SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 79ª SESSÃO, EM 1 DE OUTUBRO DE 1974 - TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DR. CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Ausente o Ministro Amarílio Lopes Salgado, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta no dia 24-9-74 -3ª feira

40.206  -    Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Marinha, da 1ª CJM, de 12 de dezembro de 1973, que absolveu o 2º. Sargento JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA E SILVA, servindo no Batalhão de Comando do Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 206, § 1º, combinado com o art 33, inciso II, do CPM. Adv.-Dr. Rubens Lacerda. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença absolutória e condenar, por maioria de votos, o 2º. Sargento JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA E SILVA a 1 ano e 2 meses de detenção, como incurso no art. 206, § 2º, do CPM. OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, SYSENO SARMENTO, WALDEMAR TÔRRES e SYLVIO MOUTINHO, condenavam a 1 ano e 6 meses de detenção. (Usaram da palavra a Dra Maria Gloria Dantas e o Dr. Procurador-Geral).

40.081  -    Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria do Exército, da 1ª CJM; RIVALDO MORAIS CARNEIRO, condenado a doze anos de reclusão; SILVIO EDUARDO TEIXEIRA e JORGE CARLOS, condenados a dez anos de reclusão, todos incursos no artigo 27 do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Auditoria do Exército, da 1ª CJM, de 28 de agosto de 1973 que absolveu IASSI DE CASTRO, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença de 1ª instância que condenou RIVALDO MORAIS CARNEIRO, SILVIO EDUARDO TEIXEIRA e JORGE CARLOS, aplicando, ainda, aos mesmos, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e, ainda, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar IASSI DE CASTRO a 10 (dez) anos de reclusão, como incurso no art.27 do DL 898/69, com suspensão dos direitos políticos, por cinco anos.

39.951  -    Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 2ª Auditoria do Exército, da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de maio de 1973, que absolveu JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, Cabo, servindo no Batalhão Escola de Material Bélico, do crime previsto no art. 205, combinado com os arts. 206, §§ 1º e 2º e 70 inciso II, letra "I", tudo do CPM. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença de 1ª instância. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

40.141  -    Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, da 1ª CJM, de 11 de outubro de 1973, que absolveu o civil GUILHERME TAVARES, do crime previsto no artigo 45 do DL 898/69.-O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença de 1ª instância.- (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

40.406  -    Ceará. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor:Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença - do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia- de Construção, de 13 de maio de 1974, que absolveu o soldado JOSÉ EDIMAR PASSOS DE VASCONCELOS, servindo- no referido Batalhão, do crime previsto no art. 183, do CPM. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença de 1ª instância. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

40.159  -    Brasília-DF. - Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a CJM, de 22 de agosto de 1973. que absolveu JOSÉ ARIMATHEA GOMES CUNHA, do crime previsto no art 39, inc. III, combinado com os arts.49, inciso I e 74, tudo do DL 898/69.-Adv.Dr. Célio Silva. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença de 1ª instância. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

Dia 25.9.74 - 4ª feira:

40.157  -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria de Marinha, da 1a.C.J.M.. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM., de 23 de agosto de 1973, que absolveu: FRANCISCO EDUARDO SEBRÃO, NELSON LUIZ LOTT DE MORAES COSTA, PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DA ROCHA LINS, JORGE RAYMUNDO JUNIOR, ROMULO NORONHA DE ALBUQUERQUE, do crime previsto no artigo 28, preâmbulo, do DL 898/69, combinado com o art. 53 do CPM e 42 do referido DL 898/69; e EPITÁCIO REMIGIO DE ARAUJO e VALENTIM FERREIRA, do crime previsto no art 42 do DL 898/69. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença de 1ª instância. - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO OMINISTRO SYSENO SARMENTO) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

40.273  -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria do Exército, da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 26 de junho de 1973, que absolveu JACY DA SILVA LEITE, MIRIAM GOMES BURGER BRANDIMILLER, CARMEN WILLE RIBEIRO, ADILSON LIMA, ANNAMARIA MACHADO GUIMARÃES, MENANDRO SANDES LIMA e PRIMO ALFREDO BRANDIMILLER, do crime previsto no art 43 do DL 898/69. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença de 1ª instância. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, HONÓRIO MAGALHÃES, HÉLIO LEITE e OLIVEIRA SAMPAIO propuseram, ainda, de acordo com o inciso 21 do art. 40 da Lei de Organização Judiciária Militar, a remessa ao Procurador - Geral da Justiça Militar, de peças constantes do processo e relativas à alegada coação sofrida pelos acusados para promover a responsabilidade da autoridade que presidiu o IPM, deixando que as testemunhas assinassem depoimentos sem que estivessem presentes aos mesmos. O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO votava pela apuração da coação alegada. (Usaram da palavra o Procurador-Geral da J.M. e o Dr. Lino Machado Filho).-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.308  -    Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: WALDELINO COUTO RIBEIRO. Impetrante:Dr.Fernando Guerra Balsells. - CONCEDIDA A ORDEM, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

31.266  -    São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Pacientes: EDGARD SERRA e ISSANE OKANO. Impetrante:Dra. Elizabeth F. Diniz. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, não tomou conhecimento do pedido de EDGARD SERRA, tendo em vista o art. 10 do AI/5 e, ainda, POR UNANIMIDADE DE VOTOS julgou prejudicada a impetração de ISSANE OKANO. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

APELAÇÕES

39.489  -    Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM; ALCIDES SALES FILHO, condenado a um ano de reclusão; e CARMEM LUCIA DO AMARAL, condenada a seis meses de reclusão, incursos no art. 12 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4ª CJM, de 24 de abril de 1972. Adv.Dr. Afonso Cruz. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, negou provimento às apelações do MP e de ALCIDES SALES FILHO e ainda por UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo de CARMEM LUCIA DO AMARAL para absolvê-la por insuficiência de provas. (Usaram da palavra o Dr. Afonso Cruz e o Dr. Procurador-Geral) (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

40.176  -    Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: FRANCISCO CARLOS CAMILO BARBOSA, SD-FN-70.0451.6, servindo na Base Almirante Castro e Silva, condenado a dois meses e doze dias de detenção, incurso no artigo 195 e nove meses e dezoito dias de reclusão, incurso no artigo 298, combinado ambos os artigos com o artigo 48, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1973. Adv.Dr. Antonio Alves Fernandes. - NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, confirmando a Sentença de 1ª instância, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)

39.857  -    Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 16 de abril de 1973, que absolveu MARIA AUGUSTA DA NOBREGA CESARINO, JOSÉ EUSTAQUIO DA SILVEIRA E SILVA, CARLOS WOLNEY SOARES, SIRLENE DUTRA e EDISON ILDEFONSO DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Advs. Drs.Dalto Villela Eiras e Afonso Cruz.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.094  -    Pará. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: EDSON ALVES DE FREITAS, soldado, servindo no 5º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 209, § 2º, do CPM. APELADA:A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 14 de setembro de 1973.Adv Dr. Francisco C. de Vasconcelos. - CONFIRMADA A SENTENÇA DE 1ª instância, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

DESAFORAMENTO

232    -    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Syseno Sarmento. A Procuradoria Militar da 1ª Aud/3ª CJM, nos termos do art. 109, letra a, do CPPM, requer desaforamento dos autos do processo nº 10/71, referente a AURELIO MARCO GONÇALVES SIQUEIRA. - O TRIBUNAL UNÂNIMEMENTE, deferiu o pedido para aforar o processo à 3ª Auditoria da 3ª CJM, no interesse da Justiça. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

DESAFORAMENTO

233    -    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Oliveira Sampaio O Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM requer Desaforamento, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, do autos do processo nº 11/74, referente a DEMETRIO GREGOFF FILHO, RUBEM TEGEL VILA VERDE e DIRCINEI PERES MOTTA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido de desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, que couber por distribuição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

RECURSO CRIMINAL

4.902   -     Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. RECORRENTE: O Dr. Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, ex-ofício. RECORRIDO: O Despacho que deferiu o podido de reabilitação requerido por PAULO CESAR MAGARIA. - RECURSO "ex-ofício" não provido; mantido o despacho recorrido, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

APELAÇÕES

40.315  -    Brasília-DF. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11ª.CJM. APELADA:A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 5 de março de 1974, que absolveu o soldado NILSON GOMES DE OLIVEIRA, servindo no 1º Batalhão de PM, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv.Dr. Safe Carneiro. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.344  -    Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: JORGE JOSÉ DO NASCIMENTO, soldado, servindo no Comando da 3ª Zona Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Aer., da 1ª CJM, de 2 de abril de 1974. Adv Dr. Renato da Cunha Ribeiro. - CONFIRMADA A Sentença, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).

40.245  -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. - ADIADO O JULGAMENTO, EM 1ª CHAMADA, POR FALTA DE QUORUM.

No decorrer da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal do convênio firmado entre o STM e o HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, com vigência a partir desta data, visando o atendimento naquele Nosocômio dos funcionários da Justiça Militar e seus familiares.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

REPRESENTAÇÃO 1.000(AF/NS)-Aud/9ª processo nº 175/74

CORREIÇÃO PARCIAL 1.089(AS)-3ª/1ª processo nº 107/72

CORREIÇÃO PARCIAL 1.090 (JP)-1ª/Mar processo 56/70.

RECURSO CRIMINAL 4.893(AS)-2ª/2ª proc 144/70.Adv.Gaspar Serpa

RECURSO CRIMINAL 4.897(AS)-1ª/Aer.Inquérito 14/74

RECURSO CRIMINAL 4.885(AC)-2ª/1ª proc.50/73.Adv.Lino Machado

RECURSO CRIMINAL 4.900(WT)-2ª/2ª processo 8/61

RECURSO CRIMINAL 4.890(AS)-Aud/6a. proc 1/74

DESAFORAMENTO 237(AF)-Aud/9ª proc. 12/74

REVISÃO CRIMINAL 1.117(NS/SM)-2ª/Mar proc 230/64.Adv.Manoel J.

REVISÃO CRIMINAL 1.126(AS/SM)-Aud/7ªproc. 95/70.-Adv Dr. Alvaro Augusto Ribeiro da Costa

APELAÇÕES:

40.219(AC/SM)-1ª/Aer. proc 21/73-Adv.Fernando Balsells

40.111(AC/OS)-1ª/Ex . proc 34/71-Adv.João Ferreira e outros

40.124(AC/AF)-Aud/5ª. proc 22/72-Adv.Ronilda Noblat

40.130(AC/SS)-2ª/Mar. proc 58/72-Adv.José C.Silvestre

39.115(NS/OS)-1ª/Aer. proc 21/70-Adv.A.Sussekind M. Rego

39.847(NS/SS)-2ª/2ª . proc 121/70-Adv.Virgilio L. Enei

39.899(NS/SS)-1ª/Mar. proc 104/71-Adv.A.Sussekind e outro

39.618(JP/SS)-Aud/11a proc 155/72-Adv.Elizabeth F. Diniz

40.355(SM/JP)-2ª/Mar.proc 115/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.395(SM/AC)-2ª/3ª . proc 2/74-Adv.Victor Falson

40.314(SM/WT)-Aud/7ª. proc 1/74-Adv.Demerval Houly Lellis

40.389(HL/AC)-2ª/Aer. proc 1753/74-Adv.Braulio T. Ferreira

40.146(NS/HL)-Aud/10ª proc 41/72-Adv.Antonio P.Rosa e outro

40.237(NS/AF)-Aud/5ª. proc 638/72-Adv.Antonio Breda e outros

40.269(WT/HL)-3ª/2ª . proc 26/73-Adv.Juarez Alencar

40.356(AF/AS)-1ª/Mar. proc 28-D/73-Adv.Lourdes Maria do Valle

40.358(AF/AC)-1ª/Mar. proc 49-D/72-Adv.Edgar P. de Carvalho

40.329(RO/WT)-1ª/Mar. proc 11-D/74-Adv.Lourdes M. do Valle

40.261(AC/OS)-1ª/Ex . proc 51/73-Adv.Arnaldo F.Lima

40.401(WT/HL)-1ª/3ª . proc 31/72-Adv.Luiz Dariano e outros

40.408(AF/JP)-Aud/5ª. proc 311/74-Adv.Aurelino Gonçalves

40.415(RO/WT)-1ª./Ex. proc D-06/74-Adv.Manoel F. de Lima

39.700(AF/AC)-1ª/Mar. proc 53/72-Adv.Antonio Fernandes

39.911(AC/SS)-Aud/10ª proc 9/71-Adv.Pádua Barroso e outros

36.381(WT/SS)-1ª/Aer. proc 96/66-Adv.Fernando Balsells

40.288(RO/AC)-2ª/2ª . proc 3/74-Adv.Paulo Rui de Godoi

40.318(AS/SS)-Aud/10ª proc 24/71-Adv.Pádua Barroso e outros

40.330(SM/AS)-1ª/Mar. proc 8-D/74-Adv.Edgar P. de Carvalho

40.295(SM/WT)-2ª/Mar. proc 118/73-Adv.A.Sussekind M. Rego

40.384(SM/JP)-1ª/Mar. proc 17/74-Adv.Lourdes Maria do Valle

40.287(WT/SM)-2ª/2ª . proc 16/74-Ad.Paulo Rui de Godoy

40.385(WT/RO)-3ª/1ª . proc 33/73-Adv.Mario S. de Mendonça

40.324(SM/AC)-Aud/4a. proc. 1/74-Adv.Francisco Izento

39.424(WT/HL)-Aud/11a proc 19/70-Adv.Virgilio L. e outros

40.303(WT/HL)-1ª/Mar. proc 107/70-Adv.Mario Bronchinni

40.387(RD/NS)-3ª/2ª . proc 6/74-Adv.Antonio S. P. Rosa

40.284(RO/NS)-Aud/8a. proc 36/74-Adv. Francisco C. Vasconcelo

40.357(HM/NS)-1ª/Mar. proc 40-D/73-Adv. Lourdes Maria do Valle

40.299(HM/NS)-1ª/Mar. proc 60/73-Adv. Lourdes Maria do Valle

40.262(HL/NS)-Aud/9a. proc 1/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.327(HL/NS)-3ª/1a . proc 6/74-Adv. Mario S. Mendonça

39.893(SS/AS)-3a./1a. proc 11/73-Adv. Mario S. Mendonça

39.920(SS/WT)-Aud/5a. proc 308/73-Adv. Antonio S. P. Rosa

39.942(SS/WT)-2a./Mar proc 96/73-Adv. A.Guarischi e Palma

39.950(SS/WT)-2a./Mar proc 73/73-Adv. Antonio Fernandes

39.953(SS/AC)-1a./Mar proc 3/72-Adv. Edgar P. de Carvalho

40.239(SS/AC)-3a./3a. proc 245/74-Adv. Virginio P. Neves

40.080(JP/SS)-Aud/Mar proc 54/73-Adv. Thome Abdalla Jacob

39.187(WT/AF)-Aud/4a. proc 24/70-Adv. Obregon G. e A. Cruz