Niterói, Rio de Janeiro), este totalmente tomado de assalto, na calada da noite, imolando preciosas vidas de irmãos nossos - oficiais, sargentos, cabos e soldados - muito dos quais surpreendidos em seus próprios leitos, sem sequer terem tido oportunidade de esboçar qualquer defesa, vítimas desse sedicioso movimento bolchevista.
Ao sacrifício desse heróis da democracia, creditamos a atmosfera de liberdade que desfrutamos, apesar da operosidade de poucos ativistas de arcaicas ideologias importadas. Estas, registre-se - após evolução lenta, mas constantes, dos Partidos Comunistas dos países industrializados ocidentais, com alguns já admitindo suas falências e, principalmente, em face da recente mutação na Europa comunista, ante as idéias reformistas postas em prática na União Soviética, aplaudidas por todo o mundo - vem se modernizando, afrouxando o rígido comando do poder central, cujos positivos efeitos já se fazem sentir na libertação de antigas intransponíveis fronteiras, aberturas políticas e, mais recentemente, na queda do histórico muro de Berlim.
Sopram sobre nós os agradáveis ventos da liberdade, da plena democracia e, também, de acentuado euforismo político, por estarmos apontando, em poucos dias, nas urnas, o novo Presidente da República, em clima de paz e tranqüilidade.
Todavia, em que pese, aqui e na Europa, brilhar no momento a chama de inteligente realidade, não podemos olvidar que na sociedade brasileira - infelizmente - ainda existem seguimentos extremistas que insistem em justificar as sábias palavras de RUY BARBOSA.
Aos mortos de 1935, nosso preito, conscientes de que seus sacrifícios, em defesa de nossa soberania, impulsionaram o desenvolvimento de nossos ideais democráticos e a formação da grandiosidade da Nação Brasileira."
O Plenário, POR UNANIMIDADE, aprovou o Expediente Administrativo nº. 047/89, referente à prorrogação da posse do Gen Ex Wilberto Luiz Lima, no cargo de Ministro deste Tribunal, a qual ficou fixada para o dia 15 de dezembro do corrente ano.