SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE JUNHO DE 1989-SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.562-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: ROBSON MADDÊO, civil, preso incomunicável na 1ª Cia. de Policia do Exército, na Vila Militar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por inexistir justa causa para a sua prisão, pede a concessão da ordem para que a mesma seja imediatamente relaxada e conseqüentemente seja posto em liberdade. Impetrante: Luiz Acácio Maddêo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu, em parte, a ordem, apenas para fazer cessar a incomunicabilidade do Paciente, devendo, porém, ser mantida a sua prisão.

- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 264-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgando o recurso em grau de Agravo interposto pelo Ministério Público Estadual contra a Decisão do Exmº Sr Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais daquele Estado, que concedeu prisão albergue domiciliar ao civil GALVÃO ROBERTO WEBER, condenado pela Justiça Militar, declinou de sua competência para o Superior Tribunal Militar. Advs Drs Arthur Xavier de Araújo e Galvão Roberto Weber.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu em receber como Agravo o recurso trazido a exame, declinar da competência para o julgamento e, por caracterizado Conflito Negativo de Competência entre este Superior Tribunal e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso I, letra "o", da Constituição Federal.

- APELAÇÃO 45.611-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: MANOEL IGNÁCIO DOMINGUES NETO, civil, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18 de outubro de 1988. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Samaritana da Silva Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar nulo o processo com referência tão-somente ao apelante, com renovação, a partir de fls 215, a fim de que constitua outro patrono, se assim entender necessário, sendo notificado da nova data de julgamento, expedindo-se o alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.

- APELAÇÃO 45.698-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da l1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de abril de 1989, que absolveu o Sd PM/DF CLAUDIMAR CAMPOS ARANHA, dos crimes previstos nos artigos 160, parágrafo único, e 163, ambos do CPM. Advs Drs Raimundo de Oliveira Magalhães e Luiz Gustavo Mee Nascimento.(SESSÃO SECRETA).

- EMBARGOS 45.320-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. EMBARGANTE: GERSON MUNHOZ JORGE, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de dezembro de 1988. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- Pediu vista o Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, após o voto do Ministro-Relator, que rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado. Com o Relator votaram os Ministros Revisor, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, ALDO FAGUNDES, LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO acolheu os Embargos para nulificar os atos praticados pelo CJU no segundo trimestre de 1988, à falta de hábil demonstração de ato gerador de jurisdição em todo o novo período, após cessado o primeiro trimestre.

- APELAÇÃO 45.638-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ORLANDO BARREIRA DA GLÓRIA, Cb Mar, condenado a pena de dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, reduzindo-a em 2/3, na forma do § 2º, do citado artigo, com o direito de apelar em liberdade, concedido por despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 24 de janeiro de 1989. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de janeiro de 1989. Advs Drs Willy de Moraes Cruze e Antonio Lopes Sobrinho. (SESSÃO SECRETA).(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).

A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.

Processos em mesa:

Embargos 45.320-8(ER/RP)2ª/3ª proc 510/86-6 Adv Edgar L.Santos(VISTA G.BELHAM)

Apelação 45.633-5(JC/PC)Aud 11ª proc 506/89-0 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação 45.240-2(JC/PC)1ªMar proc 501/88-3 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 45.585-0(JC/PC)lªAer proc 02/88-3 Advª Janete Z. Ritti

Apelação 45.545-0(AF/JS)lª/2ª proc 09/88-2 Advª Angela M.A.da Silva

Apelação 45.645-9(JC/PC)2ª/2ª proc 502/89-7 Advª Anne E.N. Oliveira

Apelação 45.686-6(GB/PC)Aud 11ª proc 521/89-9 Adv Adhemar M.de Moura

Apelação 45.609-0(GB/PC)Aud 8ª proc 04/88-0 Advs Elson L.R.Monteiro/outros

Apelação 45.463-2(HE/PC)1ª Ex proc 08/88-1 Adv Graciliano G.dos Santos

Cor Parcial 1.359-0(AF)Aud 6ª proc 03/88-1 Advª Ronilda Noblat

Embargos 45.183-1 (RA/ST) Aud 8ª proc 07/87-1 Advs Luiz F. Barreto/outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.671-6(LF/RP) Aud 9ª proc 02/89-4 Advs Gilberto S.Sousa e outro

Apelação 45.464-2(RA/AF)lªEx proc 524/88-0 Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.495-2(RA/PC)1ª/3ª proc 540/88-4 Advª Benedita M.da Silva

Apelação 45.571-0(JC/AF)2ªEx proc 01/88-5 Advs Alvaro Costa Filho e outro

Apelação 45.667-8(JC/RP)Aud 7ª proc 18/88-3 Adv Josemar L. Santana

Apelação 45.591-4(ER/RP)Aud 5ª proc 02/88-3 Adv Nelson S.Rachinski

Rec Criminal 5.879-l(ST)Aud 12ª proc 023/87-9 Adv Francisco N. Boary

Apelação 45.570-l(PC/HE)Aud 12ª proc 026/87-8 Advs Marcos A.M.Afonso/outro

Apelação 45.682-3(GB/ST)Aud 9ª proc 508/89-5 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.679-3(JC/ST)1ªEx proc 505/89-3 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.690-4(AC/ST)3ª/3ª proc 505/89-9 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.676-9(AC/PC)2ªEx proc 504/89-5 Adv Lúcia Maria Lôbo

Aguardando publicação:

Embargos 45.474-3(AC/AF)2ªAer proc 501/88-8 Advª Janete Z. Ritti

Apelação 45.680-5(AC/ST)1ª/2ª proc 02/89-6 Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 45.517-5(LF/PC)Aud 12ª proc 05/88-9 Advs Marcos A.Martins/outro

Apelação 45.702-1(HE/RP)1ª/2ª proc 505/89-8 Advª Angela M.A. da Slva

Rec Crim 5.881-3(PC)Aud 5ª proc 06/89-7

Apelação 45.628-7(HE/PC)Aud 7ª proc 19/88-0 Adv Josemar L. Santana

Apelação 45.701-3(LF/ST)Aud 11ª proc 527/89-7 Advs Adhemar M. Moura/outro

Apelação 45.557-4(HE/PC)2ª/3ª proc 06/88-6 Adv Edgar Leite dos Santos