ATA DA 71a. SESSÃO, EM 29 DE AGÔSTO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig.Armando Trompowsky,Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26 de agôsto:

Nº 26.337 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Brivaldo Cruz de Araujo, 2º sargento e Ary da Silva, 3º sargento, ambos do 2º R.C. Mecanizado, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 171 e 178 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, ressalvada a ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, que condenava a ambos os acusados a um ano de prisão, como incursos no art. 178 e os absolvia do crime do art. 171; Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o 2º sargento Brivaldo Cruz de Araújo, a um ano e dois meses e o 3º sargento Ary da Silva, a um ano, ambos como incursos no art. 178, e os absolvia do art. 171; Almte. Pinto de Lima e Gen. Danton Teixeira, que condenavam a ambos os acusados a um ano e seis meses, no art. 178 e os absolvia do art. 171; e o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que votava pela condenação do 2º Sargento Brivaldo Cruz de Araujo a sete meses e o 3º sargento Ary da Silva, a seis meses, ambos como incursos no art. 171 e os absolvia do crime do art. 178,tudo do C.P.M..-

Nº 26.393 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Yacir Bastos Ferreira, civil,funcionário do Ministério da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- Déu-se provimento à apelação,para desclassificar o crime do artigo 229, para o do artigo 237, e condenar o acusado no gráu mínimo do citado artigo 237, a três meses de suspensão do exercício do cargo, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Murgel de Rezende, Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Gen. Danton Teixeira, que condenavam o réu no gráu mínimo do art. 229 do C.P.M.- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.582 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Pacientes: Antonio Luiz dos Santos, Antonio Pedro Teodoro, Celso Domingos Lima, Geraldo Bertoldo, João Batista da Fonseca, Joaquim Francisco Marcílio, Rubens da Silva, Sebastião Paulino, Sebastião Rafael, Antonio Pedro dos Santos, Antonio Roldão de Oliveira, Benedito Maia da Silva, Dalizio dos Santos, Jarbas de Souza Lemos, João Rodrigues, Joaquim Barbosa de Mello, José Alves Divino, José Manoel Benedito, Lázaro Messias Luiz, Mauro Diniz, José Pereira Maciel, José da Silva Passos, Lázaro Martins da Silveira e Sebastião Cândido Teodoro, todos soldados insubmissos do 4º Batalhão de Engenharia, os quais foram julgados incapazes temporàriamente em 1954 e aptos em 1955, pedindo para serem postos em liberdade, com prejuizo do processo de insubmissão.- Concedeu-se a ordem, ressalvada a incorporação, unânimemente.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 504 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. O Dr. Corregedor da Justiça Militar, submete à apreciação do Superior Tribunal Militar os autos de I.P.M., instaurado no Quartel do 17º Batalhão de Caçadores, para apurar a causa de um incidente havido entre o Juiz Eleitoral da 7a. Zona da cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso e o Chefe do Estado Maior do Comando do 6º Distrito Naval, visto tratar-se de fato que pela sua natureza,convém seja apreciado pela autoridade judiciária competente.- O Tribunal julgou improcedente a correição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.403 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Eurico Alves Pereira, soldado do E.R.S. da 10a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.315 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Olimpio Francisco de Brito, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.299 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Dirceu Alves, soldado da Escola Preparatória de São Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola. Preparatória de São Paulo.- Deu-se provimento à apelação,para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.263 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro Moreira Tobias, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.394 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Genário Feitosa de Araujo, soldado do 2º Grupo Can. Au.A.Aé.-40mm, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 141 e a quatro meses e quinze dias de detenção, incurso no art. 139 § único do C.Ç.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Vencida a preliminar de ser o réu submetido a exame de sanidade mental, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Bocayuva Cunha e Revisor Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, de meritis: O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para condená-lo a quatro meses e quinze dias, como incurso no art. 139 do C.P.M., contra os votos do Sr. Ministro Relator Dr. Bocayuva Cunha que absolvia e dar provimento à apelação para absolvê-lo do crime do art. 141 do C.P.M., tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Revisor Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Medeiros e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença condenatória, e o Sr. Almte. Pinto de Lima, condenava a 3 meses pelo art. 227 do C.P.M..-

Nº 26.334 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a Região Militar.- Apelado: José Maria de Queiroz, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.410 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Waldir Muniz dos Santos, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Deu-se provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para sete meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 26.425 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Elson Ferreira Ximenes, grumete dos Serviços Gerais de Convés, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 165 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória.- Decisão unânime.-

Nº 26.225 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministre Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jessé Alves da Silva, marinheiro de 1a. cl., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 164, II c/c o art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Deu-se provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a sete meses de prisão. Decisão unânime.-

Nº 26.338 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Santilino da Silva, soldado do 18º Regimento de Infantaria,absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.388 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Armando Lopes, soldado,servindo na Base Aérea de S. Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo e Armando Lopes, soldado, servindo na Base Aérea de S. Paulo, condenado.- Negou-se provimento à ambas as apelações, para confirmar a sentença condenatória.- Decisão unânime.-

Nº 25.850 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Eurico Francisco Rader, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves. - Deu-se provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para sete meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 26.507 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelado: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Aldo Terni, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.360 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Alcebiades Cândido de Barros, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado : O Cons. da Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado. Decisão unânime.-

Nº 26.370 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Libio Alves Ferraz, soldado do 9º Grupo de Art. a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.534 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: José da Silva Gonzaga, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.464 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Samuel Oliveira Firmino, MN-GR-SC. nº 54.5538.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 - II do C.P.M., combinado com os artigos 57, 62 - I e 64 -II, do mesmo Diploma. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha.- Deu-se provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para três meses, na forma do art. 166 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 26.427 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Renato Lima, fuzileiro naval, nº..... 54.1021.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- Negou-se provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.451 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Ananias Pereira, soldado, servindo no Parque de Aeronáutica de S. Paulo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Campo de Marte.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.501 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Adeil Rosendo Faria, soldado do 3° Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.331 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: João Ferreira do Amaral, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.343 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Florentino de Gouvêa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.350 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Adecil Gomes de Paulo, soldado de Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A. Costa, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A. Costa.- Deu-se provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.380 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelado: Valdir Margotto, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende não tomou parta no julgamento das apelações nºs: 26.263 - 26.315 - 26.299 - 26.331 -26.343 - 26.350 - 26.360 - 26.370 - 26.380 - 26.501 - 26.534 -26.507 - 26.334 - 26.410 - 25.850 - 25.425 - 25.388 - 26.225 -26.338 - 26.451 - 26.464 - 26.427.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações:

26.189

(HV/OM)

26.260

(HV/OM)

26.378

(AT/PL)

26.379

(PL/OM)

26.406

(PL/OM)

25.636

(OM/PL)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.311

(DT/OM)

26.304

(OM/AT)

26.363

(AT/OM)

26.402

(DT/OM)

26.381

(DT/HV)

26.301

(HV/OM)

25.886

(HV/OM)

26.314

(PL/OM)

26.408

(DT/HV)

26.404

(HV/AT)

26.371

(DT/PL)

26.435

(PL/AT)

26.395

(DT/PL)

26.211

(HV/AT)

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações:

26.072

(HV/OM)

26.143

(HV/OM)

26.250

(PL/OM)

26.341

(AT/OM)

26.219

(HV/OM)

26.443

(AT/DT)

26.414

(HV/OM)

26.239

(HV/OM)

26.456

(AT/DT)

Ses. de 12 de agôsto:

Apelações:

26.280

(HV/OM)

26.332

(DT/OM)

26.340

(HV/PL)

26.422

(AT/HV)

26.433

(HV/DT)

26.447

(AT/HV)

26.450

(HV/AT)

26.453

(PL/DT)

Ses. de 17 de agôsto:

Apelações: 26.520 (AA/OM) 26.455 (AT/OM)

Ses. de 19 de agôsto:

Apelações:

26.423

(PL/AT)

26.432

(DT/AT)

26.448

(PL/AT)

26.413

(DT/AT)

26.457

(PL/HV)

26.461

(PL/AT)

26.479

(DT/OM)

26.436

(DT/PL)

26.445

(DT/AT)

26.449

(DT/PL)

26.458

(DT/AT)

26.462

(DT/PL)

Ses. de 22 de agôsto:

Petição Administrativa nº 9 (BC)

Apelações:

26.375

(OM/PL)

26.528

(AA/AT)

26.484

(PL/OM)

26.483

(AA/HV)

26.527

(AT/OM)

26.515

(PL/OM)

26.502

(AA/PL)

Ses. de 24 de agôsto :

Apelações:

26.127

(HV/AT)

26.318

(AT/OM)

26.391

(OM/AT)

26.197

(HV/AT)

26.420

(DT/PL)

26.223

(HV/AT)

26.419

(BC/CC)

26.431

(PL/HV)

26.440

(DT/HV)

26.465

(PL/DT)

26.466

(DT/HV)

26.472

(PL/DT)

26.486

(DT/AT)

26.488

(OM/DT)

26.491

(PL/AT)

26.492

(DT/AA)

26.516

(DT/AT)

26.523

(PL/AT)

Ses. de 26 de agôsto:

Apelações:

25.643

(HV/AT)

25.912

(DT/HV)

26.306

(HV/DT)

26.268

(OM/PL)

26.390

(BC/MR)

26.387

(HV/OM)

26.401

(OM/PL)

26.415

(CC/BC)

26.418

(PL/HV)

26.407

(OM/DT)

26.417

(MR/BC)

26.444

(PL/HV)

26.469

(OM/AT)

26.508

(AA/DT)

26.468

(HV/OM)

26.605

(VM/BC)

26.553

(AA/OM)

26.476

(AT/PL)

26.478

(PL/HV)

26.504

(DT/HV)

26.546

(AT/DT)

26.588

(CC/BC)

26.531

(DT/PL)

26.569

(DT/HV)

26.518

(OM/DT)

Ses. de 29 de agôsto:

Revisões Criminais: 713 (CC/BC) 719 (VM/MR)

Correição Parcial 503 (VM)

Recurso Criminal 3.604 (VM)

Apelações:

26.313

(AT/PL)

26.481

(OM/PL)

26.494

(OM/HV)

26.498

(DT/PL)

26.506

(OM/AA)

26.510

(DT/OM)

26.512

(OM/PL)

26.514

(AA/HV)

26.524

(DT/AA)

26.535

(AA/PL)

26.540

(AT/PL)

26.543

(DT/OM)

26.545

(OM/PL)

26.558

(AT/OM)

26.584

(VM/MR)

Emb. 25.071 (HV/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.