SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 56ª SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA
FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant 'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.755-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: SANDRO BRAZ DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I, II e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Equitação do Exército, de 09 de junho de 1989. Advª Drª Lúcia Maria Lôbo. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida, corrigindo-lhe, outrossim, a fundamentação para o artigo 192 do CPM, suprimindo-lhe, ainda, a capitulação nos incisos II e III, alínea "a", do artigo 72, do mesmo diploma legal. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA).
- APELAÇÃO 45.661-9 - Pernambuco. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 02 de março de 1989, que absolveu O Major Ex FRANZ CHUBERTT GIESE e o 1º Ten Temp Ex JOÃO FERREIRA DA SILVA, do crime previsto no artigo 206, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 33, inciso II, ambos do CPM. Advs Drs Roque de Brito Alves, Josemar Leal Santana e José de Magalhães Barroso. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho e o Adv Dr José de Magalhães Barroso). (SESSÃO SECRETA).
- HABEAS-CORPUS 32.595-6 - São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: JAIME SÉRGIO DE ARRUDA, 3º Sgt Aer, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen Div Rômulo Nunes Camargo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido para conceder a ordem impetrada, a fim de anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, com fulcro no artigo 466, combinado com o artigo 467, alínea "c", ambos do CPPM, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos principais. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.486-1 - Pernambuco. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: ANTONIO JOSÉ DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10 de janeiro de 1985 Advs Drs Josemar Leal Santana e Dermeval Houly Lellis. - POR MAIORIA DE VOTOS, o tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, também POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ANTONIO JOSÉ DA SILVA para três anos e seis meses de reclusão, como incurso no artigo 240, §§ 5º 6º, inciso I, do CPM, determinando o regime aberto para o cumprimento da pena, em observância ao disposto no artigo 110, da Lei 7210/84, combinado com o artigo 33, § 2º, do Código Penal, aplicando ainda, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do artigo 102 do Código Penal Militar. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES absolviam o apelante com fulcro no artigo 439, letra "f", do CPPM, combinado com o artigo 125, inciso V, e artigo 129 do CPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará voto vencido em separado.
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.326-3(HE/RP)Aud 9ª proc 516/88-0 Advs Jorge A. Siufi/outro
Apelação 45.716-1(JC/RP)1ªEx proc 507/89-6 Advª Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.734-0(RA/AF)Aud 9ª proc 516/89-8 Adv Jorge Antonio Siufi
Apelação 45.478-2(RA/RP)Aud 9ª proc 529/88-4 Adv Jorge Antonio Siufi
Apelação 45.683-1 (JC/AF) Aud 11ª proc 518/89-8 Advs Elizabeth D. M. Souto/outro
Apelação 45.425-0(JC/PC) Aud 11ª proc 05/88-2 Advs Adhemar M. Moura e outro
Apelação 45.669-6(ER/ST)Aud 10ª proc 502/89-5 Adv Antonio J. P. Rosa
Apelação 45.712-7(JC/AF)3ª/3ª proc 31/87-0 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.562-0(ST/GB)3ª/2ª proc 09/88-9 Adv João Gomes da Silva
Apelação 45.699-8(JC/RP)2ª Mar proc 536/88-0 Advª Eliane O. L. Freire
Apelação 45.722-6(JC/PC)1ª/2ª proc 506/89-4 Advª Angela M. A. da Silva
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.771-4(LF/PC)Aud 6ª proc 504/89-5 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.452-7(LF/PC)2ªEx proc 11/87-2 Advs Álvaro E. C. Filhos/outros
Apelação 45.760-7(AP/ST)Aud 6ª proc 01/89-3 Adv Luiz Humberto Agle
Rec Crim 5.889-9(GB)Aud 12ª proc 23/84-4 Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 45.314-0(JC/PC)Aud 7ª proc 512/87-0 Adv Josemar L. Santana
Apelação 45.442-0(ER/AF)Aud 7ª proc 509/88-7 Adv Josemar L. Santana
Apelação 45.624-4(ST/JC)Aud 9ª proc 11/88-5 Adv Jorge Antonio Siufi
Aguardando publicação:
Apelação 45.729-3(LF/RP)Aud 12ª proc 508/89-9 Adv Benedito J. P.Tavares
Apelação 45.733-0(HE/RP)2ª/3ª proc 04/88-3 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.75l-0(AP/AF)Aud 11ª proc 537/89-2 Advs Adhemar M. Moura/outro
O Plenário, por unanimidade, aprovou o adiamento do início da fruição da parte restante do 2º período de férias regulamentares do Exmº Sr Ministro-Presidente, para o dia 21 de setembro do corrente ano.