SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1989 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo Cé­sar Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant 'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceu o Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca.

O Ministro Aldo Fagundes encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.728-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18 de abril de 1989. Advª Drª Lúcia Maria Lôbo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 131-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Aer JOSÉ MARCELINO DE ALMEIDA NETO. (SESSÃO SECRETA). - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou procedente o libelo acusatório para, considerando culpado o 1º Ten Aer JOSÉ MARCELINO DE ALMEIDA NETO, determinar sua reforma, ex vi do artigo 16, inciso II, da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 51ª e 52ª Sessões, realizadas, respectivamente, em 29 e 30 de agos­to do ano em curso.

Na 51ª Sessão, em 29.08.89

- APELAÇÃO 45.654-6 - Minas Gerais. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23 de fevereiro de 1989, que absolveu o civil MARCONI JORGE ABDO, do crime previsto no artigo 264, combinado com o artigo 266, ambos do CPM. Adv Dr Ceryx Mendonça Brasil Atheniense. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Relator, negou provimento ao recurso do MPM mantendo a Sentença absolutória de 1º grau. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Revisor) e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA davam provimento ao apelo de MPM para, reformando a Sentença absolutória, condenar o civil MARCONI JORGE ABDO a seis meses de detenção, como incurso no artigo 264, combinado com o artigo 266, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições previstas no artigo 626 do CPPM. (O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

Na 52ª Sessão, em 30.08.89

- APELAÇÃO 45.600-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant 'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de dezembro de 1988, que absolveu o civil VAL-DECIR EUGÊNIO VIEIRA, dos crimes previstos nos artigos 259 e 302 do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para confirmar a Sentença absolutória de 1ª grau, por seus justos fundamentos. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) .

A Sessão foi encerrada às 14:40 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.486-1(ST/JC)Audproc 18/84-0 Adv Josemar L. Santana. VISTA P. CATALDO

Apelação 45.661-9 (GB/AF)Audproc 12/88-5 Advs Roque B. Alves/outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.326-3(HE/RP)Audproc 516/88-0 Advs Jorge A. Siufi/outro

Apelação 45.716-1(JC/RP) 1ª Ex proc 507/89-6 Advª Eleonora S. C. Borges

Apelação 45.734-0(RA/AF) Audproc 516/89-8 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.755-2(HE/RP) 2ª Ex proc 509/89-7 Advª Lúcia M. Lôbo

Apelação 45.478-2(RA/RP) Audproc 529/88-4 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.683- 1(JC/AF) Aud 11ª proc 518/89-8 Advs Elizabeth D. M. Souto/outro

Apelação 45.425-0(JC/PC) Aud 11ª proc 05/88-2 Advs Adhemar M. Moura e outro

Apelação 45.669-6(ER/ST) Aud 10ª proc 502/89-5 Adv Antônio J. Porto Rosa

Apelação 45.712-7(JC/AF) 3ª/3ª proc 31/87-0 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.562-0(ST/GB) 3ª/2ª proc 09/88-9 Adv João Gomes da Silva

Apelação 45.699-8(JC/RP) 2ª Mar proc 536/88-0 Advª Eliane O. L. Freire

Apelação 45.722-6(JC/PC) 1ª/2ª proc 506/89-4 Advª Angela M. A. da Silva

Aguardando publicação:

Apelação 45.771-4(LF/PC) Audproc 504/89-5 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 45.452-7(LF/PC) 2ª Ex proc 11/87-2 Advs Álvaro E. C.Filho/outros

Apelação 45.760-7(AP/ST) Audproc 01/89-3 Adv Luiz Humberto Agle

(aditamento à Atada 55ª Sessão, em 14 de setembro de 1989)

No início da Sessão, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento de Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro FRANCISCO REZEK, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, convidando os membros desta Corte para a cerimônia de inauguração do retrato do Exmº Sr Ministro AL­DIR PASSARINHO, na galeria dos Ex-presidentes daquele Tribunal, no pró­ximo dia 21 de setembro, às 18:00 horas.