ATA DA 97ª SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 22/10/1952 :

Nº 21.956 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almirante Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e Huetes Alexandre da Silva, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do acôrdo com o art. 26, tudo do Código Penal Militar.-Reformou-se a sentença para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

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Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe, pedindo a palavra pela ordem, ressaltou a data de 23 do corrente, em que se comemora em todo país o dia do Aviador, que marca com sangue de seus heróis a trajetória da gloriosa arma, terminando por se orgulhar em falar em nome em nome dos Ministros do Tribunal. O Dr. Procurador Geral em seu nome e no do Ministério Público, associou-se às homenagens prestadas pelo Tribunal. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky, em seu nome e no da Aeronáutica, agradeceu as referências feitas á gloriosa Fôrça Aérea Brasileira.

Em seguida, o Exmo. Sr. Gen. Castello Branco, Ministro Vice-Presidente, no exercício da presidência, deu conhecimento ao Tribunal, que, na forma do Regimento Interno ia proceder a eleição para o cargo de Presidente do Tribunal, vago com a aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Ary Pires, cujo ato vem de ser publicado no "Diário Oficial" de 22 do corrente. Feita a eleição, obteve o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Castello Branco, 8 votos e o Exmo. Sr. Ministro Almte. de Esquadra Octávio Medeiros, 1 voto. O Exmo. Sr. Ministro Gen. de Exército Castello Branco assumindo o cargo de Presidente comunicou que,estando em consequência da sua eleição, vago o cargo de Vice-Presidente,iria proceder a eleição para o referido cargo. Feita a eleição obteve o Exmo. Sr. Ministro Almte. de Esquadra Octávio Medeiros, 7 votos; Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky, 1 voto e Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady, 1 voto. A eleição foi realizada para conclusão do biênio a expirar-se em 31 de dezembro de 1953. O Exmo. Sr. Ministro Presidente, em seguida, agradeceu aos Exmos. Srs. Ministros a confiança com que fôra distinguido. O Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente, pedindo a palavra, agradeceu a distinção que lhe foi conferida.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.053 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Humberto Freire de Andrade, major, prêso em Salvador (Bahia) à ordem do Cel. João de Almeida Freitas.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência , contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Bocayuva Cunha. Usou da palavra a Dra. Maria Rita Soares de Andrade.

Nº 25.051 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Pacientes: Luiz da Cunha Machado e Euclides Lisboa, praças da Polícia Militar do Distrito Federal, presos no xadrez do Regimento de Cavalaria daquela Corporação.- Preliminarmente o Tribunal, pelo voto de desempate , resolveu converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello e Almte. Octávio Medeiros.

Nº 25.055 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Luiz Carlos de Andrade, soldado, prêso no 7º G.A.CM..- O Tribunal, pelo voto de desempate, resolveu conceder a ordem, com prejuizo do processo, contra os votos dos Exmo.s Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello, Almte.Octávio Medeiros e Dr. Cardoso de Castro, que negavam a ordem.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 6 de outubro,: Petição 104 (CC)

Ses. de 15 de outubro, Aps.:

21.991 (VM/CC) 22.027 (VM/CC)

Ses. de 17 de outubro, Aps.:

21.908 (AT/AA) 21.902 (AA/AT) 21.913 (PL/AT) 21.914 (AT/PL)

21.920 (PL/AA) 21.924 (AT/OM) 21.930 (AA/AT) 21.939 (PL/AT)

21.945 (AT/OM) 21.944 (PL/AA) 21.969 (AT/OM) 21.970 (OM/AT)

21.984 (PL/AT) 21.994 (AT/OM) 21.993 (PL/AA) 21.995 (OM/AT)

21.996 (AT/AA) 21.999 (AA/AT) 22.000 (OM/AA) 22.003 (PL/OM)

22.015 (AA/OM) 22.014 (PL/AA) 22.017 (AT/AA) 22.021 (OM/AA)

22.028 (CC/MR)

Ses. de 20 de outubro, Ação Originária nº 9 (MR)

Aps,:

21.872 (PL/OM) 21.909 (OM/PL) 21.885 (PL/AA) 21.911 (MR/VM)

21.897 (PL/OM) 21.941 (OM/AT) 21.954 (AT/PL) 21.958 (OM/PL)

21.959 (AT/OM) 21.972 (AA/PL) 21.977 (AT/PL) 21.987 (AA/AT)

21.981 (OM/PL) 21.982 (AT/OM) 21.986 (OM/AT) 21.997 (AA/PL)

22.001 (AT/PL) 22.006 (OM/PL) 22.009 (PL/AT) 22.011 (OM/AT)

22.018 (AA/PL) 22.016 (OM/AT) 22.020 (AA/AT) 22.022 (AT/PL)

22.029 (OM/PL) 22.033 (PL/ST) 22.034 (OM/AT) 22.037 (VM/MR)

22.045 (PL/AT) 22.047 (AT/OM) 22.048 (AA/AT)

Ses. de 22 de outubro, Aps.:

21.929 (PL/AA) 21.940 (OM/PL) 21.952 (OM/AT) 21.957 (OM/AA)

21.962 (OM/PL) 21.963 (OM/AA) 21.975 (PL/AA) 21.989 (MR/VM)

21.998 (PL/OM) 22.005 (PL/AA) 22.019 (PL/AA) 22.024 (PL/OM)

22.030 (AT/OM) 22.031 (MR/VM) 22.032 (AA/OM) 22.039 (PL/OM)

22.040 (OM/AA) 22.044 (AM/OM)

Ses. de 24 de outubro, Aps.:

21.613 (AT/AA) 21.867 (OM/PL) 21.980 (OM/AA) 21.985 (AA/PL)

22.002 (AA/AT) 22.004 (MR/BC) 22.010 (OM/PL) 22.035 (AT/AA)

22.041 (AT/PL) 22.043 (MR/CC) 22.046 (OM/PL) 22.063 (AT/OM)

22.081 (VM/CC) 22.036 (BC/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.