SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34ª SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE 1986 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
44.540-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: SIDNEI DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 29.10.85. Advªs Drªs Telma Angélica Figueiredo e Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso da Defesa para manter íntegra a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
RECURSO CRIMINAL
5.726-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: AUGUSTO BRASILEIRO DE SOUZA, Civil. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 13.03.86, que indeferiu pedido de extinção da punibilidade do Recorrente, pela "abolitio criminis". Adv O Requerente.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, negou provimento ao recurso para manter a decisão impugnada. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÕES
44.601-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: FRANCISCO NOGUEIRA DE MACENA, civil, condenado a dois meses e vinte dias de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º e 5º, combinado com os artigos 30, inciso II, e 48, parágrafo único, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 13.02.86. Adv Drª Ana Maria David Cortez. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
44.596-0-Pará. Relator Ministro Alzir Benjnmin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM,de 14 de janeiro de 1986, que absolveu o MN RONALDO VIRGÍNIO SILVA do crime previsto no artigo 303, § 2º, e 303, § 2º, combinado com o artigo 80; o civil ANTONIO LOPES DE SOUSA, dos crimes previstos no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 53, e 254, combinado com o artigo 80; e o CB-MN RUI GUILHERME CUNHA DIAS do crime previsto no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 53, tudo do CPM. Advs Drs Raphael C. L. Filho, Maria A. S.Farias, Maria J. de C.Barra, Acácio Elleres, Dilermando de A. Araújo e Djalma Farias (dativo). (SESSÃO SECRETA)
44.633-0-Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: RUI CORRÊA DE SOUZA, CB FN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20.03.86.Advª Drª Mariza de Nazaré dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, reduzir para cinco meses de prisão a pena imposta ao CB FN RUI CORRÊA DE SOUZA.
44.629-1-Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MANUEL SOUSA LEITE, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 19.03.86. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pelo MPM e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença "a quo".
Ao apreciar o Expediente Administrativo nº 024/86, o Tribunal, por unanimidade de votos, concedeu férias aos Magistrados a seguir relacionados para fruição nos próximos meses de julho e agosto de 1986:
De 01 a 30.07.86
- Juízes-Auditores:
- Dr. PAULO JORGE SIMÕES CORRÊA, 1ª Aud Ex 1ª CJM(2ª parcela/86);
- Dr. EDMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA, 1ª Aud 2ª CJM (1ª parcela/86);
- Dr. JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES, 2ª Aud 2ª CJM(2ª parcela/86);
- Dr. ARNALDO SILVA FERREIRA LIMA, Aud 7ª CJM(1ª parcela/86);
- Dr.JOSÉ DE HOLANDA CARNEIRO, Aud 9ª CJM ( 1ª parcela/86);
- Dr. ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES, Aud 11ª CJM(2ª parcela/86);
- Juízes-Auditores Substitutos:
- Drª MARIA LETÍCIA DE ALENCAR, 3ª Aud Ex 1ªCJM(1ª parcela/86);
- Dr. JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA,1ª Aud Aer 1ª CJM (2ª parcela/86);
De 02 a 31.07.86
- Juiz-Auditor:
- Dr. NELSON DA SILVA MACHADO GUIMARÃES, 2ª Aud Aer 1ª CJM(2ª parcela/86);
De 10.07 a 08.08.86
- Juiz-Auditor:
- Dr. VICTOR ZUHLKE FALSON, 2ª Aud 3ª CJM (2ª parcela/85).
- Juiz-Auditor Substituto:
- Dr. CELSO CELIDÔNIO, 3ª Aud 3ª CJM(2ª parcela/86).
De 14.07 a 12.08.86
- Substituto de Juiz-Auditor:
- Dr. DARCY RICETTI, Aud 5ª CJM (1ª parcela/86).
De 15.07 a 13.08.86
- Juiz-Auditor:
- Dr. ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL, 2ª Aud Mar 1ª CJM(2ª parcela/86).
De 04.08 a 02.09.86
- Juiz-Auditor:
-Dr. ÂNGELO RATTACASO JÚNIOR, Aud 10ª CJM(2ª parcela/86).
De 12.08 a 10.09.86
- Substituto de Juiz-Auditor:
- Dr. RUY PEREIRA NIEDERAUER, 2ª Aud 3ª CJM(2a parcela/86).
O Plenário, por unanimidade, acolheu a proposta do Ministro Ruy de Lima Pessoa no sentido de consignar em Ata a homenagem prestada ao Ministro Gualter Godinho pelo Tribunal de Contas da União, na Sessão de 03.06.86, por ocasião do julgamento da concessão de sua aposentadoria.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
-Convocação-
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 30 do mês em curso, 2ª feira, com início às 13:30 horas.
A Sessão foi encerrada às 17:05 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.465-3 (SP/RP) 2ªMar proc 32/81-4 Advs Nélio R.S.Machado e outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.549-8 (BM/ST) 3ª/2ª proc 10/85-2 Adv Reinaldo Silva Coelho
Apelação 44.639-9 ( AP/PC) 3ª/3ª proc 509/86-0 Advª Eliane Ottoni L. Freire
Apelação 44.632-1 (RB/RP) 2ª/3ª proc 510/86-0 Advª Benedita Marina da Silva
Apelação 44.560-0 (TN/RP) 1ªMar proc 515/84-1 Adv Antonio A. Fernandes
Recurso Criminal 5.727-2 (AP) Aud 4ª proc 3/86-5
Apelação 44.642-9 (RB/RP) 1ª/3ª proc 507/86-0 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 44.619-2 (RP/AP) Aud 5ª proc 12/85-4 Advª Eliana P. Lepera
Apelação 44.625-9 (AC/AF) 3ª/3ª proc 505/86-4 Adv Walter Jobim Neto
Conselho de Justificação 113-2 Minist.Marinha - Adv Elizabeth D.M.Souto
Aguardando publicação:
Petição 415-3 (AP) Adv Dr José Carlos Moreira de Mesquita
Correição Parcial 1.318-3 (PC) Aud 4ª IPM 10/86
Apelação 44.634-8 (JB/PC) 1ªMar proc 504/86-6 Adv Adelcy M.R.S .Correia