ATA DA 54a. SESSÃO, EM 14 DE JULHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez,Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcelos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o Exm° Sr.Ministro Presidente, General Silva Junior, declarou que tendo transcorrido hontem o aniversario natalício do Exm° Sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira e que transcorrendo amanhã o do Exm° Sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna, tinha a satisfação de expressar, em nome do Tribunal, sinceros votos de felicidade aos aniversariantes.

O Sr. Dr. Procurador Geral, pedindo a palavra, declarou que se associava ás homenagens que o Tribunal acabava de prestar mui justamente, aos Exmºs Srs. Ministros Drs. Pacheco de Oliveira e Bulcão Vianna.

Os homenageados, sensibilisados, responderam agradecendo.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 12 do corrente:

N.10901-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a. R.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. que absolveu José Domingos de Oliveira, soldado do l6º B.C., do crime previsto no art. 151 do C.P.M.- O Tribunal negou provimento á apelação, mandando remeter copia dos documentos de fls, á autoridade Militar, para os devidos fins, unanimemente.

N.10946-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro Vasconcelos.-Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Rubens da Silva Bonfim, soldado do 2º B.C.. Absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 11018-R. G. do Sul.- Rel. o,sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: O C.J. do 9°. R.C.I., que absolveu Ceralino Munhoz Spencer, soldado do 9º R.C.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11046-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.-Apelado: O C.J. do 38º B.C., que absolveu Matuzalem Roque Rodrigues de Oliveira, soldado do 38º B.C., do crime previsto no art. 16 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.11048-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha. Apelado: O C.J. do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras que absolveu Antonio Oliveira Dias, operario do mesmo Arsenal, do crime previsto no art. 263, § 3º, do Dec-Lei 5412 de 16-4-943.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.11114-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da la. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 2° R.I. que absolveu Antonio Batista, soldado da 1a. Formação de Saude Regional, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11121-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 5º R.I. que absolveu José Marcelino, soldado do 5º R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-2.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos;

R E V I S Ã O    C R I M I N A L

N 231 -      Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Revisando: Luiz de Otero Porto Alegre, 1° Tenente do Exercito, condenado como incurso no grau minimo do art. 150, § 1º, do antigo C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 21-1-944.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando á pena de 18 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo l8l, § 3º, do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e Brig° Heitor Várady, que o condenavam á pena de 4 anos de reclusão, Brig° Amilcar V.Pederneiras, que condenava o revisando á pena de 2 anos, e Gen. Manoel Rabello, Alte. Azevedo Milanez, Dr. Pacheco de Oliveira e Gen.Edgar Facó, que o absolviam.

R E C U R S O    C R I M I N A L

N. 2857-  M. Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Promotoria da 4a. R.M.- Recorrida: A sentença do C.J. que julgou incompetente a Justiça Militar para conhecer dos fatos atribuidos ao soldado Jandiro Epifanio Alpoim, do 10° R.I.- O Tribunal resolveu mandar baixar os autos a Auditoria de origem, para que seja cumprido o Código da Justiça Militar, que exige a manifestação do Conselho, sustentando ou reformando a decisão recorrida, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.10074- Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Requerente: Carlos Alberto Alves, marinheiro de 2a.clas., da guarnição do navio-escola "Almirante Saldanha", condenado como incurso no grau maximo do art. 94 do C.P.M., por Acórdam deste Tribunal de 22-10-943. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º, § unico do Dec-Lei 6227, de 24-1-44.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 141 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N. 7827- Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Requerente: Alfredo Paulo de Moura, soldado do Regto. Andrade Neves, condenado como incurso no grau minimo do art. 150 do C.P.M., preambulo, por Acórdão deste Tribunal de 27-6-941, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § unico, do Dec-Lei 6227, de 24-1-44.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 anos de reclusão,como incurso na sanção do art. 181 do novo Codigo Penal Militar, unanimemente.

N.11007.. Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Alcides Evangelista de Mendonça,soldado do Regto. Floriano, (1°RAM), condenado como incurso o grau minimo do art. 152 do C.P.M, com aumento de um terço.- Apelado: O C.J. da 3a. Aud. da la. R.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar o fôro Militar incompetente, unanimemente.

N.11010-   R. G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelante: Carlos Massariola Neto, soldado o 3º R.C.D., condenado como incurso no grau médio do art. 154. preambulo, do C.P.M, c/c art. 59 do Dec.Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado O C.P.J. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 8 mêses de prisão, como incurso na sanção dos referidos artigos, contra o voto do sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o absolvia.

N. 9958-  Cap.Federal- Rel. o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.- Requerente: Paulo Pereira de Vasconcelos, soldado do Regto.Sampaio, condenado como incurso no grau medio do art. 16, § 1º, item 1. do Dec-Lei 4766, de 1-10-42, por Acórdão deste Tribunal de 1-10-943. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § unico, do Dec-Lei 6227, de 24-1-44- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N. 11142- Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Manoel Firmino de Magalhes, sorteado do 3º R.I.. condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado O C.J. do 3º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.

N.11050- Ceará.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 8a. R.M.- Apelado: O C.J. do 22° B.C. que absolveu Josué Mendes Pereira Filho, soldado do 29º B.C., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.11062- R. G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar. Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelado: O C.J. do 5°.R.C.I. que absolveu José Lemos da Rosa, soldado do 5. R.C.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.11141- M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: João Pereira Barbosa, soldado do 33. B.C., condenado como incurso no grau medio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Apelado: O C.J. do 33º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N. 11110- Brig. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig°. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 3º R.M.M., que absolveu Ernesto Scaramussa, soldado do 3º R.M.M., do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N. 11436- Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: Erotilde José Afonso, soldado do Regto. Floriano (1º R.A.M.), condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do Regto. Floriano (1º R.A.M.).- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão de acordo com o art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11021-   R. G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelado: O C.J. do 3º R.C.T, que absolveu Rezeno pires da Veiga, soldado do 3º R.C.T., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.11033-   Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady .-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da la. R.M. e João Gomes da Silva, soldado do 2º G.A.C. e Fortaleza de G.João, condenado como incurso no grau médio do art. 55 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 2° G.A.C, e Fortaleza de S.João e João Gomes da Silva, soldado do mesmo Grupo.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses, pelo crime previsto no art, 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11039-   Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.-Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da1la. R.M. e Alcides Constantino, soldado do Regto. Sampaio, condenado como incurso no grau sub-maximo do art. l6, § 1º item 1, do Dec-Lei 4766, de l-10-42.- Apelados; O C.J. do Regto. Sampaio e Alcides Constantino, soldado do Regimento sampaio.-O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, que o condenavam á pena de 22 meses e 15 dias de prisão.

N.11052-   Ceará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 8a. R.M.- Apelado: O C.J. do 29º B.C. que absolveu Heitor Pereira Porto, soldado do 29° B.C., do crime previste no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.11069-   Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro deVasconcelos,- Apoiantes; A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha, e João Corrêa da Silva Neto, grumete, condenado como incurso no grau minimo do art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Apelados; O C.P.J. da 2a. Aud. da Marinha e João Corrêa da Silva Neto, grumete.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.11040-   Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr. Gen. Manoel Rabello.-Apelantes: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Djalma Machado Dutra, soldado do 1° R.C.D., condenado no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 1º R.C.d, e Djalma Machado Dutra, soldado do 1° R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11117-   Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.- Apelada: A decisão do C.J. do 28° B.C. que absolveu Antonio Alves, soldado do 28° B.C., do crime previsto no art.116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.11198-   Cap.Federal.- Rel. o, sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da la. R.M Apelada: A decisão do C.J. do 1º R. C.D, que anulou o processo a que responde Antenogenes de Almeida, soldado do 1° R.C.D.(art.117 do C.P.M.). Julgamento em sessão secreta.

N.11217-   S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Anísio Fernandes da Silva, soldado do 5º. R.I.. condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do Dec-Lei 6227 de 24-1-44-Apelado: O C.J. do 5º R.I.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11262- Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro.- Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Washington Cardoso Fagundes. m.n., condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec-Lei 4.766 de 1-10-42.- Apelado: O C.P.J. da 2a. Aud. da Marinha.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a praça do acusado e, em consequencia, todo o processado, unanimemente.

N.11279- Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Roberto Teixeira de Melo, grumete, condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1-10-42.- Apelado: O C-P.J. da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11430- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó- Rev. o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Ricardo Gomes da Silva Junior, soldado do 15º B.C, condenado como incurso no grau medio do art. 164, c/c art. 298, tudo do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 15° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu ápena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais ns. 228 - 232;-  Recursos criminais ns 2853 - 2856 - 2859; Apelações ns. 10370 - 10581 – 10598 - 10599 - 10618 - 10885 - 10903 - 10968 - 11031 - 11037 - 11045 - 11047 - 1106l - 11158 - 11164 - 11167 - 11173 - 11205 - 11227 . 11229 – 11242 - 11256 - 11267 - 11278 - 11282 - 11303 - 11317 - 11337 - 11360 – 11364 - 11372 - 11384 - 11386 - 11401 - 11419 - 11420 - 11421 - 11437 – 11461 - 11471 - 11562.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.